Em São José dos Pinhais (PR), unidade da Paraná Clínicas amplia em quatro vezes seu espaço físico e tem capacidade para realizar até 32 mil atendimentos por mês
Como parte de sua estratégia de fortalecimento no Sul do país, a SulAmérica anuncia a inauguração do novo Centro Integrado de Medicina (CIM) em São José dos Pinhais (PR), que expande a capacidade de atendimento da controlada Paraná Clínicas, cuja aquisição pela SulAmérica foi concluída no segundo semestre de 2020, em toda a Região Metropolitana de Curitiba.
“Quando realizamos a integração, em setembro de 2020, destacamos o nosso interesse em manter o modelo de negócio, com estrutura verticalizada, e trabalhar para amplificar o cuidado integrado promovido pela Paraná Clínicas há mais de 50 anos”, afirma o diretor da Paraná Clínicas, Juliano Tomazela. A nova unidade possui 2,6 mil metros quadrados de área construída e entra em operação no dia 5 de abril. Vai funcionar de segunda a sexta, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 11h. “A partir de agora, temos estrutura para saltar de 4,7 mil atendimentos por mês para até 32 mil consultas”, indica Tomazela.
Além de ganhar espaço e capacidade de atendimento, a Paraná Clínicas ampliou a lista de serviços disponíveis aos segurados, passando de 13 para 31 especialidades médicas e multidisciplinares, incluindo pronto-atendimento adulto, pediátrico e de ortopedia, entre outros serviços. A partir de julho, o novo Centro também vai disponibilizar o PRIORI, composto por 12 programas de atenção a populações especiais, como hipertensos e diabéticos.
Recentemente, a SulAmérica também anunciou a aquisição de carteira de clientes da Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa (PR). A transação, cujo valor inicial é de R﹩ 14,4 milhões, agregará aproximadamente 25 mil vidas à base de beneficiários da Paraná Clínicas, totalizando mais de 115 mil beneficiários em todo o Estado. A conclusão da transação ainda está condicionada à aprovação prévia dos órgãos reguladores.
O mundo inteiro está passando por um período desafiador com a pandemia do novo CoronaVírus e, desde março de 2020, todos os setores estão sendo afetados – o mercado de seguros é um deles.
Porém, a pandemia evidenciou a importância de estar protegido em casos de incidentes inesperados, fazendo com que muitas pessoas passassem a enxergar uma real necessidade em ter um seguro de vida ou algum bem essencial, o que antes não era uma prioridade. Isso demonstrou o quanto o setor de seguros, assim como seus corretores, são essenciais para a vida do brasileiro neste momento.
É por isso que, ao anunciar a Fase Emergencial em São Paulo, onde foram estabelecidas medidas mais duras de isolamento durante 15 dias, o governo do Estado classificou a atividade desenvolvida pelo corretor de seguros nos chamados “Serviços Essenciais”, que podem exercer o atendimento presencial.
No entanto, vale lembrar que todas as medidas de segurança necessárias devem ser cumpridas, seguindo os protocolos gerais e setoriais do Plano São Paulo, a fim de conter a disseminação do vírus.
A seguir, você confere 4 motivos que fazem do corretor de seguros uma figura de extrema importância em tempos como os que estamos vivendo.
1- Ele é responsável por proteger o patrimônio das pessoas Há o ditado que só damos valor às coisas quando perdemos, não é? O corretor de seguros é responsável por auxiliar as pessoas na prevenção de danos e proteção de seus bens para que frustrações futuras sejam atenuadas e os danos materiais e financeiros compensados na medida do possível.
2- Ele é especialista O corretor de seguros trabalha diariamente com esse mercado e sabe quais são as tendências e serviços adequados a cada cliente. Ele identifica necessidades e indica as soluções viáveis a cada cliente, garantindo segurança e tranquilidade ao comprador.
3- Ele está presente em todo o processo O corretor envolve-se desde a prospecção de clientes até a renovação dos serviços. Ele possui o histórico completo de apólices e documentos de determinado cliente, o que agiliza o atendimento quando necessário e também permite a identificação de outros tipos de seguros que possam ser úteis de acordo com o perfil de cada cliente.
4- Ele é um dos contatos em casos de colisão, roubo ou furto, incêndio, enchente, entre outros Além da seguradora, o contratante pode acionar o corretor de seguros caso necessite usar o seguro. Este profissional tem ampla experiência em orientar os clientes com calma e segurança mesmo em momentos de forte tensão, como após um roubo ou um acidente de carro, por exemplo, e guiar todos os seus passos sobre como proceder para acionar o seguro.
De acordo com Fabian Rocha, diretor Jurídico do Qsaúde, é importante entender como declarar cada modalidade para evitar que o contribuinte caia na malha fina
O brasileiro tem até o dia 30 de abril para entregar sua declaração de Imposto de Renda 2021 e os gastos com saúde no ano passado poderão ser incluídos no documento. As despesas do contribuinte e de seus dependentes com plano de saúde são dedutíveis da base de cálculo quando o modelo de declaração for o completo.
Segundo Fabian Rocha, diretor Jurídico do Qsaúde, é importante entender como declarar cada modalidade para evitar que o contribuinte caia na malha fina. “O plano empresarial é, normalmente, um benefício concedido aos funcionários. Portanto, se a empresa arca com todo o custo, o contribuinte não poderá fazer deduções. Já o plano de saúde individual, que é aquele contratado diretamente por uma pessoa física com uma operadora, as deduções devem ficar restritas aos pagamentos efetuados pelo contribuinte em relação ao seu próprio plano de saúde e de seus dependentes”, diz o executivo.
Entretanto, em relação às deduções das despesas com os pagamentos feitos pelo contribuinte para os seus dependentes no plano de saúde, é importante observar as regras previstas no Regulamento do Imposto de Renda (RIR) em relação a quem pode ser considerado como dependente.
“O fato de o contribuinte pagar despesas com planos de saúde de pessoas que não se enquadrem na previsão de dependentes, de acordo com as regras do RIR, não geram direito a serem consideradas como despesas dedutíveis. Assim, é sempre importante verificar esse ponto antes de incluir os pagamentos feitos para a sua operadora como dedução com despesas médicas no seu Imposto de Renda”, informa Rocha.
Abaixo, confira as regras para cada caso:
Planos individuais: para declarar os planos, é preciso solicitar à operadora um informe de pagamentos. O programa do imposto de renda permite a importação deste documento, o que ajuda e agiliza o preenchimento.
Os gastos com plano de saúde devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados, sob o código 26, incluindo o CNPJ e o nome da operadora.
Reembolso: se o reembolso for parcial, o valor dedutível como despesa médica é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Na ficha Pagamentos Efetuados da declaração, no campo “Valor pago”, deve ser informado o valor total da despesa paga e no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” o valor reembolsado.
Todos os comprovantes, como recibos e notas fiscais das despesas dedutíveis, devem ser guardados em caso de necessidade de comprová-los na Receita Federal. A recomendação é guardar os comprovantes por no mínimo cinco anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração.
Dependentes: é possível deduzir os gastos com plano de saúde e outras despesas com saúde de dependentes e alimentandos (beneficiários de pensão alimentícia). Para isso, observando as regras do RIR, é preciso cadastrar a pessoa na ficha Dependentes ou Alimentandos, na página da declaração, e informar o CPF de todos.
Plano de saúde de não dependente: Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa na condição de dependente até pode lançar o valor na declaração do IR, porém não como um valor dedutível .
Dedução de despesas médicas e com instrução de cônjuge e filho não incluídos como dependentes: como regra geral, somente são dedutíveis na declaração as despesas médicas e com instrução de pessoas físicas consideradas dependentes perante à legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que for considerado dependente. Contudo, podem ser deduzidas na declaração as despesas médicas e com instrução pagas pelo declarante referente a alimentandos.
Planos empresariais e de coparticipação: não é possível abater do IR o plano de saúde quando este for pago integralmente pela empresa. Mas, se o titular é responsável por parte do valor, a parcela dedutível é aquela que o contribuinte pagou efetivamente.
Além disso, se houve despesas com consulta ou exame com reembolso parcial, pode-se lançar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Importante destacar que todas as despesas dedutíveis declaradas precisam ser comprovadas.
A partir de 12 de novembro de 2021, os servidores que ingressarem no serviço público por meio de concurso poderão contar com dupla proteção previdenciária: os tradicionais Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) – ofertados apenas aos servidores efetivos da União, Estados e DF e municípios que já tenham instituído o seu RPPS, uma vez que a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103, de 2019) vedou a criação de novos Regimes Próprios – e um Regime de Previdência Complementar (RPC), de adesão facultativa, que permitirá ao servidor gerir melhor o seu futuro e longevidade financeira ao propiciar o acesso a benefícios previdenciários complementares.
Os servidores públicos que recebem acima do teto do INSS precisarão ter essa cobertura extra da contribuição complementar para que possam receber no futuro, valores de aposentadoria e benefícios que ultrapassarem o limite do RGPS, que atualmente está em R$ 6.433,57.
Para que os servidores possam ter acesso a um RPC, no entanto, os estados e municípios que ainda não o fizeram, terão de aprovar legislação previdenciária que autorize o ente a criar uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) própria ou, de forma mais rápida, barata e eficiente, a aderir a Fundo de Previdência Complementar já existente. Caso não implementem o RPC até novembro, os entes deixarão de receber transferências voluntárias da União e ficarão vedados de contratar empréstimos com bancos públicos.
O RPPS e RPC são dois regimes previdenciários distintos, mas que se complementam. O RPPS tem natureza pública, filiação obrigatória, repartição simples, caráter solidário e benefício definido (BD). Trata-se de Regime que é financiado pelos respectivos entes públicos, pensionistas e servidores ativos e inativos, que contribuem sobre o valor total da sua remuneração, caso o ente ainda não tenha implementado previdência complementar. Consubstanciado em um pacto intergeracional, todos são responsáveis pelo resultado, seja em casos de superávit ou déficit. Nas últimas década, todavia, os déficits é que têm sido recorrentes, o que exigiu a aprovação de várias reformas constitucionais dentre as quais, destacam-se as Emendas Constitucionais nos 20/1998, 41/2003, 47/2005 e a 103/2019.
Já o RPC, é um regime privado que tem como características principais a capitalização e a individualidade. Não há possibilidade de criação de um plano na modalidade benefício definido (BD) para as aposentadorias programadas dos servidores públicos, mas somente para os benefícios de risco (morte, invalidez e sobrevivência). Sendo assim, de acordo com a Constituição Federal, o plano de benefícios para servidores deve ser constituído apenas sob a forma de contribuição definida (CD), Ou seja, cada participante investe em ativos financeiros para constituir poupança própria para custear o seu benefício futuro, estabelecendo, dessa forma, uma correspondência direta entre o custeio e o benefício de cada indivíduo.
Note-se que, no modelo de contribuição definida (CD) do RPC não existe, por definição, as figuras de déficit ou superávit, mas sim saldo de conta do participante baseado no seu esforço contributivo individual. Além disso, uma vez que o resultado do regime não impacta as contas públicas, o RPC não gera a necessidade de reformas previdenciárias, permitindo maior previsibilidade e melhor planejamento previdenciário por parte do servidor. O RPC baseia-se em regimes de previdência complementar fechados (fundos de pensão de entes públicos e privados, regulados pelas Leis Complementares 108 e 109, de 2001, respectivamente) e abertos (instituições financeiras que comercializam no mercado Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL), sendo que, nesse caso, Lei Complementar deverá ser aprovada para que essas entidades privadas possam administrar os planos de benefícios dos entes públicos.
Tendo em vista, no entanto, a complexidade, tempo e custos envolvidos no processo de criação de eventuais entidades de previdência complementar, além da expertise demandada no desenvolvimento da atividade, a recomendação da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, conforme Guia da Previdência Complementar dos Entes Federativos, é para que os entes públicos firmem Convênios de Adesão com fundos já existentes que oferecem planos multipatrocinados, os quais são, por lei, constituídos como entidades sem fins lucrativos, criadas especificamente para gerir planos de previdência complementar e têm seu funcionamento previamente autorizado e regularmente monitorado pela PREVIC.
Além disso, cabe esclarecer que a instituição de um RPC pelo ente público não impõem a adesão imediata e obrigatória dos seus funcionários. O servidor terá 3 opções: 1) aplicar os seus recursos financeiros por conta própria; 2) adquirir produtos financeiros de entidades abertas, como um PGBL, por exemplo; ou 3) aderir a um plano de benefícios de uma entidade fechada. Contudo, somente na adesão a uma EFPC o servidor fará jus à contribuição paritária do patrocinador. Ou seja, para cada R$ 1 investido pelo servidor na sua previdência, o patrocinador público também investe R$ 1, o que equivale a um rendimento, na partida, equivalente a cerca de 100%.
Dessa forma, ainda que seja facultativa sob à ótica do direito, a adesão do servidor a uma EFPC mostra-se ser a melhor decisão do ponto de vista econômico, pois é a única capaz de propiciar a maximização do benefício previdenciário futuro. A título de ilustração, um servidor com uma remuneração mensal de R$ 16,4 mil (salário de contribuição para o RPC de R$ 10 mil) que contribuir (alíquota de 8,5%) por 420 meses (35 anos) e aplicar o seu recurso em um PGBL (taxa de administração de 1%), com rendimento real de 4% a.a., acumulará, ao final desse período, cerca de R$ 466 mil, o que equivale a uma renda mensal de cerca de R$ 1,8 mil por mês durante a sobrevida do servidor (em média, 21 anos). Se aderir à uma EFPC, como por exemplo, a MAG Fundos de Pensão (taxa de administração de 1,0% para efeitos de comparação somente), na condição de participante com direito a contribuição paritária do patrocinador, e contribuir com o mesmo montante exemplificado acima e a mesma rentabilidade real, esse servidor conseguirá acumular cerca de R$ 932 mil, o que equivale a uma renda de R$ 3,7 mil por mês. Ou seja, o rendimento percebido na EFPC será exatamente o dobro do obtido com um produto financeiro comercializado individualmente por entidades abertas.
É importante mencionar também que o servidor pode fazer aportes facultativos para maximizar o seu benefício tributário ao obter a dedução fiscal de 12% da sua renda bruta, caso utilize a declaração completa do imposto de renda. Nesse caso, a reserva dele na EFPC subiria de R$ 932 mil para R$ 1,12 milhão. Nesse cenário, para manter o mesmo nível de renda da inatividade, ou seja, valor de aposentadoria igual ao salário mensal de R$ 16.433,57 (exemplo das simulações), o servidor deverá poupar cerca de 1/3 do seu salário de participação na previdência complementar, já que os entes públicos garantirão a integralidade do benefício ao servidor apenas até o limite do teto do INSS. Para valores superiores a essa faixa de renda, os novos ingressantes na administração pública deverão fazer um planejamento previdenciário assim que passarem no concurso.
Ou seja, se, por um lado, como sabemos, o dinheiro tem valor no tempo e pode ser um grande aliado na construção da poupança previdenciária do servidor, por outro, a previsibilidade e segurança financeira futuras dependem, mais do que nunca, das decisões estratégicas tomadas no presente. Nesse contexto, a decisão de participar de um regime previdenciário de natureza complementar, que contará com aporte mensal paritário do ente público empregador, e de aderir a um fundo de pensão já constituído e que goze de experiência, reputação e desempenho comprovados, conforme ilustrado no exercício acima, constitui decisão que se mostra não só economicamente mais vantajosa, uma vez que a rentabilidade e o tempo de capitalização supera as outras modalidades de investimento, mas, também, como a mais segura e de baixo risco, variáveis que não podem ser desconsideradas em tempos em que o imponderável nos cerca.
ARNALDO LIMA é Diretor de Estratégias Públicas da MAG
Com o objetivo de agilizar ainda mais o atendimento no momento em que o cliente mais precisa, a Liberty adicionou mais uma funcionalidade em seu aplicativo, que já contava com a solicitação de assistências 24hs para veículos e residências. A partir de agora, o segurado que passar por um acidente de colisão, poderá também abrir um aviso de sinistro totalmente online pelo APP, que foi remodelado para proporcionar a melhor experiência mobile.
Basta fazer o login no aplicativo com CPF e senha, selecionar a opção “Acidentes ou assistência”, seguir para “Sinistro Auto” e pronto, o cliente será direcionado para abrir seu sinistro, informando os dados da ocorrência e poderá fazer upload das fotos e documentos necessários como também escolher a oficina referenciada Liberty para os reparos. Após receber o protocolo com o número do sinistro aberto, o cliente poderá acompanhar o andamento do seu sinistro através do portal Meu Espaço Cliente.
A Liberty, ainda pensando na digitalização e na simplificação de processos para melhorar a experiência do cliente, lança uma nova funcionalidade no Meu Espaço Cliente: o pagamento via PIX. Agora é possível alterar a forma de pagamento e gerar um QR Code para a transferência automática.
“Seguimos no nosso objetivo de oferecer canais e produtos cada vez mais digitais e alinhados às expectativas de nossos segurados, gerando diferenciais que nossos corretores podem destacar em suas vendas e nos mantendo cada vez mais próximos dos nossos clientes e parceiros de negócio”, explica Dennis Milan, Diretor de Operações e Sinistros da Liberty Seguros.
Novas ações na Justiça, além da que já foi iniciada pela Fenacor, ainda poderão discutir a legalidade da figura do cliente oculto, criada pela Resolução 382/20 do CNSP. A opinião foi manifestada pelo advogado Gilberto de Jesus, que participou da edição online da live “Na Varanda”, promovida pelo Sincor-BA na quarta-feira (24/03), ao lado do professor da ENS. Maurício Tadeu, e do fundador do CQCS, Gustavo Doria Filho. O debate, que girou em torno dos possíveis efeitos daquela resolução, foi mediado pelo diretor do Sincor-BA, Dermeval Junior.
Ele lembrou, inclusive, ainda que a própria resolução deixa claro que cabe à Susep regulamentar alguns dispositivos da norma. Isso inclui a figura do “cliente oculto”, que, nesse contexto, ainda não foi regulamentada pela autarquia.
O dispositivo citado pelo jurista é o artigo 15 da Resolução 382/20, segundo o qual “fica a Susep autorizada a editar regulamentação e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução”.
Na visão de Gilberto de Jesus, atos administrativos são legais, mas, neste caso, confirmar a legalidade “não é simples”, cabendo a decisão final ao Poder Judiciário. “Se entender que é ato ilegal, pode anular”, frisou.
Ele entende que o CNSP “extrapolou”, principalmente no dispositivo que obriga o corretor de seguros a informar ao cliente a sua remuneração e naquele que cria a figura do cliente oculto. “Entendo que o CNSP extrapolou na sua competência. Mas, o assunto está sub judice na Justiça do Rio de Janeiro!, acrescentou o jurista, para quem, no caso do cliente oculto, “houve desvio de conduta”.
Opinião semelhante foi manifestada por Dermeval Junior, a forma como foi criada a figura do cliente oculto representa um desvio de finalidade. “Cliente oculto é um prestador de serviço de empresa checando a qualidade de atendimento ou dos produtos. O que a Susep fez nunca foi feito”, criticou o diretor do Sincor-BA.
Por sua vez, Gustavo Doria salientou que se sente “desconfortável” diante da decisão da Susep de adotar o cliente oculto no mercado de seguros. “É notória a insuficiência de servidores na Susep para fiscalizar o mercado. A própria autarquia sempre se manifestou quanto a não ter braços para cuidar do corretor de seguros. Então, essa é uma medida esdrúxula”, afirmou o fundador do CQCS.
O professor Maurício Tadeu também questionou o modelo adotado pela Susep para utilizar o cliente oculto no setor. Para ele, é preciso avaliar até que ponto a Susep, como órgão regulador pode ser representada por cliente oculto. “Um servidor vai ligar para a corretora, se posicionar como cliente e receber orçamento. Aí, se o corretor não informar a comissão, estará sujeito à punição. A pauta pertinente questionar se um servidor público pode ser cliente oculto de mercado regulado”, comentou.
Banco público iniciou conversas com potenciais investidores para fazer oferta na Bolsa em abril; ingerência recente na Petrobrás e no Banco do Brasil azedou humor do mercado
A Caixa Econômica Federal ignorou a maior aversão do mercado às estatais e segue firme no processo de abertura de capital de sua holding de seguros. No entanto, o processo tem esbarrado em cautela de parte dos investidores em relação às empresas públicas, deflagrada após a troca dos presidentes do Banco do Brasil (BB) e da Petrobrás. A Caixa Seguridade acaba de dar o pontapé para as primeiras reuniões entre os potenciais investidores, a empresa e os bancos envolvidos na operação. Nesses encontros, que precedem o lançamento oficial da oferta, é que se mede o apetite pelas ações da empresa – e a qual preço.
Segundo um gestor, que falou na condição de anonimato, não faz sentido, neste momento, analisar a entrada na oferta inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) da Caixa Seguridade porque a interferência do governo em Petrobrás, por exemplo, fez crescer o pessimismo sobre essas empresas, provocando, a reboque, desvalorização das ações das estatais negociadas na Bolsa. Um dos investidores disse que Caixa Seguridade seria comparável com a BB Seguridade, já listada e que cai cerca de 16% neste ano, algo que pressiona o preço de estreia da concorrente.
No entanto, a mensagem entre aqueles que estão trabalhando na oferta é que a BB Seguridade não funciona como uma boa base de comparação e que, para a oferta, a busca é de um preço mais alto do que sua concorrente. Isso porque, segundo uma fonte, a BB Seguridade não cresceu nos últimos anos, ao passo que a Caixa Seguridade entregou crescimento, lucro recorde e fechou as parcerias esperadas, mesmo em meio à pandemia. Fora isso, pelo fato de estar em um mercado muito competitivo, está distante de riscos de interferência política.
Uma fonte, próxima à transação, disse que as reuniões com o mercado estão ocorrendo em ritmo acelerado e que apenas na terça-feira, 23, foram oito realizadas. Está previsto no cronograma que o preço da ação no IPO será fechado entre os dias 26 e 27 de abril.
No ano passado, quando fez sua primeira tentativa de se listar, a oferta era estimada em R$ 15 bilhões, o que levaria a Caixa Seguridade a estrear com um valor de mercado entre R$ 50 bilhões e R$ 60 bilhões. No entanto, neste momento, se cogita que a oferta fique em torno de R$ 6 bilhões, disse uma fonte. Uma das razões é que, ao invés de vender 30% do capital, a venda seja de 15% da empresa no IPO.
Depois disso, para se adequar ao regulamento do Novo Mercado, segmento de listagem da B3, onde há mais exigências de governança corporativa, a ideia é realizar uma oferta subsequente (follow-on), para que a empresa, a partir daí, tenha a ações em circulação no mercado conforme as regras. A B3 dá um prazo de até dois anos para isso.
Foco na pessoa física
Um dos trunfos da Caixa para viabilizar a oferta é sua intenção de vender 50% das ações do IPO para pessoas físicas, algo que seria inédito no mercado brasileiro, apurou o Estadão. A ideia seria se aproveitar de sua base de clientes e sua capilaridade de distribuição das ações.
No entanto, mesmo que a Caixa tenha convicção de que a demanda será grande entre as pessoas físicas, dada a proximidade do banco público à população, não é esse grupo que participa da formação de preço em um IPO. Assim, com pressão de preço por parte dos investidores institucionais, o valor do IPO, para incluir o risco-retorno identificado por eles, pode ficar abaixo do preço colocado como mínimo para a realização da venda de uma fatia da estatal, que deve ocorrer sob os olhares atentos do Tribunal de Contas da União (TCU).
A aposta no suporte das pessoas físicas no IPO se sustenta também no grande crescimento desses investidores na Bolsa brasileira, superando os 3 milhões de CPFs, mais do que dobrando em um ano, o que ocorreu na esteira de juros baixos.
No entanto, uma questão técnica não permite que uma oferta seja viabilizada apenas com a demanda vinda desse público. Para um IPO sair do papel, ele precisa de ter a demanda integral vindo dos investidores institucionais, que são basicamente os fundos de investimento. Isso significa que, no caso de uma oferta de R$ 10 bilhões, os pedidos de reservas dos fundos, incluindo os estrangeiros, devem ao menos chegar a esse valor. É essa conta que viabiliza uma oferta inicial.
Do lado das pessoas físicas, não existe um limite máximo para que esse público compre ações em uma oferta, mas existe uma barreira simbólica em torno dos 20%. Mais do que isso, investidores institucionais passam a cobrar um desconto no preço, por causa da preocupação de que com mais investidores do varejo em um IPO a volatilidade seja maior.
O anúncio foi feito em reunião virtual realizada em 17 de março com o presidente da Associação Profissional de Mediadores de Seguros – APROMES, Javier García Bernal, o delegado da APROMES em Portugal, César García, o presidente do Clube de Vida em Grupo de Rio de Janeiro, Octávio Perissé e seu vice-presidente, Enio Miraglia.
“A formação de profissionais brasileiros com base no conhecimento e experiência acadêmica daAPROMES será um marco importante para o desenvolvimento do setor e do Brasil. Para a APROMES significa ampliar a sua abrangência associativa que, hoje, já incorpora dois acordos internacionais com organizações de seguros da República Dominicana e do Panamá”, explica García Bernal.
Por outro lado, o presidente do CVG-RJ, Octávio Perissé destaca o crescente interesse do Brasil pela realidade do mercado espanhol, como porta de entrada para toda a União Europeia.
“O Clube de Vida em Grupo é a principal associação do segmento de Vida e Benefícios do setor de seguros brasileiro. Teremos uma oportunidade única de avançar ainda mais com a troca de experiência e saber dos nossos respectivos mercados”, argumenta o presidente do CVG-RJ, Octávio Perissé.
A assinatura protocolar e virtual do acordo será no dia 31/03/2021 após a exposição que será feita pelo presidente da APROMES, Javier García Bernal, que explicará ao público brasileiro os propósitos da organização internacional que lidera. Da mesma forma, apresentará aos espanhóis o Clube Vida no Grupo do Rio de Janeiro, sua importância, pioneirismo e potencialidade.
O que prevê o acordo bilateral –
Além de cursos, treinamentos, eventos e formação profissional, o convênio irá possibilitar meios para que o público alvo do CVG-RJ possa acessar conteúdo do site da organização, relativos à regulamentação espanhola do setor, legislação, serviços e notícias de mediação de seguros e informações sobre o setor de seguros espanhol.
Da mesma forma, a APROMES disponibilizará aos parceiros do Clube Vida em Grupo do Rio de Janeiro acesso aos cursos de treinamento pré e contínuo em desenvolvimento de acordo com os programas estabelecidos pela diretoria geral de seguros da Espanha, que se encontram hospedados na página www.apromes.com/formacion.
O acordo prevê, em linhas gerais, um intercâmbio sistemático de conhecimento, informação, cultura de seguros, experiências profissionais, participação em conferências, eventos, apresentações, congressos e atividades de capacitação que podem ser realizadas para esse fim tanto na Espanha quanto no Brasil ou em outro país de interesse das associações.
Além dos presidentes do CVG-RJ e da APROMES, estiveram presentes ao encontro virtual, o vice-presidente do CVG-RJ, Enio Miraglia e o delegado da APROMES – Portugal, César García.
Em homenagem ao mês da mulher, a Bradesco Auto/RE, empresa do Grupo Bradesco Seguros, oferece condições especiais na contratação de produtos dos segmentos automotivo e residencial durante todo o mês de março, com foco no público feminino.
Auto Mulher: a seguradora oferece 10% de desconto aplicados em novos contratos ou renovações desse produto. A proteção foi pensada para atender às consumidoras com coberturas e serviços exclusivos e preço diferenciado. O produto oferece cobertura em casos de colisão, incêndio, roubo/furto, como também para danos materiais e corporais causados a terceiros e tem como diferenciais uma central de relacionamento exclusiva para o público feminino e um atendimento mais ágil – chamado de relâmpago – em oficinas credenciadas. As clientes ainda contam com reboque sem limite de acionamento em casos de pane (elétrica, mecânica e seca).
Seguro Residencial: também tem 10% de desconto nos novos contratos e renovações. A cobertura residencial contempla desde danos causados por incêndios – envolvendo equipamentos elétricos ou causados por materiais sólidos e líquidos – até explosões, além de queda de raio, roubo, alagamentos, e proteções específicas para joias, metais preciosos, objetos de arte, entre outros. O seguro ainda disponibiliza assistências emergenciais gratuitas 24h por dia, como chaveiro, vigilante, serviço de mão de obra elétrica e hidráulica, entre outros.
“A seguradora investe em pesquisas para oferecer coberturas personalizadas, assistências e canais de atendimento exclusivos, entre outros benefícios, de acordo com a necessidade do público feminino. É preciso entender o perfil do cliente para que a experiência com os produtos e serviços da seguradora seja de excelência. Trabalhamos com foco em proporcionar a melhor experiência para nossas clientes”, afirma Eduardo Menezes, Superintendente Executivo de produto Auto.
Ao completar 24 anos, a empresa passa a atuar no modelo partnership e conta com um novo CEO e novos sócios
A Finacap Investimentos está completando 24 anos e inicia um novo modelo empresarial, o “partnership”. Com a nova forma de atuação, a empresa conta com um novo CEO, Luiz Fernando Araújo, que estará na gestão das unidades de negócios de Asset e Wealth Management. Com a mudança, os executivos Alexandre Brito e Bruno Cisneiros, passam a ser sócios da organização, atuando juntamente com o CEO. A Finacap já atingiu a marca de R$ 1 bilhão de recursos sob gestão.
O anúncio foi feito ontem, durante uma visita à Folha de Pernambuco, onde o CEO Luiz Fernando, o conselheiro Mucio Novaes e o sócio Alexandre Brito, foram recebidos pelo diretor executivo da Folha, Paulo Pugliesi.
A decisão por ingressar no modelo partnership se deu após uma reunião do Conselho de Sócios da empresa, que é composto por Samuel Emery Lopes, Aristides Bezerra Cavalcanti, Sergio de Petribú Bivar, Mucio Novaes de Albuquerque Cavalcanti, além do próprio Luiz Fernando Araújo.
Foi definido que Luiz Fernando, que já vinha exercendo atividades de gestor de investimentos perante a Carteira de Valores Mobiliários (CVM), seria o escolhido para liderar o processo de inovação, expansão e consolidação da Finacap como gestora independente no mercado financeiro e de capitais brasileiros.
“Estamos com um trabalho muito forte, abrimos escritório em São Paulo para ficarmos próximos à plataformas e poder distribuir nossos fundos junto a elas, para ficarmos mais nacional. O grande desafio é dar essa cara mais nacional e mostrar a credibilidade da empresa ”, disse o CEO.
A gestora de investimentos conseguiu ao longo dos 24 anos de existência multiplicar por maia de 50 vezes os recursos de seus clientes, com um retorno médio anual de 18%. Segundo o sócio Alexandre Brito, 24% dos ativos são dos próprios sócios e pessoas ligadas, o que demonstra a credibilidade da empresa no mercado, e destaca como a tecnologia contribuiu com a mudança do mercado de investimentos.
“Hoje temos a figura do gestor de carteira, que presta serviços, vem crescendo muito e na Finacap temos os fundos exclusivos, isso é com uma chancela de bancos, e as plataformas abriram espaços para esses modelos. A tecnologia proporcionou isso, com a modernização dos fundos e um atendimento para patrimônios menores. Quem ganha com isso é o investidor pessoa física, nesse modelo tem o cashback, a gente tem acesso a um melhor serviço com melhor retorno financeiro”, contou Brito.
O responsável pela definição de uma nova política de comunicação corporativa da empresa, seja com clientes, investidores, entidades, será o conselheiro Mucio Novaes, que comandará o Comitê de Estratégia Empresarial e de Relações Institucionais. “É uma adequação da empresa a novos modelos de gestão e governança, implantamos o partnership, colocando novos sócios, foi uma medida que foi tomada com a ideia de rejuvenescer nossa equipe. A gente resolveu fazer assim para organizar, dar uma nova comunicação”, declarou Novaes.