Arquivo da categoria: Seguro de Vida

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Seguradora apresenta novidade para facilitar o processo de prospecção e venda dos Corretores

O Meu Momento de Vida permite que o cliente customize seu seguro, além de facilitar o processo de prospecção e venda dos corretores

Aproveitando o momento de crescimento exponencial do seguro de vida, a Liberty Seguros acaba de lançar a plataforma Meu Momento de Vida. A ferramenta, que é 100% digital foi co-criada com os corretores parceiros da companhia que participam do Conselho de Corretores e tem como objetivo facilitar o processo de venda do seguro de vida, permitindo que o próprio cliente preencha todos os seus dados e contrate a apólice sem necessitar de ajuda. 

A plataforma foi desenvolvida para que os clientes tenham maior facilidade para entender o que realmente precisam em um seguro de vida. Os clientes podem personalizar os valores de coberturas de acordo com sua necessidade. Com todas as opções escolhidas, o segurado responde um questionário completo direto na plataforma, dispensando a tradicional entrevista telefônica realizada para a contratação do seguro. Os pagamentos e a assinatura eletrônica também são realizados diretamente na ferramenta e a apólice é enviada ao segurado em até 1 dia útil.

 

Agilidade para os Corretores

Além da facilidade para os clientes, a Liberty também pensou em seu principal parceiro de negócio, o Corretor, terá seu link próprio e individual para compartilhar com possíveis clientes e indicar a plataforma como sua própria loja virtual de seguros de vida. A partir disso, a comissão das vendas realizadas por meio do link indicado pelo corretor será revertida para o profissional correspondente. 

 

“É muito gratificante lançar o projeto Meu Momento de Vida, pois é fruto de um trabalho entre a companhia, nossos corretores e nosso laboratório de inovação, o Solaria Labs. Com a ferramenta, traremos uma forma inovadora de oferecer seguros de vida que aproximará os corretores do consumidor por meio de uma tecnologia simples e eficiente, para que possam ampliar ainda mais as suas oportunidades de negócios em um mercado que já se encontra em ascensão”, afirma Carlos Magnarelli, CEO da Liberty Seguros. 

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Assembleia Legislativa derruba veto de Witzel sobre Seguro de Vida

O Site Extra informa que o plenário da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) derrubou, na última terça-feira (22), o veto total do governador afastado, Wilson Witzel, ao projeto de lei 2.265/2020 que autoriza o Governo do Estado a contratar seguro de vida para os profissionais da Saúde e da Segurança Pública, enquanto perdurar estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus.

“Ao derrubar o veto e promulgar a lei, a Alerj reconhece a vocação e profissionalismo dos trabalhadores da saúde e segurança pública. São homens e mulheres que estão colocando suas vidas em risco para cuidar e salvar a sociedade, especialmente nesse momento da pandemia do coronavírus”, justifica a deputada Rosane Felix.

Ainda de acordo com o Extra, estão contemplados no seguro de vida profissionais de Saúde, policiais civis e militares, bombeiros militares, inspetores, agentes penitenciários e do Departamento de Ações Socioeducativas (Degase).

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Entenda por que o seguro de vida é considerado investimento

Entenda por que o seguro de vida é considerado investimento 

Saiba também qual percentual do seu ganho deve ser destinado a esse tipo de aplicação, segundo Daniela Bastos, diretora da Icatu Seguros
Cada família tem uma necessidade distinta. Algumas já acumularam patrimônio, outras ainda não. No entanto, todas têm algo em comum. O seguro de vida é uma forma de proteção de patrimônio e de renda para o contratante e a sua respectiva família. Outro ponto importante é que ele não é apenas utilizado em casos de morte. Cerca de 25% das coberturas são para uso em vida, como por exemplo o diagnóstico de doenças graves. Confira essa e outras análises da especialista no tema, Luciana Bastos, diretora da Icatu Seguros, no vídeo a seguir.

https://www.youtube.com/watch?time_continue=2&v=spa9czhWYdI&feature=emb_logo

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Sicoob amplia seguros de vida e cobre casos de Covid-19

Produtos podem ser contratados diretamente pelos canais digitais do Sistema.
 
Durante a pandemia do novo coronavírus, seguindo seus valores de comprometimento, respeito e solidariedade com seus cooperados, o Sicoob incluiu a Covid-19 na lista de coberturas de seus seguros de vida, ampliando assim a proteção dos associados em um momento delicado da saúde mundial.
 
Assim como as epidemias, as pandemias normalmente são colocadas na lista de “Riscos Excluídos” nos contratos de seguro. Por isso, a doença causada pelo novo coronavírus não estava originalmente coberta pelos seguros de vida. “Resolvemos suspender essa determinação ainda em abril/20 para incluir casos de falecimento ou invalidez causados pela Covid-19”, explica Guilherme Ferreira, diretor comercial do Sicoob Seguradora. De acordo com Guilherme, a inclusão da Covid-19 na cobertura dos seguros de vida é uma demonstração do cuidado que o cooperativismo tem com as comunidades em que estão inseridas às cooperativas.
 
Devido a esse cuidado e graças aos produtos criados de forma exclusiva aos Cooperados do Sicoob, o Sicoob Seguradora registrou um crescimento de 50% no 1º semestre de 2020, se comparado ao mesmo período de 2019.Outra inovação, é a possibilidade de contratação dos seguros de vida diretamente pelos canais digitais, como o App Sicoob, além, é claro, da contratação física nas Cooperativas.
 
Os cooperados contam com um portfólio exclusivo de produtos e soluções que abrangem todos os ramos de seguros. Os seguros de vida têm opções para pessoas com idade entre 16 e 65 anos e para os mais experientes (até 85 anos) além de coberturas em casos de doenças graves.

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Porto Seguro espera retomada de crescimento no segundo semestre

O Valor Econômico informa que a Porto Seguro, uma das maiores seguradoras do país, tem a expectativa de ter um segundo semestre melhor que o primeiro. A avaliação é do presidente da companhia, Roberto Santos.

O executivo informou ao Valor que o aumento da rentabilidade do semestre aconteceu devido a redução da sinistralidade. No seguro auto, principal área de sinistro da Porto, houve uma redução da 15,4 pontos percentuais em relação ao segundo semestre do ano passado. O resultado é fruto da menor circulação de veículos nas ruas por conta do isolamento social.

De acordo com o vice-presidente de seguros do grupo, Marcelo Picanço, afirmou que o fim do segundo trimestre e os números preliminares de julho já registram uma recuperação dos prêmios. “Já estamos vendo uma recuperação, com a maior parte das carteiras voltando ao terreno positivo em termos de prêmios, praticamente zerando as quedas [no semestre]”.

Por outro lado, de acordo com Roberto Santos, a  inadimplência na área de negócios de crédito, que inclui financiamentos e cartões, também tende a permanecer estável em relação ao primeiro semestre. Ainda de acordo com o executivo, a Porto teve um índice de 15% de renegociação na carteira de empréstimos, “abaixo do mercado”. Essa fatia de financiamentos em que os devedores solicitaram uma carência para os pagamentos tem tido uma inadimplência abaixo das estimativas do grupo.

Seguro saúde

No seguro saúde, o “efeito-rebote” causado pela ausência de procedimentos eletivos durante a pandemia e possível aumento de solicitações, caso o cenário se normalize, será compensado pela adesão à telemedicina.

Seguro de Vida

Por outro lado, o seguro de vida pode sofrer pressão adicional por conta do pagamento de indenizações às vítimas de covid-19. “O vida pode ficar mais pressionado, porque estamos indenizando os casos de covid, mas o produto também tem sido mais procurado para contratação, um crescimento que deve compensar, em parte, o aumento da sinistralidade”, explicou.

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Covid-19 e os seguros de vida

Antonio Baptista Gonçalves e Carolina Soares Ribeiro*

2020 é o ano que representa o marco para as seguradoras, mais especificamente, para o segmento de seguros de vida. Até então, era praxe nos contratos de adesão, a previsão do não pagamento de indenização em caso de falecimento, por conta da cláusula de Excludente de Responsabilidade em decorrência de força maior, o que pode incluir catástrofes e pandemias, desde que decretado por autoridade competente. Porém, o Brasil não havia passado por nenhum acontecimento similar desde a criação do Código de Defesa do Consumidor, portanto, não havia dúvidas ou restrições dos contratantes e as seguradoras nunca haviam sido acionadas por este motivo.

Com a pandemia do COVID-19 os questionamentos não tardaram a chegar nas seguradoras por parte de segurados temerosos de eventual não pagamento de indenização. Indagada a respeito, a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP prevê no art. 12°, I, d, da Circular n° 440, de 27 de junho de 2012, tal modalidade de riscos excluídos, portanto, confirmou que não haveria nada a ser pago pelas seguradoras. Fato este que ensejou insegurança, preocupação e uma necessária reflexão sobre o tema.

Antes de adentrar na análise jurídica e seus desdobramentos sobre a questão expliquemos o que vem a ser um seguro de vida.

A função de um seguro de vida é assegurar uma monta pecuniária a ser paga pela seguradora em caso de falecimento do contratante aos beneficiários escolhidos por ele. Inclusive pode contratar mais de um, a sua livre escolha e, igualmente, fixar o valor a ser indenizado. Há especificações e variações entre eles: 1) pode ser contratado somente o pagamento da indenização para o próprio segurado (no caso de invalidez), para os beneficiários, ou ambos; 2) cobertura relacionada à morte (contemplado seja por morte natural ou acidental); 3) cobertura apenas por morte acidental. Além disso, há modalidades de seguro de vida: resgatável, temporário, vitalício ou por sobrevivência.

Além destas, ainda é possível incluir a assistência funeral, isto é, a seguradora se encarrega de arcar com as expensas relacionadas desde o óbito até o enterro do segurado, com variações do tipo de serviços prestados como locação de jazigo, transporte do corpo, velório, dentre outros. Ou, por fim, o auxílio funeral, um reembolso, que será limitado ao valor acordado entre as partes.

De tal sorte que a linha que separa a tranquilidade financeira ou não da família do ente que veio a óbito por conta do COVID-19 é tênue, pois, sem prévia justificativa, as contratadas poderiam se recusar ao pagamento das indenizações. A SUSEP e 80% das seguradoras, representadas pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros chegaram a um acordo no final de abril para flexibilizarem as condições contratuais para que, mesmo não havendo a obrigatoriedade, as indenizações fossem honradas para os casos de falecimento por COVID-19, porém, não houve nenhuma alteração legislativa ou sequer um ato normativo da SUSEP sobre o acordado.

Transcorridos quatro meses do COVID-19 com mais de 77 mil mortes, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n° 890/2020 para incluir o artigo 798-A no Código Civil vigente:

Art. 798-A. O segurador não pode eximir-se ao pagamento do seguro, ainda que da apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado provier da infecção por epidemias ou pandemias, ainda que declaradas por órgão competente.

O Projeto de Lei seguiu para a Câmara dos Deputados e, provavelmente, será aprovado. Todavia, qual a necessidade de se criar um dispositivo para um fato que já está acordado entre a SUSEP e as seguradoras? A possibilidade real de não cumprimento. Expliquemos.

O número de óbitos no Brasil em decorrência do COVID-19 é elevado, portanto, os valores a serem suportados pelas seguradoras são maiores do que sua previsão orçamentária na questão dos seguros de vida, ainda mais para um tema que não se previa cobertura. Portanto, há um risco concreto de que os custos com as indenizações desestabilizem financeiramente as seguradoras, inclusive com possibilidade de falência para algumas delas, o que pode resultar em inadimplemento e desguarnecimento financeiro de muitas famílias.

Como não há garantia ou controle sobre a pandemia, o Congresso Nacional se mobiliza para garantir que os segurados recebam o que contrataram, mesmo em caso de pandemia. As seguradoras, atualmente, parecem atuar em consonância sobre o tema, pois, passaram a incluir em seus contratos de seguro de vida  a cobertura decorrente do COVID-19, alguns com exigência de um período de carência mínima de noventa dias, o que encontra proteção no Código Civil, através do art. 797, outros apenas com a inclusão da cobertura. No entanto, se a demanda prejudicar a saúde financeira das seguradoras, será que as mesmas regras e acordos tácitos serão adimplidos? Por conta disso, melhor se prever um dispositivo que garanta o que ainda não é compulsório, afinal, o que é tratado e previsto não é caro para nenhuma das partes.

Da forma como está, sem proteção normativa, a possibilidade de ingresso no Judiciário com questionamentos para o pagamento dos seguros de vida somente aumenta. O que pode representar demora, recursos e longas discussões jurídicas que resultarão no desamparo por longos meses de pessoas que contavam com um importe financeiro que pode tardar sensivelmente a chegar, ser protelado, ou após anos de conflitos, se concluir que nada será recebido, o que pode implicar em dificuldades econômicas para os beneficiários do segurado. Prudência, previsão legal e adequação para tempos excepcionais será essencial para que nem seguradoras e nem segurados sejam prejudicados. Acerta o Congresso Nacional e a população agradece.

*Antonio Baptista Gonçalves é advogado, pós-doutor, doutor e mestre pela PUC/SP e presidente da Comissão de Criminologia e Vitimologia da OAB/SP – subseção de Butantã

*Carolina Soares Ribeiro é graduada em Direito, pós-graduada em gestão estratégica de negócios pelo INPG e corretora de seguros

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Seguro por incapacidade temporária garante tranquilidade para trabalhador

Em um país onde a educação financeira da maior parte da população ainda é deficiente, são poucas as pessoas que estão preparadas para lidar com imprevistos que as afastem do trabalho, como uma doença ou acidente, comprometendo a renda mensal. É o caso dos autônomos, por exemplo. Mas como fazer para garantir uma remuneração quando você fica impossibilitado de trabalhar? A resposta é simples: investir na Diária por Incapacidade Temporária (DIT). O seguro é ideal para pessoas em idade ativa profissional (até 65 anos) que queiram se prevenir caso aconteça algum infortúnio interrompa temporariamente a renda familiar.

“Podemos tomar como exemplos os casos de um médico e um cabeleireiro autônomos. Ao saírem do trabalho, sofrem um acidente e quebram algum membro. Isso os impossibilitará de exercerem suas funções por algumas semanas ou até meses, comprometendo seus orçamentos. Entretanto, sabendo do risco de não trabalhar, contrataram a Diária por Incapacidade Temporária e receberão os valores acordados diretamente da seguradora, respeitado os limites que constam nas apólices e as carências estabelecidas em cada caso”, explica Junio Silva, diretor do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindseg N/NE).

O período indenitário contratado pelo segurado que contratou o seguro DIT constará na proposta de adesão, não podendo ser superior a 90 dias para eventos decorrentes de LER (Lesão por Esforço Repetitivo), DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) ou LTC (Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo) e de 365 dias para os demais eventos cobertos. Doenças pré-existentes, procedimentos estéticos entre outros casos não estão acobertados. “Para saber todos os eventos incluídos e excluídos, o beneficiário deve ler atentamente sua apólice de seguro”, completa o diretor.

A cobertura também pode ser uma excelente opção para os trabalhadores celetistas, ou seja, aqueles que estão assegurados pelo regime da CLT. Isso porque, por mais que eles tenham direito ao auxílio da Previdência Social caso estejam impedidos de trabalhar por doença ou acidente, o processo de liberação do dinheiro é lento e burocrático. Em muitos casos, o INSS só libera o pagamento após 45 dias. Além disso, o teto do valor a ser pago muitas vezes não cobre o salário real do trabalhador. “Já no DIT, por sua vez, a indenização é calculada de acordo com a renda do segurado no momento do sinistro. Hoje as companhias oferecem proteção para remunerações que podem chegar a até R$30 mil por mês”, explica Silva.

Para o diretor, fazer um seguro é uma escolha importante para um bom planejamento financeiro. “Ao conversar com um corretor de seguros, se informar e contratar a melhor opção para a sua profissão, perfil e necessidade, o cliente pode se precaver em relação ao risco que mais tenha impacto na sua saúde financeira, evitando passar por privações e por todo o estresse relacionado à diminuição do salário por um período”, finaliza.

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Indenização do seguro de vida nem sempre é paga aos herdeiros — entenda!

A indenização do seguro de vida não é um direito hereditário. Ou seja, o dinheiro do seguro não entra na herança.

A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que serão transferidos para os herdeiros de uma pessoa falecida. Os herdeiros, ou sucessores, são as pessoas que têm o direito, previsto na lei, de receberem esse patrimônio.

Quando há mais de um herdeiro a herança será dividida entre eles, também de acordo com critérios definidos na Lei.

De forma geral, é o Código Civil que define essas regras. Porém, Leis específicas, como por exemplo regras do INSS, também podem prever direitos hereditários.

O que muita gente não sabe é que a indenização do seguro de vida não faz parte da herança.

Indenização do seguro de vida não é herança

Essa é uma dúvida recorrente. E para evitar confusão num momento tão delicado, é melhor conhecer as regras. Geralmente, os herdeiros esperam receber a indenização, mas ela pode não ser paga a eles. Quem recebe a indenização são as pessoas que tiverem sido nomeadas no contrato de seguro.

Quando uma pessoa contrata um seguro de vida ela deve indicar quem serão os beneficiários no caso de seu falecimento. Pode ser uma pessoa só, ou mais de uma, que receberá parcelas da indenização.

O segurado também pode definir quanto cada beneficiário deverá receber. Assim, o valor da indenização poderá ser dividido em partes diferentes para diferentes beneficiário.

Quem escolhe os beneficiários e o valor do benefício é o segurado

O segurado é a pessoa que contrata o seguro e paga o prêmio (prestações do seguro). Uma pessoa que possui 3 filhos pode contratar um seguro de vida e nomear um irmão como único beneficiário. Neste caso, os filhos não receberão nenhuma parte da indenização.

O segurado pode nomear seus pais, recebendo em partes iguais (50% do valor cada um). Pode decidir até que amigos recebam. Pode destinar 25% do valor para um amigo, 50% para outro e os restantes 25% do valor para um primo. A divisão do valor é livremente definida pelo segurado.

Ele pode indicar que um filho receba 30% da indenização, outro receba 70% e um terceiro filho não receba nada. Assim, o que vale é a vontade do contratante no momento da contratação.

O valor será pago pela seguradora diretamente ao beneficiário, quando ela receber a comunicação do óbito. Como esse valor não é parte do patrimônio do falecido, sobre ele não incide o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens (ITD), que recai sobre todos os bens da herança e deve ser pago no ato da transferência dos bens aos herdeiros.

E se o segurado não indicar os beneficiários?

Aí sim, neste caso, os herdeiros necessários poderão receber a indenização. É o que determina o artigo Art. 792 e seu § único do Código Civil. De acordo com a lei:

“Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

Parágrafo único. Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência”.

Em geral, os contratos de seguro de vida e de acidentes pessoais costumam prever esta hipótese. Assim, costuma estar descrito no contrato: não sendo indicados os beneficiários, considera-se os herdeiros necessários para pagamento da indenização.

Os herdeiros necessários são as pessoas indicadas no artigo 1.845 do Código Civil (descendentes, os ascendentes e o cônjuge).

Em algumas empresas, as Convenções Coletivas de Trabalho ou Acordos Coletivos preveem como benefício do emprego um seguro de vida. Também podem estar previstas coberturas para hipóteses de acidentes pessoais.

É ideal o empregado indicar na apólice de seguro seus beneficiários no mesmo momento que assinar o contrato de trabalho. Contudo não raro isso não acontece. Geralmente os beneficiários serão os herdeiros necessários.

O seguro de vida é uma forma de proteção

O seguro de vida visa garantir que uma pessoa, escolhida pelo contratante, receba uma indenização no caso de sua morte. O evento coberto costuma ser a morte acidental ou por causas naturais.

É muito importante observar as cláusulas excludentes da cobertura. Elas preveem hipóteses nas quais a indenização pode não ser paga, por exemplo morte decorrente de doenças pré-existentes. Se um cardíaco contrata um seguro de vida e sofre um infarto fulminante, os beneficiários não receberão a indenização.

Corretoras que vendem seguros pessoais e seguradoras observaram o aumento na venda de seguros de vida durante a pandemia. É o que indicou uma matéria da Revista Apólice, especializada no mercado de seguros, publicada em maio deste ano.

Em geral, doenças pré-existentes são causas que permitem às seguradoras não pagarem a indenização. Com a decretação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, esta cobertura estaria automaticamente excluída. De acordo com a matéria, algumas seguradoras adaptaram os seguros para inclusão desta cobertura.

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Conscientização pode ajudar a alavancar seguro de vida

Seguindo a tendência das lives, o CVG-SP organizou um encontro virtual para discutir as oportunidades e os desafios para o seguro de vida no atual cenário de pandemia do Covid-19. Participaram da live, Silas Kasahaya, presidente do CVG-SP e os vice-presidentes, Marcos Kobayashi e Alexandre Vicente.

Sobre o atual momento de pandemia, Silas disse perceber maior conscientização em relação ao seguro de vida, principalmente nos produtos individuais em que, segundo ele, há uma maior procura e, por isso, o atual momento mostra uma oportunidade. “Temos participado de webnars e lives e percebemos uma participação dos corretores em fazer uma oferta virtual. Acho que isso se deve ao preparo que o setor teve. Muitas companhias investiram nessa forma de contratação virtual”, afirmou.

O jornalista Paulo Alexandre que fez a mediação do encontro lembrou que segundo pesquisa do Ibope e da Prudential, 15% dos brasileiros têm seguro de vida. “A dificuldade em falar da morte é apontada pelos corretores”, afirmou.

Nesse sentido, Marcos Kobayashi disse que agora, no meio de uma crise sanitária, assistimos uma discussão maior sobre seguro de vida. Ele disse ter aumentado o interesse das pessoas e os esclarecimentos sobre o assunto. “Gosto de lembrar sempre que desde o final de 2016 vemos essa conscientização para o seguro de vida. Desde esse período, a carteira de vida já ultrapassou a carteira de auto em arrecadação”, recordou.

Alexandre Vicente concordou que o crescimento da carteira de vida vem sendo observado há um tempo. “Esse é um trabalho de todo o mercado: seguradores e corretores que levam a sociedade informações sobre o produto de vida. Acho que a pandemia trouxe uma necessidade de prevenção. As pessoas estão vendo que podem ser acometidas de uma hora para outra. Isso começa a trazer uma maior conscientização e preocupação”, apontou.

Momento ideal para o seguro de vida

O presidente do CVG-SP disse ainda que esse é o momento de incentivar o seguro de vida, o que, de maneira geral, as companhias já vinham fazendo. “Esse momento reforça tudo o que temos trabalhado nos últimos anos. Até um tempo atrás era difícil seguro de pessoas ter destaque, mesmo nos eventos do setor. Hoje, vemos que o seguro de pessoas tem vivido um momento positivo”.

Ele ressaltou ainda ter ficado impressionado com a adaptação dos corretores que no momento em que o país – e o mundo – vive um distanciamento social, o corretor de seguros se adaptou ao vídeo. “Os corretores se adaptaram e estão dando um show nesse momento. As vendas continuam. Os corretores estão conseguindo até ofertar melhor”, disse.

Para Kobayashi, esse o momento proporciona essa abordagem virtual. “Acho que temos que tomar cuidado com oportunismos. Um discurso catastrófico para levar para o caminho da venda pode até denegrir o trabalho que, nós do produto de vida, fazemos. Temos que atentar para a responsabilidade que nós do mercado temos em levar conhecimento do seguro de vida”.

Ele destacou ainda que o seguro de vida tem outras coberturas importantes, além da morte, como a cobertura de diárias de internação. “Acredito muito que o momento seja propício e todos os agentes devem explorar esse assunto e dar conhecimento a sociedade”, afirmou.

Alexandre Vicente concorda. “Eu, particularmente, sou um otimista nessa situação. O mercado de seguro de pessoas vai sair mais maduro nessa situação. As seguradoras se preparam para esses momentos e hoje conseguimos fazer uma subscrição à distância, temos assinatura eletrônica. O mercado evoluiu bastante”, ressaltou.

Ele disse ainda que os corretores de seguros de pessoas não foram impactados pela atual crise e conseguem manter seu nível de venda e atendimento a seus clientes. Vicente acredita que o mercado vai sair maduro porque há várias possibilidades de treinamento. “As seguradoras ainda investem em treinamento capacitação para os corretores. Precisamos aproveitar esse momento”.

Kasahaya lembrou que no quesito formação, os cursos oferecidos pelo CVG-SP são muito importantes para formação dos corretores e continuam acontecendo de maneira on-line. “Esse é um aprendizado que estamos tendo. Se alguém tinha dúvidas do ensino à distância, estamos vendo que as pessoas estão se adaptando”, afirmou.

Responsabilidade social

Kobayashi disse que o mercado segurador tem um compromisso e responsabilidade social muito grande. Por isso, para ele a decisão de 95% das seguradoras do mercado em pagar o seguro de vida pela covid-19, não foi surpresa. Ele explicou que a decisão passou por diversas esferas, inclusive com o ressegurador e só foi possível por conta da solidez financeira das seguradoras. “A tomada de decisão não é simples. Se o mercado fosse fragilizado, certamente não teríamos esse cenário de garantir essa proteção”, ressaltou.

Para Alexandre Vicente com a decisão das seguradoras, o mercado de seguro de pessoas sai fortalecido. “Tem que ter responsabilidade da solidez financeira e é algo que o mercado vai analisar junto com o ressegurador para avaliar como ficaria essa situação futura. Hoje demos um grande passo de apoio nesse processo de catástrofe. Acho que o futuro precisa ser analisado e colocado em pauta. Hoje, o mercado está analisando as possibilidades futuras nesse ponto”, disse.

Nesse sentido, Silas Kasahaya afirmou ser preciso ter a visão social e técnica. “Como vamos trabalhar daqui pra frente?”, questionou. Ele explicou que há poucos estudos e que toda precificação é feita em cima de estudos específicos para fazer os cálculos atuariais. “Essa é a grande questão que já está sendo feita nas seguradoras e entidades. Se olharmos nossos modelos de aceitação e subscrição de risco estão ajustados perante estudos de acontecimentos passados”, ressaltou.

Ele afirmou que as ciências de dados estão sendo bem usadas, mas ainda é difícil dizer o que vai acontecer no futuro sobre a cobertura de pandemias futuras.

Por isso, Alexandre Vicente acha que é preciso aproveitar esse momento em que seguradoras e corretores se adaptaram. “É um momento que vai deixar pontos positivos nos processos novos de contratar seguro”.

Para Kobayashi, a importância do seguro de vida passa pela conscientização por meio dos corretores de seguros. ele enfatizou que é preciso ter cuidado com o oportunismo, mas isso não significa falta de atitude.

Sobre o efeito no mercado de seguros, ele disse já haver estudos apontando que o seguro de vida e saúde devem manter o crescimento. “A abordagem dos corretores deve estar em linha com essa questão da proteção pessoal e das famílias. Ninguém fica ileso de passar por esse momento sem dificuldade”, ressaltou.

Silas Kasahaya destacou que as questões comerciais têm chamado sua atenção. Ele lembrou que no Brasil a região sul sempre foi mais adepta à proteção. “É uma região formada por pessoas que têm histórico de terem passado por guerras. O que vemos hoje é que a conscientização vai ficar mais forte”, reforçou.

Ele afirmou ainda que tem acompanhado as análises feitas pelo economista Francisco Galiza e ainda não é possível ter clareza dos impactos econômicos da pandemia no mercado de seguros. “Tem a conscientização, mas do ponto de vista financeiro teremos que esperar. Essa é a grande questão que está nos assolando”, ponderou.

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Projeto de Lucas Vergilio inclui nas coberturas de seguros de vida os eventos decorrentes de epidemias ou pandemias

O deputado federal Lucas Vergílio (Solidariedade/GO) elaborou Projeto de Lei que altera a Lei 10.406/02 (Código Civil) para incluir nas coberturas de seguros de vida, os eventos decorrentes de epidemias ou pandemias.

De acordo com a proposta, o segurador não pode eximir-se ao pagamento do seguro, ainda que da apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado estiver relacionada ou ocorra em consequência, direta ou indireta, de epidemias ou pandemias, mesmo que declaradas por órgão competente.

O texto estabelece ainda que essas disposições serão consideradas como risco coberto para todos os efeitos, inclusive de ordem ressecuritária.

Segundo o deputado, a ausência de normas legais ou infralegais acerca da matéria leva as seguradoras a adotarem, nos seguros de vida, cláusulas e condições contendo exclusões ou restringindo direitos relacionados às coberturas por morte ou incapacidade do segurado em função de epidemias ou pandemias, em contratos que, em geral, são de adesão. “Entendo como necessária, oportuna e premente a presente proposição de alteração da legislação civil no que toca o seguro de pessoas, como forma de oferecer respostas rápidas e eficazes aos segurados e seus beneficiários”, argumenta Lucas Vergilio.

Ele acrescenta ainda que as disposições que contém exclusões ou mesmo restrições de direitos “estão na contramão” da principal missão que cabe ao mercado de seguros, na proteção e amparo às pessoas em todos os momentos, de forma a comprovar o quanto é relevante como pilar do processo de desenvolvimento do País, “garantindo a proteção da vida e da saúde e, consequentemente, a continuidade dos negócios e da nossa economia, seja na redistribuição solidária, na reparação de danos, na compensação financeira de prejuízos, desonerando as finanças públicas e cooperando com o bem-estar da sociedade”.

Por fim, Vergilio observa que, neste momento em que os segurados e seus beneficiários estão expostos e sujeitos a experimentarem sérios riscos patrimoniais, urge que haja a ampla cobertura para eventuais casos de sinistros relacionados, direta ou indiretamente, ao novo coronavírus (Covid-19). “Nessa mesma toada, visando que não paire dúvidas, os riscos descritos devem ser considerados como cobertos para todos os efeitos, em especial aqueles relacionados aos resseguros contratados pelas seguradoras, sendo de bom alvitre a inclusão do comando legal que ora proponho”, completa o deputado.

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