Seguradora terá que devolver parcelas de contrato a consumidor por cobrança indevida

Empresa não comprovou que o cliente teria contratado o serviço da instituição

Uma sentença proferida na Comarca de Timbiras condenou uma Seguradora a devolver os valores cobrados indevidamente de um consumidor. O motivo é que a empresa Chubb do Brasil Companhia de Seguros não comprovou que o cliente teria contratado o serviço da instituição. A sentença é resultado de ação na qual a parte autora relata afirma que foi surpreendida com cobranças relacionadas a um seguro, no valor mensal de R$ 37,40 (trinta e sete reais e quarenta centavos).

A ação segue relatando que o autor não teria realizado a contratação do referido seguro. Em contestação, a parte ré alegou que a contratação foi regular, bem como não houve dano moral, ressaltando ser impossível a comprovação de que o autor teria ou não realizado a contratação. “Encontrando-se o processo pronto para julgamento, é de se aplicar no caso o disposto no Código de Processo Civil, pois as circunstâncias fáticas estão provadas nos documentos trazidos ao processo, não exigindo a produção de outras provas”, destacou o Judiciário na sentença.

RELAÇÃO DE CONSUMO – E segue: “A parte autora requer a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais, repetição do indébito, bem como a declaração de inexistência da dívida. Em relações jurídicas como a aqui tratada, deve-se aplicar o Código de Defesa do Consumidor, o qual preconiza ser prescindível a comprovação da culpa do fornecedor (…) Cumpre esclarecer que o caso em questão configura nítida relação de consumo, razão pela qual, reconhecendo a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência da parte consumidora, deve-se efetuar a inversão do ônus da prova”, frisa.

A sentença ressalta que caberia à seguradora comprovar que houve a contratação, através de documentos que demonstre a declaração de vontade do contratante. “Exigir que a parte autora comprovasse que não contratou seria considerada ‘prova diabólica’ (…) Não obstante isso, a ré não se desincumbiu do seu ônus probatório, não tendo juntado aos autos nem o contrato assinado pela parte requerente, muito menos a documentação que ela teria oferecido quando da contratação”, relata a sentença, citando decisões de tribunais superiores, a exemplo de Súmula do Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes.

E finaliza: “Há de se julgar procedente o pedido da parte autora, condenando a ré a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente da conta bancária da parte autora, referentes ao pagamento de prestações do referido contrato (…) Deverá pagar, em favor do autor da ação, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais”.

_________________________________________________________________________________________________________________

Venha debater esse assunto no Bom Dia Seguro, o maior grupo no WhatsAPP exclusivo para Profissionais de Seguros de todo Brasil.

Realize o seu cadastro através do link e venha compartilhar conhecimento: https://www.cqcs.com.br/cadastre-se/

Caso você já seja cadastrado no CQCS, envie um Fale Conosco solicitando participar do grupo. Link: https://www.cqcs.com.br/fale-conosco/

O post Seguradora terá que devolver parcelas de contrato a consumidor por cobrança indevida apareceu primeiro em CQCS.

Seguro de espetáculo na Broadway torna-se mais raro que ingresso para noite de estreia

NOVA YORK (Reuters) – Enquanto se recuperam de produções canceladas e teatros fechados, os shows da Broadway que atraem milhões de turistas a Nova York estão enfrentando um novo obstáculo para suas reaberturas: a falta de seguro contra a pandemia.

Produtores, diretores, gerentes e corretores de seguros da Broadway contaram à Reuters que alguns espetáculos enfrentam um obstáculo a mais por conta de apólices que agora excluem coberturas por doenças transmissíveis. 

“Agora a maioria das seguradoras, senão todas, apresentaram uma exclusão por vírus ou doença transmissível que está sendo aplicada em suas apólices”, disse Peter Shoemaker, diretor de entretenimento da corretora DeWitt Stern, em Nova York. 

Shoemaker disse que falou recentemente com corretores na Lloyds’s de Londres para ver se a cobertura especial estava disponível. “Ainda não vi nada que cubra uma pandemia”, disse. 

A cautela das seguradoras também tem suspendido a produção de filmes e programas de TV, que precisam de seguros para conseguir o título financeiro para iniciar a produção. 

Mas a Broadway está particularmente vulnerável por conta dos grande números de pessoas necessárias para montar uma grande produção e preencher os teatros numa temporada.

 

_________________________________________________________________________________________________________________

Venha debater esse assunto no Bom Dia Seguro, o maior grupo no WhatsAPP exclusivo para Profissionais de Seguros de todo Brasil.

Realize o seu cadastro através do link e venha compartilhar conhecimento: https://www.cqcs.com.br/cadastre-se/

Caso você já seja cadastrado no CQCS, envie um Fale Conosco solicitando participar do grupo. Link: https://www.cqcs.com.br/fale-conosco/

O post Seguro de espetáculo na Broadway torna-se mais raro que ingresso para noite de estreia apareceu primeiro em CQCS.

Seguro de carro ou moto cobre danos causados por ciclone?

O “ciclone bomba” que atingiu a região Sul e Sudeste do Brasil deixou para trás áreas devastadas e prejuízos materiais

As regiões Sul e Sudeste do Brasil sofreram recentemente com a passagem de um fenômeno natural que foi chamado de “ciclone bomba”. As imagens que mostram a passagem desses ventos revelam casas destelhadas e árvores caídas. Até o momento, 11 pessoas morreram.

É possível notar uma grande destruição material, inclusive dos veículos que ficam estacionados nas ruas. Nestes casos, o seguro cobre?

Na forte enchente que aconteceu em fevereiro deste ano em São Paulo, seguradoras se recusaram a cobrir alguns danos por detalhes técnicos, como tentativas de travessia de alagamentos, por exemplo. Nesses casos, é considerado que o condutor “se colocou em situação de risco”.

A maioria das seguradoras, como Porto Seguro, Mapfre e Sulamerica, faz a cobertura básica contra desastres naturais, que inclui “granizo, furacão ou terremoto”.

Mas se o seu carro foi danificado por um ciclone, e não por um furacão, o seguro ainda cobre?“Se estiver na apólice que cobre contra danos por desastres naturais, não importa o que está escrito depois, se é contra tufão, terremoto ou tornado. O seguro paga”, afirma o advogado civil Mário Solimene. “A lista que segue o ‘seguro contra desastres naturais’ é apenas exemplificativa, não taxativa”, diz.

Para não passar por esse tipo de dúvida, o mais adequado é ler a apólice e contratar um seguro que seja mais abrangente. Mas esteja preparado para ver o preço subir.

O desastre natural é, por definição, algo imprevisível. Mas é sempre bom estar atento aos locais por onde passar ou estacionar. “Se você tem um problema de desastre natural, eles vão tentar dizer que você se colocou em uma situação em risco, que esse desastre não foi tão natural assim”, afirma Solimene.

“Por exemplo, se existe uma árvore condenada pela prefeitura, que seria cortada na semana seguinte, você estaciona ali e ela cai por conta da ventania, o seguro pode se recusar a pagar o dano”, comenta.

Apesar disso, ele afirma que é possível recorrer na justiça para conseguir receber o prêmio do seguro. “Se está escrito que a cobertura é contra desastres naturais, pode até aparecer um vulcão, algo impossível no Brasil, e destruir o seu carro que eles terão de cobrir”.

Tufão, ciclone, tornado ou furação?

Segundo o Glossário da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos e o site Mundo Educação, um ciclone é qualquer vento forte que converge para um mesmo ponto, com velocidade igual ou superior a 120 km/h.

Já um tornado é formado por ventos concentrados em um diâmetro menor, de aproximadamente 2 km, com velocidades de até 480 km/h. Furacões são maiores, com centenas de quilômetros de diâmetro, mas menos violentos, com ventos de até 115 km/h.

_________________________________________________________________________________________________________________

Venha debater esse assunto no Bom Dia Seguro, o maior grupo no WhatsAPP exclusivo para Profissionais de Seguros de todo Brasil.

Realize o seu cadastro através do link e venha compartilhar conhecimento: https://www.cqcs.com.br/cadastre-se/

Caso você já seja cadastrado no CQCS, envie um Fale Conosco solicitando participar do grupo. Link: https://www.cqcs.com.br/fale-conosco/

 

O post Seguro de carro ou moto cobre danos causados por ciclone? apareceu primeiro em CQCS.

Empresários que foram prejudicados pelas suspensões de suas atividades processam seguradoras

O jornal Valor Econômico traz uma reportagem publicada pelo Dow Jones Newswires informando que vários donos de restaurantes, varejistas e outros empresários que foram prejudicados pelas suspensões de atividades decorrentes da pandemia estão processando suas seguradoras para que cubram bilhões em perdas com a cessação de lucros.

Milhões de empresas de todo os EUA têm seguro contra a “cessação de lucros”. A pandemia, sem dúvida, interrompeu seus negócios.

Um vídeo exibido em junho na Times Square de Nova York, quatro vezes por hora, por 24 horas dizia: “Seguradoras: façam a coisa certa”, dizia o refrão no fim do vídeo.

Segundo a reportagem, as seguradoras têm se recusado a pagar pedidos de indenização sob essa cobertura, alegando a exigência padrão de danos físicos. 

Mais de metade das apólices em vigor atualmente excluem especificamente a incidência de vírus. As empresas que protocolaram ações detêm, na maioria, apólices sem essa exclusão. 

Centenas de ações foram protocoladas, e os advogados preveem muitas mais. Alguns advogados de reclamantes especulam que essas ações poderão causar perdas às seguradoras semelhantes às de contenciosos ligados ao amianto de cerca de 30 anos atrás. Elas totalizaram cerca de US$ 100 bilhões, segundo a agência de classificação de crédito A.M. Best. 

Segundo a matéria, a analista da Wells Fargo Securities calcula o pior cenário de responsabilidade legal por cessação de lucros das seguradoras em US$ 25 bilhões, valor que pode se equiparar aos pedidos de indenização gerados por grandes furações.

O argumento usado para contornar a exigência de prejuízos físicos é a de que o coronavírus adere a superfícies e torna os locais de trabalho pouco seguros.

Os advogados encontraram sentenças passadas que dizem que ocorrências que tornam um imóvel inutilizável podem constituir dano à propriedade. 

“Os advogados e defensores tentarão torturar a redação de formulários padrão do setor e tentar provar que existe uma coisa que, na verdade, não existe”, disse Evan Greenberg, CEO da seguradora Chubb em abril. “O setor vai combater isso com unhas e dentes. Pagaremos o que [de fato] devemos.”

O volume de reclamantes e a variedade de jurisdições elevam a probabilidade de juízes ou jurados solidários darem decisão favorável a reclamantes de pequenas empresas, dizem alguns advogados.

As ações estão chegando de escritórios de advocacia consagrados em processos de cobertura de seguros, advogados de ações coletivas que normalmente processam empresas, litigantes destacados como a Boies Schiller Flexner e escritórios menores geralmente focados em danos pessoais. Alguns estão veiculando anúncios na TV e redes sociais para atrair clientes.

A Associação Nacional de Comissários de Seguros, um grupo que define padrões para agências reguladoras estaduais, considera que as pandemias violam um princípio fundamental do seguro, o de que um grande número de segurados

O estado da Califórnia já advertiu às seguradoras para que investiguem de maneira justa todas as reivindicações de cessação de lucros. O comissário de seguros Ricardo Lara disse em um aviso em abril que seu departamento recebera muitas reclamações contra representantes do setor de seguros que “tentavam dissuadir os segurados da empresa” de apresentar queixa e se recusavam a investigar as já existentes.

A exclusão da cobertura para vírus que muitas políticas incluem agora surgiu após a sars no início do anos 2000. Ela foi preparada pela Insurance Services Office, empresa do setor privado com funções que incluem a elaboração de formulários de apólices de seguro.

A empresa informou às agências reguladoras que, embora as exclusões já tratassem de contágios, ela queria acrescentar formulações para evitar que os segurados tentassem expandir a cobertura durante uma pandemia. No topo da página está escrito: “EXCLUSÃO DE PERDAS DECORRENTES DE VÍRUS OU BACTÉRIAS”.

Com o aumento no número de ações, executivos do setor de seguros têm redigido artigos de opinião, entre eles um de Greenberg, do Chubb, para o “Wall Street Journal”.

O setor de seguros de danos materiais dos EUA tem cerca de US$ 800 bilhões de “excedente”, sua expressão para ativos menos passivos.

Em maio, juíza distrital Valerie Caproni ficou do lado de uma seguradora, em sua interpretação da lei do Estado de Nova York. Ela  disse que daria sentença contrária a uma ação que buscava obrigar uma seguradora a pagar US$ 197 mil. Um advogado da Social Life Magazine disse que o coronavírus danificará sua propriedade, ao que a juíza respondeu: “Isso danifica pulmões. Não danifica impressoras”, de acordo com a transcrição.

A juíza disse que se sentia mal pelo sofrimento das pequenas empresas, “mas a lei de Nova York é clara de que esse tipo de cessação de lucros exige alguns danos à propriedade… Você ganha uma estrela de ouro pela criatividade”.

_________________________________________________________________________________________________________________

Venha debater esse assunto no Bom Dia Seguro, o maior grupo no WhatsAPP exclusivo para Profissionais de Seguros de todo Brasil.

Realize o seu cadastro através do link e venha compartilhar conhecimento: https://www.cqcs.com.br/cadastre-se/

Caso você já seja cadastrado no CQCS, envie um Fale Conosco solicitando participar do grupo. Link: https://www.cqcs.com.br/fale-conosco/

 

O post Empresários que foram prejudicados pelas suspensões de suas atividades processam seguradoras apareceu primeiro em CQCS.

Susep inicia nova ação para modernizar a regulação

Com objetivo de buscar alinhamento com práticas internacionais que estimulem a livre competição e uma regulação mais eficiente e moderna para o Brasil, a Susep iniciou no dia (24/6) um ciclo de encontros virtuais com supervisores e organismos internacionais do setor de seguros, que tratarão, inclusive, de questões relacionadas ao enfrentamento do Covid-19, para avançar nos processos de evolução do mercado nacional. 

Conduzida pela superintendente Solange Vieira e os diretores técnicos da autarquia, a agenda teve como ponto de partida uma reunião com a chefe do secretariado do Comitê de Seguros e Previdência da OCDE, Mamiko Yokoi-Arai. Um dos destaques da conversa foi a desregulamentação do setor, principalmente em grandes riscos.  

As próximas reuniões devem acontecer ao longo do mês de julho e envolverão a EIOPA (Europa), NAIC (EUA) e Reino Unido, Alemanha, França, Espanha, Suíça, e os estados de Nova Iorque, Califórnia e Texas.

O post Susep inicia nova ação para modernizar a regulação apareceu primeiro em CQCS.

Bradesco Seguros oferece assistência por WhatsApp para clientes do Seguro Residencial

Segundo pesquisa desenvolvida pela seguradora, 94% dos usuários
já recomendam o novo atendimento

A Bradesco Auto/RE, empresa do Grupo Bradesco Seguros, disponibiliza um novo canal de atendimento para todos os clientes do Seguro Residencial. O atendimento por WhatsApp, que já estava disponível aos clientes do Seguro Auto, funciona 24h e diariamente.

Por meio do novo canal, o segurado pode agendar assistências de encanador, chaveiro e eletricista, por exemplo. “O cliente é a nossa prioridade e, por isso, buscamos sempre aprimorar os nossos processos para oferecer serviços cada vez mais inovadores. O atendimento via Whatsapp está em pleno funcionamento no segmento de automóveis e, agora, lançamos o serviço para ramos elementares, no produto residencial. O nosso foco é construir canais de atendimento e aprimorar os já existentes com o objetivo de ampliar os meios de comunicação com o cliente, para que ele possa decidir a forma que melhor o atenda, em termos de praticidade e comodidade”, comenta Rodrigo Herzog, superintendente de operações da Bradesco Auto/RE. Segundo pesquisa interna, desenvolvida pela seguradora, 94% dos segurados que já experimentaram esse serviço no segmento auto recomendam o atendimento por WhatsApp.

Como funciona
Para utilizar o novo canal de atendimento, o cliente deve entrar em contato com a Central de Relacionamento e será oferecido a continuidade do atendimento pelo WhatsApp. A ferramenta oferece uma experiência de atendimento rápida e, principalmente, a vanguarda de se tratar tudo através de um assistente virtual.

Central de Relacionamento
Atendimento das 07h40 às 20h20 / *horário de Brasília
4004 2727 – Capitais e regiões metropolitanas
0800 701 2757 – Demais regiões

______________________________________________________________________________________________________

Participe do Bom Dia Seguro, o maior grupo no WhatsAPP exclusivo para Profissionais de Seguros de todo Brasil.

Realize o seu cadastro através do link e venha compartilhar conhecimento: https://www.cqcs.com.br/cadastre-se/

Caso você já seja cadastrado no CQCS, envie um Fale Conosco solicitando participar do grupo. Link: https://www.cqcs.com.br/fale-conosco/

O post Bradesco Seguros oferece assistência por WhatsApp para clientes do Seguro Residencial apareceu primeiro em CQCS.

Bate-papo na cozinha

Batista, braço direito do chef francês Claude Troisgros, participa da MAG Live no Youtube, na sexta-feira (3), a partir das 11h. Além de cozinhar a famosa feijoada, o cozinheiro conversará com Osmar Navarini, diretor comercial da MAG Seguros, sobre as experiências de sua vida ao longo da carreira. Para participar basta acessar o link abaixo ou acompanhar por aqui: http://www.youtube.com/watch?v=WXe-VmT2LSI
Natural da Paraiba, Batista é o segundo filho em uma família de 10 irmãos. Ainda criança, descobriu sua paixão pela culinária. Ao lado do chef francês Claude Troisgros, seu parceiro de profissão há 38 anos, ele é uma das estrelas no reality show Mestre do Sabor da Rede Globo.

__________________________________________________________________________________________________

Participe do Bom Dia Seguro, o maior grupo no WhatsAPP exclusivo para Profissionais de Seguros de todo Brasil.

Realize o seu cadastro através do link e venha compartilhar conhecimento: https://www.cqcs.com.br/cadastre-se/

Caso você já seja cadastrado no CQCS, envie um Fale Conosco solicitando participar do grupo. Link: https://www.cqcs.com.br/fale-conosco/

O post Bate-papo na cozinha apareceu primeiro em CQCS.

Justiça concede liminar à FENACOR e suspende eficácia de dispositivos da Resolução 382/20

A juíza Andrea de Araújo Peixoto, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu, nesta quarta-feira (1º de julho), liminar a mandado de segurança coletivo impetrado pela FENACOR contra a superintendente da Susep, Solange Vieira, e contra a própria autarquia, suspendendo, até a decisão final do processo, a eficácia do trecho do art. 4º da Resolução 382/20 do CNSP segundo o qual, antes da aquisição de produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta, o intermediário deve disponibilizar formalmente ao cliente, no mínimo, informações sobre, entre outros, o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado.

A decisão também suspende os efeitos do art. 9º da mesma Resolução 382/20, o qual cria a figura do “cliente oculto”, que, segundo a norma, “poderá pesquisar, simular e testar, de forma presencial ou remota, o processo de contratação, a distribuição, a intermediação, a promoção, a divulgação e a prestação de informações de produtos, de serviços ou de operações relativos a seguro, capitalização ou previdência complementar aberta, com vistas a verificar a adequação das práticas de conduta de intermediários e entes supervisionados à regulação vigente”.

O parágrafo único desse artigo, que também perde a eficácia com a liminar, estabelece que “o ente supervisionado ou o intermediário não precisam ser avisados sobre a atividade de supervisão do cliente oculto.”

Em sua sentença, a juíza salientou que, em exame sumário, observou “a plausibilidade das alegações”, notadamente quanto à ausência de competência do CNSP e da Susep, nos termos do art. 33 do Decreto-Lei 73/66 e de vários artigos do Decreto 60.459/67, para a criação de obrigação profissional não prevista “em lei stricto sensu” para os corretores de seguro. “Com efeito, há a relevância na alegação da impetrante no sentido de que a regulamentação do CNSP sobre os aspectos da profissão de corretor, em atendimento ao art. 32, inciso XII, do Decreto-lei 73/66, é meramente incidental, uma vez que a competência do Conselho estaria limitada a disciplinar apenas os aspectos atinentes à operação de seguro, com a vedação constitucional para a criação, por meio de ato infralegal, de obrigações diversas daquelas já estabelecidas pela lei stricto sensu, em respeito ao princípio da estrita legalidade no que tange à regulamentação de atividades e profissões”, acrescenta a magistrada.

Outro ponto importante destacado pela juíza é que, em decorrência do cenário jurídico-econômico decorrente da pandemia do COVID-19, mostra-se “carente de razoabilidade” o prazo assinalado para o cumprimento, pelo mercado de corretores, das alterações promovidas pela aludida resolução, haja vista que, nos termos do seu art. 17, ela entra em vigor na data de hoje, 1º de julho de 2020, “o que também comprova a urgência na concessão da medida”.

Por fim, ela informa que não vislumbra prejuízo inverso pela concessão da medida liminar ora pretendida, ressaltando nesse sentido a via célere do mandado de segurança.

____________________________________________________________________________________________________________________

Participe do Bom Dia Seguro, o maior grupo no WhatsAPP exclusivo para Profissionais de Seguros de todo Brasil.

Realize o seu cadastro através do link e venha compartilhar conhecimento: https://www.cqcs.com.br/cadastre-se/

Caso você já seja cadastrado no CQCS, envie um Fale Conosco solicitando participar do grupo. Link: https://www.cqcs.com.br/fale-conosco/

O post Justiça concede liminar à FENACOR e suspende eficácia de dispositivos da Resolução 382/20 apareceu primeiro em CQCS.

Corretores estão pessimistas segundo pesquisa realizada pela Fenacor

Os corretores de seguros continuam pessimistas, segundo a pesquisa realizada pela Fenacor, na última semana de junho, para calcular o ICSS, indicador mensal que mede o nível de confiança do mercado.

De acordo com o levantamento, em relação a maio, caiu de 5% para 4% o percentual dos corretores ouvidos que ainda acreditam em aumento do faturamento do setor nos próximos seis meses.

Para 66% dos entrevistados o faturamento do setor no próximo semestre será pior (57%) ou muito pior (9%). Outros 30% responderam que a receita apurada permanecerá, pelo menos, estável.

Já entre os seguradores, 73% projetam uma queda da receita de prêmios e apenas 17% apostam na estabilidade. Há ainda 10% de seguradores que vislumbram a possibilidade de aumento da receita do setor.

Ainda entre os corretores, 61% aguardam uma retração da rentabilidade do mercado e apenas 4% apostam em crescimento. Para outros 35%, haverá estabilidade.

Entre os seguradores entrevistados, 70% temem uma queda da rentabilidade e 27% apostam que permanecerá estável. Apenas 3% responderam que aguardam um avanço nos próximos meses.

Quanto ao desempenho da economia brasileira, 65% dos corretores apostam em um cenário “pior” (39%) ou “muito pior” (26%) no próximo semestre, enquanto 9% estimam um quadro “melhor” e outros 22% projetam uma estabilidade.

 

___________________________________________________________________________________________

Participe do Bom Dia Seguro, o maior grupo no WhatsAPP exclusivo para Profissionais de Seguros de todo Brasil.

Realize o seu cadastro através do link e venha compartilhar conhecimento: https://www.cqcs.com.br/cadastre-se/

Caso você já seja cadastrado no CQCS, envie um Fale Conosco solicitando participar do grupo. Link: https://www.cqcs.com.br/fale-conosco/

O post Corretores estão pessimistas segundo pesquisa realizada pela Fenacor apareceu primeiro em CQCS.