Arquivo da categoria: Covid-19

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Laboratório poderá ser obrigado a ter seguro para dano colateral de vacina contra Covid-19

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/21 obriga os laboratórios farmacêuticos a contratar seguro para cobrir eventuais danos provocados pelas vacinas contra Covid-19, inclusive morte. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o seguro será de R$ 40 mil em caso de morte e de até R$ 40 mil em caso de invalidez (total ou parcial). Também está previsto o pagamento de até R$ 5 mil para reembolso à vítima por gastos com medicamentos e hospitais, e R$ 3 mil para cobrir despesas com funeral. As indenizações serão pagas à pessoa vitimada ou seus sucessores.

Autor do projeto, o deputado Giovani Cherini (PL-RS) disse que a medida é importante para resguardar a população de efeitos colaterais da vacinação contra a Covid-19 e evitar a judicialização da questão. Ele afirma que as vacinas estão sendo desenvolvidas em tempo recorde, o que não permite avaliar adequadamente as reações dos imunizantes no longo prazo.

“Os resultados sobre a segurança desses produtos, embora com baixas frequências de efeitos adversos graves, se mostram válidos pelo tempo em que durou essa fase, ou seja, não há certeza se em um lapso temporal mais longo não haverá relatos de doenças graves”, disse Cherini. “Nossa proposta visa a resguardar a população dos eventuais desdobramentos jurídicos de tal controvérsia.”

Sem cobertura

A proposta do deputado altera a Lei do Seguro Privado e prevê outras regras. Por exemplo, não haverá cobertura se a pessoa vacinada apresentava contraindicação para o recebimento da vacina e omitiu tal informação, ou quando, de qualquer outra forma, agravou seu risco.

A cobertura securitária será assegurada pelo prazo mínimo de dez anos, contado da data da distribuição ou da comercialização da vacina contra Covid-19 pelos laboratórios.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.—

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Corretor com 25 anos de atuação no mercado falece após complicações da COVID-19

É com pesar que o CQCS informa o falecimento do Corretor de Seguros Manoel Rodrigues Neto, da M R Neto Corretora de Seguros, após 13 dias na UTI lutando contra complicações causadas pela COVID-19.

Manoel atuava no setor há 25 anos e era supervisor Bradesco seguros Agência, na Sucursal de São Luiz, no Maranhão. O CQCS lamenta mais essa perda no mercado e se solidariza com amigos e familiares.

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Sicoob amplia seguros de vida e cobre casos de Covid-19

Produtos podem ser contratados diretamente pelos canais digitais do Sistema.
 
Durante a pandemia do novo coronavírus, seguindo seus valores de comprometimento, respeito e solidariedade com seus cooperados, o Sicoob incluiu a Covid-19 na lista de coberturas de seus seguros de vida, ampliando assim a proteção dos associados em um momento delicado da saúde mundial.
 
Assim como as epidemias, as pandemias normalmente são colocadas na lista de “Riscos Excluídos” nos contratos de seguro. Por isso, a doença causada pelo novo coronavírus não estava originalmente coberta pelos seguros de vida. “Resolvemos suspender essa determinação ainda em abril/20 para incluir casos de falecimento ou invalidez causados pela Covid-19”, explica Guilherme Ferreira, diretor comercial do Sicoob Seguradora. De acordo com Guilherme, a inclusão da Covid-19 na cobertura dos seguros de vida é uma demonstração do cuidado que o cooperativismo tem com as comunidades em que estão inseridas às cooperativas.
 
Devido a esse cuidado e graças aos produtos criados de forma exclusiva aos Cooperados do Sicoob, o Sicoob Seguradora registrou um crescimento de 50% no 1º semestre de 2020, se comparado ao mesmo período de 2019.Outra inovação, é a possibilidade de contratação dos seguros de vida diretamente pelos canais digitais, como o App Sicoob, além, é claro, da contratação física nas Cooperativas.
 
Os cooperados contam com um portfólio exclusivo de produtos e soluções que abrangem todos os ramos de seguros. Os seguros de vida têm opções para pessoas com idade entre 16 e 65 anos e para os mais experientes (até 85 anos) além de coberturas em casos de doenças graves.

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Impactos do coronavírus no seguro de vida é tema de live do Sincor-SP

A Comissão de Vida, Previdência e Capitalização do Sincor-SP realizará uma live nesta quarta-feira (19/08) para falar sobre os impactos da pandemia no seguro de vida. A transmissão acontece a partir das 16h, pelo canal da  TV Sincor-SP no YouTube.

Temas como os cuidados atuais na contratação, as coberturas adicionais em relação à Covid-19, regulação de sinistros de DIT (Diárias por Incapacidade Temporária) e a simplificação securitária com a tecnologia serão abordados durante a transmissão.

Para apresentar o conteúdo, a live contará com o coordenador e o integrante da Comissão, Roberto Lopes Passos e Raimundo Nonato Vieira, e participações do superintendente executivo da Icatu Seguros, Alexandre de Mattos Malho, e do corretor de seguros especialista no ramo de pessoas, João Paulo Bottecchia.

O presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo, e a 2ª vice-presidente e diretora executiva responsável pela Assessoria Técnica, Simone Martins, também estarão presentes.

“Os corretores de seguros estavam sentindo falta de conteúdo sobre seguro de vida. Por isso, convidamos à todos a participarem de mais uma live com especialistas do Sincor-SP”, comenta Simone.

Clique aqui  para acessar o link da transmissão.

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Teste de Covid-19: Entenda quem tem direito a fazer o exame de sorologia pelo plano de saúde

Quem não tem sintomas ou já tem resultado positivo não tem direito a cobertura do exame

teste de sorologia para a Covid-19 foi incluído no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, nesta quinta-feira, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A norma estabelece diretrizes de utilização que restringe a cobertura do exame a pacientes sintomáticos da Covid-19, o que é criticado por especialistas.

TestesSaiba identificar os tipos de exames para o coronavírus e suas indicações clínicas

Confira quem pode fazer o exame

  • Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas.
  • Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2.

Alerta:Nem todos os produtos de limpeza têm ação contra coronavírus. Saiba quais são

Critérios de exclusão

  • Quem tiver um exame de  RT-PCR prévio positivo para Sars-Cov-2;
  • Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo;
  • Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de um semana (exceto para crianças e adolescentes com quadro de Síndrome Multissistêmica Inflamatória;
  •  Testes rápidos;
  • Pacientes cuja prescrição tem finalidade de triagem retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado e
  • Verificação de imunidade pós-vacinal.
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Unisincor lança trilha com cinco cursos ao vivo sobre saúde suplementar

A Universidade Corporativa Sincor (Unisincor) e a Conhecer Seguros lançam a “Trilha do Conhecimento em Saúde Suplementar” para discutir as recentes mudanças do setor com a pandemia da Covid-19, novas regulamentações, ajustes contratuais, entre outras situações. Ao todo, serão cinco módulos, com a coordenação acadêmica do especialista e diretor da Conhecer Seguros, Walter Polido, e técnica dos professores Mario Sergio Cabreira Filho e Henrique Pires Arbache.

Estão abertas as inscrições para o 1º módulo sobre “Contratos em Saúde Suplementar – Importância e Oportunidades“, que acontece nos dias 27 de agosto e 1º e 3 de setembro. Além de Cabreira Filho e Arbache, as aulas serão ministradas também por Ricardo Yamin. Para quem fizer a inscrição até o dia 20 de agosto, o investimento é de 10x de R$ 33,72 (ou à vista por R$ 296) e para associado ao Sincor-SP o valor é de 10x de R$ 23,60 (ou à vista por R$ 207,20).

Segundo Polido, além de afetar a saúde de milhões de brasileiros, a Covid-19 ocasionou perdas de emprego e de renda, trazendo forte pressão sobre todos os participantes do sistema de saúde. “Pensando nesse novo cenário, construímos uma trilha que compreende uma avaliação sob diferentes óticas, possibilitando ao aluno desenvolver uma visão crítica em relação à crise, mas também trazendo conteúdo relacionado a tipos de planos de saúde disponíveis, coberturas nas óticas médica e jurídica, processo de formação de preços, oportunidades do setor, entre outros assuntos”, explica.

No conteúdo programático do 1º módulo contém os seguintes temas de estudo: saúde e sua importância social e econômica no Brasil e no mundo; sistemas de saúde: análise do SUS e sistemas Complementar e Suplementar; e o contrato de assistência privada.

Os assuntos serão abordados por grandes especialistas do segmento. Henrique Pires Arbache é advogado, mestre em Direito Empresarial e especialista em Fusões e Aquisições. Além de ser professor universitário, atua como gerente do escritório Almeida Santos Advogados. Na gerência do segmento de Saúde Suplementar do mesmo escritório, Mario Sergio Cabreira Filho também é advogado, especialista em Gestão Jurídica do Seguro e Resseguro, e em Direito Civil. E Ricardo Yamin é advogado, mestre e doutorando em Direito, além de gerente jurídico na Qualicorp Administradora de Benefícios.

Os demais cursos que compõem a Trilha do Conhecimento em Saúde Suplementar são: Formação e variação de preços dos contratos de Planos de Saúde; Compreendendo a Cobertura Assistencial: prescrição médica e delimitação contratual; Ferramentas para o desenvolvimento do setor de Saúde Suplementar: temas atuais em debate; e Gestão na Saúde Suplementar: momento, expectativas, desafio e a crise.

Além de Cabreira Filho, Arbache e Yamin, os cursos da Trilha serão ministrados pelos professores Felipe Martins Benite, Fernando Tilger, José Carlos Van Cleef de Almeida Santos, Lidiane Mazzoni, Paola Mara de Oliveira e Renato Abreu Filho.

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Covid-19 e os seguros de vida

Antonio Baptista Gonçalves e Carolina Soares Ribeiro*

2020 é o ano que representa o marco para as seguradoras, mais especificamente, para o segmento de seguros de vida. Até então, era praxe nos contratos de adesão, a previsão do não pagamento de indenização em caso de falecimento, por conta da cláusula de Excludente de Responsabilidade em decorrência de força maior, o que pode incluir catástrofes e pandemias, desde que decretado por autoridade competente. Porém, o Brasil não havia passado por nenhum acontecimento similar desde a criação do Código de Defesa do Consumidor, portanto, não havia dúvidas ou restrições dos contratantes e as seguradoras nunca haviam sido acionadas por este motivo.

Com a pandemia do COVID-19 os questionamentos não tardaram a chegar nas seguradoras por parte de segurados temerosos de eventual não pagamento de indenização. Indagada a respeito, a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP prevê no art. 12°, I, d, da Circular n° 440, de 27 de junho de 2012, tal modalidade de riscos excluídos, portanto, confirmou que não haveria nada a ser pago pelas seguradoras. Fato este que ensejou insegurança, preocupação e uma necessária reflexão sobre o tema.

Antes de adentrar na análise jurídica e seus desdobramentos sobre a questão expliquemos o que vem a ser um seguro de vida.

A função de um seguro de vida é assegurar uma monta pecuniária a ser paga pela seguradora em caso de falecimento do contratante aos beneficiários escolhidos por ele. Inclusive pode contratar mais de um, a sua livre escolha e, igualmente, fixar o valor a ser indenizado. Há especificações e variações entre eles: 1) pode ser contratado somente o pagamento da indenização para o próprio segurado (no caso de invalidez), para os beneficiários, ou ambos; 2) cobertura relacionada à morte (contemplado seja por morte natural ou acidental); 3) cobertura apenas por morte acidental. Além disso, há modalidades de seguro de vida: resgatável, temporário, vitalício ou por sobrevivência.

Além destas, ainda é possível incluir a assistência funeral, isto é, a seguradora se encarrega de arcar com as expensas relacionadas desde o óbito até o enterro do segurado, com variações do tipo de serviços prestados como locação de jazigo, transporte do corpo, velório, dentre outros. Ou, por fim, o auxílio funeral, um reembolso, que será limitado ao valor acordado entre as partes.

De tal sorte que a linha que separa a tranquilidade financeira ou não da família do ente que veio a óbito por conta do COVID-19 é tênue, pois, sem prévia justificativa, as contratadas poderiam se recusar ao pagamento das indenizações. A SUSEP e 80% das seguradoras, representadas pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros chegaram a um acordo no final de abril para flexibilizarem as condições contratuais para que, mesmo não havendo a obrigatoriedade, as indenizações fossem honradas para os casos de falecimento por COVID-19, porém, não houve nenhuma alteração legislativa ou sequer um ato normativo da SUSEP sobre o acordado.

Transcorridos quatro meses do COVID-19 com mais de 77 mil mortes, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n° 890/2020 para incluir o artigo 798-A no Código Civil vigente:

Art. 798-A. O segurador não pode eximir-se ao pagamento do seguro, ainda que da apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado provier da infecção por epidemias ou pandemias, ainda que declaradas por órgão competente.

O Projeto de Lei seguiu para a Câmara dos Deputados e, provavelmente, será aprovado. Todavia, qual a necessidade de se criar um dispositivo para um fato que já está acordado entre a SUSEP e as seguradoras? A possibilidade real de não cumprimento. Expliquemos.

O número de óbitos no Brasil em decorrência do COVID-19 é elevado, portanto, os valores a serem suportados pelas seguradoras são maiores do que sua previsão orçamentária na questão dos seguros de vida, ainda mais para um tema que não se previa cobertura. Portanto, há um risco concreto de que os custos com as indenizações desestabilizem financeiramente as seguradoras, inclusive com possibilidade de falência para algumas delas, o que pode resultar em inadimplemento e desguarnecimento financeiro de muitas famílias.

Como não há garantia ou controle sobre a pandemia, o Congresso Nacional se mobiliza para garantir que os segurados recebam o que contrataram, mesmo em caso de pandemia. As seguradoras, atualmente, parecem atuar em consonância sobre o tema, pois, passaram a incluir em seus contratos de seguro de vida  a cobertura decorrente do COVID-19, alguns com exigência de um período de carência mínima de noventa dias, o que encontra proteção no Código Civil, através do art. 797, outros apenas com a inclusão da cobertura. No entanto, se a demanda prejudicar a saúde financeira das seguradoras, será que as mesmas regras e acordos tácitos serão adimplidos? Por conta disso, melhor se prever um dispositivo que garanta o que ainda não é compulsório, afinal, o que é tratado e previsto não é caro para nenhuma das partes.

Da forma como está, sem proteção normativa, a possibilidade de ingresso no Judiciário com questionamentos para o pagamento dos seguros de vida somente aumenta. O que pode representar demora, recursos e longas discussões jurídicas que resultarão no desamparo por longos meses de pessoas que contavam com um importe financeiro que pode tardar sensivelmente a chegar, ser protelado, ou após anos de conflitos, se concluir que nada será recebido, o que pode implicar em dificuldades econômicas para os beneficiários do segurado. Prudência, previsão legal e adequação para tempos excepcionais será essencial para que nem seguradoras e nem segurados sejam prejudicados. Acerta o Congresso Nacional e a população agradece.

*Antonio Baptista Gonçalves é advogado, pós-doutor, doutor e mestre pela PUC/SP e presidente da Comissão de Criminologia e Vitimologia da OAB/SP – subseção de Butantã

*Carolina Soares Ribeiro é graduada em Direito, pós-graduada em gestão estratégica de negócios pelo INPG e corretora de seguros

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IRB Brasil RE testa colaboradores e familiares para covid-19

Até sábado (18/07), devem ser aplicados mais de dois mil testes rápidos, do tipo IgG e IgM, em clínicas localizadas no Rio de Janeiro e São Paulo

O IRB Brasil RE está testando os cerca de 450 colaboradores e seus familiares para covid-19. Até sábado (18/07), devem ser aplicados mais de dois mil testes rápidos, do tipo IgG e IgM, em clínicas localizadas no Rio de Janeiro e São Paulo. Com base nos resultados, o ressegurador espera traçar um panorama de quem já teve contato com o novo coronavírus, considerando a existência de casos assintomáticos.

“Estamos vivendo um momento inédito e a quantidade de novas informações que são divulgadas diariamente é grande. A decisão de testar ajuda a tranquilizar os colaboradores diante desse cenário e nos fornece insumos para estudar, com cuidado, um possível retorno. Vale ressaltar que estamos trabalhando quase que integralmente no sistema de home office, com muito sucesso.  Apenas algumas equipes têm ido pontualmente, devido à natureza de suas funções, ao escritório”, diz o CEO do IRB e presidente do Conselho de Administração, Antônio Cássio dos Santos.

O IRB adotou o trabalho remoto no dia 16 de março.

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Deputado propõe a criação de seguro de vida para profissionais da saúde e segurança de M

Deputado estadual Elizeu Nascimento (DC) apresentou no dia (27/05) um projeto de lei º485/2020   que autoriza o Poder Executivo a contratar apólice de seguro de vida para os profissionais de saúde, policiais civis e militares, bombeiros militares, inspetores, agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos, durante a vigência do Decreto nº 424 de 25 de março de 2020.

Vale mencionar que até 25 de maio de 2020 foram confirmados no mundo 5.467.945 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, novecentos e quarenta e cinco) casos de Covid-19 e 344.731 (trezentos e quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e uma) mortes.

Já no Brasil, o derradeiro levantamento divulgado pelo Ministério da Saúde, em 25 de maio de 2020, informa que o país conta com 374.898 (trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e noventa e oito) casos confirmados, com um total de 23.473 (vinte e três mil, quatrocentos e setenta e três) óbitos em decorrência da Covid-19, sendo 807 (oitocentos e sete) óbitos registrados nas últimas 24 horas.

No que tange Mato Grosso, a Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) notificou, até a tarde do dia (25/05), 1.594 (um mil, quinhentos e noventa e quatro) casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 42 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado, assim, neste momento, um dos epicentros da doença em território nacional, contabilizando 130 (cento e trinta) novos casos notificados em 24 horas.

Com base nas informações acima mencionadas, no Brasil a doença vem se espalhando em velocidade considerável, ainda que com a política pública de isolamento social determinada por diversos estados da federação. Os números envolvendo a propagação da doença no âmbito do Estado de Mato Grosso são, também, alarmantes, o que, por si só, merecem a atenção devida das autoridades constituídas.

Neste contexto de propagação da Covid-19, os profissionais que atuam na área de saúde desempenham papel essencial no tratamento das pessoas infectadas, pois estão na linha de frente do combate ao novo coronavírus. Ocorre que em razão disso ficam mais expostos a contrair a doença, de sorte que convocados a trabalhar na guerra contra a doença.

Além dos profissionais de saúde, os policiais civis e militares, bombeiros militares, agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos, também exercem atividades que não podem ser suspensas ou interrompidas, já que são de extrema importância para o contexto social e manutenção da ordem pública, o que os expõem a riscos mais acentuados de contágio da Covid-19.

“Considerando que esses trabalhadores estão frequentemente expostos ao risco de se contaminarem pela Covid-19 e que suas respectivas atividades laborais são extrema utilidade pública, é importante que o Poder Executivo providencie soluções que tenham por escopo dar algum tipo de sustentação e tranquilidade aos profissionais elencados na proposição, pois são serem humanos que têm colocado suas vidas em risco e em defesa da sociedade. Portanto, além de outras medidas que poderão ser adotadas pelo Poder Público, a contratação de seguro de vida para auxiliar as famílias destes profissionais é iniciativa de salutar relevância social que, por sua vez, deverá ser implementada”, finalizou Elizeu Nascimento.

Fonte: ALMT

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Ações de combate a Covid-19 no Brasil recebem R$ 4,4 milhões da Zurich Seguros, Zurich Foundation e Zurich Santander

Neste momento muitos pesquisadores estão buscando uma vacina para combater o covid-19 que se tornou uma pandemia. Para ajudar, a seguradora Zurich, em parceria com Z Zurich Foundation (entidade do Zurich Insurance Group que se dedica a investimentos em projetos comunitários) e Zurich Santander, está destinando R$ 4,4 milhões em ações sociais para ajudar no enfrentamento da pandemia do Coronavírus no Brasil.

O Hospital e Pronto Socorro Delphina Rinaldi Abdel Aziz, em Manaus, vai receber R$ 4,4 milhões para adquirir um milhão de EPIs para os 1.500 profissionais de saúde da unidade, que estão envolvidos com o atendimento a pacientes de Covid-19. Devem ser adquiridas luvas e aventais descartáveis, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, e uma unidade da rede Estadual de Saúde, com máscaras N95, entre outros itens de segurança.

Os recursos também serão direcionados para a produção de 110 mil testes rápidos de Covid-19, destinados a hospitais e pontos de serviços públicos no país, permitindo o resultado ao paciente em apenas 20 minutos.

As instituições trabalham para aumentar a número de tratamentos, construindo hospitais de emergência para fornecer 200 leitos com foco no apoio a pacientes necessitados de ventilação permanente.

Outras frentes sociais

Em abril, a Zurich já havia também anunciado em parceria com a Z Zurich Foundation, a doação de R$ 5 milhões. Do total investido, cerca de R$ 3,5 milhões foram direcionados para a estruturação e funcionamento dos leitos de UTI e de Enfermarias do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP), preparados exclusivamente para atender casos relacionados ao Coronavírus. Este novo centro de tratamento de Coronavírus começou a funcionar em 27 de março.

O investimento está sendo também direcionado para a doação de cestas básicas de alimentos e produtos de limpeza para 4.138 famílias durante quatro meses, na cidade de São Paulo. Todas as famílias são assistidas pelas ONGs Somar, Locomotiva, Olga Kos e Hurra! já apoiadas pela Zurich.

As famílias vão receber um cartão alimentação no valor de R$ 97,50, por mês, que poderá ser usado em supermercados com limitação apenas de itens alcoólicos. Esta ação específica está sendo desenvolvida com apoio operacional do grupo Sodexo, que fará a impressão e gestão dos cartões.

Além destas ações, a Zurich no Brasil criou um benefício adicional para colaboradores, de até R$ 20 mil, para custear despesas médicas e hospitalares dos funcionários e suas famílias na necessidade de hospitalização para tratamento para o Covid-19.

Além disso, houve a campanha Páscoa em Ação que arrecadou produtos de higiene pessoal e máscaras respiratórias n-95 para doação às famílias atendidas pelas ONGs apoiadas pela seguradora.

Com o resultado da campanha, 25 mil pessoas serão auxiliadas diretamente. Além das ONGs Somar, Locomotiva, Olga Kos e Hurra!, o IPPE (Instituto de Pesquisas e Projetos Empreendedores) também será beneficiado pela campanha.

A Zurich Brasil também aderiu ao Movimento #naodemita. Todas as companhias que se integraram à campanha estão comprometidas com a manutenção dos seus quadros nos próximos dois meses.

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