Por que e como fazer seguro para os aparelhos digitais em casa!

por Emanuel Negromonte

Os smartphones e os notebooks já são parte do nosso cotidiano: no país existem dois aparelhos digitais por habitante.

Segundo a Pesquisa Anual de Administração e Uso de Tecnologia da Informação realizada pela Fundação Getúlio Vargas, na sua 30º edição, em 2019 existem no Brasil 420 milhões de dispositivos digitais (computador, notebook, tablet e smartphone) em uso, e 230 milhões deles são smartphones. Isso quer dizer que no país tem dois aparelhos digitais por habitante.

 A utilização de aparelhos digitais já faz parte do dia a dia da maioria das pessoas. É só pensar em quantas coisas a gente faz pelo computador, tablete ou smartphone, para reparar quão indispensáveis eles se tornaram.  A lista de atividades que podem ser feitas através deles não para de crescer, e compreende, entre outras, trabalhar, investir, fazer shopping, se comunicar, estudar, fazer ginástica, etc.
Agora o valor para o proprietário de um Notebook, tablete, entre outros já não é avaliado por ele só pelo preço destes, mas também pelo conteúdo que eles carregam e pela imprescindibilidade deles na vida cotidiana.
 A importância de assegurar os aparelhos digitais

Agora bem, a investigação já mencionada mostra também que, do total desses aparelhos, 324 milhões são dispositivos portáteis. A necessidade atual de levar eles para onde for que a pessoa esteja faz com que fiquem mais expostos a riscos de danos, perdas ou roubos.

Assim por exemplo, dos dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo vê-se que do total de roubos deste ano, em 25% deles o objeto subtraído foi um aparelho de telecomunicação.  Mesmo assim uma pesquisa feita em julho de 2019 pelo site de notícias Mobile Time em parceria com a empresa de pesquisas Opinion Box reflete que só o 15% dos brasileiros com smartphone tem contratado seguro contra roubo ou furto do aparelho. A contratação do seguro aumenta em pessoas jovens de até 29 anos e se analisa como possível explicação o fato deles serem mais dependentes dos aparelhos assim como pelo fato de que muitas das ofertas deste tipo de seguros são feitas pelos canais digitais.

O que é preciso saber sobre os seguros de aparelhos digitais ou eletrônicos

Para poder proteger este tipo de objetos tão necessários na rotina diária, é bom primeiramente ficar informado das diversas opções oferecidas pelas companhias seguradoras. Geralmente quando se fala de seguros, pensa-se naqueles historicamente mais conhecidos. Assim muita gente pode ter informação sobre os riscos cobertos no seguro de imóveis ou ficar atualizado sobre quanto custa assegurar um carro, mas na hora de falar de seguro para aparelhos digitais, com o qual não todos estão familiarizados, é bom considerar o tipo de objetos que podem ser protegidos, as situações cobertas (danos, roubo, furto), o preço e o valor do reembolso, entre outras questões.

Quais objetos podem ser protegidos?

Quando se fala de seguro para dispositivos digitais ou equipamentos portáteis, é possível proteger neles objetos como smartphones, notebooks, câmeras, filmadoras, tabletes e até smartwatches. Dependendo de qual seja o aparelho protegido as condições de contratação muda; por exemplo, em caso de câmeras e filmadoras, é comum que a cobertura inclua o risco pelo aluguel desses aparelhos.

Como e onde contratar?

Atualmente a maioria das companhias seguradoras possibilita a contratação do seguro de forma absolutamente eletrônica através do site web. Neles também e possível fazer simulações prévias para cotizar o valor da apólice segundo o aparelho a ser protegido e as condições e adicionais escolhidos. É comum que as seguradoras tenham convênio com as operadoras de telefones ou com as lojas de venda, o que faz que o cliente possa adquirir a cobertura no momento da aquisição do produto.

As vezes a cobertura para telefones, tabletes ou notebooks também pode vir incluso em outro tipo de seguros, como por exemplo no seguro de bolsa ou mochila.

Quais riscos são cobertos pela apólice?

A cobertura básica deste tipo de contratos protege os aparelhos contra danos físicos (seja por acidente, incêndio, queda de raio, impacto de veículos ou na tentativa de roubo), subtração do bem (quando for feito sob ameaça direta ou após um arrombamento), danos elétricos (causados por descargas, oscilações de energia e curtos circuitos) e danos por água ou líquido (causados de maneira acidental). É importante ficar de olho nas condições do contrato já que muitas seguradoras não protegem em caso de furto simples, que acontece quando no ato não há violência ou grave ameaça, e claro também não se prevê proteção para danos causados por uso negligente dos aparelhos.

Além do possível reembolso do bem, geralmente as coberturas prevêem o serviço de concerto dos aparelhos oferecendo serviço técnico e atendimento de forma online.

Em caso de perda ou roubo, quanto é o valor da indenização pago pela seguradora?

As companhias seguradoras costumam colocar um “limite máximo de indenização” que é o valor de reembolso a ser entregue caso o sinistro aconteça. Normalmente é o equivalente ao preço de aquisição do bem e vai mudando dependendo da idade dele. Por exemplo: se o segurado tem um tablet e ele for roubado dentro dos 13 meses da aquisição, o reembolso será do total desse valor; já se o sinistro ocorrer entre os 13 meses e os 24 meses o limite máximo de indenização se reduz a um 85% e assim por diante.

Como calcular as taxas do seguro?

Os seguros dos aparelhos se calculam de acordo ao valor dele, levando em conta a data da compra e o tempo de uso dele. Normalmente a taxa anual pode ser parcelada mensalmente e equivale a um 15% ou 10% do valor do smartphone ou notebook.

É possível adquirir uma cobertura internacional do bem?

Se o segurado contratar uma cobertura standard, ela vai compreender todo o território nacional, mas também pode se contratar adicionalmente a cobertura internacional. Essa é uma boa opção a ser escolhida em caso de viagens, até porque esse adicional pode ser adquirida por períodos determinados.

Qual documentação é precisa para assegurar os aparelhos?

A maioria das companhias exigem apresentação da nota fiscal e os números de séries dos equipamentos para contratar e eventualmente fazer o reembolso do valor dele.

 O melhor conselho na hora de proteger um objeto eletrônico é analisar várias ofertas e condições delas antes de contratar, não duvide em comparar cotações e utilizar os simulacros disponíveis nos sites das companhias.

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