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Planos de saúde: saiba como declarar no imposto de renda

De acordo com Fabian Rocha, diretor Jurídico do Qsaúde, é importante entender como declarar cada modalidade para evitar que o contribuinte caia na malha fina

O brasileiro tem até o dia 30 de abril para entregar sua declaração de Imposto de Renda 2021 e os gastos com saúde no ano passado poderão ser incluídos no documento. As despesas do contribuinte e de seus dependentes com plano de saúde são dedutíveis da base de cálculo quando o modelo de declaração for o completo.

Segundo Fabian Rocha, diretor Jurídico do Qsaúde, é importante entender como declarar cada modalidade para evitar que o contribuinte caia na malha fina. “O plano empresarial é, normalmente, um benefício concedido aos funcionários. Portanto, se a empresa arca com todo o custo, o contribuinte não poderá fazer deduções. Já o plano de saúde individual, que é aquele contratado diretamente por uma pessoa física com uma operadora, as deduções devem ficar restritas aos pagamentos efetuados pelo contribuinte em relação ao seu próprio plano de saúde e de seus dependentes”, diz o executivo.

Entretanto, em relação às deduções das despesas com os pagamentos feitos pelo contribuinte para os seus dependentes no plano de saúde, é importante observar as regras previstas no Regulamento do Imposto de Renda (RIR) em relação a quem pode ser considerado como dependente.

“O fato de o contribuinte pagar despesas com planos de saúde de pessoas que não se enquadrem na previsão de dependentes, de acordo com as regras do RIR, não geram direito a serem consideradas como despesas dedutíveis. Assim, é sempre importante verificar esse ponto antes de incluir os pagamentos feitos para a sua operadora como dedução com despesas médicas no seu Imposto de Renda”, informa Rocha.

Abaixo, confira as regras para cada caso:

Planos individuais: para declarar os planos, é preciso solicitar à operadora um informe de pagamentos. O programa do imposto de renda permite a importação deste documento, o que ajuda e agiliza o preenchimento.

Os gastos com plano de saúde devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados, sob o código 26, incluindo o CNPJ e o nome da operadora.

Reembolso: se o reembolso for parcial, o valor dedutível como despesa médica é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Na ficha Pagamentos Efetuados da declaração, no campo “Valor pago”, deve ser informado o valor total da despesa paga e no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” o valor reembolsado.

Todos os comprovantes, como recibos e notas fiscais das despesas dedutíveis, devem ser guardados em caso de necessidade de comprová-los na Receita Federal. A recomendação é guardar os comprovantes por no mínimo cinco anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração.

Dependentes: é possível deduzir os gastos com plano de saúde e outras despesas com saúde de dependentes e alimentandos (beneficiários de pensão alimentícia). Para isso, observando as regras do RIR, é preciso cadastrar a pessoa na ficha Dependentes ou Alimentandos, na página da declaração, e informar o CPF de todos.

Plano de saúde de não dependente: Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa na condição de dependente até pode lançar o valor na declaração do IR, porém não como um valor dedutível .

Dedução de despesas médicas e com instrução de cônjuge e filho não incluídos como dependentes: como regra geral, somente são dedutíveis na declaração as despesas médicas e com instrução de pessoas físicas consideradas dependentes perante à legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que for considerado dependente. Contudo, podem ser deduzidas na declaração as despesas médicas e com instrução pagas pelo declarante referente a alimentandos.

Planos empresariais e de coparticipação: não é possível abater do IR o plano de saúde quando este for pago integralmente pela empresa. Mas, se o titular é responsável por parte do valor, a parcela dedutível é aquela que o contribuinte pagou efetivamente.

Além disso, se houve despesas com consulta ou exame com reembolso parcial, pode-se lançar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Importante destacar que todas as despesas dedutíveis declaradas precisam ser comprovadas.

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A vacinação obrigatória da covid-19 e seus efeitos nos planos de saúde

O Supremo Tribunal Federal em sessão plenária virtual, julgando em conjunto duas ADIs sob números 6586 e 6587 mais o Are 167879, entendeu por maioria de votos- 10 votos a um – autorizar medidas restritivas para quem não se vacinar contra a Covid – 19. Relator das ADIs, Ministro Ricardo Lewandoski, votou pela compulsoriedade da vacina contra o Coronavírus.

Já no Are acima citado, Relator Ministro Luis Roberto Barroso, em seu voto chegou até fazer uma referência a um precedente de sua lavra, embora com destaque e enfoque diverso pois ali se tratava de um processo referente a testemunhas de Jeová. Para ele, naquele feito, estava “ em jogo” a vida por questão religiosa que não envolveria uma coletividade. Aqui, neste caso em que se julgava concorrentemente os três aludidos processos, afirmou que se trata de interesse de saúde em grau coletivo aonde o bem-estar de todos, segundo o ministro, se sobrepõem ao interesse individual, nomeadamente o interesse de menor, rectius, melhor interesse das crianças e dos adolescentes em ser resguardado pela doença como expressamente está plasmado no artigo 227 da nossa Constituição Federal.

Para o Ministro Lewandoski, Relator das duas ADIs acima identificadas, a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas, acreditando que ainda assim serão egoisticamente beneficiadas pela imunidade de rebanho. Não é uma opção de o governo vacinar ou não vacinar, é uma obrigação, enfatizou o relator em seu douto voto.

Os ministros da mais Alta Corte do país citaram precedentes de outros países destacando-se no voto do Ministro Alexandre de Moraes que deu como exemplo a exigência de certas precauções sanitárias para o ingresso em determinados países, a exemplo, da exibição da vacina contra a febre amarela.

Outros precedentes oriundos das Cortes americanas serviram como paradigma para destacar a importância e a necessidade da vacina.

No Brasil se enfatizou à exaustão que existem, aproximadamente, 200 mil famílias vitimadas em função da COVID-19.

Somente a título ilustrativo, abriu a divergência o Ministro Nunes Marques que, em parte, entendeu que a vacinação obrigatória deverá ser adotada em último caso.

O que quero destacar é que a exigência imposta por aquele Colegiado seria de que a obrigatoriedade da vacina imposta à população seria efetivada através de sanções despidas, evidentemente, de manu militari, ou seja, sem qualquer medida de condução forçada aos postos de saúde.

Todavia, há uma informação de que o Ministério Público Federal teria expedido “um ofício” considerando preocupante a indefinição do Ministério da Saúde quanto à disponibilização de vacinas de maneira ampla pelo programa de Imunização do Sistema Único de Saúde. Pois, assim como teria ocorrido em relação aos exames de diagnósticos da COVID – 19, as vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – devem, no entender do parquet, constar entre os procedimentos médicos cobertos pelos planos de saúde.

Pois bem. Na minha compreensão, se houver uma imposição aos planos de saúde para que forneçam entre o rol de seus procedimentos vacinas contra a COVID- 19, malgrado não tenha nenhuma simpatia por uma plêiade desses planos, haverá, automaticamente, um desequilíbrio nos cálculos atuariais despendidos com custos de aquisição destes produtos – até porque em uma primeira etapa eles serão seletivos – e seus custos elevarão em um patamar muito alto à obtenção de tais vacinas entre aquelas já fornecidas por exigência legal.

Em outras palavras, ficou subjacente na minha compreensão de quem não se vacinar poderá sofrer sanções de ordem financeira como, por exemplo, o pagamento de multa ou outra sanção administrativa imposta pelo ente público, tipo frequentar escolas públicas, circular em certos ambientes, etc.

No caso de imposição de que os planos devam, obrigatoriamente, disponibilizar vacinas aos seus associados todos aqueles que não querem se vacinar, seja pelo motivo que for, terão de pagar um custo bem maior do que pagam em razão de uma determinação legal, que pode ser estendida dependendo a conotação que esse entendimento venha a sofrer com o decurso dos acontecimentos.

Tal fato, a meu juízo, não ocorre no seguro a não ser nas hipóteses de seguros eminentemente obrigatórios como são todos aqueles previstos no artigo 20 do Decreto-Lei número 73/66, com suas respectivas alterações.

Ações propostas pelo Ministério Público Federal poderão ferir e certamente assim farão o binômio da equação custo/benefício, que atenta contra o princípio do mutualismo um dos pilares do sistema securitário.

Obrigar o ente público em prol da coletividade é nada mais nada menos do que um princípio de bem comum estribado em prol da coletividade.

Já, de outro giro, no direito securitário, penso que salvante como disse acima, nos seguros facultativos como é o caso de seguros de vida e em planos de saúde o princípio do mutualismo, que se arrasta por milhares e milhares de anos, ficará comprometido com seus cálculos atuariais, se imposto por uma lei extravagante a exigência da vacina em todo e qualquer procedimento médico.

Em apertada síntese, entendo que não se deve estender dois pesos para duas medidas que têm conotações totalmente díspares.

*Voltaire Marensi, advogado e professor, integrante de Franco Advogados em Brasília

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Projeto de Rogério veda reajuste dos planos de saúde

O líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (SE), apresentou o Projeto de Lei 5235/2020 com intuito de vedar o reajuste dos planos de saúde para o ano de 2021 em decorrência dos efeitos socioeconômicos provocados pela pandemia de Covid-19.

Para isso, a proposta altera o artigo 16 da Lei 9.656/98 que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde. Assim, reajustes e revisões das contraprestações pecuniárias só poderiam ser realizados após janeiro de 2022.

Em 19 de novembro, a Agência Nacional de Saúde (ANS) determinou que os planos de saúde deverão reajustar os valores de 2020 – os quais foram congelados por conta da pandemia, de forma diluída em 12 meses – a partir de janeiro de 2021. Na avaliação do senador Rogério Carvalho, a possibilidade de reajuste já no próximo ano ignora as consequências nefastas que a pandemia provocou na economia.

“É fundamental que o Congresso Nacional crie leis de proteção aos consumidores. Para tanto, apresento o projeto para a manutenção do valor das prestações pecuniárias dos planos de saúde para o ano de 2021 e escalonamento do resultado do congelamento nos anos que se Já o resultado do congelamento dos valores no próximo ano deverá ser escalonado em reajustes ao longo dos próximos 5 anos, a partir de janeiro de 2023.

Nota técnica da ANS (Nº 4/2020/DIRAD-DIOPE) apontou que por conta da menor demanda por serviços médicos no período de pandemia – resultado da necessidade de isolamento social – o rendimento das operadoras mais que triplicou em 2020, apresentando os melhores indicadores da última década até o segundo trimestre de 2020.

Confira a íntegra da proposta

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Com mais de 14 mil reclamações, planos saúde são proibidos de serem comercializados

A ANS informa que, pós serem registradas 14964 Reclamações, no período de 01/04/2020 a 30/06/2020, a ANS achou por bem suspender 11 planos de 02 operadoras. A proibição começa a valer a partir do dia 10/09.

Com a decisão, 25.722 beneficiários ficam protegidos com a medida, uma vez que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento.

As operadoras objetos da suspensão, Unimed Norte-Nordeste (registro ANS nº 324213) e Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico (registro ANS nº 31196-1), participaram do Monitoramento da Garantia de Atendimento pois tiveram os efeitos da alienação de carteira decretada pela ANS (RO nº 2530, de 06/04/2020, e RO nº 2310, de 27/06/2018) suspensos por força de decisão judicial.

Confira a lista dos planos:

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Planos de saúde têm mais lucro no 2º tri

Cancelamentos e adiamentos de procedimentos influenciaram o resultado

Com os cancelamentos e adiamentos de procedimentos médicos por conta da covid-19, as operadoras e seguradoras de planos de saúde registraram expressiva queda na taxa de sinistralidade, o que contribuiu para a melhora do lucro líquido do segundo trimestre, relata o Valor Econômico. A redução verificada na Bradesco Saúde, Hapvida, NotreDame Intermédica e SulAmérica variou de 6,6 a 16,7 pontos percentuais quando comparado ao mesmo período de 2019. No entanto, esses indicadores não serão mantidos no mesmo nível nos próximos meses, uma vez que os pacientes já voltaram a realizar, principalmente, consultas e exames. Entre as grandes operadoras, estima-se que o volume atual de procedimentos médicos seja equivalente a 70% e 90% do patamar anterior à pandemia.

Essa quantidade é uma soma de parte dos procedimentos não realizados em meses anteriores com a dos pacientes que já se sentem seguros para agendar suas consultas e exames, além dos procedimentos relacionados à covid-19. Em julho, a taxa de sinistralidade ficou em 64%, o equivalente a quatro pontos percentuais acima do mês anterior, segundo levantamento feito pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com 100 operadoras.

“Esse bom desempenho é transitório, entre o segundo e terceiro trimestres. O que estamos olhando mesmo é no longo prazo, analisando critérios de como estão as negociações comerciais entre as operadoras e empresas contratantes num cenário de desemprego e fim do auxílio de complemento de renda do governo”, disse Maurício Cepeda, analista do Credit Suisse.

Ele lembra que cerca de 9 milhões de pessoas tiveram seus contratos mantidos com à MP do governo de complemento de renda, mas o fim do benefício associado a uma não retomada da economia podem levar a um aumento ainda maior das demissões e, consequentemente, redução de planos de saúde. Entre março e junho, período da pandemia, 407,6 mil pessoas perderem o convênio médico.

Segundo fontes, já há uma guerra de preços entre as operadoras que estão preferindo abrir mão de reajustes elevados para não perder clientes e manter receitas. No entanto, esse reajuste menos salgado não deve ser comemorado por tanto tempo, segundo especialistas do setor.

“Apesar do reajuste agora ser menor, estamos alertando as empresas que são nossas clientes que o aumento de 2021 pode vir alto”, disse Thomaz Menezes, presidente da It’s Seg, consultoria que administra o plano de saúde para cerca de mil empresas. No segundo trimestre do ano, as seguradoras conseguiram as melhores reduções de sinistralidade.

Na SulAmérica, a queda foi de 12,3 pontos percentuais e na Bradesco Saúde, de 16,7 pontos percentuais, entre abril e junho. Neste período, as duas empresas foram beneficiadas porque não têm custo fixo de rede própria. A SulAmérica viu seu lucro líquido saltar 83,4% para quase R$ 400 milhões.

Mas com o retorno dos procedimentos, as operadoras verticalizadas tendem a obter melhores ganhos porque conseguem controlar melhor os custos e o volume de procedimentos realizados, uma vez que possuem rede própria. O analista do Credit Suisse tem acompanhado de perto o impacto do fim do benefício da MP do governo. “Se a economia não retomar, as empresas vão ter que demitir porque não haverá demanda para aquele número de empregados mantidos com a contribuição do governo”, disse.

A contrapartida das empresas que receberam o benefício é não demitir por determinado prazo, mas segundo o analista algumas empresas podem fazer as contas para ver se vale a pena pagar a multa pela dispensa, em vez de continuar pagando salário e impostos. Outro ponto que vem sendo questionado é como será feito o repasse do aumento de custos de compra de equipamentos como respiradores, máscaras e álcool em gel nesta pandemia.

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Justiça derruba liminar que obrigava planos de saúde a cobrir exame

Ação foi apresentada pela ANS. A cobertura continua valendo até que a agência suspenda resolução que mandava operadoras pagarem procedimento

RIO – O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou decisão liminar que obrigava as operadoras de saúde a cobrir o teste de sorologia para a detecção do novo coronavírus. O recurso foi impetrado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Os consumidores, no entanto, ainda podem fazer o teste de virologia pelos planos de saúde. Isto porque, a agência ainda não suspendeu a Resolução Normativa 458, publicada em 29 de junho, no Diário Oficial, que garante a cobertura do exame.

A expectativa, segundo fontes, é que a indicação para exclusão ou manutenção definitiva do exame poderia sair de uma nova reunião com a Câmara de Saúde Suplementar, com representantes do setor, de consumidores, Defensoria Pública, Ministério Público entre outros. Marcado para esta quarta-feira, no entanto, o encontro ainda não foi confirmado. O resultado desse debate seria levado a reunião da diretoria colegiada, também ainda sem data para acontecer, único fórum com poder para suspender a norma.

O teste sorológico, que identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento.

A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), titular da Ação Civil Pública que resultou na obrigatoriedade de cobertura, já informou que entrará com um recurso para comprovar a importância dos testes.

– A ANS mais uma vez mostra que atua em defesa dos planos de saúde e não dos consumidores. Se esse teste não é importante para o controle da pandemia, pergunto: por que a Anvisa autorizou sua realização, inclusive por farmácias? É um absurdo essa decisão e vamos brigar para revertê-la – afirma Renâ Patriota, presidente da Aduseps.

Apesar de ter recorrido para derrubar a liminar, a ANS ressalta que a inserção do exame no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde ainda está sendo debatida.

Ao recorrer da decisão, a agência justificou, no entanto, que todo novo procedimento incorporado no rol de coberturas obrigatórios deve passar por uma análise técnica, de eficácia e de impacto econômico, estudo este que ainda não tinha concluído.

A reguladora chama atenção para o fato que, desde o início da pandemia, “assegurou aos beneficiários de planos de saúde a cobertura obrigatória para o exame SARS-CoV-2 – pesquisa por RT – PCR e incluiu outros seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento da Covid-19”.

Aumento de reclamações à ANS

Na avaliação de Vera Valente, diretora executiva da FenaSaúde, que reúne as maiores operadoras do setor, a decisão da Justiça ” é, sobretudo, favorável aos beneficiários da saúde suplementar”. Ela argumenta que os testes sorológicos são de baixa acurácia e podem levar a diagnósticos errôneos com relação ao tratamento para a covid-19.

– Há fortes evidências da baixa efetividade desses testes. De acordo com a Anvisa, dos 102 testes rápidos liberados até hoje, 44,1% apresentam não desempenho de acordo com o alegado pelo fornecedor. Além disso, segundo a publicação científica britânica The BMJ, em 34% dos casos os testes rápidos dão falso negativo. A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde também não os recomendam para diagnosticar a doença – ressalta Vera.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) reforça o posicionamento da FenaSaúde reforça em relação à acuidade dos testes sorológicos. E destaca que o exame RT-PCR, para detecção de Covid-19, já faz parte da cobertura das operadoras de planos de saúde.

A Abramge afirma ainda que “a testagem sorológica em massa da população tem somente por finalidade informar ao gestor público o percentual da população exposta ao vírus, funcionando como inquérito imunológico, sem finalidade de orientações para medidas terapêuticas, nem de isolamento social”.

Já para o advogado Rafael Robba, especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, não faz sentido a ANS recorrer de uma decisão que beneficiava quase 47 milhões de consumidores, quando a própria agência admite estar estudando a inclusão do exame.

– A inclusão do teste no rol é uma medida importante, uma vez que é muito utilizado pelos médicos para diagnosticar e acompanhar a doença, principalmente para que a sociedade comece a retomar a vida econômica com segurança – ressalta o especialista.

Na visão de Ligia Bahia, especialista em saúde pública e professora da UFRJ, a ANS se notabilizou durante a pandemia pela omissão e posicionamentos contrários aos usuários de planos de saúde:

– A agência não estimulou a redução de mensalidades em um momento de queda no consumo de procedimentos médicos, foi contra a fila única de leitos e agora chega ao cúmulo de atuar contra a obrigatoriedade de um exame cujo preço é baixo. É certo que os exames sorológicos tem baixa acurácia, mas não se posicionou favorável a testagem massiva. Como órgão público demonstrou desinteresse pela saúde dos brasileiros e com essa última cartada assume claramente a defesa parcial das empresas deixando de cumprir sua missão de órgão regulador.

A advogada Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), também considera absurda a postura da ANS

– A ANS está colocando empecilhos à cobertura de testes que auxiliam diagnósticos para a Covid no meio da pandemia. Insumos essenciais não apenas para o diagnóstico mais adequado, como para o monitoramento do avanço da pandemia no mercado. O acesso a testes são o segundo problema mais reclamado pelos consumidores, segundo dados da própria agência. E a ANS ao invés de tomar providências para reduzir esse problemas, está aumentando as dificuldades dos consumidores.

As reclamações relacionadas a testes para detecção da Covid-19 e tratamentos da doença mais do que dobraram na primeira semana de julho.

Segundo os dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre queixas relacionadas à pandemia, foram 564 registros, entre os dias 29 de junho e 5 de julho, contra 226, de 22 a 28 de junho.

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ANS aprova aquisição do Grupo São Lucas pela NotreDame Intermédica

O Valor Online registra que a NotreDame Intermédica informou, nesta sexta-feira (17), que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a aquisição do Grupo São Lucas pela NotreDame Intermédica Saúde, subsidiária da companhia.

Em novembro do ano passado, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já havia aprovado a operação.

Segundo comunicado, a empresa irá tomar as providências para concluir o processo de aquisição dentro dos próximos dias.

Em outubro, a NotreDame Intermédica firmou um acordo de intenção de compra do Grupo São Lucas pelo valor de R$ 312 milhões.

A São Lucas Saúde é uma operadora de planos de saúde com uma carteira de aproximadamente 87 mil beneficiários na região de Americana (SP) e que abrange a São Lucas Serviços Médicos, que oferece atendimento primário em três centros clínicos, e a Associação Clínica São Lucas, que opera um hospital com 80 leitos, dos quais 14 são de UTI.

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Novo plano de saúde deve chegar ao mercado

O jornal Valor Econômico traz reportagem dizendo que o fundador da Qualicorp, José Seripieri, volta ao mercado com um novo plano de saúde, o QSaúde. Segundo o jornal, o novo plano chega ao mercado em três meses, com foco em prevenção e meta de vender um plano de preço intermediário. A reportagem diz que há cinco meses quando deixou a Qualicorp , ele propôs à empresa a aquisição da operadora QSaúde pagando todo o montante já investido no negócio, o que deve girar entre R$ 70 milhões e R$ 80 milhões.

A QSaúde deve ser lançada no mercado daqui três meses, aproximadamente, e deve ser vendido a associações de classe e sindicatos (por adesão) e a pequenas e médias empresas. A Qualicorp terá preferência na comercialização deste produto.

A nova empresa foi criada em outubro de 2018, tem registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas não chegou a entrar em operação. A legislação não permite que administradoras de planos, como a Qualicorp, sejam donas de planos de saúde.

Para concretizar a transação foi necessário mudar o contrato de não- competição firmado entre Júnior e Qualicorp em agosto, quando ele vendeu metade de sua participação à Rede D’Or e deixou a presidência da Qualicorp.

Júnior não poderia ter qualquer negócio no setor de saúde até 2024. Agora foi aberta uma exceção para que ele possa atuar com operadas de plano de saúde.

A reportagem do jornal diz que a operadora foi oferecida para cerca de 20 concorrentes, mas não houve interessados. Isso teria sido feito para evitar ruídos com o mercado, como ocorreu em 2018. Por isso, a Qualicorp abriu um processo competitivo para vender a QSaúde após a oferta de Júnior.

Agora, o empresário começa a tocar um negócio que reúne duas das principais tendências no setor de saúde: o uso de dados e a prevenção.

A ideia de Júnior é oferecer um plano de saúde de preço intermediário, ou seja, que se posicione entre as operadoras verticalizadas (com redes próprias de hospitais) e as seguradoras que trabalham com uma rede de prestadores médicos.

A rede credenciada da QSaúde será aberta, mas com indicação dos melhores profissionais e prestadores de serviços para evitar exames e consultas desnecessários. O foco do negócio é a gestão da saúde do paciente – trabalho semelhante ao que faz a Prevent Sênior, operadora voltada à terceira idade que consegue controlar os custos fazendo acompanhamento sistemático da saúde dos seus usuários.

Segundo o BTG, a venda da QSaúde foi positiva para a Qualicorp. Esta poderá concentrar-se em atividades que trazem mais retorno como a gestão e venda de planos. Segundo o analista Samuel Alves, o QSaúde não gerou receita à Qualicorp até agora, mas tem um custo elevado, estimado em R$ 51 milhões até o momento. O QSaúde emprega cerca de 120 pessoas.

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Ministro quer novas regras para os planos de saúde

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, defende regras mais flexíveis para as operadoras de convênios médicos. As negociações ocorrem via Conselho Nacional de Saúde Suplementar (Consu), órgão ligado à pasta e que desde sua criação, em 2001, nunca foi ativo. As primeiras reuniões serão realizadas nos próximos meses. “Já tivemos conversas informais com os ministros Paulo Guedes, Onyx Lorenzoni e o pessoal do Planejamento. A gente já está convocando, está para acontecer. O Consu agora se reúne e vai demandar para a Agência Nacional de Saúde Suplementar”, disse Mandetta, ontem, durante congresso da Abramge, associação das operadoras de planos de saúde.
Um dos temas que devem ser discutidos é o das reservas financeiras das operadoras de planos de saúde. A ideia é que esses recursos, que atualmente ficam bloqueados para ser usados em casos de falência das operadoras, possam ser revertidos em ativos como hospitais e equipamentos médicos. “A operadora poderia dar um hospital como garantia, que é uma garantia real, em vez de ficar tanto dinheiro parado”, disse o ministro.


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ANS disponibiliza dados de maio dos planos de saúde

Entidade atualizou números do setor. No período, foram contabilizados 47.188.528 beneficiários em planos de assistência médica e 24.629.591 em planos exclusivamente odontológicos

A ANS atualizou os dados do setor de planos de saúde, disponibilizando os números relativos ao mês de maio. A consulta pode ser feita por meio da Sala de Situação, ferramenta disponível no portal da ANS.

Em maio, o setor contabilizou em todo o país 47.188.528 beneficiários em planos de assistência médica e 24.629.591 em planos exclusivamente odontológicos. Os dados mostram que o segmento odontológico segue em expansão em número de clientes, enquanto é verificada estabilidade na segmentação médica, que teve leve crescimento em relação ao mês anterior e na comparação anual.

No período, houve aumento na quantidade de consumidores de planos de assistência médica em 16 estados e no Distrito Federal, sendo Goiás, São Paulo, DF e Paraná os líderes em números absolutos. Na segmentação odontológica, apenas três estados não registraram aumento no número de beneficiários.

A ANS lembra que os números podem sofrer modificações retroativas em função das revisões efetuadas mensalmente pelas operadoras.

Confira nas tabelas abaixo a evolução de beneficiários por tipo de contratação do plano e por Unidade Federativa.


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