Arquivo da categoria: Plano de Saúde

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Imposto de Renda: Saiba como declarar o plano de saúde sem cair na malha fina

Erro no registro de gastos com saúde na declaração é um dos motivos mais comuns que levam os contribuintes a serem barrados pela Receita Federal

É possível deduzir do Imposto de Renda despesas de saúde feitas pelo contribuinte consigo ou com seus dependentes, como mensalidades do plano, consultas médicas e coparticipação. Para isso, porém, é preciso escolher o tipo de declaração completa — o que exige mais atenção na hora de preencher os dados. 

Vale ressaltar que o erro no registro de gastos com saúde na declaração é um dos motivos mais comuns que levam as pessoas a caírem na malha fina. No ano passado, para se ter uma ideia, das mais de 900 mil declarações retidas pela Receita Federal, 26% apresentaram inconsistências nos valores ligados a despesas médicas, de acordo com o fisco.

Confira algumas dicas de Fabian Rocha, diretor Jurídico do Qsaúde, operadora de planos de saúde individuais com atuação em São Paulo, para não cair nessa cilada:

Primeiro, vale ressaltar que a declaração simplificada é a melhor opção para aqueles que não possuem muitas despesas e que costumam utilizam um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de um ano, segundo o especialista.

Caso sua escolha tenha sido a completa, que permite a dedução de valores, as dicas abaixo são para você:

  • Se você tem um plano de saúde que não e corporativo ou tem o plano da empresa, mas paga uma coparticipação, solicite o informe de pagamentos à operadora contratada. 
  • Os gastos com plano de saúde devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 26, incluindo o CNPJ e o nome da operadora.
  • Na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração, no campo “Valor pago”, deve ser informado o valor total da despesa paga, e no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” o valor reembolsado
  • A recomendação é que todos os comprovantes, tais como recibos e notas fiscais das despesas, sejam arquivados por cinco anos, caso a Receita os solicite
  • Para declarar dependentes, é preciso cadastrar a pessoa na ficha “Dependentes ou Alimentandos”, na página da declaração, e informar o CPF de todos
  • Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa na condição de dependente até pode lançar o valor na declaração do IR, porém não como um valor dedutível
  • Dentro do campo da saúde, também é possível declarar gastos com home care, aparelhos ortopédicos e dentários, próteses, cirurgias plásticas, entre outros.” Até mesmo despesas com próteses de silicone podem ser declaradas, desde que incluídas na fatura emitida pelo hospital que realizou a cirurgia”, diz Rocha. 
  • Além da saúde, gastos com educação em geral, previdência privada e pensão alimentícia também estão entre os ítens mais declarados pelos brasileiros

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Ameplan e Unimed estão na lista de planos suspensos pela ANS

Na última semana, a ANS divulgou uma lista com os nomes dos planos de saúde que devem ter a venda suspensa temporariamente a partir da próxima sexta-feira, 19. Entre eles, estão a Ameplan e Unimed.  A medida foi tomada em decorrência de reclamações provenientes da cobertura assistencial. 

A agência alegou ter registrado mais de 24 mil reclamações referentes aos planos de saúde mencionados, somente entre os dias 1º de outubro e 31 de dezembro de 2020. 

Lista de planos suspensos para comercialização:

Lista de planos suspensos para comercialização

Unimed – Regiões Norte e Nordeste

Individual/Familiar Referência – NAC;
Coletivo por adesão Enfermaria;
Unifacil adesão IA Nacional;
Unifacil adesão IE Nacional.
Unihosp Saúde LTDA

Ameplan
Plano Especial;
Especial CND.

Oralclass Assistência Médica e Odontológica
Emp. Exclusivo Pernambuco – ENF.

Biovida Saúde
BV – Sênior/Enf/SP.

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Mesmo na crise, brasileiro não abre mão de plano de saúde

FotoVera Valente – diretora executiva da FenaSaúde

Saúde suplementar ganha 560 mil novos beneficiários em 2020, primeira alta em seis anos

Mesmo em meio à forte crise causada pela pandemia, os planos de saúde brasileiros registraram aumento de 560 mil beneficiários em 2020. Trata-se de alta de 1,2%, a primeira no setor desde 2014, conforme prévia de dados divulgada hoje pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Apenas no mês de dezembro, foram 179 mil novos beneficiários na saúde suplementar.

São agora 47,6 milhões de pessoas atendidas. Segundo Vera Valente, diretora executiva da FenaSaúde, “o resultado positivo demonstra que as pessoas, cada vez mais, reconhecem a importância da saúde suplementar e, mesmo em meio a uma crise como a atual, buscam acesso à qualidade da assistência prestada pelos planos e seguros de saúde privados”. 

O intuito das operadoras da saúde suplementar é que ainda mais usuários possam contar com um plano de saúde privado. Esse tem sido o esforço das empresas associadas à FenaSaúde, no sentido de tornar seus produtos mais aderentes às necessidades de uma população heterogênea como a nossa e mais acessíveis num mercado de trabalho cada vez mais marcado pela informalidade. 

Alta da sinistralidade

O ‘Boletim Covid-19’, divulgado pela ANS, também mostrou que, em dezembro, a utilização dos planos de saúde pelos beneficiários voltou a subir e superou o patamar de um ano antes.  Isso significa que os beneficiários estão usando o sistema privado mais do que usavam antes da pandemia, revertendo a expressiva queda relacionada com o novo coronavírus registrada no primeiro semestre do ano passado. 

A sinistralidade – isto é, o percentual de receita operacional da saúde suplementar consumida para pagar os custos de assistência – chegou a 80% no último mês de 2020. Em junho passado, batera no piso de 62%, conforme a ANS. 

Como exemplos, em dezembro a ocupação de leitos para atendimento à covid-19 alcançou o maior índice do ano e, pela primeira vez em 2020, a taxa de ocupação geral de leitos ficou acima do verificado no mesmo período em 2019. Serviços de apoio diagnóstico cresceram mais de 9% em relação a um ano antes. 

Queda nas reclamações

A ANS também informou que, em dezembro, houve queda de 15,2% no total de demandas de reclamação de consumidores (assistenciais e não-assistenciais) registradas nos seus canais de atendimento em comparação ao mês anterior.

Especificamente nos casos relacionados ao coronavírus, a redução desde julho chega a 66%, para apenas 1.173 reclamações num universo de 47,6 milhões de usuários. Registre-se também que, segundo a ANS, 1,7 milhão de exames do tipo RT-PCR para detecção da covid e 235 mil exames sorológicos de identificação de anticorpos da doença foram cobertos pelos planos desde o início da pandemia. 

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Plano de Saúde precisa devolver 200 milhões ao SUS após uso indevido

O UOL, informou no dia 17 de Novembro, que a Advocacia Geral da União (AGU) formalizou protocolo de intenções com a Unimed-BH para encerrar litígios em curso e garantir a devolução de R$ 200 milhões ao SUS. 

Os casos de atendimento irregular, de acordo com o UOL, vão desde casos que incluem, por exemplo, transplantes de rim, tratamentos de doenças bacterianas e cirurgias múltiplas, bem como outros atendimentos ambulatoriais de média e alta complexidade.

No protocolo de intenções firmado, a Unimed-BH compromete-se, em juízo, a renunciar, em cada processo, aos direitos sobre que se fundam as mais de 300 ações judiciais. A empresa também realizou o pagamento administrativo imediato de R$19.149.353,94 em 12 meses, o que corresponde a 93% da dívida a título de ressarcimento ao SUS.

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Operadora não é obrigada a fornecer plano de saúde individual, diz STJ

A operadora de plano de saúde coletivo empresarial que exerce o direito de cancelar unilateralmente o contrato, respeitando prazos, não pode ser obrigada a fornecer plano individual ao consumidor. O direito que surge ao segurado é de fazer a portabilidade, em novo contrato observando os prazos de carência do plano anterior.

Portabilidade de carências está definida pela Resolução 438/2018 da ANS

Reprodução

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial de uma seguradora para reformar decisão que a obrigava a ofertar plano individual aos integrantes do contrato anterior, que fora rescindido. O entendimento é o mesmo aplicado na 4ª Turma do STJ.

O julgamento do caso registrou divergência parcial em voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, entendimento que foi incorporado no voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. A resolução passou pela interpretação do artigo 3º da Resolução Consu 19/1999, que a qual “exclui expressamente a obrigação de transferência dos beneficiários das operadoras que não mais comercializam a modalidade individual de apólice de seguro”.

Segundo a 3ª Turma, uma interpretação literal pode agravar a vulnerabilidade do consumidor contribuiu para o serviço até ter seu contrato rescindido, além de favorecer o exercício arbitrário das operadoras de planos de saúde coletivos empresariais.

“Na ausência de norma legal expressa que resguarde o consumidor na hipótese de resilição unilateral do contrato coletivo empresarial pela operadora, sem a contratação de novo plano pelo empregador, há de se reconhecer o direito à portabilidade de carências”, afirmou Andrighi.

A portabilidade consta da Resolução 438/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e prevê expressamente a possibilidade de portabilidade de carências na hipótese específica de rescisão do contrato coletivo por parte da operadora ou da pessoa jurídica contratante.

No caso concreto, os dois autores da demanda estão em tratamento por doenças graves. A decisão do STJ determina que o plano de saúde mantenha o plano coletivo enquanto durar esse tratamento, abrindo depois prazo para a portabilidade de carência para os consumidores.

Clique aqui para ler o acórdãoREsp 1.819.894

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Planos de saúde levam atendimento à casa do usuário

Ligações, consultas on-line e mensagens são estratégias das operadoras

A pandemia de Covid-19 deixou a aposentada Ivone Vale Montavani, cardiopata, de 79 anos, angustiada. Como milhões de brasileiros acometidos por doenças crônicas – só nos programas de acompanhamento dos planos de saúde são 2,5 milhões – ela temia que dar continuidade ao tratamento pudesse aumentar o risco de contaminação pelo novo coronavírus.

– Não sabia o que fazer. Quando minhas médicas me ligaram e informaram que manteriam meu acompanhamento à distância foi um alívio. Elas me mandam os exercícios físicos para fazer em casa e ainda falo com a psicóloga toda semana conta Ivone, que faz acompanhamento também com cardiologista, geriatra, fisioterapeuta e nutricionista.

ATENDIMENTO À DISTÂNCIA

Consultas on-line, ligações semanais, mensagens por WhatsApp, visita de enfermeiros, entrega de medicamentos. Os planos de saúde tiveram que inovar e aumentar o contato com seus usuários para manter doentes crônicos e pacientes que inspiram cuidados em dia com seus tratamentos na quarentena.

O número de pessoas envolvidas nas iniciativas de promoção de saúde e prevenção, no entanto, ainda representa pouco mais de 5% dos mais de 46,8 milhões de usuários da saúde suplementar do país. De olho nos dados, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem promovido reuniões virtuais com operadoras para saber as estratégias adotadas durante a pandemia:

– Ficamos especialmente preocupados com a possibilidade de beneficiários com doenças crônicas interromperem seus tratamentos por medo de sair de casa. A crise sanitária deixou ainda mais evidente a importância desse cuidado coordenado e pode ser uma forma de aumentar o engajamentos dos usuários nessas iniciativas – diz Rogério Scarabel, diretor-presidente substituto da AN S.

Para chamar atenção dos consumidores para os programas, a ANS está prestes a assinar um convênio com um instituto de pesquisa para desenvolver uma metodologia de avaliação e atribuir uma nota a cada iniciativa:

– A ideia é que esses programas sejam vistos como um critério para escolha do plano de saúde – afirma Scarabel.

A busca ativa pelos pacientes e a telemedicina são instrumentos importantes para aumentar o engajamento dos usuários. Usando essas duas ferramentas, o Grupo NotreDame Intermédica, do qual Ivone é cliente, expandiu em 40% os atendimentos nos programas de medicina preventiva durante a pandemia:

– O teleatendimento foi a forma que o mercado encontrou para ter resolutividade sem expor os pacientes – diz Walter Moschella, diretor médico do grupo.

A autogestão Saúde BRB, com pouco mais de nove mil usuários, em Brasília, também registrou alta de 36% nas consultas, de março a junho.

– Antes do coronavírus apenas 10% dos atendimentos eram via telemedicina. Hoje 90% são à distância ressalta Maria Luiza Barros, coordenadora de Serviços de Saúde da empresa.

CUIDADO PARA TODOS

Dona de uma carteira de 476 mil beneficiários, com média de idade de 68 anos e quase 20% com mais de 80 anos, a Prevent Sênior realizou mais 229 mil ligações e 500 mil atendimentos à distância desde 18 de março. Para pacientes solitários ou com dificuldades de conexão, mensalmente, 380 atendimentos são feitos por enfermeiros munidos de tablets para ajudá-los com a consulta on-line.

– Ampliamos os contatos com os nossos usuários, preocupados que sem a orientação adequada pudessem descompensar gravemente nesse período – diz Pedro Benedito Batista Junior, diretor-executivo da Prevent Sênior.

Com o auxílio da enfermeira e da telemedicina, Irede rani, de 73 anos, que tem doença bronco pulmonar crônica e faz uso de respirador horas por dia, conseguiu diagnosticar uma inflamação pele sem sair de casa.

– A enfermeira veio aqui em casa, ligou para o médico, dando as orientações técnicas sobre o problema. Tirou fotos pelo tablet, encaminhou para ele, que nos deu o diagnóstico – conta Juçara Ribeiro, de anos, irmã de Irede e responsável pelos seus cuidados.

Para Denise Durão, vicepresidente e diretora médica da Unimed-Rio, além da telemedicina que veio para ficar, outras iniciativas devem ser incorporadas à rotina de cuidados. Entre elas, o monitoramento de quem procura o pronto-socorro e programas de entrega de medicamentos em casa a pacientes de risco.

A médica Martha Oliveira, diretora executiva da consultoria Designing Saúde, diz que a pandemia fez com que empresas e pacientes vissem a casa como local de cuidado:

– Não é preciso ir ao consultório ou hospital para cuidar da saúde. Este é um aprendizado importante. No póspandemia, o desafio será mudar o mindset das operadoras, para que entendam que a coordenação do cuidado não deve ser um programa voltado apenas para beneficiários que gastam mais por serem doentes crônicos, mas uma política para toda a carteira.

Cuidados que não podem ser adiados

> Doentes crônicos devem manter acompanhamento médico regular e medicações

> Grávidas não devem interromper o pré-natal, nem ultrassonografias

> Pacientes com câncer não devem parar quimioterapia e radioterapia

> Renais crônicos não devem suspendera hemodiálise

> Quem sofre de depressão ou ansiedade deve manter acompanhamento psiquiátrico e psicológico, mesmo que à distância

> A fisioterapia também deve ser mantida por pacientes que estavam em tratamento

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SulAmérica lança plano de saúde em parceria com Dr. Consulta com preço popular

O Valor Investe destaca que a seguradora SulAmérica lançou, em parceria com a startup Dr. Consulta, lançou o plano de saúde ‘Direto Sampa’, para clientes paulistanos. Nesse convênio, os segurados poderão ir a qualquer clínica do Dr. Consulta, além do Hospital Alemão Oswaldo Cruz unidade Vergueiro. O plano veio como um ‘produto de entrada’, com preços mais baixos que os demais oferecidos pela empresa.

‘A ideia é a gente conseguir dar a qualidade assistencial do Dr. Consulta e do Oswaldo Cruz a um preço mais acessível’, afirma Marcelo Fonseca, diretor de Novos Negócios do Dr. Consulta.

A companhia funciona como uma rede de clínicas populares, com 55 centros de atendimento e o valor médio de R$ 100 por consulta. Fonseca afirma que, no Dr. Consulta, todos os atendimentos acontecem em até 24 horas e a ideia é levar a mesma agilidade para os clientes do plano.

Os valores do plano partem de R$ 192 por vida. Os beneficiários também terão acesso a procedimentos em instituições como Hospital Infantil Sabará, Hospital CEMA e Hospital GRAACC.

O plano deve ser desenhado no modelo de coparticipação, onde o segurado pode pagar uma porcentagem das consultas e procedimentos.

Por enquanto, ele será lançado apenas no modelo corporativo, para empresas com mais de 30 colaboradores. ‘Mas estamos estudando reduzir para companhias menores’, afirma Fonseca.

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Empresa gasta menos, mas paga mais por plano de saúde

Usuários de planos de saúde empresarial gastam menos do que os clientes de convênios médicos individuais. Ainda assim, reajustes do preço do plano empresarial têm sido bem superiores nos últimos anos. No acumulado entre 2015 e 2018, o custo médico-hospitalar da modalidade empresarial subiu 73% e o reajuste médio aplicado ficou em 84%. Já no individual, o custo teve uma alta variação de 96,2% e o aumento de preço foi de 61%.
Nesse mesmo período, o índice que mede a variação dos preços dos planos de saúde (IPCA/IBGE) subiu 60,7% – mesmo patamar dos convênios individuais, cujos reajustes são controlados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


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Plano de saúde: a ótica da proteção do consumidor ganha quarta edição

A advogada e especialista em Direito do Consumidor, Maria Stella Gregori faz noite de lançamento da quarta edição do livro, na Livraria da Vila, do Shopping Higienópolis, em São Paulo

Na próxima quarta-feira, dia 26, a advogada e especialista em Direito do Consumidor, Maria Stella Gregori, faz noite de lançamento da quarta edição do livro Plano de Saúde – A Ótica da Proteção do Consumidor. O evento acontece na Livraria da Vila do Shopping Higienópolis, em São Paulo.
Para a autora, a revisão, atualização e ampliação desta obra objetivaram não só incorporar as alterações das normas editadas pelo Congresso Nacional e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sobre a Lei 9.656, de 03 de junho de 1998, mas, também, estimular um momento de reflexão a respeito dos avanços e dos desafios necessários à sua efetiva implementação, tendo como objetivo alcançar a tão almejada qualidade da assistência à saúde com foco no consumidor.
“Avalia-se nesses vinte anos que a regulação dos planos de saúde, sob a ótica da proteção do consumidor, obteve avanços, mas ainda persistem as incompatibilidades com a principiologia do Direito do Consumidor”, afirma Maria Stella.
“Observa-se, que os atores envolvidos do setor continuam defendendo as mesmas bandeiras e, nos debates acalorados, dificilmente chegam aos consensos necessários. Nesse sentido, torna-se premente a necessidade de a ANS se aproximar dos ditames do Código de Defesa do Consumidor, ao regular e fiscalizar um mercado que tem como foco basilar a produção da saúde”, continua a advogada em nota publicada nesta quarta edição.
“Em suma, é inegável que a arquitetura legal e regulatória da saúde suplementar tem evoluído, mas torna-se imprescindível a pressão da sociedade como força capaz de promover os progressos e evitar os retrocessos”, conclui Maria Stella Gregori.
Sobre a autora – Mestre em Direito das Relações Sociais e Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Professora assistente-mestre de Direito do Consumidor, nos cursos de graduação e especialização da mesma Universidade.
Serviços
Lançamento 4ª edição do livro Plano de Saúde – A Ótica da Proteção do Consumidor
Data: 26 de junho, quarta-feira
Horário: das 18h30 às 21h30
Local: Livraria da Vila, Shopping Higienópolis, Piso Pacaembu


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Justiça paulista cancela plano de saúde por uso de notas falsas

A juíza entendeu a interrupção do serviço como possível porque o contratante não agiu de boa-fé

O Valor Econômico informa que a Amil obteve decisão da Justiça de São Paulo para rescindir contrato com um usuário do plano de saúde que apresentou notas falsas em pedidos para o reembolso de despesas médicas. Na sentença, a juíza Camila Borges de Azevedo, da 19ª Vara Cível da Capital paulista, entendeu a interrupção do serviço como possível porque o contratante não agiu de boa-fé.

Essa discussão se deu na fase de cumprimento de sentença de uma ação ajuizada pelo usuário do plano para a Amil arcar com todo o tratamento de um de seus dependentes, diagnosticado com autismo. A empresa, segundo consta no processo, teria autorizado apenas parte do prescrito pelo médico, que incluía terapia ocupacional, fonoterapia, psicologia comportamental e acompanhamento terapêutico.

O usuário obteve decisão favorável ao pagamento tanto na primeira instância como no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A fraude foi constatada porque a Amil, ao receber os recibos para efetuar o reembolso, entrou em contato com os profissionais que constavam nos documentos. Eles informaram que não conheciam o paciente e também não reconheciam a assinatura e o carimbo como sendo seus.

A juíza de São Paulo, depois de analisar os documentos apresentados pela empresa, entendeu que houve ‘quebra da boa-fé objetiva’ por parte do contratante do plano de saúde. ‘Que impõe uma conduta de acordo com os ideais de honestidade e lealdade’, afirmou na decisão (processo nº 0066815-43.2018.8.26.0100). Ela levou em conta ainda o fato de a empresa ter notificado o beneficiário do plano sobre a rescisão.

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