Novas leis de trânsito podem ser positivas para seguro automóvel

Segundo representantes do mercado de seguros, há a expectativa das alterações realizadas no CTB auxiliem na segurança dos motoristas e dos que estão ao redor

Neste mês, entraram em vigor as novas leis do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro de 2020. Veja a seguir quais são as novas regras que os motoristas devem seguir:

Aumento na validade da CNH

Entre as mudanças que mais irão mudar a vida do condutor, a maioria diz a respeito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Todos os documentos emitidos a partir de 12 de abril passam a valer dez anos para motoristas de até 50 anos de idade.

Acima dessa idade, a renovação passa a ser a cada cinco anos. Já para os idosos acima de 70 anos, será necessário emitir um novo documento a cada três anos. Antes esse prazo valia para pessoas a partir de 65 anos.

Nova pontuação

Anteriormente o motorista poderia acumular até 20 pontos na CNH para não ter a carteira suspensa. Entretanto, após a aprovação das leis há uma gradação no aumento desta pontuação. Dependendo da gravidade da infração, o condutor pode perder o documento com 20, 30 ou 40 pontos acumulados dentro de 12 meses.

Se houver duas ou mais infrações gravíssimas dentro desse período, a CNH é suspensa com 20 pontos. Se houver uma infração gravíssima, a suspensão ocorre com 30 pontos. No entanto, o motorista só chegará aos 40 pontos dentro de 12 meses, caso não ocorra nenhuma infração gravíssima.

Contudo, para quem é motorista profissional, a regra é sempre de 40 pontos, não importa as infrações. Se enquadram nesse perfil taxistas, motoristas de aplicativos, mototaxistas e caminhoneiros.

Curso de reciclagem somente com 30 pontos

Segundo a nova lei, caso esses profissionais acumularem 30 pontos em 12 meses, eles precisam fazer o curso de reciclagem para zerar a pontuação. Pela antiga norma, o curso é instruído para categorias C, D ou E da CNH quando atingissem 14 pontos.

Multas viram advertências

Infrações leves ou médias sem reincidências dentro de um ano se tornam apenas advertências. Até o momento, dependia da autoridade de trânsito a transformação de infrações, dentro desse método, em advertência. Além disso, os pedestres não poderão ser mais multados.

Porte da CNH não obrigatório

Esta mudança possibilita o condutor a dirigir sem portar o documento. Isto é, se no momento da identificação for possível ter acesso ao sistema informatizado que prove que o motorista está habilitado, a CNH digital. Sendo assim, o Código de Trânsito Brasileiro dá a previsão do documento digital de habilitação, antes só previsto pelo Contran. Além disso, a CNH digital também passa a valer como um documento de identidade em todo território brasileiro.

Exames toxicológicos

Quem for flagrado dirigindo em uma velocidade acima de 50% do limite permitido pela via não terá mais a suspensão e apreensão da CNH. O motorista entrará em um processo administrativo para perder a carteira.

Licenciamento só depois do recall

A nova alteração também refere-se à obrigatoriedade do recall. Conforme o texto, veículos que não comparecerem ao recall em prazo superior a um ano terá isso registrado no CRVL. Assim, ele só poderá ser licenciado novamente depois de comprovado o atendimento para reparo.

Faróis acessos

A lei prévia obrigava o uso de farol baixo acesso em qualquer rodovia. Pelo novo texto, a obrigatoriedade é do uso de farol baixo apenas em rodovias de via simples, cuja separação dos fluxos opostos se dá por meio da pintura horizontal na cor amarela, e fora do perímetro urbano.

Também passa a ser obrigatório por lei acender as luzes em qualquer tipo de túnel, sob neblina ou cerração. Motos seguem obrigadas a manter as luzes acessas o tempo todo.

Cadeirinhas

Antes do texto se dirigir à Câmara, Bolsonaro desejava desobrigar o uso da cadeirinha ou assento de elevação. Entretanto, a obrigatoriedade foi mantida. O Código de Trânsito Brasileiro prevê multa gravíssima para transporte de crianças sem observar as normas de segurança.

O que muda agora é o limite de altura para utilização dos dispositivos de segurança. Crianças de 1,45 metro de até 10 anos devem usar o dispositivo de retenção por lei. Antes o Contran que regulava a questão e não estipulava altura.

Motos, ciclomotores e motonetas só poderão transportar crianças acima de dez anos.

Prazo estendido para defesa prévia

Segundo a nova norma, o prazo para indicar o condutor e para apresentação de defesa prévia sobe de 15 para 30 dias.

Multa ao parar em ciclovia

Quem utilizar ciclovias ou ciclofaixas como lugar de embarque ou desembarque, ou até como estacionamento, é passível de multa. De acordo com o texto, o condutor poderá receber uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e soma de cinco pontos da CNH.

Ultrapassar ciclistas agora é um ato passível de multa gravíssima. Motoristas que ultrapassarem ciclistas sem reduzir a velocidade estarão cometendo uma infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e soma de sete pontos na carteira.

Fim da prisão alternativa aos motoristas condenados por homicídio culposos

A nova regulamentação impede que ocorra uma substituição da prisão por penas alternativas aos condutores que, sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, causarem morte ou lesão corporal.

Anteriormente, a lei enquadrava como homicídio culposo quem cometeu homicídio ou lesão corporal grave ou gravíssima dirigindo sob efeito do álcool ou substância psicoativa. Desta vez, a intenção é proibir que quem cometeu esses crimes possa cumprir penas alternativas ao invés da prisão.

Multa mais leve para motociclistas sem viseira ou óculos

Pela nova regra, quem conduzir motoclicleta, motoneta ou ciclomotor com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos em desacordo com o Contran cometerá uma infração média. Dessa forma, o condutor será passível de multa de R$ 130,16, além da retenção do veículo para regularização.

Todavia, anteriormente havia dois tipos de infração para esse ato. A primeira, gravíssima, falava a respeito de quem andava sem óculos ou viseira. Enquanto a segunda, leve, refere-se a quem circulava com a viseira aberta ou danificada.

Mas será que as novas leis afetam o seguro automóvel?

Para Marcelo Sebastião, membro efetivo da Comissão de Automóvel da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), o impacto das mudanças do CTB no seguro auto será avaliado com o passar do tempo, pois é recente e há a expectativa de que sejam positivas, já que estão diretamente relacionadas à segurança dos motoristas e dos que estão no seu entorno. “Nossa recomendação é que os motoristas sigam dentro dos limites de velocidade estabelecidos, respeitem ciclistas e pedestres, não dirijam depois de ingerir bebida alcoólica e fiquem atentos à sinalização, colaborando para um trânsito mais seguro. Vamos reforçar as novas leis do Código junto aos motoristas, pois a conscientização começa com a ampla divulgação das mudanças”.

Segundo o especialista, as alterações no Código de Trânsito Brasileiro poderão afetar o processo de subscrição de alguma forma, mas ainda é muito cedo para avaliar os impactos no que concerne um “novo” comportamento dos motoristas com as novas leis. Sobre um possível aumento no índice de sinistralidade, Sebastião também afirma que os modelos de precificação são multivariados e atualizados para mais ou menos com frequência, dependendo das regras de cada seguradora. “Portanto, sempre que há alteração na sinistralidade, já capturamos e consideramos na composição do preço do seguro, o que pode representar aumento ou redução”.

Marcelo Moura, diretor de Auto, Massificados e Analytics da HDI Seguros, acredita que as companhias do mercado devem investir no gerenciamento de risco independentemente das alterações na lei, pois é importante estar atento às mudanças não apenas na esfera legal, mas também nos hábitos de consumo e comportamento dos clientes. “As novas regras do Código Brasileiro de Trânsito entrarão em vigor apenas 180 dias após a publicação da lei. Logo, tais mudanças só entrarão em prática no ano que vem. Mas ressalto que os motoristas não deixem para se informar depois depois e se atentem para não serem penalizados. Enxergo como positivas as flexibilizações necessárias e restrições importantes, principalmente à respeito de lesão corporal ou homicídio e também com relação à circulação de ciclistas, que é cada dia maior”.

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Simples Nacional: micro e pequenas empresas já podem pagar tributos com Pix

O contribuinte pode pagar o DAS pela nova ferramenta de pagamentos instantâneos do Banco Central.

Mais de 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais (MEI) já podem usar o Pix para recolher os tributos do Simples Nacional.

Com a nova tecnologia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) terá um QR Code. Basta o contribuinte abrir o aplicativo da instituição financeira, escolher a função Pix e fotografar o código com a câmera do celular para fazer o pagamento.

A solução tecnológica foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que implementou melhorias no Portal do Simples Nacional para inserir o Código QR na emissão das DAS.

Pix também está disponível para os contribuintes que renegociaram débitos com o Simples Nacional. Segundo o Serpro, a novidade facilita o pagamento das parcelas a qualquer hora e qualquer dia da semana, em qualquer banco que ofereça a ferramenta.

Simples Nacional

Atualmente, segundo a Receita Federal, existem 5 milhões de micro e pequenas empresas e 11 milhões de MEI inscritos no Simples Nacional. O regime especial existe desde 2006 e unifica, numa guia única, o recolhimento de sete tributos federais, mais o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , administrado pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelos municípios.

A extensão do Pix ao Simples Nacional vinha sendo prometida pela Receita Federal e pelo Banco Central desde o fim do ano passado. Em dezembro, o novo sistema de pagamentos foi incorporado ao pagamento de alguns tributos e obrigações por empresas de médio e grande porte.

No mesmo mês, a novidade foi estendida aos empregadores domésticos, que passaram a recolher o e-Social por meio do novo sistema. Em fevereiro, o Pix começou a ser usado para a quitação de tributos estaduais e municipais, num projeto conjunto desenvolvido pelo Banco do Brasil e por governos locais.

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Projeto de lei obriga planos de saúde a autorizarem exames de Covid-19

João Henrique Catan (PL) é autor do projeto de lei – Arquivo, Midiamax

Projeto de lei protocolado na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) quer tornar obrigatória a autorização imediata de exames de Covid-19 pelos planos de saúde. 

A proposta apresentada pelo deputado João Henrique Catan (PL), trata sobre a autorização dos exames de pesquisa do covid-19 por RT-PCR, solicitada no Estado, devem ser autorizados pela operadoras de planos de saúde de forma imediata. 

Será considerada abusiva a demora para a autorização, sob pena de colocar em risco a vida do consumidor. Se o projeto for aprovado e sancionado, o plano de saúde que descumprir a lei, deverá pagar multa a ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Conforme a justificativa do parlamentar, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) alterou a Diretriz de Utilização (DUT) para realização do exame Pesquisa por RT-PCR, utilizado para o diagnóstico da Covid-19. Desde a entrada em vigor do novo Rol de Procedimentos, em 1º de abril, às solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas na DUT devem ser autorizadas pelas operadoras de planos de saúde de forma imediata. 

O projeto precisa passar pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) para então ir a plenário e ser votado pelos deputados estaduais.

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Seguradora de caminhão tem 3 dias para dar novo carro a motorista de Corsa esmagado

Carro teve perda total. – (Foto: Henrique Arakaki)

Juizado de trânsito compareceu no local do acidente e motoristas fizeram acordo

A seguradora responsável pelo caminhão Iveco carregado de produtos de limpeza que ‘esmagou’ um Chevrolet Corsa na manhã desta quinta-feira (22), no Bairro Guanandi, tem três dias para fornecer um novo carro para o motorista – um vendedor de salgados que utiliza o veículo para trabalhar.

Conforme apurado pelo Jornal Midiamax, o Juizado de Trânsito e a Polícia Militar de Trânsito compareceram no local. Contudo, não foi possível determinar a falha que fez com que o veículo descesse desgovernado a Rua Valparaíso e atingisse o Corsa, estacionado logo atrás.

Os dois motoristas fizeram a mediação e ficou decidido que a seguradora tem que fornecer um novo carro, de valor igual ao destruído, para o ambulante. O Corsa teve perda total e foi transferido para o nome da seguradora, para que ela possa fornecer um novo e, assim, fazer uma “troca”.

O salgadeiro, de 36 anos, disse à reportagem que utiliza o dinheiro arrecadado na venda dos salgados para arcar com os custos do curso preparatório que faz para uma prova de concurso público. Ele vende os alimentos há dois anos no mesmo local e chega sempre por volta das 6h45.

Nesta quinta (22) estava parado atrás de seu veículo com o porta-malas aberto fazendo suas vendas quando viu o vulto do caminhão, “não dava tempo de ligar o carro, só sai do meio correndo”, disse o homem que ainda comentou não saber se ficava mais aliviado ou triste por causa do carro.

O motorista do caminhão de 55 anos contou que estava fora do veículo já que havia parado para descarregar uma carga de produtos de limpeza, e que ao tentar abrir a porta e não conseguir percebeu que o caminhão começou a descer a rua e passou a correr ao lado da carreta, e quando viu o dono do Corsa correndo ficou mais aliviado por saber que não tinha ninguém no carro. Segundo o caminhoneiro, ele não sabe o que aconteceu, já que o veículo estava com o ferio acionado.  

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Novos (e bons) tempos à regulação dos contratos de seguros no Brasil?

Os três principais pilares que devem estruturar o agir por parte do órgão regulador do mercado de seguros privados são: 1) a higidez econômico-financeira de seus participantes, designadamente, seguradoras e resseguradoras; 2) a proteção ao direito de consumidores, o que se revela acentuado nos seguros chamados massificados [1]; e 3) a tutela ao exercício da livre concorrência, consoante previsto no artigo 170, inciso IV, da Constituição da República.

A propósito do primeiro pilar, pode-se afirmar que não haveria confiança em mercados de seguros instáveis, cujos subscritores de riscos fossem incapazes de liquidar os sinistros que se lhes avisassem. Não é sem razão, portanto, que o vetusto Decreto-Lei nº 73, de 23/11/1966, em seu artigo 36, letra “f”, outorga à Superintendência de Seguros Privados (Susep) o dever de fiscalizar as reservas técnicas das sociedades seguradoras o que, vale anotar, vem sendo cumprido de maneira exemplar a considerar o reduzidíssimo quantitativo de companhias fiscalizadas que tenham ingressado nos regimes de liquidação extrajudicial/falência (Decreto-Lei nº 73, artigos 94 et seq[2].

A proteção aos consumidores, representados esquematicamente pelo segundo pilar, revela-se essencial porque é deles que se origina demanda altamente representativa daqueles que contratam seguros em nosso país. Não há dúvida de que entre as empresas de porte médio e/ou grande, já existe uma cultura em torno da contratação de seguros os mais variados, realidade que se revela distinta quando se examinam as camadas sociais menos favorecidas de nossa sociedade [3].

O terceiro pilar remete à tutela da livre concorrência, tema que, por muito tempo, passou completamente despercebido, tanto por parte do público consumidor, quanto por parte do órgão regulador [4]. É difícil explicar a razão para isso, tendo em conta que, claramente, o mercado de seguros é altamente regulado. Como, então, explicar a falta de interesse por questões atinentes à tutela da concorrência?

Acredita-se que a resposta decorra de características próprias do marco regulatório do mercado segurador brasileiro até a presente data, que, gradativamente, vem apresentando claros sinais de mudança, especificamente a partir do disposto na Circular Susep nº 621, de 12/2/2021 (seguro de danos), bem como de dois editais de consulta pública disponibilizados pelo órgão regulador (Editais números 06/2021 e 18/2020), o primeiro referente aos seguros do grupo de responsabilidades (D&O, E&O, Cyber, Ambiental, RC Geral), o segundo relacionado aos chamados seguros para grandes riscos.

Essencialmente, a Susep pretende estabelecer tratamentos distintos para os seguros massificados e aos seguros de grandes riscos, movimento que, justamente, vai ao encontro dos pilares 2 e 3 acima referidos. Ao propor a prevalência da autonomia privada às relações paritárias [5], nas quais segurados e seguradoras sejam pessoas jurídicas, o órgão regulador prestigia a principiologia prevista na Lei nº 13.874, de 20/9/2019 (a chamada Lei da Liberdade Econômica). A contrario sensu, isto é, diante de relações de consumo, os planos padronizados poderão continuar a ser adotados, até que sejam descontinuados [6].

No concernente ao pilar 3, a liberdade — rectius capacidade criativa — outorgada aos contratantes fará com que as seguradoras passem a concorrer, principalmente, levando em consideração a qualidade das coberturas que oferecem. Quando se remete à qualidade, pode-se refletir a respeito de limites financeiros, abrangência territorial, delimitação causal dos riscos cobertos, riscos excluídos e, por fim, franquias e prêmio.

No modelo de contratação de seguros empregado até a presente data, o estabelecimento de condições gerais, especiais e particulares, obrigatoriamente observada pelas seguradoras, acabava por engessar a concorrência que, ao fim e ao cabo, apenas dizia respeito a uma comparação superficial de franquias e prêmios cobrados; todo o mais — o aspecto referido no parágrafo anterior como qualidade — lamentavelmente, acabava se resumindo aos standards estabelecidos pelo órgão regulador.

A mudança preconizada pelos novos normativos, espelhados pela Circular nº 621 e pelos já mencionados editais de consulta pública em aberto, sem dúvida, provocará mudanças importantes no mercado de seguros brasileiro, além de, é claro, também impactar o mercado de resseguro local. Ora, em havendo alterações relevantes nos clausulados disponibilizados pelas seguradoras, seus resseguradores, respectivamente, também precisarão observar cautelosamente essas mudanças, evitando, assim, indesejados gaps de cobertura.

Da Circular Susep nº 621, que dispõe sobre as regras de funcionamento e os critérios para operação das coberturas dos seguros de danos, realçam-se, entre outras, as seguintes alterações: 1) aplicabilidade facultativa aos seguros de danos para grandes riscos (artigo 1º, §2º); 2) a estruturação de clausulados por meio de cláusulas especiais e particulares passa a ser opcional (artigo 9º. §1º); e 3) possibilidade de livre escolha de prestadores de serviços pelos segurados e/ou indicação de rede referenciada pelas seguradoras (artigo 21).

Do Edital de Consulta nº 06/2021, a propósito dos seguros para o chamado grupo de responsabilidades, destacam-se as seguintes alterações: 2) unificação normativa da disciplina aplicável aos seguros de RC geral, D&O, E&O, cyber e ambiental; 2) de sua exposição de motivos, colhe-se que é do interesse da Susep “estabelecer uma regulamentação mais simples, flexível e com viés menos prescritivo. Por outro lado, cuidou-se de preservar o balizamento normativo mínimo, importante para dar segurança jurídica às relações contratuais, bem como prevenir desvios nas práticas de mercado. Tudo em linha com os princípios norteadores da Lei nº 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”.

Por fim, sobreveio o edital de consulta nº 18/2020, a tratar dos seguros para grandes riscos. Essencialmente, a novel norma, se aprovada, representará uma mudança de paradigma na maneira que, até então, regulava os clausulados no país. De um formato regulatório rígido e intrusivo, passa-se a um formato flexível e principiológico, cabendo aos contratantes, a partir de então, exercer a sua capacidade criativa com plenitude — o que, consequentemente, lhes trará maiores responsabilidades.

As inovações que serão introduzidas nos seguros de danos, de responsabilidades e nos seguros para grandes riscos em nada prejudicarão os seguros massificados, ou seja, onde a tutela de consumidores se fizer relevante não haverá solução de continuidade. A disrupção, se se permitir empregar o vocábulo de vanguarda, opera-se em arena distinta, na qual as partes são plenamente capazes, técnica, financeira e juridicamente.

Cabe à Susep um elogio pelo feito que, há tanto tempo, era aguardado pelo mercado brasileiro de seguros. Ao mesmo tempo, impõe-se ao mercado, seguradoras e resseguradoras, fazer a transição do modelo antigo, marcado pelo acentuado dirigismo contratual, para o novo, no qual a autonomia privada exercida plenamente trará, a reboque, maiores responsabilidades no que se refere à elaboração de seus contratos.

O mercado brasileiro de seguros para grandes riscos, assim, finalmente caminhará seguindo o modelo adotado por mercados seguradores mais desenvolvidos, potencializando a capacidade criativa e, assim, gerando o exercício da concorrência de maneira verdadeira [7]. Sem dúvida alguma, portanto, há novos e bons tempos para a regulação dos seguros de grandes riscos no Brasil à vista.


[1] Entende-se por seguros massificados aqueles nos quais a relação jurídica é desenvolvida entre consumidor (tomador-segurado) e seguradora (fornecedora), havendo, claramente, vulnerabilidade técnica e econômica daquele em relação a esta. Entre outros, são exemplos os seguros de automóvel, residencial, vida e acidentes pessoais, saúde, prestamistas etc.

[2] No tocante à relevância de que as reservas técnicas sejam cuidadosamente observadas, importante observar que o descumprimento das normas respectivas é qualificado como crime contra a economia popular pelo artigo 110 do mencionado Dec. Lei nº. 73/1966. Verbis: “Constitui crime contra a economia popular, punível de acôrdo com a legislação respectiva, a ação ou omissão, pessoal ou coletiva, de que decorra a insuficiência das reservas e de sua cobertura, vinculadas à garantia das obrigações das Sociedades Seguradoras”.

[3] Para uma análise detalhada a respeito da penetração do seguro na sociedade como indicador de desenvolvimento, confira-se a pesquisa anualmente elaborada pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), disponível em: https://stats.oecd.org/Index.aspx?DataSetCode=INSIND, acesso em: 30/3/2021.

[4] Para uma visão a respeito do direito da concorrência aplicado ao mercado de seguros privados, consulte-se o artigo do caríssimo professor Pedro Marcos Nunes Barbosa: Direito antitruste e direito dos seguros. In: GOLDBERG, Ilan; JUNQUEIRA, Thiago. Temas atuais de direito dos seguros, Tomo II. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. pp. 864-880.

[5] A propósito, portanto, da não incidência do Código de Defesa do Consumidor nas relações ditas paritárias, vale relembrar da proposta de Paula A. Forgioni, no concernente a uma nominada “teoria geral dos contratos empresariais”. Forgioni reprime a aplicabilidade da lei protetiva às relações paritárias da seguinte forma: “Definição dos contratos empresariais. A exclusão dos contratos com consumidores. Fixadas essas premissas, conclui-se que os contratos com consumidores (ou “B2C”, na terminologia estadunidense) não mais integram o direito comercial. […] a confusão entre os contornos do direito comercial e do direito do consumidor pode comprometer a percepção dos fundamentos do primeiro. As matérias possuem lógicas diversas, de forma que a aplicação do Código do Consumidor deve ficar restrita às relações de consumo, ou seja, àquelas em que as partes não se colocam e não agem como empresa. De outra parte, se o vínculo estabelece-se em torno ou em decorrência da atividade empresarial de ambas as partes, premidas pela busca do lucro, não se deve subsumi-lo à lógica consumerista, sob pena de comprometimento do bom fluxo de relações econômicas”. (FORGIONI, Paula A. Teoria geral dos contratos empresariais. São Paulo: RT, 2009. pp. 29-34).

[6] Do sítio da Susep, colhe-se a seguinte informação a respeito: “Por meio da Circular Susep nº 621, de 12 de fevereiro de 2021, a Susep revogou a Circular Susep nº 265, de 16 de agosto de 2004, que dispunha sobre planos padronizados e planos não padronizados. As condições contratuais aqui dispostas são de uso facultativo pelas sociedades seguradoras e se referem a normativos ainda vigentes, que serão progressivamente revisados e revogados, seguindo os objetivos estratégicos de simplificar a regulação dos mercados e promover um ambiente favorável ao desenvolvimento de um mercado competitivo, transparente, inovador e com maior cobertura.” (http://www.susep.gov.br/menu/atos-normativos/condicoes-contratuais-padronizadas-1, visitado em 3.4.2021).

[7] A título de ilustração, a lei de seguros da Espanha (Ley nº. 50/1980), em seu artigo 44, estabelece que para os seguros de grandes riscos não é aplicável o regime protetivo anunciado pelo artigo 2º, da mesma. Eis os seus termos: “Artículo 44 […] No será de aplicación a los contratos de seguros por grandes riesgos, tal como se delimitan en esta Ley, el mandato contenido en el artículo 2 de la misma”. O artigo 2º, por seu turno, dispõe: “Las distintas modalidades del contrato de seguro, en defecto de Ley que les sea aplicable, se regirán por la presente Ley, cuyos preceptos tienen carácter imperativo, a no ser que en ellos se disponga otra cosa. No obstante, se entenderán válidas las cláusulas contractuales que sean más beneficiosas para el asegurado”.

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SulAmérica amplia formas de pagamento

A SulAmérica ampliou as formas de pagamento para clientes de Odonto Individual. A partir de agora, os clientes podem efetuar o pagamento mensal do plano odontológico por meio do cartão de crédito. Com essa nova possibilidade, a ideia é, além de não ocupar o limite do cartão, oferecer mais comodidade para todos os beneficiários. O formato de pagamento anual via cartão também segue disponível.

Trata-se de mais um diferencial do SulAmérica Odonto Individual. No formato de pagamento mensal via cartão de crédito, o produto possui carência de apenas 24 horas para procedimentos de urgência e emergência, de 90 dias para consultas e tratamentos e de 180 dias para prótese do ROL, além de custo acessível (a partir de R$ 49,90) e mais de 28 mil opções de atendimento na rede. Para contratar o plano de forma simples e rápida, acesse o site SulAmérica Odonto Individual.

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Brasileiro é preso em flagrante acusado de vender apólices falsas de seguro

De acordo com informações do site Portal da Cidade, uma operação da polícia fiscal do Paraguai detectou uma suposta rede de vendas de apólices de seguros falsificados para caminhoneiros, em diversos pontos do Alto Paraná. Uma entrega controlada permitiu a detenção de um suspeito, na tarde desta quarta-feira (21), em Minga Guazú.

De acordo com os dados, uma seguradora do município de Santa Rita passou a detectar apólices de seguro com assinatura falsa. Especificamente, eram documentos conhecidos como “carta azul”, para caminhões. Este documento é necessário para circulação no Brasil, portanto há muita demanda nesta região paraguaia.

 Os inquéritos, diante da denúncia, foram iniciados por meio da Direção de Atos Econômicos e Financeiros Puníveis da Polícia, com sede em Santa Rita.

No âmbito das investigações, sob a direção do procurador de Santa Rita, José Silguero, foi contatado o suposto vendedor de apólices de seguro falsas. Foi acordado adquirir dois cartões azuis que foram oferecidos por G. 500.000 (cerca de R$ 426,00) cada, quando seu preço de mercado normalmente está entre G. 2.000.000 (R$ 1.707,86) a G. 2.500.000 (R$ 2.134,82).

Ainda de acordo com o portal, o ponto de encontro para a entrega controlada foi Minga Guazú, na rota PY02. Lá foi preso um brasileiro, identificado como Luiz Carlos dos Santos, que iria entregar o documento ao suposto comprador. Ao verificar a apólice e consultar a seguradora, constatou-se que se tratava de um documento falso. Os agora detidos alegaram que apenas lhe pediram o favor de entregar o documento.

O promotor explicou que se trataria de uma rede de golpistas que se dedicam à comercialização de apólices falsas. Ele antecipou que o fato sob investigação seria a produção de documentos falsificados. “Ainda é uma tarefa incipiente, mas seria uma rede”, disse.

Segundo o site, Silguero ordenou a prisão do brasileiro que poderá ser autuado nas próximas horas.

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Aon lança colaboração inovadora para garantir remessas globais de vacinas contra a COVID-19

Aon plc (NYSE: AON) – empresa líder global de serviços profissionais que oferece ampla gama de soluções de risco, aposentadoria e saúde – apresenta nova solução, com ampla colaboração da indústria, que irá fornecer proteção para a cadeia de suprimentos em remessas globais de vacinas contra a COVID-19.

A solução proporciona uma cobertura de seguro de carga transparente para as vacinas, combinando dados de sensor e análises. A oferta aprimora o seguro All Risk Marine Cargo, com pagamento pontual para doses que não se enquadram na faixa de temperatura, que é acordada durante o transporte ou armazenamento. Assim, é possível gerenciar o risco e ter suporte de sinistros mais eficaz. O relatório em tempo real de qualquer desvio de temperatura também fornecerá a mitigação de perdas e ajudará a maximizar o número de doses administradas ao público.

“Em vez de aceitar o chamado ‘novo normal’, na Aon, continuamos nos esforçando para um Novo Melhor”, disse Greg Case, CEO Global da Aon. “Continuaremos a avançar para criar soluções inovadoras que impulsionem nossa economia e sociedade. Fornecer proteção da cadeia de suprimentos para a entrega de vacinas contra a COVID-19 em todo o mundo é uma etapa importante nesse processo.”

A Aon doará 100% de todas as receitas obtidas com esta nova solução em 2021 para uma instituição de caridade dedicada a erradicar o custo global humano e econômico da pandemia.

A oferta é possível por meio de uma colaboração com a insurtech Parsyl, que servirá como plataforma de dados dedicada para a proteção em nome das seguradoras. O subscritor especialista Ascot Group atuará como o subscritor principal, vinculando as seguradoras Chubb European Group SE e AIG, com suporte de resseguro da Munich Re. Outras seguradoras são AEGIS London, Antares Managing Agency Ltd (uma empresa QIC Global), AXA XL, AXIS Insurance, Beazley, Fidelis, MS Amlin e Talbot.

“A Aon tem trabalhado em soluções para clientes que utilizam tecnologia de sensores na cadeia de suprimentos há vários anos”, disse Lee Meyrick, CEO, Global Marine, Commercial Risk Solutions da Aon. “Reconhecendo as preocupações com a distribuição global das vacinas contra a COVID-19, pesquisamos o desenvolvimento de uma proteção financeira às empresas envolvidas no processo de distribuição. Trabalhando com líderes do setor, fomos capazes de reunir rapidamente um grupo de seguradoras com ideias semelhantes que estão dispostas a subscrever os riscos usando tecnologias de sensores verificáveis e eficazes.”

“Estamos satisfeitos por fazer parte de outra colaboração de líderes de mercado que se unem para enfrentar a maior crise de saúde global de nosso tempo”, disse Andrew Brooks, CEO do Ascot Group. “Esta colaboração disponibilizará mais capacidade e trará ao mercado produtos adicionais que permitirão a distribuição eficaz de vacinas em escala global.”

“É fundamental que forneçamos vacinas potentes contra a COVID-19 a todos, em todos os lugares. Para fazer isso, devemos coletar dados para entender o que acontece com essas remessas sensíveis à medida que fazem sua jornada da fábrica para a seringa. Esta solução de seguro ajudará a complementar a indústria existente com esforços focados em países em desenvolvimento, fornecendo proteção para cadeias de abastecimento de vacinas. Estamos orgulhosos de possibilitar outra solução de seguro e contribuir para a distribuição eficaz de vacinas em todo o mundo”, disse Ben Hubbard, CEO da Parsyl.

A solução permitirá a integração de uma ampla gama de dispositivos de detecção e melhorará o gerenciamento de riscos e o suporte a sinistros. Ela está disponível para partes qualificadas na cadeia de abastecimento de vacinas, incluindo empresas farmacêuticas, órgãos governamentais, empresas de transporte e logística, distribuidores, sistemas de saúde, redes de farmácias e centros de inoculação.

Embora esta nova solução não exija a utilização de plataformas específicas de Internet das Coisas (IoT) ou dispositivos sensores¹, as empresas seguradas terão a opção de acessar esses serviços e produtos de forma gratuita durante 2021 a partir de empresas que estão empenhadas em melhorar a distribuição global de vacinas contra a COVID-19. ChronosCloud, Intel, Mastercard e Sensitech, uma parte da Carrier Global Corporation, concordaram em doar acesso a certas plataformas, tecnologia de blockchain ou dispositivos como parte da solução de gerenciamento de risco².

“A ChronosCloud tem o orgulho de colaborar com a Aon na luta contra a COVID-19. Nossa plataforma baseada em nuvem conecta todos os parceiros da cadeia de suprimentos com sensores de Internet das Coisas em tempo real para monitoramento de condição ativa”, disse John Hoyt, Managing Director da ChronosCloud. “O ChronosCloud responde ativamente a quaisquer flutuações de temperatura, para que os remetentes possam garantir a qualidade contínua. Esta plataforma poderosa desempenha um papel importante como parte da iniciativa de entrega de vacinas da Aon.”

“A Intel tem trabalhado em estreita colaboração com a Aon, Mastercard e ChronosCloud para fornecer plataformas de computação efetivas para enfrentar os desafios na distribuição global segura e precisa de vacinas COVID-19”, disse Christine Boles, VP/General Manager da Divisão de Soluções Industriais da Intel. “A tecnologia usada em todo o seu potencial pode salvar e mudar vidas. Esperamos apoiar a Aon em seus esforços para enfrentar os desafios que a distribuição da vacina contra a COVID-19 apresenta.”

“Nossa colaboração com a Aon e a ChronosCloud chega em um momento importante em que as cadeias de suprimentos modernas estão se tornando cada vez mais complexas e a visibilidade de ponta a ponta é essencial”, disse Carlos Menendez, President, Enterprise Partnerships da Mastercard. “A solução de proveniência da Mastercard permite que a base técnica rastreie a jornada em tempo real, aproveitando a imutabilidade do blockchain, proporcionando melhor gerenciamento de risco e minimizando disputas por meio de um registro confiável e compartilhado de remessas.”

“Estamos satisfeitos por fazer parte dessa colaboração global com a Aon e outros líderes da indústria. À medida que os esforços de distribuição da vacina contra a COVID-19 continuam a se expandir para alcançar todas as populações, os dados de temperatura e localização em tempo real da Sensitech ajudarão a reduzir o aumento do problema e possibilitar uma tomada de decisão ágil com fatos”, disse Mike Hurton, Vice President & General Manager da Sensitech.

Saiba mais sobre como as empresas mudaram em resposta à pandemia, em Ajudando as organizações a traçar um curso para o N ovo M elhor .

1 Parsyl para validar a disponibilidade de integração de dados por marca e modelo do sensor.

2 Os serviços gratuitos oferecidos com a cobertura de seguro serão fornecidos até o final de 2021 e sujeitos a limitações e um programa agregado.

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