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Conexão Futuro Seguro chega à Bahia

A segunda etapa do inovador, inédito e histórico ciclo de eventos virtuais “Conexão Futuro Seguro” será direcionada para corretores de seguros, pessoas físicas ou jurídicas, associados ao Sincor-BA. O evento será realizado na próxima quarta-feira (23 de setembro), a partir das 17 horas, mas a inscrição deve ser feita o quanto antes no site do ciclo (https://www.conexaofuturoseguro.com.br/). Basta clicar sobre a marca do seu Sindicato e e preencher o formulário para garantir presença. Mas, atenção: o prazo limite para inscrição expira às 17 horas de terça-feira (22/09).

As empresas corretoras de seguros poderão inscrever todos os seus colaboradores e/ou funcionários.

O evento, organizado pela Fenacor, a ENS e o Sincor oferece exclusivamente aos corretores de seguros associados novas soluções e ferramentas, além de oportunidades para aumentar o seu resultado.

O intuito é levar um amplo volume de informação, conhecimento e novas oportunidades para os corretores, sejam pessoas físicas ou empresas.

Nesse contexto, haverá relevantes palestras sobre assuntos de grande interesse para a categoria, além de soluções que o ajudarão a aumentar seus resultados e ampliar a carteira de negócios.

Um dos assuntos em destaque nas palestras será a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tema de extrema relevância para as empresas corretoras de seguros, que deverão cumprir todos os dispositivos estabelecidos. A palestrante será Angélica Carlini, uma das maiores especialistas no assunto no Brasil.

Em outra palestra, será destacada a utilização da certificação digital como uma ferramenta que pode ser utilizada pelo corretor de seguros como um nicho de negócios para aumentar sua carteira de clientes e os seus resultados.

A grande novidade será a apresentação, pela ENS, do curso preparatório para a habilitação de agente autônomo de investimento, que posteriormente pode ser obtida – se o corretor de seguros assim desejar – através de exame realizado pela Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (ANCORD).

Os agentes autônomos de investimentos estão entre as atividades que mais crescem no Brasil. Assim, o curso representa uma grande oportunidade para abertura de novo horizonte para os corretores de seguros.

Todos os inscritos no ciclo de eventos terão direito a inscrição gratuita nesse curso.

Para complementar as informações sobre o curso e indicar as oportunidades que podem surgir para quem atuar como agente autônomo de investimento, a programação dos eventos incluirá a palestra “Como transformar-se em um planejador financeiro”, ministrada pelo especialista Valter Police.

PROGRAMAÇÃO. O Conexão Futuro Seguro terá 22 etapas nos estados, entre o final deste mês de setembro e o início de novembro. Haverá ainda um evento final, no dia 12 de novembro, o “Conexão Futuro Seguro Brasil”, aberto a corretores associados de todos os Sindicatos.

Todos os participantes receberão um certificado de participação emitido pela ENS e a Fenacor.

SORTEIO. Ao final do evento, será feito o sorteio de produtos de alto valor agregado, entre os participantes inscritos. Todos também poderão concorrer um carro zero km que será sorteado no Conexão Futuro Seguro Brasil, desde que façam a inscrição e participem desta última etapa do ciclo.

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Corretor, veja as carteiras que cresceram mais de 20% durante a pandemia

Dados sobre o desempenho do mercado nos cinco primeiros meses do ano, divulgados pela Susep nesta sexta-feira (03 de junho), indicam que nem todas as carteiras foram afetadas pela crise provocada pela pandemia do coronavírus.

Algumas modalidades tiveram, inclusive, um desempenho bastante expressivo, com crescimento acima de 20%.

Foi o caso, por exemplo, dos seguros rurais, cuja receita acumulada de janeiro a maio somou pouco menos de R$ 2,4 bilhões, o que representou um incremento de 28,26% sobre o valor apurado no mesmo período, em 2019. Foi o maior percentual de crescimento registrado pela autarquia.

Os grandes riscos também apresentaram um desempenho até certo surpreendente, com o segundo maior percentual de crescimento no período, avançando 27,03% entre os dois períodos comparados. Nos cinco primeiros meses do ano, a receita apurada nesse segmento chegou a aproximadamente R$ 1,9 bilhão. 

O terceiro melhor resultado, em termos percentuais, foi registrado no segmento de responsabilidade civil, cuja arrecadação apurada até maio, da ordem de R$ 980 milhões foi 21% maior que a computada de janeiro nos cinco primeiros meses de 2019.

Já os seguros marítimos e aeronáuticos, juntos, renderam ao mercado uma receita de R$ 520 milhões, com crescimento de 20,93%.

QUEDA. 

Em contrapartida, a receita acumulada nos microsseguros e no seguro de garantia estendida despencaram 18,75% e 18,32% até maio, respectivamente.

No ramo auto, a queda chegou a 7,48% e nos seguro de transportes, a 6,08%.

Os seguros de pessoas tiveram uma pequena retração até maio, de 1,38%.

MERCADO. 

A Susep anunciou que fará, mensalmente, a divulgação de uma síntese dos principais dados relativos ao desempenho dos mercados de seguros, de produtos de acumulação e de capitalização.

No mês de maio de 2020, as receitas dos mercados supervisionados pela Susep totalizaram R$ 17,35 bilhões e, no acumulado do ano, sofreram uma queda de 6,7% em relação ao mesmo período de 2019.

Apesar da queda de 23,2% nos valores em relação a maio de 2019, percebe-se uma recuperação frente ao mês de abril de 2020, com um crescimento de 10,1%, atribuído aos setores de acumulação e capitalização.

Nos seguros, os prêmios diretos totalizaram R$ 8,55 bilhões em maio de 2020, e, no acumulado do ano, houve queda de 3% em relação ao mesmo período de 2019.

Nos produtos de acumulação, observa-se uma queda de 10,3% nas contribuições no acumulado do ano, até maio, quando comparado com o mesmo período de 2019. Enquanto a receita bruta dos produtos de acumulação ficou em R$ 7,1 bilhões em maio de 2020, a captação líquida (contribuições – resgates) foi de R$ 1,8 bilhão, apresentando uma recuperação em relação a abril, quando ficou negativa em R$ 1,3 bilhão.

Outro aspecto que merece destaque é o índice de sinistralidade. No segmento auto, o índice apresentou queda em abril e maio de 2020, enquanto no segmento de pessoas, a sinistralidade não sofreu variação significativa nos últimos meses.

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Seguradora terá que devolver parcelas de contrato a consumidor por cobrança indevida

Empresa não comprovou que o cliente teria contratado o serviço da instituição

Uma sentença proferida na Comarca de Timbiras condenou uma Seguradora a devolver os valores cobrados indevidamente de um consumidor. O motivo é que a empresa Chubb do Brasil Companhia de Seguros não comprovou que o cliente teria contratado o serviço da instituição. A sentença é resultado de ação na qual a parte autora relata afirma que foi surpreendida com cobranças relacionadas a um seguro, no valor mensal de R$ 37,40 (trinta e sete reais e quarenta centavos).

A ação segue relatando que o autor não teria realizado a contratação do referido seguro. Em contestação, a parte ré alegou que a contratação foi regular, bem como não houve dano moral, ressaltando ser impossível a comprovação de que o autor teria ou não realizado a contratação. “Encontrando-se o processo pronto para julgamento, é de se aplicar no caso o disposto no Código de Processo Civil, pois as circunstâncias fáticas estão provadas nos documentos trazidos ao processo, não exigindo a produção de outras provas”, destacou o Judiciário na sentença.

RELAÇÃO DE CONSUMO – E segue: “A parte autora requer a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais, repetição do indébito, bem como a declaração de inexistência da dívida. Em relações jurídicas como a aqui tratada, deve-se aplicar o Código de Defesa do Consumidor, o qual preconiza ser prescindível a comprovação da culpa do fornecedor (…) Cumpre esclarecer que o caso em questão configura nítida relação de consumo, razão pela qual, reconhecendo a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência da parte consumidora, deve-se efetuar a inversão do ônus da prova”, frisa.

A sentença ressalta que caberia à seguradora comprovar que houve a contratação, através de documentos que demonstre a declaração de vontade do contratante. “Exigir que a parte autora comprovasse que não contratou seria considerada ‘prova diabólica’ (…) Não obstante isso, a ré não se desincumbiu do seu ônus probatório, não tendo juntado aos autos nem o contrato assinado pela parte requerente, muito menos a documentação que ela teria oferecido quando da contratação”, relata a sentença, citando decisões de tribunais superiores, a exemplo de Súmula do Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes.

E finaliza: “Há de se julgar procedente o pedido da parte autora, condenando a ré a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente da conta bancária da parte autora, referentes ao pagamento de prestações do referido contrato (…) Deverá pagar, em favor do autor da ação, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais”.

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Seguro de espetáculo na Broadway torna-se mais raro que ingresso para noite de estreia

NOVA YORK (Reuters) – Enquanto se recuperam de produções canceladas e teatros fechados, os shows da Broadway que atraem milhões de turistas a Nova York estão enfrentando um novo obstáculo para suas reaberturas: a falta de seguro contra a pandemia.

Produtores, diretores, gerentes e corretores de seguros da Broadway contaram à Reuters que alguns espetáculos enfrentam um obstáculo a mais por conta de apólices que agora excluem coberturas por doenças transmissíveis. 

“Agora a maioria das seguradoras, senão todas, apresentaram uma exclusão por vírus ou doença transmissível que está sendo aplicada em suas apólices”, disse Peter Shoemaker, diretor de entretenimento da corretora DeWitt Stern, em Nova York. 

Shoemaker disse que falou recentemente com corretores na Lloyds’s de Londres para ver se a cobertura especial estava disponível. “Ainda não vi nada que cubra uma pandemia”, disse. 

A cautela das seguradoras também tem suspendido a produção de filmes e programas de TV, que precisam de seguros para conseguir o título financeiro para iniciar a produção. 

Mas a Broadway está particularmente vulnerável por conta dos grande números de pessoas necessárias para montar uma grande produção e preencher os teatros numa temporada.

 

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NBA dará seguro reforçado a jogadores que tiverem carreira comprometida na Disney

Em acordo com a Associação Nacional de Jogadores, liga se compromete a compensar financeiramente complicações permanentes causadas pela Covid-19 e/ou lesões que definam o fim de uma carreira.

A NBA e a Associação Nacional de Jogadores de Basquete dos Estados Unidos (NBPA) finalizaram na manhã dessa terça-feira, um acordo com novas diretrizes a serem seguidas na retomada da temporada, que acontecerá em um complexo da Disney, na Flórida, a partir do dia 30 de julho. Ambas as partes já haviam aprovado a retomada da liga, mas agora houve um aprofundamento em relação a condições para que o retorno seja possível.

Nesse acordo final, alguns itens foram adicionados e ajustes foram feitos. O principal item é sem dúvida o comprometimento da NBA em elaborar um plano de seguro mais robusto e qualificado para jogadores que eventualmente tenham a carreira comprometida por complicações do coronavírus e suas eventuais sequelas, ou por uma lesão que comprometa o restante da carreira de um atleta na “bolha” da Disney.

O acordo firmado vem na esteira de uma preocupação levantada por muitos jogadores (Jayson Tatum, Kyle Kuzma, Trae Young, entre outros) em relação à retomada: a volta às partidas depois de tanto tempo de inatividade (a NBA está suspensa desde o dia 11 de março), significa um risco considerável de lesões pela falta de preparação adequada no contexto de uma pandemia.

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Vale a pena optar por um seguro pay per use?

Os serviços pay per use, ou seja, aqueles que pagamos conforme o uso, já são comuns na nossa rotina de consumo — é só lembrar dos filmes que alugamos em plataformas de TV a cabo, por exemplo. Já pensou em usar esse sistema também no seguro dos seu automóvel?

Isso pode fazer ainda mais sentido para suas finanças em meio à pandemia, com os deslocamento restritos, acredita José Varanda, coordenador de Graduação da Escola de Negócios e Seguros (ENS).

“O segurado paga um valor por quilômetro rodado, o que pode ter um custo final anual menor que o prêmio cobrado nos seguros tradicionais”, conta. O professor explica que isso funciona por meio de telemetria — assim a seguradora irá saber se o veículo segurado estará sendo deslocado.

O valor da assinatura mensal, que garante cobertura de acidentes, furto e roubo, para carros básicos começa a partir de R$ 25, explica André Gregori, CEO do grupo Thinkseg, que oferece esse tipo de apólice. “Acrescida à assinatura fixa, há os centavos por cada quilômetro rodado”, diz o executivo.

Assim, se você usa o carro apenas de vez em quando para pequenos trajetos, pode valer a pena considerar essa opção. “Quando a pessoa roda acima de 300 quilômetros mensais, pode não valer a pena”, ressalva Gregori.

Apesar da facilidade da contratação online, há outros aspectos aos quais o consumidor deve ficar atento. “Se o carro não é novo, há a necessidade de vistoria para a contratação do seguro”, lembra Varanda. “E a atenção do segurado deve ser redobrada, já que, ao se descuidar, poderá pagar proporcionalmente mais do que no seguro tradicional”.

Além do carro

As apólices pay per use devem crescer — na Thinkseg, nos 4 meses de pandemia (março, abril, maio e junho de 2020), as contratações do produto triplicaram em relação ao quadrimestre anterior. E a empresa tem um projeto no segmento de saúde em andamento, ainda sem detalhes.

“Há um nicho a ser explorado no mercado de automóveis, pessoas que andam pouco e preferem se arriscar”, aposta José Varanda. “Entendo que há espaço para expansão, sim, principalmente em seguros viagens, em seguros residenciais, de vida ou de celulares, por exemplo”.

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Seguro contra incêndio é muito importante para os inquilinos

Alguns inquilinos questionam o pagamento do seguro contra incêndio junto à imobiliária por não refletir sobre a importância de evitar que eles e seus fiadores fiquem livres do risco de assumir os danos decorrentes de um sinistro.

O seguro tem a função de proteger a edificação locada, bem como o locador, que figura como beneficiário na apólice. Na prática, o principal protegido é o inquilino, pois raramente, no caso de um incêndio, terá condições de arcar com o pagamento dos danos que podem resultar a perda integral da construção.

Quanto à proteção do fiador, essa é inquestionável. Se os fiadores soubessem que eles poderiam ser surpreendidos com uma ação de indenização que exija o pagamento da reconstrução do imóvel locado, que pegou fogo porque o inquilino, pessoa de sua confiança, deixou o filho sozinho e este esqueceu o fogão acesso por horas, o aparelho de ar-condicionado ou pisca-pisca da árvore de natal gerou um curto-circuito, esses seriam os primeiros a exigir que o inquilino pagasse o seguro.

Obviamente, em 99% dos casos o incêndio é involuntário, mas mesmo se tratando de um acidente, o inquilino, como responsável pela casa, galpão, apartamento loja ou sala, responderá pela indenização, mesmo não tendo dolo. E caso não tenha condições, caberá ao fiador pagar os danos, por ser o garantidor de todas as obrigações legais do inquilino, inclusive de devolver ao locador o imóvel como o recebeu, nos termos do art. 23 da Lei do Inquilinato e art. 569 do Código Civil.

Devido à realidade de que mais de 90% dos inquilinos não têm condições financeiras de pagar outro imóvel, caso este fosse arruinado por um incêndio, além do fato de muitos edifícios deixarem de realizar o seguro do condomínio e por não ter como as imobiliárias exigirem as apólices dos condomínios, o legislador definiu o dever de todos os imóveis (exceto lotes vagos) serem cobertos por apólices de seguro. A Lei do Inquilinato determina: “Art. 22. O locador é obrigado a: VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato”.

A lei, por uma questão lógica, permite que o contrato de locação estipule a obrigação de o inquilino pagar o seguro contra incêndio, bem como o IPTU, pois é ele quem utiliza o imóvel, sendo impossível o locador provocar incêndio onde não reside. Cabe a quem ocupa o imóvel preservá-lo e assumir qualquer dano que aconteça com ele, inclusive se decorrer de um arrombamento ou acidente.

A legislação, ao estipular o “seguro complementar”, permite a exigência do seguro na locação, especialmente nas unidades que compõem um condomínio, pois diante da troca de síndicos, por falta de sintonia na transmissão da documentação, se esquece de fazer o seguro obrigatório, que é definido como despesa ordinária no condomínio.

É notória a ocorrência de atritos na eleição do síndico e o amadorismo na condução dos trabalhos, fato este explica por que milhares de condomínios deixam de fazer o seguro. Não tem como a imobiliária fiscalizar essa situação. Essa realidade justifica a Lei nº8.245/91, que prevê, no art. 25, o direito de a imobiliária cobrar os encargos, dentre eles, o seguro contra incêndio junto com o aluguel mensal.

Por constar na apólice como beneficiário da indenização o proprietário do imóvel, pois o seguro é do seu patrimônio, cabe a este, representado por sua procuradora/imobiliária exigir que a contratação seja feita com corretora e cia. de seguro de sua confiança, pois no caso de sinistro, quem terá que “lutar” para receber a indenização é o locador e não o inquilino.

Por não ser o inquilino o beneficiário, não cabe a ele impor qual cia. seguradora fará o seguro. Há casos de bancos que oferecem seguro por meio de um gerente, que não é habilitado a comercializar seguros, e quando o sinistro ocorre o locador fica sem a devida assistência de um corretor de seguros de sua confiança. A experiência comprova que não se escolhe seguro pelo preço, mas pela confiança e pela capacidade de o corretor de seguros rejeitar as desculpas que algumas cias. seguradoras utilizam para recusar a arcar com os danos.

A corretora de seguros que atende uma imobiliária, por ter centenas de apólices, tem mais força e interesse em resolver junto à seguradora o sinistro para o locador, ou seja, nesses casos, escolher com base no preço mais barato pode sair muito caro.

O inquilino tem o direito de fazer o seguro de seus móveis, automóvel ou contra furto ou roubo dos seus bens na cia de seguro de sua escolha, não podendo o locador opinar. Da mesma forma, o inquilino não pode interferir na escolha da imobiliária ou do locador quanto à corretora de seguro, pois o bem que está sendo segurado não pertence ao inquilino, ele é um mero ocupante.

A razão das imobiliárias serem exigentes quanto ao seguro decorre do fato de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais contra uma imobiliária que assumiu que devolveria o imóvel ao locador no mesmo estado que recebeu. Ocorreu que a casa locada sofreu um incêndio, não tendo o inquilino fiadores, o que resultou na imobiliária sendo condenada a pagar a indenização, pois ela não exigiu do inquilino o pagamento do seguro, sendo que poderia ter cobrado deste o prêmio do seguro junto com o valor do aluguel pela via judicial.

* Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG, Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

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Direito aplicado ao seguro

Docente da Unisincor, Walter Polido, fala sobre contratos de seguro e apresenta o curso “Direito aplicado ao seguro”

O segmento de seguros apresenta crescimento acentuado no Brasil e tem acervo próprio, tanto de legislação como de regulamentação. Ambas não conhecidas de forma ampla pelos operadores do direito. A jurisprudência dos tribunais é também vasta neste setor e são muitas as questões que merecem estudos mais aprofundados sobre elas.


O contrato de seguro, embora um modelo tipificado pelo Código Civil, não é estudado nas faculdades de graduação em Direito no Brasil, sendo que os operadores se vêm, a cada dia, mais envolvidos com demandas dessa área, apesar de não possuírem conhecimento especializado. Essa realidade, a qual envolve muito mais os segurados, na medida em que as seguradoras dispõem de rede de profissionais especializados que as assistem, pode prejudicar os interesses envolvidos.


Os corretores de seguros, muitas vezes, se veem diante da necessidade de indicar advogado para seus clientes e também não encontram especialistas no setor, mormente em razão da localização, em cujas cidades não estão disponíveis cursos dessa área.


O contrato de seguro e seus vários ramos apresentam especificidades que não podem ser resolvidas apenas sob o olhar dos aspectos e da prática processual, na medida em que requerem conhecimentos especializados. Entre as diversas questões, estão presentes os princípios norteadores do contrato de seguro na atualidade, assim como o pensamento contratual vigente, o qual impõe limites objetivos de atuação na atividade securitária, não mais persistindo o domínio pleno da vontade da seguradora nas relações.


O Código de Defesa do Consumidor também tem forte influência no setor, sendo que as normas de interpretação dos contratos de seguros apresentam especificidades que requerem sejam absorvidas pelo operador do direito. Conhecer o contrato de seguro e o direito que o envolve, pode trazer vantagens profissionais aos operadores do direito, uma vez que o segmento tem forte presença na sociedade contemporânea, com tendência de ser ampliado a cada dia. Importante, também, para o corretor de seguros adquirir esse tipo de habilidade, na medida em que profissionalmente ele deve prestar o melhor serviço possível aos seus clientes e também no momento crucial do sinistro, sendo que conflitos podem acontecer nas relações segurado-seguradora.


O tema direito do seguro não se limita, portanto, aos advogados. Os conceitos apreendidos pelos corretores de seguros durante a habilitação devem ser reciclados, com aprimoramento.


De modo a possibilitar o contato direto com essa matéria, a Unisincor-Conhecer Seguros criou o curso de direito voltado ao seguro, semipresencial e intensivo, buscando oferecer visão global da estrutura formal do contrato de seguro na atualidade, com ênfase nos dispositivos comuns a todos os tipos ou ramos de seguros, passando pela formação do contrato.


O curso trata, ainda, das práticas usuais do mercado nacional, inclusive sobre os conflitos jurídicos que elas podem refletir. Os módulos buscam analisar de maneira crítica as bases contratuais vigentes, com visão propositiva na busca de soluções adequadas ou, ainda, preventivas. Adicionalmente, proporcionará visão ampla sobre o Código de Processo Civil e sua aplicação específica no segmento securitário. Esse curso pode ser realizado por advogados e (ou) operadores do direito, corretores de seguros, peritos, reguladores de sinistros e profissionais de seguradoras.

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Tribunal autoriza exigência de seguro em contrato público

O mercado não gosta de ter prejuízo. Faz de tudo para não perder dinheiro. Consumidores pagam cauções quando compram imóveis ou alugam veículos. Hotéis e hospitais privados cobram garantia para hospedagens e cirurgias.

Seguindo esse raciocínio, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) autorizou, pela primeira vez na história, o Governo do DF (GDF) a cobrar pagamento de garantia em contratos com empresas. Ou seja, o Palácio do Buriti poderá exigir seguro ou caução para evitar calotes e danos aos cofres públicos.

O corpo técnico da Corte de Contas estudou o mecanismo de proteção ao erário no Processo nº 14.728/2017, conduzido pelo relator da matéria, conselheiro Renato Rainha.

Na sessão de 18 de fevereiro de 2020, a Corte entendeu possível a substituição da glosa ou retenção cautelar de pagamento pela garantia contratual. A medida é válida para contratos de obras, prestação de serviços e fornecimento de bens. Em breve, a decisão será publicada no Diário Oficial do DF (DODF).

 

“A garantia deve fazer frente à integralidade do valor relativo ao dano ao erário em apuração no Tribunal, além de encargos e acréscimos legais”, recomendou o corpo técnico do órgão de contas.

Os valores devem ser atualizados pelo TCDF, e os contratos vão exigir a integralidade dos serviços combinados. “No caso do seguro garantia, cumpre a apresentação de certidão de regularidade da empresa seguradora junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep), além da comprovação do registro da apólice”, diz trecho do documento.

O conselheiro Renato Rainha acolheu as recomendações do estudo, mas registrou uma ressalva: “A substituição de retenção cautelar de pagamentos por garantia deve se dar excepcionalmente com a finalidade de proteger a Administração de eventual dano ao erário, não podendo ser admitida após o trânsito em julgado de decisão do Tribunal que confirma a existência de dano”.

Recuperação

Atualmente, a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) briga na Justiça para recuperar dinheiro público gasto em contratos interrompidos, seja por denúncias de corrupção ou pelo abandono da empresa contratada. As batalhas judiciais demoram para gerar resultados em função da lentidão do Judiciário.

Por exemplo, o órgão cobra o ressarcimento das obras de adequação do Estádio Nacional Mané Garrincha ao padrão Fifa, como restauração e ampliação da arquibancada, rebaixamento do gramado, além de ações nos sistemas elétrico, hidráulico, de segurança e ar-condicionado. Segundo a PGDF, foram flagrados, em 2017, erros na execução do contrato. O DF luta para recuperar R$ 10 milhões.

Em outro processo de 2017, o Distrito Federal precisou arcar com o pagamento de rescisões de ex-empregados de empresas contratadas para trabalhar no sistema de transporte público. As companhias alegaram não ter os valores para honrar os compromissos. O governo quitou os débitos, mas cobra os valores. Pelas contas da Procuradoria-Geral do DF, os cofres públicos têm direito a ressarcimento de R$ 19.239.342,49.

Em um caso ainda mais antigo, a PGDF tenta, desde 1993, recuperar valores perdidos em falhas no serviço de vale-transporte. Conforme entendimento do órgão, as empresas não repassaram todos os recursos derivados da operacionalização da emissão e comercialização dos vales. Nesse caso, o DF cobra R$ 1.710.941,82.

 

A Procuradoria-Geral do DF não citou os nomes das empresas envolvidas nos episódios.

Ousadia

Do ponto de vista do especialista em governança da Universidade de Brasília (UnB) Marilson Dantas, a decisão do TCDF foi ousada e, ao mesmo tempo, eficiente ao buscar preservar a execução das obras e a proteção do dinheiro público.

“Acho essa decisão importante e inteligente, porque resguarda o patrimônio público”, ressaltou. Para o profissional, a ferramenta possui respaldo na legislação federal e deve ser empregada preferencialmente em contratações de grande vulto.

Ainda de acordo com o especialista, “agora, o setor público precisa liberar os recursos financeiros dentro do planejamento acordado”. Em outras palavras, segundo Dantas, o Estado é obrigado a proteger os cofres públicos, mas, por outro lado, tem a responsabilidade de pagar os fornecedores em dia.

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Cresce número de agricultores com acesso ao seguro

Dados divulgados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento mostram que houve aumento de 19% na execução do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) no ano passado.

Com o incremento, todo o orçamento do programa – R$ 440 milhões – foi gasto, o que permitiu o aumento do número de produtores com a lavoura segurada e crescimento do total de terra abrangidos pelo programa.

No total, a área segurada somou 6,9 milhões de hectares e 58 mil produtores foram beneficiados – 24% deles pela primeira vez. “A importância segurada total foi de R$ 20 bilhões, o maior valor nominal desde o início do programa em 2005”, informou o Ministério da Agricultura.

O seguro rural garante que os produtores conseguirão passar empréstimos tomados para o plantio e colheita, mesmo que haja revés em caso de quebra por causa de evento climático adverso (seca ou excesso de chuvas, por exemplo), ou de variação de preços.

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