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Cruzeiro aguarda denúncia do Ministério Público para “agilizar” seguro de R$ 20 milhões

Seguro contra “gestão temerária” foi revelado pelo ex-conselho gestor, e presidente do clube ainda tem esperança de conseguir recursos

O Cruzeiro ainda espera obter o seguro de R$ 20 milhões contra “gestão temerária”, que o clube acredita que conseguirá comprovar com a denúncia que o Ministério Público de Minas Gerais pode apresentar a partir do indiciamento realizado pela Polícia Civil do estado contra três ex-dirigentes do clube (Wagner Pires de Sá, Itair Machado e Sérgio Nonato) e mais quatro empresários.

A decisão do MP de denunciar – ou não – os indiciados sai em pouco menos de duas semanas, segundo o próprio órgão informou no começo da semana. Os ex-dirigentes e os empresários Carlinhos Sabiá, João Ramalho, Cristiano Richard e Wagner Cruz foram indiciados por: falsificação de documentos, falsificação ideológica, apropriação indébita, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Em abril deste ano, o Cruzeiro, por meio do conselho gestor, revelou que tinha direito a requerer um seguro que cobriria o clube contra gestão temerária. A expectativa era ter o valor ainda em maio, após a conclusão da investigação da Kroll, que apresentou uma série de irregularidades e incongruências na direção cruzeirense.

Na época, o relatório apresentou R$ 39,2 milhões em pagamentos irregulares ou suspeitos pela ex-direção cruzeirense. Entretanto, o valor do seguro não chegou ainda aos cofres cruzeirenses. A esperança, segundo o presidente do clube, Sérgio Santos Rodrigues, é conseguir agilizar o processo para ter os R$ 20 milhões depois da denúncia do MP.

– A gente tinha um membro do conselho gestor, inclusive, que trabalha com isso, que é o Alexandre Faria, que me passou essa situação, já tinha me passado a situação. Mas, como ele já havia previsto, demora um pouco mais. Mas esperamos que, com o indiciamento da Polícia Civil e, se Deus quiser, com a denúncia do MP, que deve vir o quanto antes, que a gente consiga agilizar o processo, que a gente consiga correr atrás disso. Pode ter certeza que estamos correndo atrás disso – garantiu.

Além deste valor, o Cruzeiro já conseguiu, por meio de liminar, bloquear R$ 6,8 milhões de Wagner Pires de Sá e Itair Machado. O clube mineiro vem agindo nos bastidores para conseguir reaver pelo menos parte do valor que considera ter sido desviado dos cofres azuis e brancos.

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Operadora não é obrigada a fornecer plano de saúde individual, diz STJ

A operadora de plano de saúde coletivo empresarial que exerce o direito de cancelar unilateralmente o contrato, respeitando prazos, não pode ser obrigada a fornecer plano individual ao consumidor. O direito que surge ao segurado é de fazer a portabilidade, em novo contrato observando os prazos de carência do plano anterior.

Portabilidade de carências está definida pela Resolução 438/2018 da ANS

Reprodução

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial de uma seguradora para reformar decisão que a obrigava a ofertar plano individual aos integrantes do contrato anterior, que fora rescindido. O entendimento é o mesmo aplicado na 4ª Turma do STJ.

O julgamento do caso registrou divergência parcial em voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, entendimento que foi incorporado no voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. A resolução passou pela interpretação do artigo 3º da Resolução Consu 19/1999, que a qual “exclui expressamente a obrigação de transferência dos beneficiários das operadoras que não mais comercializam a modalidade individual de apólice de seguro”.

Segundo a 3ª Turma, uma interpretação literal pode agravar a vulnerabilidade do consumidor contribuiu para o serviço até ter seu contrato rescindido, além de favorecer o exercício arbitrário das operadoras de planos de saúde coletivos empresariais.

“Na ausência de norma legal expressa que resguarde o consumidor na hipótese de resilição unilateral do contrato coletivo empresarial pela operadora, sem a contratação de novo plano pelo empregador, há de se reconhecer o direito à portabilidade de carências”, afirmou Andrighi.

A portabilidade consta da Resolução 438/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e prevê expressamente a possibilidade de portabilidade de carências na hipótese específica de rescisão do contrato coletivo por parte da operadora ou da pessoa jurídica contratante.

No caso concreto, os dois autores da demanda estão em tratamento por doenças graves. A decisão do STJ determina que o plano de saúde mantenha o plano coletivo enquanto durar esse tratamento, abrindo depois prazo para a portabilidade de carência para os consumidores.

Clique aqui para ler o acórdãoREsp 1.819.894

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Iniciativas da Seguradora Líder são destaques em matéria de portal

De acordo com a empresa, iniciativas com foco nos clientes estão sendo reconhecidas

As iniciativas da Seguradora Líder para prestar um serviço de qualidade, facilitando o acesso aos mais de 210 milhões de brasileiros ao Seguro DPVAT têm ganhado destaque. Na última terça-feira (4), esses esforços foram tema de uma transmissão ao vivo do portal Clientes SA, que contou com a participação da Ouvidora da Seguradora Líder, Gisele Garuzi.
Na entrevista, o lançamento da Política de Conduta de Relacionamento com Cliente, como noticiado na 142ª edição da newsletter Líder Informa, foi lembrado como um importante marco de 2020. “Lançamos a nossa política no final de junho, muito relacionada aos valores trabalhados pela empresa, um reforço da nossa conduta perante o cliente. Além de diretrizes importantes, incluindo a proteção de dados, ela traz a reflexão de indicadores que mostram o quanto a empresa reforça a sua responsabilidade”, afirmou Garuzi.
A ouvidora também destacou a missão da Seguradora Líder e o trabalho de acolhimento dos profissionais da Companhia. “Tentamos atuar imbuídos de compaixão, que é inevitável, buscando acolher os envolvidos”, reforçou.

Clique aqui e assista na íntegra, o vídeo da entrevista.

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Dados do mercado segurador

Presidente da CNseg aponta sinais de recuperação

O Presidente da CNseg, Marcio Coriolano, destaca que o mercado de seguros está mostrando sinais de recuperação mesmo com a pandemia do novo coronavírus. Clique aqui para ouvir o comentário completo na Rádio CNseg.

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O que a pandemia nos ensinou sobre a telemedicina?

*Por Emilio Puschmann, CEO da Amparo Saúde

A pandemia causada pelo novo coronavírus fez pessoas, empresas e profissionais repensarem sobre como continuar com seus negócios em um novo modelo, ou até mesmo como se reinventar em meio ao cenário atual. Esse desafio pegou o mundo de surpresa, todas as áreas e setores da economia. Todos tiveram que agir rápido, com ou sem planejamento.

Não seria diferente com a área da saúde. Diante de um cenário complexo provocado por uma pandemia, as mobilizações e transformações se fizeram mais do que necessárias, mas urgentes. Em meio ao contexto incerto de quando tudo isso começou, a telemedicina, que há muitos anos batalha para ser regulamentada no Brasil, voltou a ser notada. O Ministério da Saúde liberou em caráter de exceção uma portaria que autorizou o atendimento médico por telemedicina e as teleconsultas, telediagnósticos e teletriagens passaram a ser permitidas. A partir de então, o mercado precisou evoluir rapidamente, se estabelecer da noite para o dia para, enfim, chegar a quem de fato importava, o paciente.

O coronavírus acelerou os investimentos na telemedicina no mundo todo. Na França, o número de teleconsultas subiu de 10 mil por semana em março para mais de 1 milhão na segunda semana de abril . Nos Estado Unidos várias restrições sobre a prática foram suspensas. No Reino Unido, em poucas semanas, a maior parte das mais de 1 milhão de consultas diárias para tratamentos básicos aconteceu a distância. Na China, evitou o colapso do sistema de saúde durante a pandemia.

Com toda essa mudança repentina, as empresas de saúde encontraram o desafio de transformar a inovação em algo muito prático para o dia a dia das pessoas e de educar todos os envolvidos sobre o uso dessa ferramenta, desde os profissionais que passaram a atuar nesse formato, até os pacientes de diferentes idades e perfis. E mais do que isso, gerar uma mudança de comportamento. Não é uma tarefa fácil, mas a pandemia acelerou novos hábitos.

A procura pelo atendimento a distância, seja por telefone ou internet, cresceu consideravelmente durante a quarentena. Não apenas para tirar dúvidas relacionadas ao coronavírus, mas também para acompanhamento de outras doenças, pacientes crônicos, gestantes e até auxiliar outros profissionais. Afinal, o cuidado com a saúde não poderia esperar.

Na Amparo Saúde nos adaptamos rapidamente a esse cenário e, logo no início da pandemia, disponibilizamos uma plataforma robusta, prática e segura para atender os mais de 1 milhão de pacientes sob nossos cuidados, além de médicos e operadoras nesse novo momento. E o número de teleconsultas realizadas não para de crescer. Já foram realizados mais de 40 mil atendimentos online desde a segunda quinzena de março. Hoje, na startup, a atenção primária em saúde com cuidado coordenado por meio da teleconsulta representa 85% do movimento e há capacidade para 28 mil teleatendimentos por mês.

Importante destacar que o atendimento primário é capaz de resolver 90% das queixas dos pacientes, e isso também se aplica à telemedicina. Entre as principais queixas hoje nas teleconsultas estão alergias, infecções respiratórias, febre, fadiga, suspeita ou confirmação de Covid-19, além de avaliações completas da saúde com solicitações de exames.

Aliado à telemedicina a Amparo também tem o prontuário eletrônico, o único pensado para atenção primária. Ele armazena em um único lugar de forma ágil, fácil e segura os dados do paciente, as questões específicas de saúde, exames realizados e seus resultados, medicamentos prescritos, conta com ferramenta para envio de receitas e atestados, e é capaz de gerar um link para o consultório virtual, onde o médico e o paciente podem realizar a teleconsulta de forma segura. No conforto e segurança das suas casas, os brasileiros estão conseguindo cuidar da saúde, se beneficiar de um atendimento de qualidade e se adaptar a esse novo contexto.

A população já aceitou, já aderiu, e está se adaptando cada dia mais. É por isso que acredito que a telemedicina veio para ficar. Digo isso pois o modelo de atendimento online é essencial não apenas neste momento de pandemia para evitar idas a clínicas e hospitais desnecessariamente, mas também porque a telemedicina guia o paciente a distância de maneira assertiva e rápida, oferecendo orientações médicas com mais facilidade antes de o paciente tomar uma atitude em relação à sua saúde. A Atenção Primária aliada à telemedicina já está mudando o cenário de saúde no Brasil. Com atendimento de qualidade, centrado no paciente, com direcionamento assertivo e redução de custos para todos os envolvidos. Estamos só começando!

*Emilio Puschmann é fundador e CEO da Amparo Saúde

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Aula sobre a Jornada da Transformação em Seguros é oferecida de forma gratuita; confira

No próximo dia 31 de Agosto, a partir das 20h00, Luis Rasquilha, CEO da Inova Business School e Inova Consulting,  promoverá a ‘Jornada da Transformação em Seguros’, aula online, ao vivo e gratuita.

 

Na oportunidade, o palestrante irá compartilhar experiências adquiridas ao longo dos últimos 10 anos como consultor dos principais players de seguros e projetar o novo cenário para este setor nos próximos anos.

 

Tendências, desafios, oportunidades, transformação digital, inovação estratégica, novas formas de proteção para segurados, competências e habilidades essenciais para os profissionais que atuam no setor de seguros em tempos de mudanças são alguns dos temas tratados durante o curso.

 

“Prepare-se para as oportunidades nos ambiente físico e digital e às novas demandas por proteção que serão exigidas daqui pra frente. O futuro é agora”, afirmou Luis, que é especializado em Estratégias Disruptivas (Harvard Business School / EUA), Gerenciamento das Empresas do Futuro (Universidade de Londres / Reino Unido), Transformação Digital.

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Vacina contra o coronavírus poderá ser uma cobertura obrigatória

A senadora Kátia Abreu apresentou projeto de lei que altera a Lei da 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para tornar obrigatória a cobertura de vacinações contra doenças imunopreveníveis em casos de emergência de saúde pública de importância nacional ou internacional. Caso seja aprovada, a proposta permitirá todos os segurados estejam cobertos para utilizar a vacina contra o coronavírus, por exemplo.

De acordo com a proposta, essa cobertura será limitada ao período de vigência da emergência de saúde pública declarada pela autoridade sanitária competente.

A senadora lembra que o Brasil já registra cerca de 2,5 milhões de casos de covid-19 e que a enfermidade já ceifou a vida de quase 90 mil brasileiros durante a pandemia.

A parlamentar acentua que o custo do tratamento de um paciente com covid-19 pode tornar-se muito elevado. Por isso, a melhor estratégia para o enfrentamento dessa moléstia é a profilaxia por meio da vacinação. “Até o momento, não dispomos de vacina contra a covid-19. No entanto, os esforços de diversos institutos internacionais de pesquisa já estão rendendo frutos: a partir de mais de uma centena de formulações desenvolvidas para prevenir a infecção, já foram aprovadas nas fases iniciais de testes quase uma dezena de vacinas. É o momento, pois, de o Congresso Nacional antecipar-se à eventual disponibilização da vacina e já tornar obrigatória a sua cobertura pelos planos de saúde”, acentua a parlamentar.

Ela acrescenta que a medida vai beneficiar diretamente os 47,1 milhões de brasileiros assistidos pela saúde suplementar, mas trará também benefícios indiretos às operadoras, que evitarão os enormes custos associados ao tratamento de seus beneficiários acometidos pelas formas graves da covid-19. “Ademais, propomos uma regra permanente, que prepare o País para epidemias vindouras. Dessa forma, sempre que a autoridade sanitária declarar emergência de saúde pública de importância nacional ou internacional, a vacinação eventualmente disponível contra a doença em questão terá cobertura obrigatória pelos planos de saúde”, conclui.

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Empresa de bebidas não receberá seguro de roubo por não ter gerenciado risco

Uma seguradora ganhou na justiça decisão favorável para não pagar a indenização securitária, quando se verifica que não foram adotadas as medidas de gerenciamento de riscos. O caso é de uma empresa que teve sua carga de bebidas roubada durante transporte do material. A decisão é da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de seus membros.

Segundo consta no processo, a empresa de comércio de bebidas preencheu um questionário afirmando que os seus veículos seriam rastreados via satélite, com o monitoramento e alarmes, sendo empresa de grande porte que atua há mais de 15 anos no mercado.

Após a empresa segurada ganhar em primeiro grau, a seguradora ingressou com o recurso de Apelação Cível no TJMS, pedindo que fosse julgado improcedente o pedido de indenização, pois a parte recorrida tinha ciência da necessidade do gerenciamento de risco, afirmando que seus veículos seriam rastreados.

Segundo o relator do recurso, Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, o fato incontroverso é que a empresa segurada ora recorrida é empresa de grande porte, que atua no ramo de bebidas desde o ano de 2005 e que, nessas condições, tem conhecimento de que sua mercadoria (bebidas) é passível de roubo/furto.

“Verifica-se que a empresa segurada agravou o risco na medida em que confessou que seu caminhão, no momento do roubo, não estava sendo monitorado via satélite, conforme confessou o motorista, descumprindo, desse modo, a cláusula de gerenciamento de risco”, votou o relator ao acolher o recurso de apelação da seguradora.

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STJ fixa em 10 anos prazo para cobrar reembolso dos planos de saúde

Até então, a Justiça adotava interpretações diferentes para prazo: de três ou dez anos

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que é de dez anos o prazo prescricional para o exercício da pretensão de reembolso de despesas médico-hospitalares cobertas pelo contrato de plano de saúde (ou de seguro-saúde), mas que não foram pagas pela operadora.

Com esse entendimento, o colegiado, por unanimidade, unificou a posição das duas turmas de direito privado do STJ, que vinham adotando interpretações divergentes sobre o tema, aplicando ora a prescrição de dez anos, ora a de três anos.

No julgamento, a seção confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que obrigou uma seguradora a cobrir integralmente os gastos de segurada com tratamento de doença oftalmológica, incluindo materiais e medicamentos.

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a reparação de danos causados devido a descumprimento de obrigação prevista em contrato de plano de saúde tem prazo prescricional decenal.

“O Superior Tribunal de Justiça, que é a última instância do direito civil e do consumidor, pacificou o assunto. O consumidor que for processar plano de saúde tem dez anos para pedir reembolso. Facilita muito a defesa do direito   do consumidor”, afirma o advogado André Borges.

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60% dos corretores acreditam que faturamento do setor será “muito melhor”

Mercado de seguros está menos pessimista em julho. É o que aponta o Índice de Confiança do Setor de Seguros (ICSS), estudo realizado pela Fenacor

Em julho o mercado de seguros está bem menos pessimista que nos primeiros meses da pandemia do coronavírus. É o que aponta o Índice de Confiança do Setor de Seguros (ICSS), pesquisa mensal realizada pela Fenacor com base em questionários respondidos por corretores de seguros, seguradores e resseguradores.

A partir dessas respostas, são realizados cálculos estatísticos que definem o índice de confiança do mercado, em uma escala que vai de 0 a 200. O número 100, que divide o índice ao meio, sinaliza que a expectativa é que a situação permaneça a mesma no futuro. Por outro lado, quanto maior esse valor, mais otimista está o segmento.

Em julho, o ICSS ficou em 87.3, a melhor marca desde março (65.5) e muito acima dos 63.5 apurados em junho, por exemplo. O menor índice foi verificado em abril: 53.6.

Isso significa que o cenário ainda é de pessimismo, mas a situação está bem menos desfavorável.

No cenário atual, os mais otimistas são os corretores de seguros. Dos profissionais entrevistados, 60% acreditam que, nos próximos seis meses, o faturamento do setor ficará “muito melhor” (4%), “melhor” (20%) ou, ao menos, estável (36%). Outros 40% ainda temem queda da receita do setor.

Quanto à rentabilidade do mercado, 40% entendem que haverá estabilidade nos próximos meses, enquanto 24% acreditam que o cenário ficará “melhor” (16%) ou “muito melhor” (8%) e 36% projetam a redução da rentabilidade.

Já os seguradores são os mais pessimistas, sendo que 50% dos executivos ouvidos estimam que haverá queda do faturamento e 67% preveem redução da rentabilidade. Apenas 20% das seguradoras acreditam em um crescimento da receita no próximo semestre e 7% ainda apostam em uma rentabilidade maior.

Os resseguradores têm uma visão bem próxima dos corretores de seguros. Para 71% dos entrevistados, o faturamento será “melhor” (29%) ou estável (42%). Somente 29% temem queda da receita. Com relação à rentabilidade, 28% enxergam boas razões para se ter um cenário “muito melhor” (14%) ou “melhor” (14%) nos próximos meses, enquanto 43% projetam estabilidade e 29%, um quadro menos rentável.

A pesquisa também consultou corretores de seguros, seguradores e resseguradores sobre suas expectativas com relação ao comportamento da economia nos próximos meses.

Entre os corretores de seguros entrevistados, 48% responderam que aguardam um cenário estável, 20% um quadro “melhor” e 4%, “muito melhor”. Apenas 28% temem um agravamento da situação atual na economia.

Os seguradores continuam sendo os mais pessimistas: a maioria aguarda um cenário “pior” (33%) ou “muito pior” (24%), enquanto para 43% das seguradoras haverá um cenário “melhor” (23%), “muito melhor” (3%) ou estável (17%).

Visão semelhante têm os resseguradores: 56% enxergam razões para temer um quadro “pior” (43%) ou “muito pior” (14%), 29% ainda veem um cenário de estabilidade e apenas 14% apostam em melhorias na economia.

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