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Crise no DPVAT: solução pode sair do Congresso Nacional

Nas últimas semanas, o consórcio que administra o Seguro DPVAT perdeu praticamente todas as seguradoras que o integravam. A crise atingiu o auge nesta terça-feira (24/11), quando, em Assembleia Geral Extraordinária, foi aprovada, por mais de dois terços dos votos, a proposta de dissolução do Consórcio do Seguro DPVAT, a partir de 1º de janeiro de 2021.

O fato obriga o mercado a pensar em alternativas para que a população não fique sem a relevante proteção social, única no mundo, oferecida pelo produto à toda a população brasileira.

O certo é que mudanças profundas terão que ser implementadas, uma vez que o modelo atual está esgotado. Mas, é preciso manter a essência desse seguro em razão de sua importância.

A solução pode estar nas mãos do Congresso Nacional, que já analisa projeto de lei 8338/17, que substitui o DPVAT por um novo seguro obrigatório de acidentes no trânsito, mantendo as coberturas, mas espera parecer da Comissão Especial para seguir tramitação.

O Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito (Soat), proposto como substituto do atual DPVAT, tem como base a livre concorrência. Dessa forma, vai ao encontro da linha de regulação adotada pela Susep, por determinação do Ministério da Economia e em consonância com a Lei da Liberdade Econômica.

Pela proposta, os proprietários de veículos poderão escolher a seguradora de sua preferência para contratar o produto.

A liberdade também será assegurada para as companhias de seguros, que poderão comercializar esse produto isoladamente ou por meio de um consórcio.

E mais: tanto o preço do seguro quanto os valores de indenização serão livremente estabelecidos pelo mercado.

Desde a apresentação da proposta, vem-se alertando que o modelo atual está desgastado em sua operacionalização.

O projeto beneficia tanto os segurados, que terão acesso a prêmios potencialmente mais baixos e coberturas mais amplas, em razão da maior concorrência, quanto as seguradoras, que poderão atuar em condições estabelecidas pela dinâmica do mercado, e não mais fixadas unilateralmente pelo órgão regulador.

O texto incorpora e sistematiza rotinas já estabelecidas no mercado de seguros e consolida soluções para diversas controvérsias jurisprudenciais.

Isso porque, da mesma forma que ocorre hoje com o seguro DPVAT, a quitação do prêmio do Soat constituirá requisito para o licenciamento anual do veículo, para a transferência de propriedade e baixa do registro.

O Soat continuará assegurando a indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial e reembolso de despesas de assistência médica e suplementares às vítimas de acidentes no trânsito ou aos seus beneficiários.

Além disso, o projeto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91), assegurando, assim, que as seguradoras que comercializarem o Soat repassem à Seguridade Social o equivalente à metade do valor dos prêmios brutos recebidos, destinando-o ao SUS para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito, como hoje já ocorre com o DPVAT.

O texto também modifica o Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo repasse de 5% do valor dos prêmios ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, para aplicação exclusiva em programas de prevenção de acidentes.

O PL revoga a quase cinquentenária Lei do DPVAT, mas mantém os sinistros ocorridos durante sua vigência.

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Apagão no Amapá: confira a avaliação do risco para o mercado de Seguros

O Amapá sofreu um apagão no dia 03 de Novembro, devido a um incêndio que atingiu a principal subestação do estado. 13 municípios incluindo a capital Macapá, ficaram sem energia elétrica e a situação perdurou por cerca de 22 dias. Devida a repercussão do caso, o CQCS conversou com o consultor Sergio Ricardo, para entender como o seguro poderia minimizar as perdas ocasionadas pelo apagão.

Segundo o consultor, a operadora deve ter contratado, por exemplo, seguros patrimoniais que cubram as perdas com os transformadores e queda de receitas. Ele estranha, contudo, o fato de as imagens da TV e o noticiário da imprensa indicarem que os equipamentos operavam em condições inadequadas, “possibilitando que o incêndio em um deles viesse a afetar o outro, não havendo, portanto, as barreiras necessárias”.

Para ele, é preciso apurar quem construiu daquela forma, se os equipamentos eram antigos e precisavam ser trocados ou se era possível mantê-los em funcionamento, entre outras questões relevantes. “Tudo isso nos leva a ter curiosidade para saber se as seguradoras que eventualmente subscreveram o risco fizeram recomendações específicas”, comentou o consultor, em entrevista ao CQCS.

Sergio Ricardo acentuou, contudo, que eventuais apólices patrimoniais se restringem apenas aos danos físicos. Na visão dele, “com certeza” a operadora poderá ter outros seguros, como os de Responsabilidade Civil Operações, que em geral não cobrem os danos a terceiros por conta da interrupção do fornecimento de energia elétrica ou oscilação de voltagem. “Com isso, será de responsabilidade da operadora indenizar os prejuízos aos consumidores”, explicou.

Para os casos das pessoas que têm seguro residencial ou para os que têm cobertura para seus estabelecimentos comerciais, o professor explicou: “Na verdade, há restrições na maioria das apólice de seguros para ausência de fornecimento (de energia). Mas tudo depende das condições das apólices”. Ainda de acordo com ele, em Riscos Operacionais, se pode estender a cobertura de Lucros Cessantes para a paralisação de fornecedores em casos específicos.

O consultor citou ainda há os seguros de Garantia, como o que cobre as Obrigações Contratuais ou o de Performance Bond, que podem ter sido, inclusive, requisitos exigidos nas licitações que transferiram a operação ao setor privado no caso específico. “Resta entender, se houver seguro, se a operadora, como tomadora da garantia, estaria isenta de responsabilidade por eventual negligência com os aspectos de manutenção e operação, caso isso fique configurado. De qualquer forma, com ou sem seguro, a administração pública deve reivindicar indenização pelas falhas ocorridas”, concluiu.

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O seguro de carro de uma mulher pode ser até 39% mais barato do que o seguro de um homem

Se este ano deixou aprendizados, um deles com certeza é a necessidade de ficar protegido perante possíveis contingências ou acidentes imprevistos. Para isso as pessoas podem escolher diversos mecanismos para ficar resguardados.

Uma opção é contar com um capital de poupança, não só para investir no futuro mas também para suportar custos não planejados, como doenças, danos no hogar ou trâmites judiciais. Lamentavelmente o povo brasileiro não tem este costume generalizado. Um levantamento realizado pela CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e o SPC Brasil (Serviço de Protecao ao Credito) no começo do ano, mostrou que mais da metade dos brasileiros (%52,1%) nao tem o hábito de poupar. Outras alternativas tem ainda menor quantidade de seguidores como fundos de investimento (6,5%), tesouro direto (4,7%), ações da bolsa de valores (4,7%) e CDB (4,7%).

A outra alternativa para lograr segurança no futuro é a contrataçao de seguros para proteger diferentes aspectos da vida. Mesmo que atualmente existem coberturas de todo tipo (de vida, de responsabilidade, de moradia, de viagem, etc.) talvez o mais conhecido seja o seguro de carro. Isto porque os veículos ficam constantemente expostos a riscos tanto estando em funcionamento nas ruas e estradas quanto parados (roubos, furtos, danos por fenómenos climáticos, etc.). Ainda assim 70% dos veículos circulam sem algum tipo de cobertura pelas ruas do Brasil, de acordo ao publicado pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg). Isto significa que 31 milhões de carros do território estão desprotegidos e que, se eles sofrerem algum tipo de acidente as possíveis vítimas (mesmo o próprio dono do carro) ficaria sem ressarcimento, ou o procedimento seria mais difícil.

Seguros contratados por mulheres
São muitos os fatores que influenciam na determinação da apólice e da franquia de seguro de um veículo. Dentre eles, ainda que pareça indiferente, o gênero do titular da apólice faz uma forte diferença no valor. Isto se viu refletido num levantamento feito pela Fenabrave no qual se apresentou o valor médio do seguro dos 10 carros de passeio mais emplacados no Brasil em setembro.

A pesquisa considerou o perfil de um condutor homem e uma condutora mulher, casados e ambos com 35 anos de idade, simulando que contrataram uma cobertura para terceiros de até R$ 100 MIL. Dependendo do modelo de carro escolhido e a região do país, a diferença nas apólices de homens e mulheres pode chegar a ser de até 39%.

Aquí alguns exemplos para entender a variação segundo modelo e cidade:

  • Chevrolet Onix 1.0: Em Sao Paulo R$ 1.485,98 (para o perfil feminino) e R$ 1.682,25 ( para o perfil masculino). Em Rio de Janeiro: R$ 1.903,45 (feminino) e R$ 2.262,31 (masculino)
  • Volkswagen Gol 1.0: Em Sao Paulo R$ 1.431,02 (feminino) e R$ 1.874,38 (masculino). No Rio de Janeiro, R$ 2.408,62 (feminino) e R$ 2.505,35 (masculino).
  • Ford Ka S: em São Paulo, R$ 1.473,68 (feminino) e R$ 1.753,93 (masculino). No Rio de Janeiro, R$ 1.410,18 (feminino) e R$ 2.230,80 (masculino).
  • Fiat Mobi Drive: em São Paulo, R$ 1.409,80 (feminino) e R$ 1.405,35 (masculino). No Rio de Janeiro: R$ 1.989,64 (feminino) e R$ 2.142,07 (masculino).
  • Hyundai HB20 Sense 1.0: em São Paulo, R$ 1.522,09 (feminino) e R$ 1.788,21 (masculino). No Rio de Janeiro: R$ 2.051,15 (feminino) e R$ 2.151,55 (masculino).
  • Jeep Renegade 1.8: em São Paulo, R$ 1.976,40 (feminino) e R$ 2.660,83 (masculino). No Rio de Janeiro: R$ 2.917,50 (feminino) e R$ 4.061,44 (masculino).

E agora a pergunta: por que as mulheres pagam menos pela cobertura dos seus carros? existe algum motivo racional para isso?

Existe sim, como tudo no mundo dos seguros, nenhum fator é deixado sem analizar. É importante levar em conta que o negócio das seguradoras gira em torno às estatísticas de ocorrência do risco coberto pela seguradora. Então, quanto maior seja a possibilidade de que o sinistro aconteça maior será o valor cobrado ao titular do carro.

O fato de que os seguros para mulheres sejam mais baratos pareceria desmistificar o famoso ditado “Mulher ao volante, perigo constante”. De acordo com as estatísticas do Governo Nacional, assim como dos diferentes governos estaduais, as motoristas dirigem melhor e se envolvem menos em acidentes.
A Pesquisa Nacional de Saúde divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por exemplo, mostrou que as mulheres bebem menos no geral e que, ao mesmo tempo tendem a ser mais responsáveis e não costumam dirigir alcoolizadas em comparação com os homens. Em números divulgados o passado 18 de novembro, as mulheres que bebem e dirigem são 65% menos do que os homens.

A gravidade dos acidentes em que os motoristas se veem envolvidos também varia segundo o género. Como parâmetro pode ser analizado um levantamento feito pelo Detran de São Paulo: no estado, durante os primeiros nove meses do 2020, 93% dos motoristas que morreram em acidentes de trânsito eram homens. Ou seja que, nos acidentes em que a vítima fatal é uma condutora mulher é quase 16 vezes menor se comparado com o sexo oposto. Nos meses do ano, em São Paulo, foram registrados 2.238 acidentes em que o condutor faleceu, levando em contra sinistros em vias municipais (52%) e rodovias (43%) do estado. Deles 1.266 foram condutores de motocicletas e 544 de carros.

Os valores mudam quando a vítima fatal é o passageiro. Aí as mulheres representaram o 50,33% e os homens o 49,67%. Lamentavelmente os jovens, entre 18 e 24 anos são as principais vítimas da estatística, somando 452 óbitos.

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STJ definirá prazo prescricional que afeta mercado de seguros

Tribunal decidirá se é de um ano prazo para pretensões que envolvam segurado e segurador, não apenas as indenizatórias.

Nesta quarta-feira, 25, a 2ª seção do STJ iniciou julgamento que irá definir se, em contrato de seguro facultativo, é ou não anual o prazo da prescrição em todas as pretensões que envolvam segurado e segurador, não apenas as indenizatórias.

O julgamento ocorre como IAC – Incidente de Assunção de Competência, admissível quando envolve relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos; e quando envolve questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal. Após o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, fixando o prazo anual, o ministro Marco Buzzi pediu vista dos autos.

O caso concreto diz respeito à negativa da seguradora de renovação do contrato, cobrança de restituição de prêmios pagos a maior e indenização por danos morais.

No seu voto, ministro Salomão anotou que o caso trata de uma acumulação sucessiva de pretensões e “não se está diante de ação puramente declaratória, cuja pretensão seria imprescritível”.

S. Exa. explicou que as pretensões da demanda (o restabelecimento de apólice indevidamente extinta, o dano moral por negativa de renovação e o ressarcimento de prêmios) encontram-se intrinsicamente vinculadas ao conteúdo da relação. Conforme o ministro, a violação dos deveres anexos ou fiduciários encartados na avença securitária implica na obrigação de reparar os danos, o que traduz a existência de responsabilidade contratual.

“Não sendo hipótese de incidência do prazo de 10 anos do CC/02, por existir regra específica, afigura-se impositiva a observância da prescrição anual”, disse Salomão, tanto no que diz respeito à pretensão de restabelecimento das condições da apólice quanto às que concernem aos prêmios e ao dano moral.

“É anual o prazo prescricional para o exercício de qualquer pretensão do segurado em face do seguradora e vice-versa, baseado em suposto inadimplemento dos deveres principais, secundários ou anexos, derivados do contrato de seguro.”

Salomão fez questão de anotar que o julgado não alcança os seguros de saúde, planos de saúde e o DPVAT, por existência de regramento específico próprio.

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Convergência entre investimentos e seguros

Quem melhor aproveitar a transformação digital para implantar foco no cliente despontará como o novo líder
Em artigo recente escrevi sobre o que nos motiva a investir. Sobre qual impulso nos faz tomar uma decisão por abdicar dos prazeres proporcionados pelo consumo.

O processo decisório que nos leva a poupar e a investir está associado a dois grandes objetivos. Por um lado, buscamos nos proteger das necessidades inesperadas e das incertezas do futuro. Do outro lado, encontramos o desejo de multiplicar riqueza e alcançar uma vida com mais conforto. Poucos desenvolvem o prazer do simples acúmulo de riqueza. A síndrome de Tio Patinhas é para poucos.

Para alguns, tais como os jogadores no mercado financeiro, o prazer das apostas já é suficiente. Mas estes são comportamentos mais específicos.

Considerando este binômio, que chamarei segurança e prosperidade, nossa visão sobre gestão financeira deve contemplar tanto investimentos quanto seguros.

O apelo pelo seguro sempre advém, como o termo já indica, da busca pela segurança. Como ensina a economia comportamental, o sofrimento oriundo da perda é muito maior, cerca de duas vezes, que o prazer do ganho.

Não por outro motivo, o discurso para convencer as pessoas a contratar seguro, desde sempre, foi baseado na possibilidade e nos danos causados por um sinistro. Aliás, a palavra sinistro já emula uma sensação de prejuízo iminente.

A possibilidade concreta de um acidente ou roubo de automóvel tornou o seguro de veículo praticamente uma obrigação. Quem tem a coragem de sair da concessionária sem ter contratado o seguro?

Quanto mais presente o dano, roubo por exemplo, mais fácil o convencimento. Já eventos mais distantes, como um acidente fatal, são menos perceptíveis e mais difíceis de levar à conversão.

Já o investimento trabalha as percepções de preservação e ganho, e não conta com o argumento da perda iminente. Resta, portanto, o discurso sobre a necessidade de pensar no futuro e ter um “dinheirinho” para as emergências. Mais difícil de convencer alguém a trocar o hoje pelo amanhã.

Ao longo dos anos, seguros e investimentos vieram sendo tratados de forma independente. Seguradoras e bancos, mesmo quando integrantes de um mesmo conglomerado, tinham seus negócios conduzidos de forma apartada.

A tecnologia também não colaborava. As primeiras ondas de sistemas eram voltadas para necessidades de atender as transações feitas pelos clientes. Além das limitações técnicas, ou por conta delas, os custos eram proibitivos e a prioridade recaía sobre viabilizar a venda. Foco na transação.

Hoje o cenário é distinto. A competição empurra bancos, seguradoras e plataformas para implementarem a visão de cliente e a tecnologia disponível já é suficiente para identificá-lo, bem como as suas necessidades.

Só para citar algumas tecnologias em voga: big data, data science, inteligência artificial, machine learning, etc.. O conjunto destas técnicas é capaz de traçar um quadro muito fidedigno sobre o cliente.
O próximo estágio, necessário, e que já está em andamento, é a convergência entre investimentos e seguros.

Faz todo sentido, e colaborará em muito para educação financeira, abordar os clientes com uma visão da sua vida financeira. Um planejamento financeiro completo deve cobrir os riscos e as necessidades de caixa, no presente e no futuro.

Utilizar o argumento da possibilidade de perda para incutir a preocupação com o futuro e com a preservação do patrimônio é uma excelente oportunidade de despertar a atenção para a necessidade de disciplina orçamentária.

Agentes autônomos de investimento e corretores de seguros, em algum momento, serão parceiros ou terão suas atividades fundidas em um novo perfil profissional. Quem sabe um planejador financeiro regulado pela CVM.

Com a tecnologia disponível já é possível implementar uma visão única de cliente. Resta derrubar as barreiras de negócios e as inevitáveis igrejas, ou seitas, que se formam no mundo corporativo. Os próximos anos são de ebulição. Quem conseguir mapear as oportunidades abertas pela convergência entre investimentos e seguros e melhor se aproveitar da transformação digital em curso para implantar negócios, de fato, centrados nos clientes, despontará como líder.

Em tempo:
Nos dias 25/11, 02/12 e 09/12, sempre das 17:30 às 18:30, a HB Escola de Negócios e a Sistram Informática promoverão webinars sobre convergência entre investimentos e seguros e o uso da tecnologia da informação.

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Seguro garantia performance bond: a garantia da construção de um projeto construtivo mesmo em circunstâncias desfavoráveis

O seguro garantia surgiu no mercado como uma nova opção para as empresas que precisam garantir a execução das obrigações previstas em contrato e é regulamentado pela Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013, que revogou expressamente a Circular SUSEP nº 232, de 3 de junho de 2003, que até então regulamentava o seguro garantia no Brasil.

A Circular nº 477/2013 introduziu diversas alterações no seguro garantia, especialmente para adequar a regulamentação até então existente à nova realidade das operações de seguro, especialmente no âmbito da construção, de fornecimento ou de prestação de serviços.

Apresenta-se como uma das modalidades atinentes à construção civil o seguro garantia para construção, fornecimento ou prestação de serviços, também conhecido como garantia do executante ou performance bond. A performance bond é uma espécie de seguro garantia surgida nos EUA na segunda metade do século XIX que afiança que uma construção será executada satisfatoriamente em conformidade com os padrões estabelecidos em contrato.

Assim, a performance bond garante que o projeto construtivo será executado, ainda que surjam circunstâncias desfavoráveis no curso da execução contratual.

A extensa rede de contratos em suas diversas modalidades representa um risco específico de acordo com o tipo de obrigação a ser cumprida, portanto, a performance bond deve ser contratada de acordo com o risco em cada fase do projeto, havendo modalidades específicas que preveem coberturas mais utilizadas nos contratos de construção.

Em termos gerais, a performance bond tem aplicação em três contratos da construção civil, sendo eles: (i) o de construção; (ii) o de fornecimento de bens; (iii) e o de prestação de serviços.

Os personagens que atuam nessa tipo de contrato são: (i) o tomador, que é a empresa contratada para construir, fornecer bens ou prestar serviço , e que também é o responsável legal pelo pagamento do prêmio à seguradora por todo o prazo de vigência da apólice ; (ii) o segurado, que é o contratante da obra, fornecimento ou serviço, e o beneficiário de eventual indenização; (iii) e, por fim, a seguradora, que é a garantidora das obrigações do tomador e, portanto, responsável pelo pagamento da indenização até o limite da garantia previsto na apólice.

Um exemplo de aplicação do seguro garantia performance bond é quando uma construtora vence a concorrência pública para a reforma estrutural de um imóvel público. Quando da assinatura do contrato, o ente público, amparado por expressa previsão legal, exige uma garantia de que a empresa irá cumprir com o acordado. É aí que a empresa apresenta uma apólice de seguro garantia do executante (ou performance bond), para assegurar que a reforma do imóvel será concluída nas condições e no prazo combinado.

Nesse cenário, o público alvo do seguro garantia performance bond são empresas de construção, fornecedores de bens (materiais e equipamentos), prestadores de serviços e demais empresas que realizam contratações no âmbito público e privado. As coberturas dessa modalidade possuem uma variedade de garantias, com destaque para: (i) o pagamento de indenizações por eventuais prejuízos; (ii) para a substituição de tomador, cobrindo o valor da substituição; (iii) e para o pagamento de multas e indenizações decorrentes do inadimplemento contratual.

Importante destacar que, assim como tais garantias estão previstas legalmente, em eventual acionamento da garantia e indenização securitária, haverá sub-rogação pela seguradora nos direitos do segurado contra o tomador, nos termos do art. 346, inc. III do Código Civil. Desta forma, a seguradora buscará a recuperação do valor em face do tomador pelos meios admitidos.

Assim, o sinistro no seguro garantia é caracterizado pelo inadimplemento das obrigações do tomador cobertas pelo seguro , e o seu valor é limitado ao valor máximo nominal garantido pela apólice.
Já o prazo de vigência da apólice pode ser: (i) igual ao prazo estabelecido no contrato principal, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal (ii) ou pode ser igual ao prazo informado na apólice em consonância com o estabelecido nas condições contratuais do seguro considerando a particularidade de cada modalidade, para os demais casos.

A forma de contratação do seguro garantia performance bond é a primeiro risco absoluto, ou seja, a seguradora responde pelo valor integral de qualquer sinistro até o limite máximo de indenização da cobertura reivindicada.

Inclusive, apoiada na previsão de reparação integral, em todas as modalidades de seguro garantia é vedado o estabelecimento de franquias, participação obrigatória e/ou prazo de carência.

Ocorrido o sinistro a seguradora indenizará o segurado, mediante acordo entre as partes, segundo uma das seguintes formas: (i) realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou (ii) indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.

Anote-se que é expressamente vedada a utilização de mais um seguro garantia da mesma modalidade para cobrir o mesmo objeto, salvo no caso de apólices complementares.

O contrato de seguro garantia será extinto na ocorrência dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro: (i) quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; (ii) quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; (iii) quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; (iv) quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas condições contratuais do seguro.

As vantagens da contratação da garantia performance bond podem ser observadas sob dois prismas: (i) o do tomador; (ii) e o do segurado.

Sob o olhar do tomador, as vantagens são: (i) forma de caução mais barata que a fiança bancária; (ii) não toma limite de crédito, não vincula capital de giro e é de fácil contratação; (iii) e reduz o custo de capacitação recursos para a execução e alivia o fluxo de caixa.

Já em relação ao segurado, se destacam as seguintes vantagens: (i) acompanhamento contratual e mediação em caso de conflitos; além da (ii) qualificação cadastral do tomador e análise do risco envolvido.

No âmbito público, a notória ineficiência das contratações públicas brasileiras deixa à evidência o quanto é favorável ao Estado exigir a performance bond como garantia de um contrato de obras, sendo significativos os benefícios da inclusão dessa garantia na lógica econômico-contratual. Isso porque a performance bond transfere risco à seguradora, o que é incentivo para que ela monitore de perto e com precisão a situação do tomador. Sendo assim, o seguro garantia diferencia-se em essência de outros tipos de garantia, tal qual a fiança bancária e a caução em dinheiro.

Em outras palavras, a performance bond induz o comportamento ativo da seguradora no sentido de apurar efetivamente os riscos envolvidos na contratação do tomador e na execução da obra, o que não ocorre com as outras hipóteses de garantia.

Autor: Marciano Neto é advogado do escritório Rucker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica. Especialista em Direito do Seguro e Previdência Complementar.

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Bradesco Seguros lança campanha publicitária ‘Novo Tempo’

Na ação a seguradora valoriza as pequenas conquistas do dia a dia obtidas durante a pandemia. A campanha foi criada pela agência AlmapBBDO

Mesmo em tempos desafiadores, a vida segue cheia de razões para seguir em frente. Essa é a mensagem que a Bradesco Seguros traz em sua nova campanha publicitária intitulada ‘Novo Tempo’. Com estreia realizada na última semana na TV em rede nacional, o comercial reforça o otimismo e celebra as pequenas vitórias do nosso cotidiano, ainda que pelo caminho existam muitos desafios.

Com criação da AlmapBBDO, a campanha tem como trilha sonora a música homônima de Ivan Lins. A seguradora lembra todas essas conquistas em frases estampadas nas máscaras. Todas as mensagens simbolizam principalmente a superação.

“Procuramos valorizar realizações cotidianas que, por mais simples que pareçam, ganharam novos significados durante esse período de isolamento social”, afirma Alexandre Nogueira, diretor de Marketing da companhia.

Além da presença na TV, redes sociais, rádios e OOH, ainda estão programadas ativações no digital. Em parceria com o Razões para Acreditar, a Bradesco Seguros contará o relato de quatro diferentes pessoas que, mesmo nas adversidades, encontraram motivos para comemorar. Essas histórias seguirão a temática da campanha. Além disso, será produzido um vídeo de um desses depoimentos, reforçando a mensagem de superação e positividade.

“O ‘novo normal’ não nos impede de celebrar que ‘velhos normais’ continuem existindo. Apesar de todas os desafios que 2020 nos trouxe, é possível encontrar alegrias que nos motivam a seguir em frente”, diz Daniel Chagas Martins, diretor de Criação da AlmapBBDO. “Trata-se de uma campanha que diz muito sobre os dias que estamos vivendo. Que traz toda a emoção de superar os desafios que cada um de nós temos enfrentado”, completa Maysa Oliveira, head de Atendimento da agência.

Em outra ação, seis pessoas foram entrevistadas e fotografadas à distância. O conteúdo estará nas redes sociais da Bradesco Seguros, trazendo uma mensagem escrita em cada máscara, assim como no comercial. Os cliques foram feitos por Jorge Bispo. Já o Instagram @bradescoseguros trará nas próximas semanas a oferecer um filtro especial, chamado “Um Novo Tempo”, mesmo nome da campanha.

São cinco frases e cinco cores de máscaras diferentes. As frases trazem pequenas conquistas do dia a dia e com a máscara podem ser adaptadas à foto de cada um: “consegui me conhecer melhor”; “adotei um amigo”; “encontrei proximidade, mesmo à distância”; “aprendi a recomeçar”; e “passei mais tempo com a família”.

O comercial está disponível no canal do YouTube da seguradora.

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Companhia aérea passa a oferecer seguros com cobertura diferenciada

A Emirates está expandindo seu seguro e está ofertando a cobertura de múltiplos riscos para COVID-19. A cobertura é a primeira de seu tipo no setor de seguros de viagens e companhias aéreas. O novo seguro conta com cobertura contra múltiplos riscos e cobertura para COVID-19 será aplicado automaticamente a todas as passagens da Emirates compradas a partir de 1º de dezembro e se estende aos voos codeshare da Emirates operados por companhias aéreas parceiras, desde que o número da passagem comece com 176.

A cobertura da Emirates inclui provisões para acidentes pessoais durante a viagem, cobertura para esportes de inverno, perda de objetos pessoais e interrupções da viagem devido ao fechamento inesperado do espaço aéreo, ou segundo recomendações ou alertas de viagem.

Os clientes da Emirates estarão cobertos quando voarem para qualquer destino, em qualquer classe de viagem. Os destaques da cobertura são:

• Despesas com emergência médica fora do país e evacuação médica de emergência de até US$ 500.000, em caso de COVID-19 (plano contratado durante a viagem) e outras emergências médicas durante viagens ao exterior.

• Cancelamento de viagem de até US$ 7.500 para custos não reembolsáveis se o viajante ou parente (conforme definido na apólice) não puder viajar porque foi diagnosticado com COVID-19 antes da data programada de embarque da viagem ou por outros motivos mencionados – semelhante a outros produtos abrangentes de cobertura de viagens.
• Cancelamento ou encurtamento da viagem de até US$ 7.500 se o ano letivo for prorrogado além da data de partida devido à COVID-19, e se o viajante ou parente (conforme definido na apólice) for professor em tempo integral, funcionário em tempo integral, ou aluno de uma escola de ensino primário ou médio.

• Encurtamento da viagem de até US$ 7.500 para despesas de viagem não reembolsáveis e custos adicionais para retornar ao seu país de residência se o viajante ou um parente (conforme definido na apólice) ficar gravemente doente, por exemplo, contratar o seguro para COVID-19 enquanto estiver viajando no exterior.

• Abandono de viagem de até US$ 7.500 se o viajante não fizer o teste de COVID-19 ou exame médico no aeroporto e for obrigado a abandonar a viagem.

• US$ 150 por dia por pessoa, por até 14 dias consecutivos se, enquanto estiver fora de seu país de residência, o viajante testar positivo para COVID-19 e se for repentinamente colocado em quarentena obrigatória fora de seu país de residência por um órgão governamental.

Os clientes não precisam se cadastrar ou preencher formulário antes de viajar e não são obrigados a usar esta cobertura fornecida pela Emirates. Para obter mais informações, visite www.emirates.com/multi-risk-travel-insurance.

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Brasilprev vai diversificar investimentos

Primeira mulher a presidir a empresa, Ângela Assis quer diminuir concentração de ativos em renda fixa
A nova presidente da Brasilprev, Ângela Beatriz de Assis, primeira mulher a ocupar o posto, assume com o desafio de diminuir a forte concentração dos mais de R$ 300 bilhões sob a gestão da empresa em ativos de renda fixa, conta o Estadão. A mudança vem em meio aos juros baixos que, na visão dela, são o ‘novo normal’ e vão permitir uma economia mais ‘evoluída’.

Para além da diversificação dos investimentos, ela vê urgência no reforço da educação financeira dos clientes e quer preparar a empresa, líder em previdência privada, para navegar em mar aberto, ampliando um radar que hoje mira só a base de clientes do Banco do Brasil. “Com juros baixos, poderemos ter, de fato, uma economia mais evoluída, com melhor distribuição de riquezas. Temos de entender que esse será o novo normal”, diz Ângela ao Estadão/broadcast, na primeira entrevista após a nomeação ao cargo. “Mesmo o cliente mais conservador vai ter de entender que terá de assumir um pouco de risco para rentabilizar seu patrimônio”.

Esse é um desafio importante, diz, considerando o tamanho da Brasilprev, que tem 2,3 milhões de clientes e mais de R$ 300 bilhões em ativos sob gestão – o que lhe garante a liderança do mercado, com fatia de 30%. O cenário de pandemia, que mantém a volatilidade nos mercados e volta e meia assusta os investidores, aumenta a responsabilidade. Nos ativos geridos, segundo ela, há muita concentração na renda fixa.

“Temos muito mais trabalho e necessidade de comunicação com nossos clientes do que os outros players em razão do nosso tamanho, que nos dá muitas vantagens, mas também desafios”, diz. No quesito investimentos, o foco da gestão, afirma Ângela, será de continuidade.

Primeira mulher a comandar a Brasilprev desde sua fundação, em 1993, ela já estava na atual diretoria, que iniciou processo de diversificação do portfólio da empresa diante da queda dos juros. O movimento tem sido feito aos poucos e com cautela, afirma, mas já apresenta resultados. A proporção do patrimônio líquido da companhia em multimercados, fundos que combinam diferentes estratégias, é de 12,3% ante 9,3% no ano passado. Em 2018, não chegava a 6%.

Ela também defende um reforço na educação financeira e previdenciária dos brasileiros, e pretende levar a cabo um projeto, com outros parceiros, para levar educação financeira a escolas e associações de bairro.

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Kakau humaniza o bot AnnA em cartoon

O projeto Anna Educa é a humanização da Central de Dúvidas e têm como objetivo mostrar como é fácil utilizar a plataforma e os serviços da Kakau

Com o propósito de aplicar da melhor maneira o Net Promoter Score (NPS) e conquistar um melhor posicionamento da marca, a Kakau – plataforma digital de seguros por assinatura – desenvolveu uma campanha de vídeos para ajudar a comunidade consumidora de seguros a conhecer e se educar aos processos 100% digitais da empresa, facilitando assim ao usuário a fácil educação financeira, significando ainda mais o posicionamento da Kakau, como fintech/insurtech ativista de inclusão financeira no Brasil.

Baseada na estrutura de Human-centered design, ou seja, centrada nos desejos e necessidades do usuário final, a campanha da Kakau humanizou em formato de cartoon a AnnA, chatbot da empresa, para ajudar nas experiências do cliente. “Como pioneira em oferecer seguros por assinatura no modelo ‘liga e desliga’ vimos nos vídeos a melhor maneira de iniciar o projeto Anna Educa”, explica Diogo Russo, sócio-fundador da Kakau.

O primeiro conteúdo é a tradução visual de como é possível abrir um sinistro dentro da plataforma Kakau. O vídeo com duração de 53” mostra de maneira lúdica como é simples entrar no site e utilizar a plataforma Kakau Protege

Criação dos vídeos
Para a realização desse projeto especial, a Kakau contou com uma equipe de profissionais reconhecidos. Entre os destaques estão: Jean-Louis Manzon, diretor e produtor; a locutora Patrícia Coelho; e o criador da personagem Anna, Thiago Felizzola.

Para Patrícia Coelho, “Mesmo com tantos trabalhos como locutora e dubladora, foi inovador e gratificante interpretar pela primeira vez a voz de um personagem virtual”.

Já o criador da personagem Thiago Felizzola, da Spiral, afirma: “Anna é uma personagem capaz de criar uma conversa em diferentes cenários, como, por exemplo, auxiliando o usuário na abertura de um sinistro via Facebook Messenger, ou na nova série de vídeos para nosso canal no Youtube, com conteúdo sobre cada um dos produtos. Ela cria afinidade e simplifica a jornada do usuário Kakau em diversos pontos de contato”.

“Sobre o processo, tudo começou com um briefing muito legal. Como poderíamos montar um sistema onde fosse possível produzir muito, rápido, de forma versátil, eficiente? E se tudo mudasse no dia seguinte, tudo bem também? Foi assim que a gente decidiu começar não por roteiros, mas por um jeito de fazer filmes: criar esse personagem, animado com recursos de inteligência artificial, e dentro de um modo de produção, onde a cada uso ele vai aprendendo mais, ficando mais rico, mais versátil, mais fácil. Eu acho muito legal quando o DNA da marca está de verdade na comunicação, muito mais fundo do que só no visual”, conta o diretor e criador Jean-Louis Manzon.

“Criamos uma campanha toda pensada no HCD e no NPS. Por isso, escolhemos os vídeos em formato de cartoon. Eles são capazes de cumprir melhor os papéis de criar laços afetivos e trabalhar as percepções do que um texto escrito.
É muito mais fácil absorver uma mensagem em vídeo, já que o formato atrai e mantém a atenção de quem está assistindo. Importante destacar a equipe de criação que foi fantástica e que se empenhou muito para a construção dos vídeos.

Nós, como insurtech, temos o compromisso de otimizar o budget da comunicação e usar dois pilares: o HCD e Gig Economy para ganhar escala democrática com maior alcance e eficiência de capital”, finaliza Diogo Russo.

Os vídeos serão postados nas redes sociais da Kakau, disponibilizados no site da empresa e o primeiro deles já pode ser visto no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=vj71eE0cusk&feature=youtu.be

Ficha Técnica:
General Manager Kakau: Henrique Volpi
Diretor Digital Kakau: Diogo Russo
Diretor de Seguros Kakau: Marcelo Torres
Criação de Personagem: Thiago Felizzola/ Spiral Design
Criação / Roteiro: Jean-Louis Manzon
Direção / Produção: Bruno Martins | Jean-Louis Manzon
Ilustração: Márcio Gonçalves
Animação / Motion Design: Hugo Monaris
Locução: Patrícia Coelho

Sobre a Kakau Seguros
A Kakau é uma plataforma digital de seguros liga e desliga. Primeira InsurTech brasileira 100% digital, a plataforma oferece acesso fácil e rápido para que o usuário ou assinante consiga contratar seguros, reportar um sinistro ou solicitar uma assistência 24 horas.
Com o sistema de assinatura, o assinante Kakau pode pausar a sua apólice a qualquer momento. A plataforma de seguros inova também ao fazer o uso de tecnologias, como “Machine Learning”, “NLP” e Ciência de dados.

A Kakau Seguros oferece o Kakau Mobi proteção por assinatura de bicicletas, com a proposta de expansão para coberturas que envolvem o tema Micromobilidade; Kakau Protege, seguro para smartphones e tablets, proteção que propõem coberturas no presente e futuro para novos gadgets, integrando assim a tese de conceito de similaridade digital em seguros.

Os produtos da Kakau trazem diferenciais como: proteção dos dados e inclui aparelhos novos e usados, para todos os sistemas operacionais como Android e iOS; e no Kakau Mobi, cobertura do bem para viagem internacional e assistências diversas que beneficiam o usuário em caso de acidentes.

Saiba mais no site: www.kakau.co

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