Arquivo da categoria: Seguradora

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Seguradora de caminhão tem 3 dias para dar novo carro a motorista de Corsa esmagado

Carro teve perda total. – (Foto: Henrique Arakaki)

Juizado de trânsito compareceu no local do acidente e motoristas fizeram acordo

A seguradora responsável pelo caminhão Iveco carregado de produtos de limpeza que ‘esmagou’ um Chevrolet Corsa na manhã desta quinta-feira (22), no Bairro Guanandi, tem três dias para fornecer um novo carro para o motorista – um vendedor de salgados que utiliza o veículo para trabalhar.

Conforme apurado pelo Jornal Midiamax, o Juizado de Trânsito e a Polícia Militar de Trânsito compareceram no local. Contudo, não foi possível determinar a falha que fez com que o veículo descesse desgovernado a Rua Valparaíso e atingisse o Corsa, estacionado logo atrás.

Os dois motoristas fizeram a mediação e ficou decidido que a seguradora tem que fornecer um novo carro, de valor igual ao destruído, para o ambulante. O Corsa teve perda total e foi transferido para o nome da seguradora, para que ela possa fornecer um novo e, assim, fazer uma “troca”.

O salgadeiro, de 36 anos, disse à reportagem que utiliza o dinheiro arrecadado na venda dos salgados para arcar com os custos do curso preparatório que faz para uma prova de concurso público. Ele vende os alimentos há dois anos no mesmo local e chega sempre por volta das 6h45.

Nesta quinta (22) estava parado atrás de seu veículo com o porta-malas aberto fazendo suas vendas quando viu o vulto do caminhão, “não dava tempo de ligar o carro, só sai do meio correndo”, disse o homem que ainda comentou não saber se ficava mais aliviado ou triste por causa do carro.

O motorista do caminhão de 55 anos contou que estava fora do veículo já que havia parado para descarregar uma carga de produtos de limpeza, e que ao tentar abrir a porta e não conseguir percebeu que o caminhão começou a descer a rua e passou a correr ao lado da carreta, e quando viu o dono do Corsa correndo ficou mais aliviado por saber que não tinha ninguém no carro. Segundo o caminhoneiro, ele não sabe o que aconteceu, já que o veículo estava com o ferio acionado.  

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Seguradoras podem finalizar processos com auxílio da conciliação extrajudicial

A MediarSeg ajuda a evitar o surgimento de lides, contribui com a redução de processos e reclamações, recupera receita e atende as necessidades dos envolvidos

Solucionar um conflito nos tribunais brasileiros pode ser sinônimo de dor de cabeça para muitas pessoas. Afinal, quem nunca ouviu a história de um conhecido que travou uma batalha na justiça por anos e ainda ficou insatisfeito com a sentença proferida? Companhias de seguro e segurados não estão isentos desse dissabor. Muitas vezes, os cliente não comunicam à seguradora sobre o problema e procuram uma resposta no Poder Judiciário, os processos arrastam-se por um longo período no tribunal e ainda há possibilidade de uma das partes recorrer. Muitas companhias não conhecem a eficácia da conciliação extrajudicial online nas demandas do segmento. Com o procedimento, é possível colocar fim à disputa ou até mesmo evitar o ingresso de novas ações.

Para tanto, existe uma empresa especializada em solucionar controvérsias desse setor por meio da via alternativa: a MediarSeg, que nasceu para desburocratizar o setor, evitar o surgimento de lides, contribuir com a redução de processos e reclamações nas companhias, recuperar receita e atender as necessidades dos envolvidos. “Geralmente, as companhias utilizam os serviços de advogados terceirizados ou do próprio jurídico. Entretanto, nossos profissionais são especializados em gestão de conflitos e focam no acordo satisfatório para as partes, por isso, alcançamos seis vezes mais acordos, explica Mírian Queiroz, advogada, mediadora e CEO da empresa.

De acordo com Mírian, o trabalho técnico realizado por advogados e escritórios é importante, a atividade desenvolvida pelos conciliadores não exclui os advogados, o serviço pode ser desenvolvido em colaboração e as causas que não são passíveis de acordo são encaminhadas ao setor jurídico. “Em trabalho desenvolvido com uma companhia, mais de 70% das demandas foram solucionadas por meio do acordo. Essas tratativas representaram mais de 6 milhões de economia para a seguradora”, comenta.

No Brasil, existem mais de 77 milhões de processos em tramitação, de acordo com o relatório anual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Ingressar uma ação no tribunal é fácil, mas obter uma resposta não é uma tarefa simples. Infelizmente, a justiça é morosa. Essa lentidão resulta em custos elevados e desgaste emocional para as partes. O mercado segurador é importante no cenário econômico do país e precisa de soluções céleres e práticas, a conciliação extrajudicial online está de acordo com as necessidades do setor”, revela Mírian.

Um ponto importante no trabalho desenvolvido pela empresa é a prevenção. as companhias podem contratar os serviços da MediarSeg para atuar nos canais de atendimento ao cliente, ouvidorias e SACs. Essa é uma forma de evitar o surgimento de novos processos. “Em 2019, foram registradas quase 310 mil ações contra companhias de seguro. Sabemos que essas causas podem levar anos para alcançar um desfecho, o que não é interessante para as seguradoras, pois envolvem elevados custos para as companhias. A conciliação extrajudicial online é um procedimento tão dinâmico, que pode ser utilizado de maneira preventiva, no curso do processo ou após a sentença proferida. De qualquer maneira, o foco é finalizar o problema”, diz.

Para a CEO, é fundamental que as companhias possuam uma postura conciliatória e evitem o surgimento de novos conflitos. A conciliação extrajudicial online apresenta inúmeros benefícios para o setor: celeridade, economia, praticidade e dinamismo. “As companhias atuam em todo o território nacional. Como o procedimento é flexível, pode ser utilizado em diversos casos e para solucionar as disputas, basta ter conexão com a internet. Dessa maneira, não há gastos com deslocamentos, hospedagens e outros custos. Vale destacar que, o acordo tem validade jurídica, ou seja, tem o mesmo valor de uma sentença proferida por um juiz”, finaliza a advogada.

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Seguradora deverá indenizar consumidor portador de deficiência física

A Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais terá de indenizar um cliente, portador de deficiência física, por não disponibilizar um carro extra que fosse compatível com sua necessidade, conforme serviço contratado. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o pagamento de R$ 5 mil, por danos morais, reformando sentença da Comarca de Betim.

Veículo adaptado

O consumidor conta que não possui os membros superiores, mas que a deficiência não o impede de conduzir o seu veículo, que possui adaptações. Afirmou que sofreu acidente e acionou a empresa para concertar seu carro, o qual demorou 62 dias para ficar pronto. No entanto, no período em que o veículo estava sendo consertado, solicitou o carro reserva, mas este foi negado pela empresa, por se tratar de carro automático.

Porém, diante da sua condição de deficiente físico, o cliente possui carro automático para sua locomoção, que é segurado pela companhia, e ainda, possui cobertura de vinte dias de carro extra ou 25% de desconto na franquia, em caso de sinistro.

O cliente sustentou que sua grave deficiência física não pode ser ignorada. Por não possuir qualquer dos antebraços e mãos, ele não consegue acionar serviços de transporte público ou particular, como Táxi e Uber. Ele alega que tal situação agravou ainda mais o seu sofrimento, sentindo desamparo, humilhação e vergonha.

Em primeira instância, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização. Ele entendeu que não houve ofensa pelo fato de a empresa ter negado o carro extra automático, já que não era coberto pela apólice contratada.

Falha na prestação dos serviços

O consumidor recorreu, argumentou que fez a contratação da apólice de seguro veicular somente por causa da previsão de cobertura de carro extra, de acordo com sua necessidade. Além disso, afirmou não ter recebido as cláusulas gerais no ato da contratação.Para a relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, quando a seguradora se propôs a realizar a apólice de seguros, ciente da condição física do cliente e da especificidade do seu veículo, era sua obrigação adaptar seu serviço para satisfazer o consumidor que confiou nela para um momento de necessidade.

A magistrada entendeu que “a falha na prestação dos serviços infligiu ao autor dor e sofrimento, ao perceber que a seguradora, ao qual depositou sua confiança, não foi capaz de cumprir com as condições firmadas no ato da contratação, disto resultando danos morais passíveis de serem indenizados”.

Portanto, a desembargadora determinou o pagamento de R$ 5 mil, para fazer jus às funções compensatórias e punitivas da indenização por dano moral.

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Seguro específico para oferta de ações protege executivos e empresas

Indenização pode ser usada para cobrir custos de defesa contra alegações de ato danoso e quaisquer danos resultantes da reclamação contra a parte segurada
O momento aquecido para o mercado de renda variável traz um questionamento para empresas e executivos: como se proteger dos riscos envolvidos em um processo de emissões de ações? Muitos ainda não sabem que o seguro de responsabilidade civil D&O, contratado para proteger empresários contra danos causados a terceiros, não cobre ofertas públicas de ações.
Pensando nisso a Swiss Re Corporate Solutions agregou ao seu portfólio o POSI (Public Offering Securities Insurance), um seguro voltado especialmente para cobrir os riscos relacionados a oferta pública de empresas.
“No seguro D&O é possível fazer um endosso para que ele passe a cobrir o momento da oferta pública também, mas, para ter uma proteção mais específica e efetiva, o ideal é contratar um POSI”, afirma Marina Neufeld Schechner, head Casualty & FinPro da companhia. Ela explica que, normalmente o D&O não cobre IPOs, mas é possível remover essa exclusão para que ele passe a cobrir. No entanto, nesse caso, o executivo que está envolvido na ação de IPO compartilha o limite da apólice com outros que não estão ligados a esse processo.
Para ter uma cobertura mais específica e exclusiva para esse momento, o POSI é o produto mais adequado. “Atualmente o POSI já é mais conhecido no mercado, mas é preciso que os corretores de seguros alertem seus segurados sobre os riscos que existem no processo e como é possível se proteger deles, evitando que os executivos pensem que estão cobertos quando não estão”, diz Marina.
Apesar de ser focada nos executivos, a cobertura do POSI também pode se estender à empresa, aos acionistas emissores e aos acionistas controladores da organização. “Por ser um produto sofisticado, que envolve valores elevados, desenhamos soluções customizadas de acordo com as necessidades do cliente”, afirma a especialista.
A indenização pode ser usada tanto para cobrir os custos de defesa contra alegações de ato danoso quanto quaisquer danos resultantes da reclamação contra a parte segurada.
“O processo de emissão de ações está sujeito a falhas como qualquer outro, e a lei brasileira responsabiliza os executivos. Por isso, é importante que ele saiba que pode contar com essa proteção”, explica. A apólice tem vigência de um ano, mas é possível contratar um prazo complementar de mais três ou quatro anos. “Mesmo que o executivo saia da empresa, se houver uma reclamação referente àquela oferta pública de ações objeto do seguro de POSI enquanto ele estava na companhia, ele terá cobertura securitária”, ressalta.

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Fim da fiscalização da Susep será endosso à nova gestão do IRB

O site Valor Econômico informa que Antônio Cássio dos Santos, presidente do IRB e do conselho de administração do ressegurador, afirmou que, no momento em que a Susep suspender a fiscalização especial por conta de desenquadramento regulatório, a atual administração estará sendo endossada e o ajuste na empresa será concluído.

“Essa situação da insuficiência de provisões regulatórias estará equacionada este ano. E diria que o prazo é mais para setembro do que para dezembro.” Ele explica que precisou acumular os dois cargos para viabilizar a intervenção que foi necessária ao IRB. O presidente também afirmou que logo que chegou à empresa foi identificado um desenquadramento regulatório e traçado um plano para saná-lo. No entanto, a manipulação contábil que exigiu a auditoria forense deu outra dimensão ao problema.

O IRB chegou a falar, em fevereiro, que o desenquadramento era de R$ 300 milhões. Quando divulgou o resultado do primeiro trimestre, o número saltou para R$ 2,1 bilhões. Em 30 de junho, estava em R$ 3,4 bilhões.

Por essa razão, em maio, a Susep instalou uma fiscalização especial na companhia e direcionou mais fiscais para acompanhar o IRB e isso aumentou a sua capacidade de questionamento.

Ao Valor, Antônio Cássio informou que no momento em que a Susep iniciou a fiscalização especial, medida que só havia sido tomada uma vez, na década de 70, os bancos se recusaram a fazer com o IRB as operações de swap. “Era natural naquela situação, em que ninguém sabia o que estava acontecendo”, afirma. Por essa razão, restou apenas a opção de chamar um aumento de capital, de R$ 2,3 bilhões, no limite autorizado pelo novo estatuto, e que contou com o apoio dos dois acionistas de referência, Itaú e Bradesco.

“O aumento de capital foi necessário para que o IRB não tivesse um problema de solvência e, ao mesmo tempo, ajudou no enquadramento regulatório. Mas o aspecto principal foi o de deixar a empresa à prova de bala do ponto de vista de solidez”, afirmou Santos, afirmando que o desenquadramento não é um problema de caixa, mas poderia vir a ser um se a empresa tivesse um problema de solvência.

Depois de trocar o corpo executivo e o conselho, reformar todo o estatuto e a governança, Santos destaca que o IRB tem grande vantagem competitiva no Brasil. “A empresa tem um corpo técnico qualificado, baixo custo operacional e custo comercial equilibrado. Pelos 83 anos de vida, tem uma base de dados na indústria que é uma vantagem estratégica, pois permite precificar muito melhor os riscos”, diz.

Num primeiro momento, contou Santos ao Valor, a dedicação maior foi para manter a companhia viva. Agora o trabalho é mostrar que a empresa vai recuperando resultado. O IRB está revisando seu negócio e desativando aqueles que não se mostraram rentáveis, muitos no exterior. “Estamos dando todo o disclosure sobre a recorrência dos negócios e aqueles cancelados,

 “Agora o IRB segue o mesmo caminho de toda empresa, difícil na situação atual, que é o de ter êxito em seu mercado”, concluiu.

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Gigante do mundo da moda processa seguradora por uma apólice de 700 milhões

Em matéria publicada no site americano Insurance Business informou que a marca de roupas Ralph Lauren processou a seguradora Factory Mutual, reivindicando cobertura total de uma apólice de 700 milhões de dólares, após sofrer uma perda de US $ 112 milhões no primeiro trimestre do ano, o que representa uma queda de 66% em sua receita em relação ao mesmo período do ano passado.

Quando a Ralph Lauren solicitou a indenização para cobrir prejuízos financeiros, a seguradora Factory Mutual Insurance supostamente tentou limitar a cobertura. A empresa de moda havia adquirido a apólice de seguro, no ano passado, que vale US $ 700 milhões, destacou o portal.

No processo, de acordo com o site, a marca alega que a seguradora afirmou que havia uma cláusula em seu contrato envolvendo “contaminação”, o que supostamente limitaria a cobertura da apólice. A companhia de seguros disse que, devido a esta cláusula, a Ralph Lauren não pode reivindicar a apólice completa.

Os advogados da empresa de moda afirmaram que é suscetível a mais de um interpretação e, portanto, deve ser interpretada em favor da cobertura. Sendo assim, a marca de roupas também acredita que a abordagem da seguradora constitui fraude e quebra de contrato.

A Ralph Lauren está pedindo a justiça o pagamento completo da indenização, o que totaliza $ 700 milhões e afirma que não há exclusão aplicável. Além dos julgamentos, a grife está buscando indenização de US $ 75.000.

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Seguradoras podem ganhar mais uma opção para levantarem recursos

A Susep vai colocar em consulta pública uma minuta de norma que vai regulamentar a emissão de títulos de dívida subordinada. Segundo reportagem publicada no Estado de São Paulo, a autarquia acredita que essa poderá ser, em breve, mais uma opção para as seguradoras levantarem recursos para financiar suas atividades. A expectativa é de que as seguradoras obtenham até R$ 5 bilhões com esse novo título.

Os títulos de dívida subordinada são um papel com regras especiais, que é usado nos mercados de países desenvolvidos.

De acordo com o diretor técnico da Susep, Vinicius Brandi, a regulamentação das emissões desse título é uma demanda antiga do mercado, tendo sido apresentado inicialmente há, pelo menos, uma década.

Contudo, somente agora a conjuntura favorece a introdução do novo título no País. Isso porque, segundo a Susep, a recessão provocada pela pandemia de covid-19 aumenta a necessidade das empresas por novas fontes de financiamento.

Além disso, o cenário de juros baixos favorece o lançamento dos papéis, impulsionando a demanda por parte dos investidores.

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Corretores de Seguros podem esperar da Allianz uma companhia muito mais competitiva

A Allianz promoveu uma live, nesta última terça-feira, para apresentar seu novo time comercial e também para tirar dúvidas dos seus parceiros e Corretores a respeito da aquisição das operações de Automóvel e Ramos Elementares (Auto e Massificados) da SulAmérica.

O presidente da companhia no Brasil, Eduard Folch pontuou que a ‘Nova Allianz’ nasce olhando para o futuro e graças ao trabalho dos colaboradores da Allianz e da SulAmérica. O executivo também explicou que o que a companhia pretende é ocupar uma posição de relevância no mercado onde atua.

Eduardo Dal Ri, Diretor Comercial da Allianz, também participou da Live e fez questão de ratificar que, até então, nada muda para o Corrretor. “Aquilo que nós falávamos para vocês se tornou ainda mais real, os gerentes, telefones, sistemas e afins, tudo que vocês encontram nas duas seguradoras, vocês vão continuar encontrando. Queremos fazer tudo com muito cuidado para entregar o melhor nessa nova Allianz”.

Dal Ri também pontuou que a seguradora está empenhada em colocar em prática seu novo lema, que é oferecer o melhor dos dois mundos. “A Allianz não investiu na SulAmérica, levando sistemas, pessoas, talentos, filiais, área comercial, vocês, Corretores, para depois colocar tudo dentro da Allianz, não queremos isso. Queremos oferecer o melhor desses dois mundos e vamos precisar muito conversar com você e debater com você para construir”.

“Queremos extrair o melhor da experiência e do propósito que as duas seguradoras têm. Tudo que as duas construíram, isoladamente, se une. A gente vai mixar as duas experiências para escolher a melhor, por exemplo, para o portal do Corretor, tudo está sendo muito bem cuidado”, ponderou Eduardo.

Isso posto, a Allianz também pretende, em sua nova fase, oferecer preços e serviços ainda mais competitivos, como explicou Eduard Folch. “A gente traz essa nova companhia para ser a melhor e mais competitiva do mercado brasileiro”.

Nova equipe Comercial

Os executivos que atuarão nas regionais da companhia são: Alexandro Barbosa, atuará no Norte/Nordeste; Flávio Rewa, São Paulo Capital; Leonardo Marins, Interior de São Paulo; Luciano Ambrosini, Sul; e por fim, Soraia Silva, que atuará na área de corporate e parcerias.

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Pesquisa aponta caminhos para o mercado de seguros no país

Temas como planejamento e segurança financeira já atinge 60% da população brasileira

A Veja Online informa que, com a crise do novo coronavírus, o interesse por temas como planejamento e segurança financeira já atinge 60% da população brasileira. O cenário turbulento leva a população a pensar em alternativas, como as do segmento de seguros. É o que revela um estudo da Globo sobre o comportamento desse mercado, que ainda carrega desafios como a baixa penetração, o crescimento da digitalização e a necessidade de criar uma cultura de segurados no país.

O estudo revelou que o cenário imposto pela pandemia pode ser uma oportunidade para expandir a carteira de seguros alternativos, como o prestamista e de vida. A mudança pode, inclusive, aliviar a concentração de receita em seguros de automóveis.

A pesquisa ainda observou que há espaço para crescimento do setor no país. Dados apontam que seguradoras e insurtechs ainda atuam na ampliação da distribuição de oferta de seguros. Digitalização dos serviços e inovação do produto também ganharam destaque.

O time de Inteligência de Mercado da Globo levou em conta as movimentações que ocorreram na China, após o pico do surto de COVID-19, e que podem indicar mudanças no Brasil. Lá, 75% dos entrevistados incluíram seguros como uma preferência para o portfólio de investimento pessoal.

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TJ-RJ determina que seguradoras se submetam a contratos das partes originais

A 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que as seguradoras devem se submeter às cláusulas compromissórias constantes dos contratos das partes originais do negócio.

O caso em questão trata de um contrato firmado entre uma fornecedora de equipamentos para uma usina termelétrica nacional, na qual as partes convencionaram submeter a solução dos litígios ao juízo arbitral.

Ao entregar os itens encomendados, um dos maquinários apresentou uma falha com origem em um vício de fabricação. A seguradora da usina arcou com o sinistro e decidiu cobrar a fornecedora na Justiça comum.

Ao analisar o caso, a relatora do recurso, desembargadora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio, ponderou que “conquanto a seguradora não tenha integrado o contrato celebrado entre a segurada e as rés, o pacto arbitral estabelecido lhe vincula por força da subrogação legal”.

O advogado da empresa fornecedora do maquinário, Marcelo Gandelman, disse acreditar que a decisão abre um precedente importante. “Este assunto é muito contestado pois as seguradoras entendem que não se sub-rogam no contrato original, pois não o assinaram. Com esta decisão, reafirma-se a validade das cláusulas compromissórias contidas em contrato precedente entre as partes”, diz.

Clique aqui para ler o acórdão
0024278-36.2018.8.19.0000

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