Arquivo da categoria: MAG Seguros

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MAG Investimentos anuncia lançamento de duas companhias voltadas para a gestão de recursos

A MAG Investimentos, empresa do Grupo Mongeral Aegon, anunciou o lançamento de duas companhias voltadas para gestão de recursos: MAG Ativos Imobiliários e MAG Renda Variável, que devem começar a operar ainda no primeiro semestre de 2021. Com a aprovação da CVM, também terá início a atuação do Grupo em fundos imobiliários, que ficará sob responsabilidade de Valdery Albuquerque, também respondendo como Head de gestão. Valdery é economista, possui mais de 25 anos de experiência nos mercados financeiro e de capitais, tendo ocupado cargos como CFO e CEO da Caixa Econômica Federal, diretor Executivo do Banco Unibanco e Superintendente Executivo do Banco Fator, responsável pela área de ativos imobiliários e mercado de capitais. 

Como a MAG Investimentos já possuía produtos de renda variável, nos próximos meses haverá a transferência da gestão dos fundos para a nova empresa. O responsável por essa movimentação será Felipe Taylor, que assumirá como Head de gestão da nova companhia. O executivo integrava a equipe da MAG Investimentos como Head de equities desde julho de 2020. Anteriormente, passou por empresas como Navi, Kondor Invest e Tese Investimentos. Ambos executivos atuarão de forma integrada à MAG Investimentos, ficando sob a mesma estrutura operacional e de governança.

“Vimos uma oportunidade de suprir uma demanda crescente do mercado e expandir os negócios da asset do grupo. As empresas foram criadas pensando nos investidores que procuram diversificar suas carteiras de investimentos, sempre buscando soluções diferenciadas. Estes são, aliás, são dois segmentos que apostamos muito no longo prazo” explica Cláudio Pires, diretor da MAG Investimentos.

A expectativa é de que nos primeiros dez anos, a MAG Ativos Imobiliários atinja uma captação de R$ 7 bilhões e obtenha um lucro líquido de R$ 60 milhões, enquanto a previsão para a MAG Renda Variável é de uma captação de R$ 3 bilhões e lucro de R$ 50 milhões no mesmo período. Esta ampliação de portfólio vem acompanhada de uma estratégia de fortalecer a atuação da gestora em São Paulo, onde foi inaugurado 1 escritório no início do ano. A expectativa é de que até o fim do ano, cerca de dez novos colaboradores sejam contratados para a nova filial. Atualmente são oito, sendo cinco do departamento comercial.

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MAG Seguros anuncia novidades e cria novas assistências

A MAG Seguros apresentou novas assistências ao mercado: Proteção Pet, Residencial, Auto e Saúde. Os serviços já estão disponíveis para contratação juntamente com os seguros da linha ‘Vida Toda’.

Em Proteção Pet, os usuários terão à disposição transporte emergencial do animal doméstico; aplicação de vacinas em domicílio; agendamento de consultas; funeral ou cremação pet (até R$ 800); serviço de hospedagem; reembolso para cirurgias e internação (até R$ 1.000); entre outros. Já para Residencial, estão disponíveis utilidades como chaveiro, eletricista, encanador e vidraceiro (emergencial ou não); conserto de eletrodomésticos (linha branca); limpeza de ar-condicionado; instalação de fitas antiderrapantes e barras de segurança; fixação de acessórios (varal, olho mágico, suporte TV, quadros, etc.); e desinsetização, desratização e descupinização (interna ou externa).

Já na linha de Auto, serão oferecidos serviços como reboque e socorro mecânico; chaveiro; taxi; despachante em caso de roubo ou perda de documentos; dentre outros. Por último, em Saúde, as pessoas poderão usufruir de orientação médica por voz e vídeo; orientação psicológica; apoio nutricional; desconto em medicamentos; e 2ª Opinião médica em caso de doenças graves.

A MAG Seguros conta com um dos mais completos e flexíveis portfólios de seguro de vida individual e coletivo do mercado brasileiro. “Nossos produtos possuem o objetivo de atender às necessidades dos nossos usuários frente aos quatro riscos sociais aos quais todos estão expostos: morte, invalidez, bem-estar e sobrevivência. Temos uma larga experiência em desenvolver soluções modernas e aderentes aos diferentes perfis e conforme com o contexto socioeconômico do país”, explica Rodrigo Cunha, gerente de Desenvolvimento de Produtos da MAG Seguros.

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Instituto de Longevidade apresenta sua nova marca e passa a se chamar Instituto de Longevidade MAG

Neste primeiro semestre de 2021, o Instituto de Longevidade tem novidades. Para comemorar os cinco anos de sua fundação, ele passa a se chamar Instituto de Longevidade MAG e ganha uma nova marca. A mudança faz parte do plano de atualização das marcas das empresas que compõem o Grupo Mongeral Aegon, que desde 2020 passou a adotar o nome MAG nas companhias do grupo.

Segundo Henrique Noya, diretor-executivo do Instituto, mais simples e fácil de memorizar, a nova marca reflete toda a contemporaneidade modernidade e inovação que o grupo vem buscando ao longo de seus 186 anos de história. “Mudamos nosso nome, mas não mudamos os nossos princípios e objetivos. Continuamos com nossa missão de oferecer caminhos práticos para o indivíduo lidar com os desafios sociais e econômicos de uma vida mais longa, ou seja, planejar sua longevidade financeira”, afirma o executivo.

Ainda segundo o executivo, a mudança chega para simplificar. “Ao longo dos anos, sempre buscamos facilitar o entendimento de temas complexos, principalmente do universo financeiro, para democratizar o conhecimento. Fizemos o mesmo com a nossa marca”, completa Noya.

Ações do Instituto de Longevidade MAG

O Instituto de Longevidade MAG desenvolve uma série de ações com o objetivo de fomentar o debate sobre o envelhecimento da população. Este ano, lançou a Pesquisas de Preparo para Aposentadoria 2020 , documento que aponta tendências e oportunidades em torno da longevidade, do envelhecimento saudável e da segurança financeira. Em 2020, desenvolveu a segunda edição do IDL – Índice de Desenvolvimento Urbano para Longevidade . O estudo mede o grau de preparo dos municípios brasileiros para o envelhecimento de suas populações.

Unindo todas as pontas desse importante trabalho, criou o RETA (Regime Especial de Trabalho do Aposentado), um projeto de lei que propõe uma série de medidas para aumentar o acesso de pessoas com mais de 60 anos ao mercado de trabalho. O PL segue em tramitação no Congresso.

O Instituto também conta com um portal de conteúdos e serviços que em 2020 bateu a marca de 7,6 milhões de leitores. Foram 13,8 milhões de acessos e 19,4 milhões de páginas visualizadas, além das 385,3 mil pessoas que se cadastraram gratuitamente para receber informações por e-mail e desfrutar de uma série de benefícios oferecidos aos associados.

O portal oferece ainda mais de 300 cursos on-line gratuitos e com certificado em diversas áreas de conhecimento. “São cursos voltados para todas as idades. Nosso objetivo é contribuir com a atualização e o aperfeiçoamento de nossos leitores, para que se mantenham competitivos no mercado de trabalho, principalmente diante de um cenário tão difícil que se mostra à nossa frente”, finaliza o diretor-executivo.

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Dupla Proteção Previdenciária para os Servidores Públicos

A partir de 12 de novembro de 2021, os servidores que ingressarem no serviço público por meio de concurso poderão  contar com dupla proteção previdenciária:  os tradicionais Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) – ofertados apenas aos servidores efetivos da União, Estados e DF e municípios que já tenham instituído o seu RPPS, uma vez que a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103, de 2019) vedou a criação de novos Regimes Próprios – e um Regime de Previdência Complementar (RPC), de adesão facultativa, que permitirá ao servidor gerir melhor o seu futuro e longevidade financeira ao propiciar o acesso a benefícios previdenciários complementares. 

Os servidores públicos que recebem acima do teto do INSS precisarão ter essa cobertura extra da contribuição complementar para que possam receber no futuro, valores de aposentadoria e benefícios que ultrapassarem o limite do RGPS, que atualmente está em R$ 6.433,57.

Para que os servidores possam ter acesso a um RPC, no entanto, os estados e municípios que ainda não o fizeram, terão de aprovar legislação previdenciária que autorize o ente a criar uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) própria ou, de forma mais rápida, barata e eficiente, a aderir a Fundo de Previdência Complementar já existente. Caso não implementem o RPC até novembro, os entes deixarão de receber transferências voluntárias da União e ficarão vedados de contratar empréstimos com bancos públicos.

O RPPS e RPC são dois regimes previdenciários distintos, mas que se complementam. O RPPS tem natureza pública, filiação obrigatória, repartição simples, caráter solidário e benefício definido (BD). Trata-se de Regime que é financiado pelos respectivos entes públicos, pensionistas e servidores ativos e inativos, que contribuem sobre o valor total da sua remuneração, caso o ente ainda não tenha implementado previdência complementar. Consubstanciado em um pacto intergeracional, todos são responsáveis pelo resultado, seja em casos de superávit ou déficit. Nas últimas década, todavia, os déficits é que têm sido recorrentes, o que exigiu a aprovação de várias reformas constitucionais dentre as quais, destacam-se as Emendas Constitucionais nos 20/1998, 41/2003, 47/2005 e a 103/2019. 

Já o RPC, é um regime privado que tem como características principais a capitalização e a individualidade. Não há possibilidade de criação de um plano na modalidade benefício definido (BD) para as aposentadorias programadas dos servidores públicos, mas somente para os benefícios de risco (morte, invalidez e sobrevivência). Sendo assim, de acordo com a Constituição Federal, o plano de benefícios para servidores deve ser constituído apenas sob a forma de contribuição definida (CD), Ou seja, cada participante investe em ativos financeiros para constituir poupança própria para custear o seu benefício futuro, estabelecendo, dessa forma, uma correspondência direta entre o custeio e o benefício de cada indivíduo. 

Note-se que, no modelo de contribuição definida (CD) do RPC não existe, por definição, as figuras de déficit ou superávit, mas sim saldo de conta do participante baseado no seu esforço contributivo individual. Além disso, uma vez que o resultado do regime não impacta as contas públicas, o RPC não gera a necessidade de reformas previdenciárias, permitindo maior previsibilidade e melhor planejamento previdenciário por parte do servidor. O RPC baseia-se em regimes de previdência complementar fechados (fundos de pensão de entes públicos e privados, regulados pelas Leis Complementares 108 e 109, de 2001, respectivamente) e abertos (instituições financeiras que comercializam no mercado Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL), sendo que, nesse caso, Lei Complementar deverá ser aprovada para que essas entidades privadas possam administrar os planos de benefícios dos entes públicos.

Tendo em vista, no entanto, a complexidade, tempo e custos envolvidos no processo de criação de eventuais entidades de previdência complementar, além da expertise demandada no desenvolvimento da atividade, a recomendação da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, conforme Guia da Previdência Complementar dos Entes Federativos, é para que os entes públicos firmem Convênios de Adesão com fundos já existentes que oferecem planos multipatrocinados, os quais são, por lei, constituídos como entidades sem fins lucrativos, criadas especificamente para gerir planos de previdência complementar e têm seu funcionamento previamente autorizado e regularmente monitorado pela PREVIC. 

Além disso, cabe esclarecer que a instituição de um RPC pelo ente público não impõem a adesão imediata e obrigatória dos seus funcionários. O servidor terá 3 opções: 1) aplicar os seus recursos financeiros por conta própria; 2) adquirir produtos financeiros de entidades abertas, como um PGBL, por exemplo; ou 3) aderir a um plano de benefícios de uma entidade fechada. Contudo, somente na adesão a uma EFPC o servidor fará jus à contribuição paritária do patrocinador. Ou seja, para cada R$ 1 investido pelo servidor na sua previdência, o patrocinador público também investe R$ 1, o que equivale a um rendimento, na partida, equivalente a cerca de 100%. 

Dessa forma, ainda que seja facultativa sob à ótica do direito, a adesão do servidor a uma EFPC mostra-se ser a melhor decisão do ponto de vista econômico, pois é a única capaz de propiciar a maximização do benefício previdenciário futuro. A título de ilustração, um servidor com uma remuneração mensal de R$ 16,4 mil (salário de contribuição para o RPC de R$ 10 mil) que contribuir (alíquota de 8,5%) por 420 meses (35 anos) e aplicar o seu recurso em um PGBL (taxa de administração de 1%), com rendimento real de 4% a.a., acumulará, ao final desse período, cerca de R$ 466 mil, o que equivale a uma renda mensal de cerca de R$ 1,8 mil por mês durante a sobrevida do servidor (em média, 21 anos). Se aderir à uma EFPC, como por exemplo, a MAG Fundos de Pensão (taxa de administração de 1,0% para efeitos de comparação somente), na condição de participante com direito a contribuição paritária do patrocinador, e contribuir com o mesmo montante exemplificado acima e a mesma rentabilidade real, esse servidor conseguirá acumular cerca de R$ 932 mil, o que equivale a uma renda de R$ 3,7 mil por mês. Ou seja, o rendimento percebido na EFPC será exatamente o dobro do obtido com um produto financeiro comercializado individualmente por entidades abertas. 

É importante mencionar também que o servidor pode fazer aportes facultativos para maximizar o seu benefício tributário ao obter a dedução fiscal de 12% da sua renda bruta, caso utilize a declaração completa do imposto de renda. Nesse caso, a reserva dele na EFPC subiria de R$ 932 mil para R$ 1,12 milhão. Nesse cenário, para manter o mesmo nível de renda da inatividade, ou seja, valor de aposentadoria igual ao salário mensal de R$ 16.433,57 (exemplo das simulações), o servidor deverá poupar cerca de 1/3 do seu salário de participação na previdência complementar, já que os entes públicos garantirão a integralidade do benefício ao servidor apenas até o limite do teto do INSS. Para valores superiores a essa faixa de renda, os novos ingressantes na administração pública deverão fazer um planejamento previdenciário assim que passarem no concurso. 

Ou seja, se, por um lado, como sabemos, o dinheiro tem valor no tempo e pode ser um grande aliado na construção da poupança previdenciária do servidor, por outro, a previsibilidade e segurança financeira futuras dependem, mais do que nunca, das decisões estratégicas tomadas no presente. Nesse contexto, a decisão de participar de um regime previdenciário de natureza complementar, que contará com aporte mensal paritário do ente público empregador, e de aderir a um fundo de pensão já constituído e que goze de experiência, reputação e desempenho comprovados, conforme ilustrado no exercício acima, constitui decisão que se mostra não só economicamente mais vantajosa, uma vez que a rentabilidade e o tempo de capitalização supera as outras modalidades de investimento, mas, também, como a mais segura e de baixo risco, variáveis que não podem ser desconsideradas em tempos em que o imponderável nos cerca.

ARNALDO LIMA é Diretor de Estratégias Públicas da MAG

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Corretores de seguros recebem dicas para fazer declaração do Imposto de Renda

A receita federal já começou a receber as declarações do imposto de renda. Como todo ano, muitas dúvidas pairam no ar e, para ajudar os corretores, a MAG Seguros destacou os principais passos que o corretor deve estar atento para fazer sua declaração.

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é aquela que informa ao Fisco todos os valores transacionados que resultaram em contribuições ou IR retido na fonte, rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.

Reginaldo Coutinho, gerente de Tributos da MAG Seguros, lembra que os dados informados na DIRF são minuciosamente cruzados com as informações contidas nas declarações do Imposto de Renda e de ajuste anual das pessoas físicas. “O objetivo dessa relação é detectar inconsistências entre os dados informados nos referidos arquivos com as informações transmitidas pela empresa a partir da declaração. Por isso, é uma etapa que precisa ter atenção redobrada”, explica.

Confira as dicas da MAG Seguros:

1- Reunir informe de pagamentos de todas as fontes pagadoras.

2- Preencher a Declaração de ajuste anual com os nomes e CNPJ´s de quem contratou os seus serviços em 2020.

3- Analisar sempre o que vale mais a pena, se é a declaração simplificada ou a completa.

4- Consultar se o próprio ou algum dependente recebeu auxílio emergencial. Em caso positivo, poderá ser passível de devolução.

5- Não se esquecer de informar os rendimentos dos dependentes. É importante frisar que não existe obrigatoriedade de informá-los e, se eles tiveram rendimentos substanciais, na maioria das vezes esse esforço não valerá a pena, pois a dedução concedida será menor que sua renda.

6- Caso tenha recebido premiação, lembre-se de preenchê-la na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

7- Caso a opção mais vantajosa seja a declaração completa, é preciso separar todas as despesas dedutíveis, como médicas, contribuição para planos de caráter previdenciário, planos de saúde e odontológico, gastos com ensino (educação infantil, fundamental, médio, superior, profissional, incluindo ensino técnico e o tecnológico).

8- Sempre guardar a cópia da declaração dos últimos cinco anos, pois é o período que a Receita Federal tem para questionar algo. Além disso, é possível importar os dados principais da declaração de 2020 para ganhar agilidade e evitar possíveis erros de digitação.

9- Caso o corretor tenha outras rendas, como imóvel alugado sendo pessoa física, ele vai lançar os valores recebidos no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF”. Já se o inquilino for pessoa jurídica, será lançado no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. O corretor pagando aluguel de bem imóvel, não deverá esquecer de lançar no campo “Pagamentos Efetuados” dentro da declaração.

10 – Se o corretor for responsável pelo pagamento de plano de saúde para ele e/ou para seus dependentes legais, deverá solicitar o extrato junto à operadora do plano ou seguradora de saúde.

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MAG Seguros renova patrocínio da Copa do Brasil para a edição 2021

A companhia recebeu a chancela de patrocinadora da volta segura do campeonato, em agosto, e foi responsável pela criação do prêmio Fair Play

A MAG Seguros acabou de anunciar a renovação do patrocínio da Copa do Brasil para a temporada 2021. Em 2020, a companhia foi a primeira seguradora do país a patrocinar a competição.

“O patrocínio se mostrou muito positivo durante o ano de 2020 e contribuiu com o aumento do conhecimento da marca da MAG Seguros para todo território nacional e em horário nobre, o que impactou mais de 75 milhões de brasileiros segundo dados oficiais da Copa do Brasil”, explica Nuno Pedro David, CMO da seguradora.

Vale destacar que a companhia recebeu a chancela de patrocinadora da volta segura do campeonato, em agosto, e foi responsável pela criação do prêmio Fair Play, direcionado para o time que apresentar o melhor comportamento em campo ao fim da edição.

O calendário deste ano da competição, que é conhecida como a mais democrática do Brasil por contemplar clubes das séries A, B, C e D, terá início em março. A temporada de 2020 terá a grande final disputada entre Grêmio e Palmeiras.

O acordo de patrocínio garantirá à empresa visibilidade com painéis de LED ou placa estática em todos os mais de 100 jogos da Copa, além das ativações em redes sociais, ingressos para jogos, ativação em estádios e chancela de patrocinador oficial.

“Estamos cada vez mais nos aproximando dos esportes e sendo a seguradora referência deste nicho. Além do patrocínio à Copa do Brasil, temos o ex-atleta Jakson Follmann como embaixador da MAG Seguros e somos a patrocinadora dos esportes olímpicos do Flamengo, clube que revela muitos talentos”, finaliza David.

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