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Seguro obrigatório para vítimas de acidentes causados por trens é bem-vindo, mesmo diante da polêmica sobre o DPVAT

Se existe um tipo de seguro que gera muitas polêmicas é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o chamado DPVAT, pago anualmente pelos proprietários de automotores para garantir a indenização das vítimas de acidentes de trânsito. No final de 2019, após uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro, quase foi extinto. Com a extinção suspensa, em seguida, os valores a serem pagos pelos proprietários foram reduzidos. A redução de valores também foi suspensa e, na sequência, aprovada.

A novidade agora é a Resolução CNSP Nº 400, de 29 de dezembro de 2020, atualmente em vigor e que autoriza a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a contratar instituição para a gestão e operacionalização das indenizações do DPVAT para sinistros ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2021. Nessa data, foi dissolvido o Consórcio do Seguro DPVAT que administrava os ativos provenientes dos pagamentos dos prêmios deste seguro obrigatório. A Seguradora Líder ficou designada a administrar o run-off dos ativos, passivos e negócios do Consórcio e Seguro DPVAT realizados até 31 de dezembro de 2020.

A polêmica foi grande e começou pelo debate sobre a necessidade de haver um seguro obrigatório para garantir as indenizações de danos pessoais provenientes de acidentes de trânsito. Afinal, a extinção deste seguro afastaria a possibilidade de grande parte das vítimas de trânsito serem indenizadas, gerando situações de risco e insegurança antes afastadas com a existência do seguro. Isso porque grande parte da população brasileira ainda não tem a cultura de segurar riscos, não só relacionados a veículos, mas aos seguros de vida, previdência, residências e outros.

O fortalecimento da cultura de seguros no Brasil está melhorando aos poucos. A população, cada vez mais, compreende seus riscos e têm a habilidade de avaliar quais deles quer segurar. Por meio de ajustes na regulação, Susep e outros players do mercado estão criando novas alternativas para tornar os seguros mais atrativos, eficientes, acessíveis e para desonerar o segurado e viabilizar o fortalecimento desta cultura. Uma das novidades que evidenciam isso é o debate sobre a inexistência de seguro obrigatório para acidentes causados no transporte ferroviário, que culminou na apresentação do Projeto de Lei 1524/2021.

O PL 1524/2021 inclui os danos pessoais causados por trens, ou por sua carga, e o seguro de responsabilidade civil dos transportadores ferroviários por danos à carga transportada entre as coberturas obrigatórias estabelecidas pelo artigo 20 do Decreto Lei 73/66. De acordo com a proposta, o seguro tem por objetivo dar cobertura a pessoas transportadas ou não, inclusive aos passageiros ou condutores dos trens, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, esteja ou não a locomotiva operando.

Os danos pessoais cobertos pelo seguro previsto no PL 1524/2021 compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, em valores como R$ 50 mil – no caso de morte; até R$ 20 mil – no caso de invalidez permanente; e até R$ 5 mil – reembolso à vítima, no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas. A expectativa da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) é a de que sejam abertas novas concessões.

Se existe um tipo de seguro que gera muitas polêmicas é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o chamado DPVAT, pago anualmente pelos proprietários de automotores para garantir a indenização das vítimas de acidentes de trânsito. No final de 2019, após uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro, quase foi extinto. Com a extinção suspensa, em seguida, os valores a serem pagos pelos proprietários foram reduzidos. A redução de valores também foi suspensa e, na sequência, aprovada.

A novidade agora é a Resolução CNSP Nº 400, de 29 de dezembro de 2020, atualmente em vigor e que autoriza a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a contratar instituição para a gestão e operacionalização das indenizações do DPVAT para sinistros ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2021. Nessa data, foi dissolvido o Consórcio do Seguro DPVAT que administrava os ativos provenientes dos pagamentos dos prêmios deste seguro obrigatório. A Seguradora Líder ficou designada a administrar o run-off dos ativos, passivos e negócios do Consórcio e Seguro DPVAT realizados até 31 de dezembro de 2020.

A polêmica foi grande e começou pelo debate sobre a necessidade de haver um seguro obrigatório para garantir as indenizações de danos pessoais provenientes de acidentes de trânsito. Afinal, a extinção deste seguro afastaria a possibilidade de grande parte das vítimas de trânsito serem indenizadas, gerando situações de risco e insegurança antes afastadas com a existência do seguro. Isso porque grande parte da população brasileira ainda não tem a cultura de segurar riscos, não só relacionados a veículos, mas aos seguros de vida, previdência, residências e outros.

O fortalecimento da cultura de seguros no Brasil está melhorando aos poucos. A população, cada vez mais, compreende seus riscos e têm a habilidade de avaliar quais deles quer segurar. Por meio de ajustes na regulação, Susep e outros players do mercado estão criando novas alternativas para tornar os seguros mais atrativos, eficientes, acessíveis e para desonerar o segurado e viabilizar o fortalecimento desta cultura. Uma das novidades que evidenciam isso é o debate sobre a inexistência de seguro obrigatório para acidentes causados no transporte ferroviário, que culminou na apresentação do Projeto de Lei 1524/2021.

O PL 1524/2021 inclui os danos pessoais causados por trens, ou por sua carga, e o seguro de responsabilidade civil dos transportadores ferroviários por danos à carga transportada entre as coberturas obrigatórias estabelecidas pelo artigo 20 do Decreto Lei 73/66. De acordo com a proposta, o seguro tem por objetivo dar cobertura a pessoas transportadas ou não, inclusive aos passageiros ou condutores dos trens, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, esteja ou não a locomotiva operando.

Os danos pessoais cobertos pelo seguro previsto no PL 1524/2021 compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, em valores como R$ 50 mil – no caso de morte; até R$ 20 mil – no caso de invalidez permanente; e até R$ 5 mil – reembolso à vítima, no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas. A expectativa da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) é a de que sejam abertas novas concessões.

Sobre o setor há, ainda, um marco regulatório em tramitação no Senado Federal. “O setor de ferrovias do Brasil tem expectativa de um volume de investimentos de até R$ 30 bilhões. O número é previsto principalmente em decorrência da renovação de concessões de algumas linhas importantes”. “É até um valor conservador, por conta das renovações de contratos”, garantiu Fernando Paes, diretor-executivo da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) em entrevista à Agência de Notícias Brasil-Árabe.

Conforme informações constantes no site do Governo Federal, há a intenção de conceder mais de 50 ativos à iniciativa privada em 2021, por meio de concessões, privatizações e renovações, em todos os modais. Isso inclui aeroportos, portos, rodovias e ferrovias. Um dos focos do Ministério da Infraestrutura neste ano é o setor ferroviário.

O objetivo é reduzir o custo do transporte e melhorar a eficiência logística do agronegócio brasileiro, tornando as ferrovias uma alternativa logística com maior potencial para o escoamento da produção brasileira. Segundo o Ministério da Infraestrutura, atualmente, o modal ferroviário corresponde a 15% da matriz de transporte brasileira, devendo chegar a 30% nos próximos 10 anos. Cenário que fortalece a necessidade de um seguro obrigatório para cobrir danos pessoais causados por trens ou por sua carga.

*Izabela Rücker Curi, CEO do escritório Rücker Curi Advocacia, board member pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa IBGC-São Paulo, mediadora ad hoc e consultora da Global Chambers na Região Sul. Fundadora da Smart Law. Mestre em Direito pela PUC-SP e negociadora especializada pela Harvard Law School. Há 25 anos atua como advogada para corporações, é pesquisadora em blockchain e reconhecida pelas práticas de conformidade às normas de proteção de dados

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Caixa vai pagar indenizações do DPVAT por meio de aplicativo

DPVAT poderá ser pago por meio do aplicativo Caixa Tem

Foto : RAFAEL HENRIQUE/ISHOOT/ESTADÃO CONTEÚDO-06/01/2021

O App DPVAT permitirá o upload dos documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização

A Caixa Econômica Federal passou a fazer a gestão dos recursos e do pagamento das indenizações do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). As solicitações de indenização poderão ser feitas nas agências do banco para acidentes com vítimas ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2021. A antiga gestora, a Seguradora Líder, continua responsável pelos sinistros de até 31 de dezembro de 2020.

Segundo a Caixa, será lançado 31 de janeiro o App DPVAT, que permitirá o upload dos documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização. Mas, desde a seguna-feira (18), as solicitações de indenização já podem ser feitas nas agências.

Para isso, o solicitante deve apresentar a documentação requerida por lei, conforme  a cobertura aplicável. Com a solicitação aprovada, o pagamento da indenização será feito em até 30 dias em uma conta poupança social digital, movimentada pelo aplicatino Caixa Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso.

Nos casos de morte, o valor é de R$ 13,5 mil. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13,5 mil, variando conforme a lesão da vítima, com base em tabela prevista na lei. As despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2,7 mil, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.

Seguro obrigatório

O DPVAT não será cobrado neste ano, após decisão do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) no final de dezembro. De responsabilidade da Susep (Superintendência de Seguros Privados), vinculada ao Ministério da Economia, o DPVAT é um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo o território nacional.

O prêmio só é pago se a vítima, seu dependente ou representante legal solicitá-lo junto a uma seguradora autorizada a trabalhar com o DPVAT. Conforme contrato firmado entre Caixa e Susep, o banco será o responsável pela gestão dos recursos do seguro e pelo pagamento das indenizações, assegurando à população o acesso ao benefício.

Como fazer a solicitação do DPVA

Sinistros até 31 de dezembro de 2020
– O segurado deve fazer os pedidos pelo aplicativo Seguro DPVAT, pela central telefônica ou em um dos pontos físicos de atendimento, informados no site da Seguradora Líder.

Sinistros a partir de 1º de janeiro de 2021
– O segurado pode solicitar a indenização pelo aplicativo DPVAT, a partir de 31 de janeiro. Antes disso, a solicitação pode ser feita em qualquer agência da Caixa.

Documentos necessários
– Em caso de morte: documento de identidade, cópia do comprovante de residência dos beneficiários, cópia do boletim de ocorrência e certidão de óbito da vítima;

– Em caso de invalidez permanente: documento de identidade, cópia do comprovante de residência dos beneficiários, cópia do boletim de ocorrência, laudo do IML informando as lesões e o estado de invalidez permanente, boletim médico e relatório de tratamento;

– Em caso de despesas ambulatoriais e médicas suplementares: documento de identidade, cópia do comprovante de residência dos beneficiários, cópia do boletim de ocorrência, boletim médico, cópia do laudo de lesão e comprovantes de despesas.

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Crise no DPVAT: solução pode sair do Congresso Nacional

Nas últimas semanas, o consórcio que administra o Seguro DPVAT perdeu praticamente todas as seguradoras que o integravam. A crise atingiu o auge nesta terça-feira (24/11), quando, em Assembleia Geral Extraordinária, foi aprovada, por mais de dois terços dos votos, a proposta de dissolução do Consórcio do Seguro DPVAT, a partir de 1º de janeiro de 2021.

O fato obriga o mercado a pensar em alternativas para que a população não fique sem a relevante proteção social, única no mundo, oferecida pelo produto à toda a população brasileira.

O certo é que mudanças profundas terão que ser implementadas, uma vez que o modelo atual está esgotado. Mas, é preciso manter a essência desse seguro em razão de sua importância.

A solução pode estar nas mãos do Congresso Nacional, que já analisa projeto de lei 8338/17, que substitui o DPVAT por um novo seguro obrigatório de acidentes no trânsito, mantendo as coberturas, mas espera parecer da Comissão Especial para seguir tramitação.

O Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito (Soat), proposto como substituto do atual DPVAT, tem como base a livre concorrência. Dessa forma, vai ao encontro da linha de regulação adotada pela Susep, por determinação do Ministério da Economia e em consonância com a Lei da Liberdade Econômica.

Pela proposta, os proprietários de veículos poderão escolher a seguradora de sua preferência para contratar o produto.

A liberdade também será assegurada para as companhias de seguros, que poderão comercializar esse produto isoladamente ou por meio de um consórcio.

E mais: tanto o preço do seguro quanto os valores de indenização serão livremente estabelecidos pelo mercado.

Desde a apresentação da proposta, vem-se alertando que o modelo atual está desgastado em sua operacionalização.

O projeto beneficia tanto os segurados, que terão acesso a prêmios potencialmente mais baixos e coberturas mais amplas, em razão da maior concorrência, quanto as seguradoras, que poderão atuar em condições estabelecidas pela dinâmica do mercado, e não mais fixadas unilateralmente pelo órgão regulador.

O texto incorpora e sistematiza rotinas já estabelecidas no mercado de seguros e consolida soluções para diversas controvérsias jurisprudenciais.

Isso porque, da mesma forma que ocorre hoje com o seguro DPVAT, a quitação do prêmio do Soat constituirá requisito para o licenciamento anual do veículo, para a transferência de propriedade e baixa do registro.

O Soat continuará assegurando a indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial e reembolso de despesas de assistência médica e suplementares às vítimas de acidentes no trânsito ou aos seus beneficiários.

Além disso, o projeto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91), assegurando, assim, que as seguradoras que comercializarem o Soat repassem à Seguridade Social o equivalente à metade do valor dos prêmios brutos recebidos, destinando-o ao SUS para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito, como hoje já ocorre com o DPVAT.

O texto também modifica o Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo repasse de 5% do valor dos prêmios ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, para aplicação exclusiva em programas de prevenção de acidentes.

O PL revoga a quase cinquentenária Lei do DPVAT, mas mantém os sinistros ocorridos durante sua vigência.

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Dia do Corretor: Parceiros DPVAT foram responsáveis por mais de 80 mil avisos de sinistros em 2020

Aplicativo voltado para os participantes do programa Parceiro DPVAT permite agilizar o atendimento com envio digitalizado de documentos diretamente pelo celular
No próximo dia 12 de outubro é comemorado no Brasil do Dia do Corretor de Seguros e, para celebrar esta data, a Seguradora Líder apresenta os resultados alcançados pelo programa Parceiro DPVAT e reforça a importância desta parceria, que capacita corretores para que possam realizar o atendimento com todo suporte às vítimas de acidentes de trânsito e seus familiares. Somente neste ano, de janeiro a agosto, os mais de 125 parceiros da seguradora foram responsáveis por conduzir mais de 80 mil avisos de sinistros, o que equivale a cerca de 30% de todos pedidos recebidos pela companhia no mesmo período. E, para tornar o serviço ainda mais simples e eficiente, a companhia tem investido constantemente em soluções tecnológicas e inovações.
Uma das facilidades é o aplicativo “Seguro DPVAT” que, ao longo dos últimos meses, ganhou novas funcionalidades, como um fluxo intuitivo para utilização. Além disso, passou a viabilizar upload de arquivos digitalizados em formato PDF, o que tornou a transmissão de documentos muito mais simples. Com o aplicativo, também é possível acompanhar o posicionamento do processo – pendências, adicionar complementos e prazo de pagamento de sinistro – pelo sistema. Para o parceiro DPVAT acessar o aplicativo, basta utilizar o mesmo login e senha do SIS DPVAT. Na página inicial é necessário escolher a opção “sou corretor ou representante de seguradora consorciada”.
Para participar do Parceiro DPVAT, basta que o corretor tenha o registro profissional emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Ingressando no programa, o corretor tem a oportunidade de ampliar seus contatos para a realização de outros seguros e aprimorar a divulgação do seu trabalho, passando a constar no rol de pontos de atendimento oficiais no site da Seguradora Líder (http://www.seguradoralider.com.br).
Para Coelho Neto, corretor especializado em seguros de vida e Parceiro DPVAT desde 2010, atuar com um seguro com este cunho social é uma tarefa que necessita de habilidade profissional e empatia. Mas que também resulta em grande satisfação. “É muito gratificante porque as vítimas do trânsito que atendemos, geralmente, são cidadãos simples, de pouco recursos, que precisam de apoio neste momento difícil e demonstram grande agradecimento”, afirma ele. É importante ressaltar que o serviço prestado pelo Parceiro DPVAT é totalmente gratuito para as vítimas ou seus beneficiários.

Como fazer parte do programa

Para firmar parceria, basta ser um corretor de seguros pessoa jurídica, regularmente inscrito na Superintendência de Seguros Privados (Susep); ser habilitado para atuar em todos os ramos de seguros ou vida e fazer constar de contrato social dispositivo que preveja a possibilidade de prestar serviços, além da corretagem de seguros.
Atendendo aos pré-requisitos, é necessário enviar um e-mail para relacionamento.canais@seguradoralider.com.br solicitando informações sobre o Programa Parceiro DPVAT. Após a aprovação do cadastro, o profissional passará a constar no site do Seguro DPVAT como ponto de atendimento.
Para saber mais sobre o programa, acesse http://www.seguradoralider.com.br/ParceiroDPVAT .

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DPVAT: mais da metade das indenizações pagas em até 10 dias

A Seguradora Líder informa que, até o dia 22 de julho, mais da metade das indenizações do seguro DPVAT (56%) solicitadas neste mês foi paga em até 10 dias. De acordo com a companhia, isso foi possível em razão de ações implementadas pela área de sinistros da companhia nos últimos meses, incluindo a simplificação de documentos e processos para dar entrada no benefício; o lançamento, em dezembro do ano passado, do projeto de análise médica domiciliar para atender pessoas que precisem passar por análises presenciais, mas não tenham condições de se deslocar por conta do acidente; e a criação de um site específico para o envio de documentos pendentes.

Além disso, para facilitar ainda mais o acesso ao Seguro DPVAT neste período de distanciamento social, a Seguradora Líder disponibilizou canais para que as vítimas de acidentes no trânsito ou beneficiários deem entrada no pedido sem sair de casa. Entre esses canais destacam-se a central de atendimento telefônica – por meio dos telefones 4020-1596, para capitais e regiões metropolitanas, e 0800 022 12 04, para outras regiões – e o aplicativo “Seguro DPVAT” disponível para download na Apple Store ou Google Play.

A seguradora informa que esse aplicativo apresentou um crescimento de 22% no volume de solicitações desde o início da pandemia da Covid-19. Até a primeira quinzena de julho, foram registrados mais de 156 mil downloads e 11 mil pedidos de indenização.

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Saiba como instalar o Aplicativo Seguro Dpvat do Detran

Saiba como instalar o Aplicativo Seguro Dpvat do Detran. O aplicativo do Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (Seguro Dpvat) registrou 138,484 mil downloads no primeiro semestre deste ano, recebendo 10,062 mil pedidos de indenização e reembolso. Do total de pedidos, 18,6% são referentes à cobertura de morte, 38,9% de invalidez permanente e 42,6% de reembolso de despesas médicas. De acordo com informação da Seguradora Líder, que administra o seguro Dpvat, desde o início da pandemia do novo coronavírus, o volume de solicitações recebidas por meio da plataforma cresceu 22%.<4A4D719DFC99470D95D382E592EE5596.png> Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Quanto de restituição da diferença do DPVAT em 2020(Abre numa nova aba do navegador)

De janeiro a maio de 2020, foram pagas 135,102 mil indenizações às vítimas de trânsito ou aos seus beneficiários nas três coberturas previstas em lei. A maioria dos casos envolveu motocicletas (79%). Em relação ao tipo de cobertura, 68% foram para casos em que as vítimas ficaram com invalidez permanente.

APRIMORAMENTO

No final de maio passado, a Seguradora Líder aprimorou a ferramenta, oferecendo nova maneira para o envio da documentação. Além da possibilidade de fotografar os documentos com a câmera do celular, o usuário pode enviar os que já estiverem digitalizados em formato PDF. Também é possível visualizar, na área de andamento dos pedidos, eventuais pendências do processo.

O aplicativo Seguro Dpvat está disponível para baixar gratuitamente nas lojas Google Play e Apple Store. A ferramenta permite que os beneficiários deem entrada nos pedidos de indenização por morte, invalidez permanente ou no reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS) diretamente à Seguradora Líder. Para isso, no primeiro acesso ao aplicativo, é preciso selecionar o perfil Sou vítima, beneficiário ou representante legal e, depois, preencher o cadastro. Em caso de dúvidas, o detalhamento de como utilizar a ferramenta pode ser encontrado em um vídeo tutorial, no canal do Youtube do Seguro Dpvat.

Motorista que pagou IPVA e DPVAT já pode licenciar o veículo no Detran(Abre numa nova aba do navegador)

Além do aplicativo, os beneficiários do seguro podem dar entrada em seus pedidos pela Central de Atendimento Telefônico. O atendimento está disponível exclusivamente para as vítimas de acidentes de trânsito e seus beneficiários, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, por meio dos telefones 4020-1596, para capitais e regiões metropolitanas, e 0800 022 12 04, para outras regiões.

SEGURO DPVAT

Confira como ficaram na pandemia as regras para reembolso de viagens(Abre numa nova aba do navegador)

O Dpvat é um seguro obrigatório de caráter social que protege os mais de 210 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito, sem apuração da culpa. Ele pode ser destinado a qualquer cidadão acidentado no país, incluindo motorista, passageiro ou pedestre, e oferece três tipos de coberturas: morte (valor de R$ 13.500), invalidez permanente (de R$ 135 a R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e suplementares (até R$ 2.700). A proteção é assegurada por um período de até três anos, informou a Seguradora Líder.

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Restituição da taxa do Seguro DPVAT 2020: veja como fazer

Segundo a Seguradora Líder, administradora do Seguro DPVAT, até o momento, foram solicitadas mais de 17 mil restituições da diferença do pagamento por proprietários de veículos da região Centro-Oeste. Têm direito a essa devolução os proprietários que pagaram o atual exercício com o valor de 2019.

Os valores da restituição variam de R$ 10,98 a R$ 72,28, de acordo com a categoria do veículo. Em todo o país, mais de 923 mil pessoas já fizeram o pedido. Quem ainda não reivindicou a restituição pode fazer o pedido, sem sair de casa, preenchendo os campos solicitados no formulário no

https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br/

 

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Mulher é presa em SP suspeita de participar de fraude contra o DPVAT investigada pela polícia de Sergipe

Segundo delegada, ela movimentava quantias significativas em dinheiro arrecado com o golpe.

Uma mulher foi presa pela Polícia Civil da cidade de São Paulo, nesta quarta-feira (10), atendendo a uma solicitação da Delegacia de Defraudações de Sergipe, que investiga um esquema de fraudes no seguro DPVAT. Outras prisões relacionadas ao golpe foram realizadas, em abril deste ano, na capital sergipana.

Segundo a polícia, ela teve as contas bancárias usadas para movimentar dinheiro do esquema contra a Seguradora Líder, que administra o DPVAT. O golpe consiste em pedir a indenização com base em informações falsas. O valor pago pode chegar a R$ 13,5 mil.

“De acordo com as investigações as contas bancárias eram utilizadas para movimentar significadas quantidades em dinheiro, oriundas desse tipo de golpe. E geralmente, os fraudadores fazem diversos pedidos de modo que os golpes muitas vezes somam uma quantia bem superior a R$ 100 mil. Após o dinheiro ingressar na conta do laranja, da pessoa que teria sofrido o acidente, que na verdade não sofreu, esses valores são repartidos entre os principais membros”, explicou a delegada da Polícia Civil de Sergipe, Rosana Freitas.

Ainda de acordo com ela, vários documentos falsificados foram recolhidos pelos investigadores durante a prisão da suspeita.

A polícia também procura por dois homens suspeitos de envolvimento no golpe. Um deles seria o principal articulador do grupo. Quem tiver alguma informação que possa contribuir com as investigações deve ligar para o Disque-Denúncia pelo número 181.

O que diz a seguradora

A assessoria de comunicação da Seguradora Líder, responsável pelo DPVAT, informou que quando uma fraude é detectada, a companhia encaminha uma notícia-crime ou uma representação disciplinar aos órgãos competentes. Nos quatro primeiros meses do ano, foram registradas 9 sentenças condenatórias, 11 condenados, 28 cancelamentos, suspensões ou cassações de registros em órgãos de classe e 08 prisões no Brasil. A empresa disse também que continua investindo em tecnologia, e que os casos considerados merecedores de apuração mais detalhada são enviados, ainda, para uma equipe que investiga in loco a existência de irregularidades, com objetivo de garantir que as indenizações sejam pagas aos reais beneficiários do seguro.

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Por dentro do blog: Conheça a campanha nacional do Maio Amarelo 2020

Apesar do período de isolamento social, os números do pagamento de indenizações do Seguro DPVAT reforçam que a conscientização da importância da segurança e educação no trânsito continuam muito importantes. O blog “Viver Seguro no Trânsito” traz, em um post especial, o tema da campanha de 2020 do Movimento Maio Amarelo “Perceba o risco. Proteja a vida” que, por conta da pandemia do novo coronavírus, conta com iniciativas 100% online.

Clique aqui para conferir os detalhes.

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Governo decide revogar MP 905/19

O Governo decidiu revogar a MP 905/2019, mas, segundo a Agência Senado, assumiu o compromisso de “reeditar suas partes mais relevantes”. A informação foi prestada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Segundo ele, a decisão foi tomada pelo presidente Jair Bolsonaro atendendo a pleito dos senadores.

A sessão deliberativa remota do Senado convocada para esta segunda-feira (20), na qual a MP 905 seria avaliada, foi, inclusive, cancelada.

Como a imprensa noticiou, era grande a expectativa entre os corretores de seguros quanto à votação dessa medida nesta segunda-feira, por ser o último dia do prazo para aprovação da matéria.
Na sexta-feira, a votação da proposta já havia sido adiada pelo presidente do Senado, diante da manifestação de diversos líderes e da complexidade da matéria. Davi Alcolumbre manifestou, na ocasião, a sua expectativa de um acordo entre os senadores no final de semana, o que não se concretizou.

DPVAT.

Também nesta segunda-feira, “caducou” a MP 904/19, que estabelecia a extinção dos seguros Dpvat e Dpem. Neste caso, não houve acordo entre os parlamentares para a votação do texto editado pelo governo federal em novembro de 2019. Desde a sua edição, a MP 904/19 gerou muita controvérsia e sequer chegou a ser debatida pela comissão mista criada para analisá-la. Além disso, o Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos da medida, atendendo a ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade.

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