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Artigo: Guerra e seguro

O aumento da tensão na região do Golfo Pérsico, com Estados Unidos e Irã passando perto de um conflito, desencadeando ações militares um contra o outro, num ritmo preocupante, teve como primeira consequência o aumento do preço do petróleo e, logo em seguida, a queda das principais Bolsas de Valores do mundo.

Nada fora do roteiro tradicional, que teve seu ápice nos anos 1970, quando os preços do petróleo dispararam, causando uma das maiores crises econômicas depois da Segunda Guerra Mundial.

A região do Golfo é extremamente importante e, por isso mesmo, delicada. Dela sai boa parte do petróleo consumido pelo mundo, começando pelas exportações da Arábia Saudita, fundamentais para o equilíbrio do preço do petróleo e de seus derivados ao redor do planeta.

São centenas de navios navegando diariamente pelas suas águas, a maioria transportando petróleo, e praticamente todos vulneráveis a eventuais ataques com mísseis e foguetes. Ou seja, a possibilidade de naufrágios e incêndios em decorrência do novo cenário é real e bem mais elevada do que no fim do ano passado.

Os prejuízos decorrentes no caso de um ataque dessa natureza seriam significativos, não só pelo valor dos superpetroleiros, mas também pelo preço do óleo estocado em seus tanques.

No ano passado, o Irã atacou e prendeu alguns navios. Agora, com as recentes ações contra as bases americanas, o país, além de sinalizar que quer baixar a fervura, mostra que tem equipamentos sofisticados, capazes de atingir um petroleiro com acurada precisão e com raio de ação suficiente para alcançar toda a região.

Todavia, o tráfego de embarcações não foi interrompido. Os supertanques prosseguem em suas viagens e outros tipos de navios singram as águas perigosas transportando mercadorias de todos os gêneros, importadas pelas nações árabes para abastecer seus mercados.

Grande parte da explicação para esse cenário se chama seguro. Ao longo da história, mesmo nos maiores conflitos, o tráfego marítimo se manteve intenso, como aconteceu na Segunda Guerra Mundial, quando enormes comboios demandavam a Grã-Bretanha abastecendo os ingleses com mercadorias e matérias-primas indispensáveis para seu esforço de guerra.

A principal causa do fracasso alemão na Batalha do Atlântico foi a capacidade de reposição das embarcações afundadas e isso só foi possível porque as seguradoras britânicas mantiveram os seguros dos navios e suas cargas durante todo o conflito. Não fossem as indenizações pagas por elas, a Grã-Bretanha não teria os recursos para a fabricação dos navios necessários para a reposição da frota e a manutenção do fluxo de transporte exigidos pela guerra.

Hoje, a situação não é diferente. As seguradoras que operam com esses tipos de risco oferecem cobertura para os navios e suas cargas, mediante a inclusão de uma cláusula especial para fazer frente ao cenário do Golfo Pérsico.

Sem essa garantia, os proprietários de navios, armadores e donos de cargas não correriam o risco de colocar seu patrimônio numa operação como a navegação numa zona de guerra ou de potencial conflito armado, na qual navio e cargas são alvos reais.

Ainda que tivesse tamanho para aceitar integralmente um risco dessa natureza, nenhuma seguradora se atreveria a oferecer esse tipo de proteção sem a garantia de uma complexa trama de resseguros, destinada a garantir sua higidez no caso da perda total de um superpetroleiro carregado.

Sem essas apólices, o comércio com os países do Golfo Pérsico seria interrompido, aumentando em muitos bilhões de dólares os prejuízos decorrentes da situação explosiva que atinge a região.

É evidente que essas cláusulas custam e que o preço adicional do seguro tem impacto no preço final do petróleo, mas o resultado é muito mais interessante e mais barato do que os prejuízos de uma crise gerada pela impossibilidade da colocação no mercado do petróleo produzido pelos países do Golfo Pérsico.

Graças às apólices de seguros é possível ao ser humano assumir riscos que de outra forma inviabilizariam a operação.

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Por que e como fazer seguro para os aparelhos digitais em casa!

por Emanuel Negromonte

Os smartphones e os notebooks já são parte do nosso cotidiano: no país existem dois aparelhos digitais por habitante.

Segundo a Pesquisa Anual de Administração e Uso de Tecnologia da Informação realizada pela Fundação Getúlio Vargas, na sua 30º edição, em 2019 existem no Brasil 420 milhões de dispositivos digitais (computador, notebook, tablet e smartphone) em uso, e 230 milhões deles são smartphones. Isso quer dizer que no país tem dois aparelhos digitais por habitante.

 A utilização de aparelhos digitais já faz parte do dia a dia da maioria das pessoas. É só pensar em quantas coisas a gente faz pelo computador, tablete ou smartphone, para reparar quão indispensáveis eles se tornaram.  A lista de atividades que podem ser feitas através deles não para de crescer, e compreende, entre outras, trabalhar, investir, fazer shopping, se comunicar, estudar, fazer ginástica, etc.
Agora o valor para o proprietário de um Notebook, tablete, entre outros já não é avaliado por ele só pelo preço destes, mas também pelo conteúdo que eles carregam e pela imprescindibilidade deles na vida cotidiana.
 A importância de assegurar os aparelhos digitais

Agora bem, a investigação já mencionada mostra também que, do total desses aparelhos, 324 milhões são dispositivos portáteis. A necessidade atual de levar eles para onde for que a pessoa esteja faz com que fiquem mais expostos a riscos de danos, perdas ou roubos.

Assim por exemplo, dos dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo vê-se que do total de roubos deste ano, em 25% deles o objeto subtraído foi um aparelho de telecomunicação.  Mesmo assim uma pesquisa feita em julho de 2019 pelo site de notícias Mobile Time em parceria com a empresa de pesquisas Opinion Box reflete que só o 15% dos brasileiros com smartphone tem contratado seguro contra roubo ou furto do aparelho. A contratação do seguro aumenta em pessoas jovens de até 29 anos e se analisa como possível explicação o fato deles serem mais dependentes dos aparelhos assim como pelo fato de que muitas das ofertas deste tipo de seguros são feitas pelos canais digitais.

O que é preciso saber sobre os seguros de aparelhos digitais ou eletrônicos

Para poder proteger este tipo de objetos tão necessários na rotina diária, é bom primeiramente ficar informado das diversas opções oferecidas pelas companhias seguradoras. Geralmente quando se fala de seguros, pensa-se naqueles historicamente mais conhecidos. Assim muita gente pode ter informação sobre os riscos cobertos no seguro de imóveis ou ficar atualizado sobre quanto custa assegurar um carro, mas na hora de falar de seguro para aparelhos digitais, com o qual não todos estão familiarizados, é bom considerar o tipo de objetos que podem ser protegidos, as situações cobertas (danos, roubo, furto), o preço e o valor do reembolso, entre outras questões.

Quais objetos podem ser protegidos?

Quando se fala de seguro para dispositivos digitais ou equipamentos portáteis, é possível proteger neles objetos como smartphones, notebooks, câmeras, filmadoras, tabletes e até smartwatches. Dependendo de qual seja o aparelho protegido as condições de contratação muda; por exemplo, em caso de câmeras e filmadoras, é comum que a cobertura inclua o risco pelo aluguel desses aparelhos.

Como e onde contratar?

Atualmente a maioria das companhias seguradoras possibilita a contratação do seguro de forma absolutamente eletrônica através do site web. Neles também e possível fazer simulações prévias para cotizar o valor da apólice segundo o aparelho a ser protegido e as condições e adicionais escolhidos. É comum que as seguradoras tenham convênio com as operadoras de telefones ou com as lojas de venda, o que faz que o cliente possa adquirir a cobertura no momento da aquisição do produto.

As vezes a cobertura para telefones, tabletes ou notebooks também pode vir incluso em outro tipo de seguros, como por exemplo no seguro de bolsa ou mochila.

Quais riscos são cobertos pela apólice?

A cobertura básica deste tipo de contratos protege os aparelhos contra danos físicos (seja por acidente, incêndio, queda de raio, impacto de veículos ou na tentativa de roubo), subtração do bem (quando for feito sob ameaça direta ou após um arrombamento), danos elétricos (causados por descargas, oscilações de energia e curtos circuitos) e danos por água ou líquido (causados de maneira acidental). É importante ficar de olho nas condições do contrato já que muitas seguradoras não protegem em caso de furto simples, que acontece quando no ato não há violência ou grave ameaça, e claro também não se prevê proteção para danos causados por uso negligente dos aparelhos.

Além do possível reembolso do bem, geralmente as coberturas prevêem o serviço de concerto dos aparelhos oferecendo serviço técnico e atendimento de forma online.

Em caso de perda ou roubo, quanto é o valor da indenização pago pela seguradora?

As companhias seguradoras costumam colocar um “limite máximo de indenização” que é o valor de reembolso a ser entregue caso o sinistro aconteça. Normalmente é o equivalente ao preço de aquisição do bem e vai mudando dependendo da idade dele. Por exemplo: se o segurado tem um tablet e ele for roubado dentro dos 13 meses da aquisição, o reembolso será do total desse valor; já se o sinistro ocorrer entre os 13 meses e os 24 meses o limite máximo de indenização se reduz a um 85% e assim por diante.

Como calcular as taxas do seguro?

Os seguros dos aparelhos se calculam de acordo ao valor dele, levando em conta a data da compra e o tempo de uso dele. Normalmente a taxa anual pode ser parcelada mensalmente e equivale a um 15% ou 10% do valor do smartphone ou notebook.

É possível adquirir uma cobertura internacional do bem?

Se o segurado contratar uma cobertura standard, ela vai compreender todo o território nacional, mas também pode se contratar adicionalmente a cobertura internacional. Essa é uma boa opção a ser escolhida em caso de viagens, até porque esse adicional pode ser adquirida por períodos determinados.

Qual documentação é precisa para assegurar os aparelhos?

A maioria das companhias exigem apresentação da nota fiscal e os números de séries dos equipamentos para contratar e eventualmente fazer o reembolso do valor dele.

 O melhor conselho na hora de proteger um objeto eletrônico é analisar várias ofertas e condições delas antes de contratar, não duvide em comparar cotações e utilizar os simulacros disponíveis nos sites das companhias.

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Um pouco sobre a história do seguro

As mudanças climáticas são a bola da vez para as grandes seguradoras, que estão debruçadas sobre soluções para proteção desses fenômenos da natureza

Dizia Winston Churchill que a pior forma de governo é a democracia, pena que não inventaram nenhuma melhor. Parodiando o grande homem público: a pior forma de proteção social é o seguro, pena que não inventaram nenhuma melhor.

E não sou eu quem o diz. São mais de quatro mil anos nos quais o seguro tem lugar de destaque no desenvolvimento da humanidade.

As caravanas da Mesopotâmia contavam com a proteção de uma ferramenta extremamente parecida com o seguro de transporte moderno. As operações comerciais italianas, a partir da Idade Média, eram protegidas por seguros de crédito que garantiam a solidez e a confiança das transações.

As navegações portuguesas, a partir de 1420, abriram o mundo para a Europa porque, por volta de 1350, o Rei D. Diniz criou uma companhia para repor as embarcações da frota portuguesa perdidas pelas mais diferentes razões. Quer dizer, a frota de Cabral, ao descobrir o Brasil, estava segurada, como estavam seguradas todas as embarcações do Reino.

O século 18 vê a mudança do controle dos mares para a Inglaterra. Lá, o comércio internacional ganha força graças à frota britânica e a um café, chamado Lloyds, onde se contratavam as proteções para navios e cargas, e que até hoje tem forte influência nos mais variados negócios de seguros ao redor do globo.

Tendo como pano de fundo o incêndio que destruiu grande parte de Londres, os ingleses, adotando as premissas válidas para os seguros de transporte, desenvolvem o seguro de incêndio.

Na segunda metade do século 19, a Revolução Industrial produz um novo tipo de trabalhador: o operário moderno. Bismarck, o chanceler alemão, para proteger a nova classe, cobrindo os operários e suas famílias, cria o seguro social, peça fundamental para o equilíbrio das nações modernas.

A chegada dos automóveis, ônibus e caminhões, não como objetos de uma classe privilegiada, mas como meios de transporte de massa, leva à criação do seguro de veículos e, em seguida, à consolidação do seguro de responsabilidade civil, que garante a indenização de danos causados a terceiros, inclusive as vítimas dos acidentes de trânsito.

E as duas guerras mundiais consolidam os seguros marítimos, destinados a garantir a reposição dos navios afundados em consequência dos conflitos. Não houvesse seguro, dificilmente os ingleses teriam condições de repor as perdas causadas pelos ataques dos submarinos alemães.

Com o fim da Segunda Guerra Mundial, o mundo entra numa fase de desenvolvimento acelerado, que resulta na consolidação das grandes corporações multinacionais. Mais uma vez a indústria do seguro desenvolve os produtos de proteção requeridos por essas empresas gigantescas e inéditas na história da humanidade.

Com a utilização cada vez mais intensa da energia nuclear para fins pacíficos, as seguradoras criam apólices específicas, altamente técnicas, não só destinadas a proteger o funcionamento das usinas, mas sua montagem e desmontagem, cobrindo todos os riscos inerentes à sua operação.

Mas as complexidades sociais vão além e surge a necessidade da proteção das relações decorrentes da urbanização do planeta e as apólices de responsabilidade civil, inicialmente válidas para algumas poucas situações, se disseminam, cobrindo praticamente todas as atividades lícitas.

Com a entrada em cena dos computadores, surgem apólices destinadas a garantir riscos até então inéditos, decorrentes da operação desses equipamentos, cada vez mais sofisticados e poderosos, com enorme capacidade de causar prejuízos de todas as naturezas.

Agora, a bola da vez são as mudanças climáticas. Os seguros anteriormente desenhados para os eventos de origem natural não dão conta da nova ordem de grandeza de manifestações como furacões, tufões, tempestades, granizo, nevascas, secas, etc., que chacoalham o planeta, matando e destruindo por onde passam.

Não seja por isso. As seguradoras estão debruçadas sobre este e outros temas inéditos e com certeza apresentarão as soluções mais eficientes para a nossa proteção.

FONTE: Terra/SindsegRS

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PL veda exclusão de cobertura para lesão causada por tentativa de suicídio

O deputado Rubens Otoni (PT-GO) apresentou projeto de lei que acrescenta dispositivo à Lei 9.656/98 (que regulamenta a saúde suplementar), estabelecendo como “nula de pleno direito” a cláusula contratual que exclui a cobertura securitária em caso de lesões auto infligidas, decorrentes ou não de tentativa de suicídio.

De acordo com a proposta, essa proibição será válida inclusive para quaisquer contratos, independentemente da data de sua celebração.

O deputado alega que o Código de Defesa do Consumidor veda e dispõe sobre a nulidade de pleno direito de cláusulas contratuais abusivas aplicadas nas relações de consumo. “Todavia é prática comum nos planos e seguros privados de saúde negar atendimento médico hospitalar aos segurados vítimas de tentativa de suicídio, sob a alegação de previsão contratual”, assinala.

Ele lembra ainda que o art. 9º da Resolução 338/13, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garante o atendimento do segurado em caso de tentativa de suicídio. “Entretanto, não são raros os casos de negativa de atendimento em ignorância ao normativo infralegal. Portanto, para conferir segurança jurídica a questão, bem como resguardar o direito ao acesso a saúde, à dignidade da pessoa humana e reafirmar o disposto no Código de Defesa do Consumidor é necessária a aprovação da presente inovação legislativa”, conclui o autor da proposta.

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Aumenta procura por seguro que garante pagamento de prestações

Este tipo de produto teve crescimento de 25,48% no primeiro trimestre de 2019, comparado ao mesmo período do ano passado.

O Jornal do Commercio (PE) relata que quando o contabilista Alan Vasconcelos ficou desempregado, recorreu a um seguro que mal lembrava que havia contratado. “Eu tinha um filho pequeno em escola particular. A mensalidade era de R$ 1.500. Quando saí do emprego, a própria escola facilitou o contato com a seguradora. Tive que apresentar apenas a carteira de trabalho e a rescisão contratual. O seguro cobriu três meses da mensalidade escolar”, relembra.

Alan utilizou uma das modalidades de seguro que mais vem crescendo ultimamente. O seguro prestamista, que cobre o pagamento de prestações do titular da apólice em caso de morte, invalidez ou perda do emprego. Este tipo de produto teve crescimento de 25,48% no primeiro trimestre de 2019, comparado ao mesmo período do ano passado, arrecadando um total de R$3,24 bilhões. Só no mês de março deste ano, a arrecadação foi de R$1,099 bilhões. Crescimento de 18,5% em relação a março do ano passado.

O presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros de Pernambuco, Carlos Valle, explica que qualquer financiamento que resulte em uma prestação pode ser associada a um seguro prestamista. “Vale de um imóvel a um eletrodoméstico. Mas a forma de contratar depende do objeto segurado”, esclarece.

No caso de perda de emprego, diz Valle, há um período determinado de prestações cobertas, geralmente até seis mensalidades, e não cobre a quitação do imóvel, como acontece em caso de morte, porque o desemprego é provisório.

SEGURO

Outro atrativo do seguro prestamista é o custo baixo. Segurar um apartamento financiado em R$500 mil, representa 0,20% do bem, no caso de morte e invalidez. “Vai dar cerca de R$ 100 por mês de custo do seguro. Varia de acordo com o saldo devedor”, diz Carlos Valle.

No caso de uma mensalidade escolar de R$ 1 mil, a cobertura por morte, invalidez e desemprego até seis meses, sai por R$ 15 mensais. O coordenador de graduação da Escola Nacional de Seguros, José Varanda, diz que a procura reflete a situação do País. “A medida que o desemprego aumenta as pessoas buscam uma certa garantia de que irão conseguir pagar suas dívidas”, diz o professor. Varanda diz ainda que é um nicho de mercado a ser explorado. “Estamos montando um curso de formação para corretores, já que muitos desconhecem esse segmento”, informa.

O advogado Alexandre Vieira, especialista em Direito Cível do escritório Queiroz Cavalcanti, alerta para que o interessados em contratar um seguro prestamista leia bem a apólice para se inteirar do que está contratando. “É preciso estar ciente das condições excludentes. Por exemplo, empregados que não sejam regidos pela CLT, o que eliminaria os autônomos ou os que trabalham como cargo comissionado”, comenta o advogado.

É preciso observar ainda, os períodos de carência como vínculo empregatício mínimo de 12 meses e prazo de 30 a 60 dias, a partir da data da assinatura do contrato, para usufruir do seguro. Alexandre Vieira recomenda ainda evitar fechar contratos com instituições bancárias que ofereçam o produto. O ideal é procurar corretores especializados no assunto.

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Segurado que demora para avisar sobre ocorrência de sinistro pode perder indenização

Em entrevista ao CQCS, vice-presidente de Marketing e eventos da Fenacor, Dorival Alves, destaca a importância sobre avisar a ocorrência de um sinistro ao Corretor de Seguros e seguradora.

Se o segurado demorou pra avisar a seguradora ou Corretor de Seguros do sinistro. Isso pode causar problemas. Dorival Alves, diz que se a pessoa demora para avisar o sinistro pode ficar sujeita a investigações e dar explicações que podem impedi-la de receber a indenização.

“A demora em avisar o sinistro pode levar a uma investigação e aí, caso se descubra alguma irregularidade o pagamento da indenização é barrado”, diz ele.

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Seguradora Líder lança área dedicada a fornecedores

A Seguradora Líder criou uma área específica para seus fornecedores e parceiros de negócio. Segundo a companhia, esse novo espaço, localizado no “Portal da Integridade”, visa a garantir a transparência de seus processos de contratação.

Chamada de “Seja nosso fornecedor”, a nova área do site contempla as instruções para cadastro dos fornecedores; documentações necessárias para a homologação dos prestadores; o Código de Ética do Parceiro de Negócio; critérios de avaliação aplicados a todos os fornecedores; entre outras informações.

De acordo com o presidente da companhia, Ismar Tôrres, o objetivo da iniciativa é facilitar o diálogo e reforçar os princípios seguidos pela Seguradora Líder para esse relacionamento. “Valorizamos a integridade e as boas práticas em todos os aspectos, inclusive na relação com os nossos parceiros de negócio, que devem ser idôneos e contratados com base em critérios técnicos, imparciais e transparentes”, reforça o executivo.

O acesso ao novo espaço pode ser feito através deste endereço eletrônico:

https://www.seguradoralider.com.br/PortalDaIntegridade/Paginas/seja-um-fornecedor.aspx


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Fortes chuvas: segurado deve ficar atento às coberturas do seguro residencial

As chuvas que caíram em São Paulo e outros lugares no Brasil nos últimos dias deixaram um rastro de morte e destruição em diversos pontos da cidade e também em municípios vizinhos. Pessoas tiveram suas casas alagadas, perderam móveis, roupas. Algumas residências sofreram desabamentos. Nessa hora, ter um seguro residencial em dia pode ser de grande ajuda, desde que a cobertura inclua danos naturais, como temporais e enchentes. 

Dorival Alves, vice-presidente de marketing da Fenacor, diz que 99% do seguro residencial vendido no país é por meio de um bilhete. “Esse produto vendido como bilhete é engessado e, por isso, oferece algumas coberturas básicas: incêndio, raio e explosão”, diz ele.

O segurado deve ficar atento ao que diz a apólice porque as seguradoras só têm a obrigação de cobrir o que está no contrato. “Para qualquer outro evento, como danos elétricos ou alagamento, é preciso contratar coberturas adicionais”, explica Dorival Alves.

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Na temporada de chuvas, segurado precisa ter cuidado para não perder indenização

Nesta terça, dia 26, a chuva não deu trégua durante a madrugada e se estendeu pelo dia. quem saiu para trabalhar pela manhã enfrentou congestionamento e ruas obstruídas pelas árvores que caíram pela madrugada.

O vice-presidente da Fenacor, Dorival Alves, alerta que nesses casos o segurado precisa ter alguns cuidados para não perder a indenização do seguro. Ele explica que é importante avisar imediatamente a companhia ou o Corretor de Seguros. “O segurado não deve retirar o veículo do local alagado por conta própria. Se ele fizer isso se torna responsável pelos danos que causar ao veículo”, alerta.

Alves explica que no caso de veículos que tenham sido atingidos por árvore ou enchentes, a companhia vai verificar o estrago, fazer a remoção e limpar o veículo. “Às vezes, na ânsia de querer retirar o carro, o segurado pode dar partida e agravar o risco e assim a seguradora pode se excluir a responsabilidade negando o pagamento da indenização”, explica. 

Outro alerta feito por Dorival é que muitas vezes as pessoas passam em alta velocidade em uma poça d’água ou querem enfrentar um alagamento e isso também pode gerar prejuízo. “Qualquer situação que comprometa o funcionamento do veículo por um descuido do condutor pode provocar uma negativa por parte da companhia”, completou.

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Seguro popular: veja como funciona

Confira tudo sobre seguro popular.

Não é de hoje que os seguros vêm sendo um serviço de muita importância para quem tem veículos, contudo, também não deixa de ser uma pedra no sapato de muitos consumidores.

Uma matéria publicada pelo jornal Correio Braziliense mostrou que, em 2017, 80% da frota brasileira circulava sem seguro. O preço alto e a burocracia são as principais causas que fazem muitos desistirem.

A recessão que o país vem passando afetou ainda mais na contratação do serviço, fazendo com que os proprietários de veículo migrassem de empresa com custo menor ou até mesmo solicitando o pedido de cancelamento.

Ainda assim, muitos condutores entendem a relevância dos seguros para os seus bens. Quando tratamos de um automóvel, os riscos são conhecidos por todos. O Brasil não só é considerado como um dos países mais violentos no trânsito, mas ainda somos obrigados a conviver com a taxa alta de criminalidade.

Algumas regiões do país encerraram 2018 com recorde de roubo/furto.

Aproximadamente 2,8 mil carros foram roubados ou furtados em 2018 em Cuiabá (Mato Grosso) — maior índice se comparado com os últimos três anos. Já em Porto Alegre (Rio Grande do Sul) registrou 11.152 só no ano passado.

A imprudência é outro desafio a ser encarado e considerado na hora de contratar um seguro, pois, o Brasil ocupa a 5ª colocação entre os países mais violentos no trânsito.

Para você que tem ciência de todos os riscos e está à procura um seguro para o seu carro ou moto e já enfrentou diversas questões, principalmente financeira, a seguir mostramos outra opção que, dependendo do seu perfil, poderá ser vantajosa: o seguro popular.

O que é seguro popular?

Foi de olho no público com menor poder aquisitivo, mas que tem interesse em proteger seu carro com uma alternativa mais em conta que surgiu o “Seguro Popular” ou “Seguro Auto Popular”.

Lançado em abril de 2016, ainda tímido, o seguro popular chegou para beneficiar principalmente os donos de veículos antigos. Um atrativo é que ele pode sair 30% mais barato se comparado com os tradicionais.

No mesmo ano atendia poucas regiões (São Paulo e Rio de Janeiro) e apenas duas grandes empresas iniciaram a implantação no país.

Agora, as principais e grandes seguradoras já oferecem a modalidade econômica, incluindo bancos públicos e startups.

Com relação ao custo, podemos comparar um Volkswagen Gol 2016, ano da chegada do Seguro Popular.

No modelo convencional sairia por R$ 1.816,86. Na categoria popular seria cobrado R$ 1.266,59 — uma economia de R$ 550.

Os valores do seguro, igualmente chamado de prêmio, são divergentes devido a muitos fatores como: tipo de cobertura e indenização, assistência, danos a terceiros, entre outros.

O nome popular não só está no papel, isso porque, na prática, as empresas de seguro utilizam peças não originais para o carro desses clientes. O ato é totalmente legal graças a Lei do Desmanche (2014). Todas as peças são certificadas.

Como funciona e como contratar um seguro popular

Até 2017 apenas duas empresas ofereciam o seguro popular, agora existem outras, como informamos anteriormente. Na prática, é ótimo para manter a concorrência e preços atraentes.

Por outro lado, exige do cliente para realizar uma boa pesquisa de preço e cobertura.

Cada empresa possui suas regras de contratação.

A Azul Seguros (Grupo Porto Seguro), por exemplo, só aceita veículos com mais de cinco anos de uso. Proprietários de carros novos não conseguirão contratar, pois, seus automóveis saem de fábrica com garantia e peças originais.

A Tokio Marine trabalha com seguro popular com restrições, aceitando os modelos mais populares do país.

A seguradora não possui idade limite, mas oferece proteção para apenas 12 modelos: Gol, Voyage, Celta, Fox, Corsa, Corsa Sedan, Palio, Uno, Fiesta, Ka, Clio e Sprinter (caminhão ou van).

Para contratar, primeiro, encontre as seguradoras que oferecem o seguro popular e faça uma simulação no site.

Após encontrar, entre em contato com a empresa para agendar uma conversa com o corretor. O profissional fará algumas perguntas para conhecer o seu perfil — que influenciará no preço final — seja honesto e forneça todas as informações para não sofrer consequências futuramente.

Antes de fechar o contrato, não deixe de verificar item por item do mesmo. Confirme todas as informações de cobertura e possíveis adicionais.

Todas as normas apresentadas pelo corretor devem estar claras na apólice do seguro.

Algumas regras e restrições do seguro popular

Podemos notar que o Seguro Auto Popular não se destina a todo o público. É por isso que a análise de perfil é importante.

O consumidor também deve se atentar às regras de cada companhia. Analise cada cobertura oferecida e se influencia demais no preço.

Na modalidade do seguro popular, há seguradoras que cobram bem mais pela franquia, isto é, o valor que você pagará em caso de acidente. Por isso, tome cuidado para não bater o carro.

Existe regra também para o preço do bem. Como informamos anteriormente, o veículo deve ser popular e não pode passar de R$ 60 mil.

Reforçamos que pode haver mudanças de acordo com a prestadora do serviço, por isso, indicamos a confirmação através do site ou telefone.

Vantagens e desvantagens do seguro popular?

Agora, é hora de pegar papel e caneta e avaliar se compensa ou não contratar o seguro popular.

Considere que algumas seguradoras oferecem assistência 24 horas. Outras só prestam socorro a partir de uma quilometragem estabelecida (aproximadamente 100 quilômetros).

Considere importantes coberturas como: de colisão, roubo, furto e incêndio. Nem todas vendem o serviço completo e, neste caso, você precisará arcar com os extras.

Outra vantagem: há facilidades para pagamentos em até 6 vezes — sem adição de juros — ou, então, 12 vezes com parcela fixa.

Uma das principais empresas concede até R$ 25 mil de indenização a terceiros. Já no seguro tradicional esse valor pode variar entre R$ 50 e 500 mil.

Como mostramos aqui, no seguro popular as peças não são originais, isso significa que a durabilidade poderá ser bem menos do que as de primeira linha.

Para roubos pode não haver 100% de cobertura. Caso o veículo seja encontrado danificado, o proprietário terá de assumir a dívida do conserto. Logo, não deixe de consultar este detalhe.

Conclusão: podemos concluir que para saber se compensa, o consumidor deve analisar muito bem todas as condições de pagamento e cobertura, isso porque dependerá do perfil, poder aquisitivo e para qual finalidade e frequência você utiliza o automóvel. Para quem dirige todo o dia a trabalho pode não valer a pena, já que essa pessoa estará em constante risco no cotidiano.

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