Arquivo da categoria: LGPD

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Busca por seguro cyber cresce com entrada em vigor da LGPD

A entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) em 18 de setembro de 2020 vem aumentando a busca pelo seguro cyber. A nova lei assegura o direito à privacidade de dados pessoais por meio de práticas transparentes e seguras, garantido direitos fundamentais. Por isso, as empresas estão buscando apólices de seguros para minimizar custos, caso sofram alguma invasão de hackers.

No início do ano o Brasil sofreu grandes vazamentos de dados, um deles em janeiro, onde foram divulgadas informações como CPF, telefone, endereço, entre outras, de mais de 230 milhões de pessoas vivas e mortas. No início de fevereiro, foi a vez dos números de celulares de uma companhia telefônica serem vazados.

O diretor de Riscos Corporativos e Sinistros da Alper Consultoria em Seguros, Ilan Kajan, ressalta que a adoção de seguro não protege a empresa de um ataque cibernético mas, caso isso ocorra, o seguro contribui para reduzir as despesas. 

“O seguro cyber garante eventuais prejuízos decorrentes de incidentes, como roubo e vazamento de dados, e pode atingir uma ampla gama de coberturas, como custos de gerenciamento de crises, extorsão cibernética, multas e sanções administrativas, lucros cessantes da empresa e de terceiros, entre outras”.

O executivo ressalta ainda que várias empresas ainda seguem desprotegidas e muitas nem sabem disso. Por isso, a consultoria oferece aos clientes um teste de intrusão onde uma equipe simula invasão na companhia para detectar pontos vulneráveis. “Mais do que trazer soluções de seguros nós queremos ajudar as empresas a identificarem possíveis falhas em seus sistemas corporativos”, explica, acrescentando que o serviço é um importante diferencial da empresa.

No ano passado, a contratação desse tipo de seguro cresceu quase 85% em relação ao ano anterior e a sinistralidade no ano de 2020 aumentou 1980% ante 2019. Para este ano, a expectativa do executivo é de uma expansão em torno de 30%.

“Além da entrada em vigor da LGPD, a adoção do home office, que se tornou uma realidade, também impõe maiores cuidados, já que fora do escritório os colaboradores podem ficar mais vulneráveis a ataques cibernéticos. Para este ano, acredito que roubos e extorsões de biticoins devem crescer. Os grupos criminosos especializados, em ransomware, que sequestram informações em troca de dinheiro, vem aumentando o valor dos resgates exigidos às vitimas”, explica Kajan, ressaltando, no entanto, que as empresas têm investido fortemente em ferramentas para deixar suas redes mais seguras.

No início do ano a Alper Consultoria em Seguros realizou uma captação de R$ 110 milhões, e a maior parte desse montante está sendo investido em fusões e aquisições. “A companhia está preparada para crescer e sabe que isso só é possível com o engajamento e o reconhecimento dos seus colaboradores”, afirma Kajan.

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Especialistas auxiliam corretoras de saúde na adaptação à LGPD

Para ajudar as corretoras de planos de saúde a se prepararem e adaptarem seus processos em conformidade com a nova LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que já está em vigor desde o agosto do ano passado, bem como evitar a autuação, com multas e penalidades para quem não cumprir serão aplicadas a partir de maio, a Acoplan (Associação das Corretoras de Planos de Saúde) e o Sindiplanos (Sindicato das Corretoras de Planos de Saúde) firmaram parceria com três escritórios de especialistas no tema.

“Conversamos com diversos escritórios e indicamos três, que estão muito familiarizados com a nova lei e com o negócio das corretoras de planos de saúde. É facultativo, mas entendemos que mesmo que a corretora já seja atendida por um escritório de advocacia seria interessante fazer um trabalho com um desses especialistas, a um custo e condições de pagamento interessantes”, afirma Johan Loo, presidente da Acoplan.

Os escritórios são André Lino Sociedade Individual de Advocacia, Belotto e Belotto Sociedade de Advogados e Oplium Digital Security. Os dois primeiros são escritórios de advogados especializados no tema e o terceiro uma empresa de Segurança da Informação com uma área especializada em LGPD, que realiza a parte jurídica e da segurança digital durante o projeto de LGPD.

“A LGPD, que foi criada em 2018 e está vigente desde agosto de 2020, tem como objetivo regular o tratamento de dados pessoais, para o fim de proteger os direitos fundamentais de personalidade, liberdade e privacidade das pessoas. Para quem recebe e compartilha dados pessoais, caso das corretoras de planos de saúde, a nova lei tem impacto direto e de suma importância, de modo que todos precisam se adequar a essa lei. A ideia não é apenas evitar multas das autoridades que fiscalizam o tema, mas, principalmente adequar as empresas para uma nova cultura de conformidade e transparência no trato com as informações pessoais dos seus clientes, podendo atender, de acordo com a lei e com as melhores práticas empresariais, operadoras, corretores e público em geral. É fundamental a adequação à LGPD de forma profissional e pensando em trazer essa nova cultura a todos os envolvidos neste processo”. – André Lino, titular da André Lino Sociedade Individual de Advocacia

“As corretoras de planos de saúde e seguros precisam se adequar o quanto antes à LGPD, pois tratam dados sensíveis de seus clientes o tempo todo, principalmente quando recebem as propostas, avaliam os documentos, realizam escaneamento, realizam o pós-venda e guardam estes documentos em seus bancos de dados, com isso, caso não haja o perfeito cuidado ao tratar estes dados podem sofrer as penalidades legais administrativas que podem chegar a alcançar 2% do faturamento da empresa e com multas diárias até a solução do vazamento, além da proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a esses dados, além das sanções que podem ser imputadas em processos judiciais, onde ‘o céu é o limite’”. – Marcel Belotto, sócio da Belotto e Belotto Sociedade de Advogados

“Existem dois pontos essenciais para que sua empresa esteja responsiva à LGPD. O ponto jurídico e o ponto tecnológico. Não há adequação à Lei sem que exista a cobertura integral dessas duas formas de análise, adequação e monitoramento sobre sua empresa. São óticas distintas e inseparáveis. Enquanto um determinado contrato entre partes estabelece normas sobre a tratativa de dados, a assessoria tecnológica garante a infraestrutura e segurança necessárias para que efetivamente, os termos do contrato sejam cumpridos e mais importante ainda, para que sua organização esteja cada vez mais protegida quanto aos aspectos de resposta à LGPD. São muitas as exigências que demandam atenção elevada, sobre os fatores de tecnologia que sustentam o seu negócio. Independentemente do tamanho da sua empresa, inevitavelmente há uso de recursos tecnológicos. A Oplium vem apoiando as jornadas de proteção de dados de empresas no Brasil e Europa desde 2018. Atuamos com a aplicação da nossa metodologia proprietária e sempre aderente às características de cada segmento empresarial, respeitando os limites e capacidades de recursos de cada empresa.” – Adonias Filho, sócio da Oplium Digital Security

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Os impactos da PEC 17/2019 no mercado segurador

A PEC 17/2019, apresentada em julho de 2019 com o avento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tem como objetivo alterar a Carta Magna com a finalidade de incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais, bem como fixar a competência da União para legislar e tratar do tema.

Levando em conta os termos trazidos pela LGPD, agregado ao fato de que a proteção de dados certamente passará a ser relacionada entre os direitos e as garantias fundamentais expressamente previstos na Constituição Federal, a questão irá refletir diretamente sobre os mais variados ramos do mercado brasileiro.

As companhias seguradoras delimitam seus riscos e realizam seus cálculos atuariais a partir do fornecimento dos dados pessoais dos pretensos segurados, o que significa dizer que as informações coletadas tratam-se de insumo para a atividade securitária.

Verifica-se, portanto, que, para a avaliação do risco, a lei exige que a apólice seja precedida de uma proposta escrita, com a declaração de todas as informações e dados do futuro segurado, sendo que, com base no que for relatado a seguradora aceitará ou não o risco e, na hipótese de aceitação, precificará o mesmo.

Nesse aspecto, tem-se que a partir do momento em que referidos dados pessoais passarem a ser tratados como garantia fundamental, será necessária a implementação de novas políticas internas pelas seguradoras para fortalecer ainda mais a prática já existente quanto à proteção dos dados dos contratantes que estejam em sua posse.

Nesse ponto, saliente-se que a proteção de dados pessoais e a observância de direitos de titulares no que se refere ao acesso aos dados tratados não é uma exigência exclusiva da LGPD, existindo anteriormente no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet.

Em atenção a isso, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) apoia os termos práticos que serão trazidos pela PEC 17/2019 e, inclusive, criou um guia de boas práticas do mercado segurador, com o intuito de auxiliar as companhias quanto ao manuseio e à utilização dos dados que lhe são fornecidos, isso em formato de adaptação aos termos trazidos pela LGPD, que já entrou em vigor, visando a que, assim, sejam resguardados os dados cadastrais, dada a sensibilidade que alguns deles possam ter.

A conformidade às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados já era uma necessidade e, a partir de sua entrada em vigor, isso se tornou latente, pelo que a PEC trará um reforço à gravidade de eventuais falhas no tratamento de dados pessoais, que serão analisadas ainda com maior severidade.

Apesar de algumas seguradoras já estarem se movimentando para atender às novas regras existentes, ainda não se encontram plenamente aptas e prontas às inovações legais trazidas. A estrutura da operação de seguros deverá ser repensada como um todo, com a implementação de tecnologias novas que visem a proteção dos dados pessoais, em especial os dados sensíveis, sob o risco de aplicação das penalidades previstas na legislação.

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Ferramenta chega ao mercado e permite o Corretor de Seguros se adequar a LGPD

Através de uma parceria, a Fenacor e os Sincors estão disponibilizando uma ferramenta para os corretores de seguros de todo o Brasil poderem se adequar aos dispositivos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e evitar ações judiciais, punições e multas .

Trata-se do LGPDCOR, uma ferramenta que reúne as soluções específicas para as necessidades de empresas corretoras de seguros. “Esta é a primeira iniciativa setorial, de âmbito nacional, de adequação à LGPD”, explicou Paulo Moura, executivo da Quinto Domínio Plataformas Cibernéticas, empresa que desenvolveu a ferramenta em parceira com a Fenacor e os Sincors.

Qualquer Corretor de Seguros poderá ter acesso a nova solução, mas, para os associados ao Sincor serão ofertados descontos especiais, que podem chegar a 65% mesmo se comparados aos similares que oferecem as melhores soluções.

Além de ter acesso à plataforma, os profissionais poderão vender o LGPDCOR para seus clientes, com um valor muito acessível que permitirá que eles se rentabilizem muito bem. Na prática, o que surge é um novo e promissor nicho de mercado para a categoria. “Para esses mesmos clientes, o corretor poderá oferecer também o seguro contra riscos cibernéticos”, sugere Paulo Moura.

Outro diferencial é que todos receberão um “Certificado de Adequação”, importante diferencial para indicar que a empresa está cumprindo a Lei e que não há riscos para os dados pessoais dos consumidores. O certificado será renovado a cada ano, bastando aos corretores comprovarem que continuam seguindo todos os requisitos estabelecidos.

Em novembro, para os que contratarem o LGPDCOR, a ENS e os Sincor iniciarão um treinamento que ajudará a utilizar a plataforma e a cadastrar os dados dos seus clientes, gerir os riscos e eventuais incidentes, gerar relatórios e utilizar a biblioteca na qual estão formulários, avisos e cronogramas. Haverá ainda uma cartilha com o passo a passo de todo o processo de estrutura de governança, assessoria jurídica e mapeamento dos processos.

As Corretoras de Seguros interessadas em contratar essa ferramenta já podem acessar e obter todas as informações sobre o LGPDCOR neste endereço eletrônico: https://www.fenacor.org.br/Servicos/LgpdCor

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Comissão de juristas elabora proposta para a LGPD penal

O Valor Econômico relata que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor nos próximos dias já com previsão de um anteprojeto para ampliar a abrangência do texto. Uma comissão de juristas deverá submeter ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), uma minuta de lei sobre o tratamento de dados pessoais para segurança pública, defesa nacional e investigação de infrações penais. O artigo 4º da LGPD veda a aplicação da norma para estas situações.
 
Presidida pelo ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialista em direito processual penal, a comissão conta também com um time de especialistas em LGPD, direito processual e direito penal. Criada no ano passado, a comissão interrompeu seus trabalhos por meses em razão da pandemia, mas eles já foram retomados e a previsão é de entrega do anteprojeto em novembro.
 
O julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mandou o Google fornecer a lista de usuários que pesquisaram combinações de palavras relacionadas à vereadora Marielle Franco na semana anterior ao seu assassinato, em março de 2018, reacendeu os debates sobre o assunto. Indicado pela Câmara dos Deputados ao Conselho Nacional de Proteção de Dados e um dos membros da comissão que elabora o anteprojeto da LGPD penal, Danilo Doneda destaca que o Ministério Público terá mais fundamento para o trabalho que realiza na esfera criminal com a nova lei.
 
“Não se trata de pedir autorização do investigado para investigar, mas da necessidade da proteção de dados nas investigações criminais e medidas de segurança pública para colocar balizas para quem vai apurar os fatos”, diz.
 
Além disso, de acordo com o especialista, a nova proposta responderá às demandas atuais. “Provavelmente, o uso do reconhecimento facial para segurança pública é um dos temas que devem entrar no anteprojeto, por exemplo. A utilização de técnicas de investigação de acesso a dados por órgãos de inteligência também”, afirma.
 
Segundo Doneda, a ideia básica do anteprojeto da LGPD penal é que toda exceção relativa a dados, ainda que razoável, só se justificaria se for necessária para fins da investigação, não podendo ser desproporcional – o que seria criar um problema maior do que o que se tem para resolver. “Interesse público não pode justificar qualquer coisa. Deve ser incentivado que se busque meios alternativos de investigação e que se use o mínimo de dados possível, restritos às pessoas envolvidas e relevantes para o caso. Também pode ser necessária uma ordem judicial para o acesso a determinados dados”, diz o especialista.
 
De acordo com Vladimir Aras, procurador regional da República especialista em crime organizado, que também faz parte do comitê de juristas, um dos riscos de dados tratados indevidamente pelo Judiciário, polícia e MP é a possibilidade de serem usados por criminosos em represálias a colaboradores.
 
“A LGPD penal poderá criminalizar algumas condutas de violação de deveres de tratamento de dados para fortalecer o direito dos cidadãos cujos dados estejam tramitando na esfera da Justiça ou na esfera privada.” O procurador lembra que as normas de proteção de dados pessoais europeias (GDPR) também foram aprovadas em separado, pela Diretiva nº 680, de 2016, para abranger questões penais. “Hoje, o Brasil tem leis esparsas, como a Lei de Interceptação Telefônica [Lei 9296/96], mas não uma disciplina uniforme de prática processual e forense”, diz.
 
Um importante reflexo da criação de uma LGPD para a esfera criminal, segundo Aras, recairá sobre como será a cooperação de outros países com o Brasil nas investigações globais. “Poderemos aprofundar nossa relação com a Europol, a Interpol e o FBI. Hoje precisamos de autorizações caso a caso porque não demonstramos ter um regime seguro para receber dados de outros países relacionados a crimes como narcotráfico, financiamento de terrorismo, fraudes financeiras”, afirma o procurador.
 
Outro integrante do comitê de juristas, o advogado criminalista Davi Tangerino lembra que recentemente o STJ, ao discutir sobre acesso a WhatsApp de preso, decidiu que seria necessária ordem judicial, por ser equivalente a uma quebra para interceptação telefônica (HC 537.274). “Mas, no Brasil, a cultura de vazar dados sigilosos é imensa e nunca vi responsável pelo vazamento ser responsabilizado”, diz.
 
Para Tangerino, a pena do Código Penal para o crime de violação de sigilo – por advogado, psicólogo, médico – não é alta (detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave) e, embora a Lei de Crimes Financeiros (nº 7.492, de 1986) imponha pena mais grave para violação de sigilo, a aplicação é rara (reclusão, de 1 a 4 anos, e multa).
 
Além disso, cada Estado tem uma regra um pouco diferente sobre a exigência de antecedentes criminais a trabalhadores. “Mas, em vários, se houver ação judicial em curso, mesmo sem condenação já aparece o nome do réu e qualquer um descobre se alguém está sendo investigado, o que me parece uma publicidade indevida de dado sensível de alguém que não foi julgado”, diz o especialista em direito penal.
 
No momento, a comissão de juristas está debruçada tentando equacionar quais princípios devem reger esse tipo de dado. “A ideia principal é deixar mais claro quais os direitos e deveres dos donos e detentores desses dados relativos a infrações penais, segurança pública e defesa nacional, sejam eles entes públicos ou privados”, afirma Tangerino.

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LGPD deve impulsionar procura por seguro para riscos cibernéticos

Ameaças como vazamento de dados e invasão de redes, além da eminência do início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que possivelmente deve entrar em vigor este mês, têm feito crescer a procura pelo Seguro de Riscos Digitais, também chamado de Seguro Cibernético. De acordo com dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), as seguradoras brasileiras já pagaram, apenas no primeiro semestre deste ano, quase R$ 12,9 milhões de sinistros neste tipo de serviço. Só em junho, foram arrecadados em prêmios pelo setor mais de R$4 milhões.
 
“Na prática, não restam mais dúvidas sobre a importância da contratação deste produto para empresas de pequeno ou grande porte que utilizam a internet para armazenar e compartilhar dados sobre os indivíduos, realizar vendas etc. Com a chegada efetiva da LGPD, essa necessidade torna-se ainda maior”, afirma Leandro Vasco, diretor do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindseg N/NE).
 
Entre os danos cobertos pela apólice, estão custos de remediação (monitoramento de crédito, recuperação de dados, investigação do ataque, representação legal, notificações e relações públicas), extorsão cibernética e perdas por interrupção de negócios. “Também existem seguros que cobrem reclamações contra o segurado associadas a custos de defesa, como honorários advocatícios, honorários periciais, custas processuais, depósitos recursais, equipe de resposta à incidentes, indenizações em ações judiciais ou mediante acordo com anuência prévia da seguradora”, diz Vasco.
 
Para realizar a contratação de um seguro, a empresa interessada passa por uma avaliação por parte da corretora de seguros. São avaliados pontos como os riscos e potenciais perdas da companhia em caso de ataques cibernéticos; como ela armazena e trata os dados de seus clientes; seu protocolo de segurança digital e as ações previstas em caso de interrupção de negócios. Após esse processo, a corretora busca no mercado a melhor cobertura para o perfil da organização e calcula o valor da apólice.
 
De modo geral, a LGPD estabelece uma série de regras que empresas e outras instituições atuantes no país terão que seguir para permitir que o cidadão tenha mais controle sobre o tratamento que é dado às suas informações pessoais, prevendo, inclusive, punições rígidas para transgressões.

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Quais serão os efeitos da LGPD sobre as Corretoras de Seguro?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais vai abranger as atividades relacionadas a seguro e corretagem, sendo as últimas, intermediárias nesse tipo de negociação.

Seu papel de coleta de dados vai além de um simples registro, pois são responsáveis diretas pelos dados pessoais comuns e sensíveis que são repassados através dos seus clientes.

De maneira muito prática, podemos inferir que as seguradoras, atuando como parceiras diretas nas atividades das corretoras, fazem o processamento dos dados desses indivíduos retendo-os e armazenando suas informações para definição de perfis que possam garantir, quando necessário, uma indenização compatível com os riscos relacionados aos serviços contratados.

No entanto, muitas seguradoras andam preferindo realizar a coleta dos dados pessoais dos seus clientes diretamente, após a aprovação de suas propostas junto as corretoras.

Empresas que decidem por essa alternativa, assumem o total controle dos dados pessoais dos clientes, descartando qualquer possibilidade de compartilhamento que proponha eventual desconformidade com o parágrafo 4º do art. 11 da LGPD, segundo o qual preceitua ser “vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses relativas a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, desde que observado o § 5º deste artigo, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares de dados, e para permitir:

I – a portabilidade de dados quando solicitada pelo titular; ou

II – as transações financeiras e administrativas resultantes do uso e da prestação dos serviços de que trata este parágrafo.”.

Em situações como essa, a corretora teria acesso apenas aos dados comuns, repassando somente o indispensável para uma cotação mínima, mas ainda assim mantendo o registro e armazenamento destes.

Claro que nada impede que o indivíduo realize uma contratação direta junto a uma seguradora sem a necessidade de qualquer intermediação.

No entanto, ainda existem algumas vantagens em se optar pela intermediação de uma corretora:  melhores preços, melhor possibilidade e margem de negociação e adaptação das necessidades dos clientes aos serviços ofertados pelas seguradoras.

Estas corretoras, trabalhando diretamente com os titulares, clientes do seu negócio, deverão prestar à eles toda a atenção necessária, desde a coleta dos seus dados e do seu consentimento, até o final do seu tratamento, sempre informando os porquês da finalidade dessa coleta, sua necessidade (na eventual possibilidade ou não compartilhamento para fins de orçamento) e cumprindo rotineiramente os requisitos de transparência e de disponibilidade.

Por tal razão essas atividades empresariais precisarão ter ainda mais cautela em suas parcerias junto às seguradoras, pois será com elas que ocorrerão muitos dos compartilhamentos dos dados pessoais dos seus clientes.

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Senado recusa prorrogação da LGPD

O Senado decidiu, nesta quarta-feira (26/08), retirar da Medida Provisória 959/2020 o trecho que adiava o prazo de entrada das regras da Lei Geral de Proteção de Dados. Com a decisão, a LGPD pode começar a valer a partir de hoje (27/08).
 
No entanto, o Senado afirma que a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após a sanção presidencial, que pode acontecer em até 15 dias úteis após o recebimento do projeto pela Casa Civil.
 
Caso a presidência vete a MP, o texto original da LGPD , que previa a vigência a partir de 14 de agosto de 2020, passará a valer. Por outro lado, as punições para o não cumprimento já tinham sido adiadas para agosto de 2021, segundo a Lei nº 14.010.
 
Quando a LGPD entrar em vigor, apresentará regras para o tratamento de dados pessoais sensíveis, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial.

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Sincor-SP discute LGPD e orienta Corretores

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi tema da edição desta quarta-feira, 26/08, do programa “Direto & Reto” de Alexandre Camillo, presidente do Sincor-SP. Participaram do encontro, Vivien Lys, coordenadora jurídica da CâmaraSIN, Paulo Moura, Interim Chief Technology Officer da LGPDNOW e o coordenador da Comissão Jurídica, Edson Fecher.

Vivien trouxe a notícia de que na terça, dia 25, o plenário da Câmara dos Deputados decidiu por meio de emenda, que a LGPD deve entrar em vigor em 01/01/2021. “Essa decisão precisa ser analisada hoje, dia 26, pelo Senado para confirmar essa decisão. Se for confirmado, ficaremos mais tranquilos, mas não podemos parar com as adaptações que passam pelo crivo jurídico e, também, pela missão e adaptação tecnológica de cada empresa”, alertou.

O presidente do Sincor-SP disse que algumas seguradoras já começam a exigir dos corretores aceitação a alguns termos em relação a LGPD quando a lei nem está em vigor. “Não há por que se ter essa exigência dos corretores”, disse.

Ele comentou sobre a repercussão entre os corretores sobre a decisão de uma seguradora em pedir um “aceite” aos corretores que entravam no sistema da companhia. Camillo explicou que a Fenacor está orientando os corretores a não assinar nada em termos de aceitação.

Edson Flescher, coordenador da comissão jurídica do Sincor-SP disse que as seguradoras estão preservando o direito dela e o corretor não deve fazer nada. “Vamos analisar em comissão” disse. Ele explicou que o assunto será analisado pela comissão jurídica da entidade para orientar melhor os profissionais já que muitas seguradoras estão adotando essa medida.

Paulo Moura, Interim Chief Technology Officer da LGPDNOW, disse que as multas começam a valer em 2021, mas destacou que há muitos itens da lei que não estão claros. Ele ressaltou que os corretores devem se adequar.  “Os dados passaram a ser um ativo importante. O dado pessoal virou algo que não nos pertence mais. A Europa trata esse tema há 40 anos”, pontuou.

Moura disse ainda que as empresas têm obrigação de zelar pelo dado. Ele lembrou ainda que as empresas devem proteger os dados e estarem prontas porque podem ser abordadas. “Qualquer titular de dados pode abordar a empresa para saber o que a empresa tem sobre essa pessoa. Por isso, as empresas precisam de tecnologia para cuidar disso”, alertou.

Camillo enfatizou que muitos corretores estavam enviando dúvidas durante ao programa e orientou os profissionais a seguirem a orientação da Fenacor de não fornecer o “de acordo” já que é “uma atitude prematura porque a lei nem entrou em vigor”, disse.

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LGPD: como o mercado de seguros está se adaptando? – Revista apólice

Programada para entrar em vigor em agosto de 2020, as empresas do setor segurador já buscam se encaixar nos padrões exigidos pela Lei

Programada para entrar em vigor em 20 de agosto, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) está provocando mudanças em organizações de diversos setores. A medida cria um marco legal para a proteção de informações sobre os consumidores como nome, endereço, idade, estado civil, e-mail e patrimônio, visando garantir transparência na coleta, processamento e compartilhamento desses dados.

A adequação à medida é de extrema importância, visto que em caso de infração da Lei a empresa pode sofrer sanções administrativas. Elas vão desde simples advertências a multas, que podem ser de 2% do faturamento da companhia ou com o limite de R$ 50 milhões. A definição da metodologia de cálculo do valor das multas será regulamentada pela ANPD.

Sendo assim, muitas empresas do setor segurador já estão se adiantando e implementando medidas para aumentar a proteção de seus dados.

Uma delas é o Gboex. A empresa criou um Comitê de Proteção de Dados, que surgiu a partir do desenvolvimento de processos de trabalho demandados pela administração da companhia junto às áreas de apoio da corporação, objetivando a busca do compliance em relação aos preceitos estabelecidos na LGPD.

Nesse contexto, a organização estruturou esse comitê entendendo as principais áreas deveriam estar representadas dentro dele e trazendo para esse colegiado os gestores envolvidos na gestão dos dados. Nesse processo, o Gboex traduz na prática a estruturação de fórum apropriado e formal para desenvolvimento das discussões relacionadas à busca das soluções pertinentes em relação ao tema.

Segundo Otomar Francisco Umann Azeredo, diretor técnico da empresa e controlador do comitê, “quando essa lei entrar em vigor, toda essa mudança vai colaborar para maximizar a transparência da forma como as organizações estão tratando os dados pessoais de seus colaboradores, clientes, terceiros e parceiros de negócios. Quando esses atores tiverem a informação de como a companhia está tratando seus dados pessoais, certamente essa empresa terá vantagens econômicas nos seus negócios”.

A CNSeg já se manifestou no sentido de que os setores de seguros, saúde suplementar, previdência complementar aberta e capitalização serão os segmentos econômicos que mais rapidamente sentirão os efeitos da LGPD, pois dados pessoais são insumos para esses ramos.

Outra empresa que também já está começando a se adequar a medida é a Zurich. A seguradora de origem européia, familiarizada com a GDPA, já tem elaborada uma política sobre o tratamento de dados de seus segurados. Contudo, para adequação integral da Lei, a companhia contratou uma consultoria, que fez uma análise do que a organização já tem para cumprir a medida e tudo o que seria necessário mudar ou implementar.

Além disso, a seguradora conta com um time de advogados internos e com o auxilio de consultoria externa para extrair a melhor interpretação possível da Lei. De acordo com Washington Silva, diretor executivo de Legal e Compliance da companhia, um dos benefícios de se adaptar a LGPD é a relação de transparência que se cria com o consumidor. “É necessário que o cliente entenda que somente a partir desses dados é possível elaborar uma precificação justa para o produto. Cada indivíduo tem sua rotina e sua maneira de levar a vida, por isso é necessário que os dados de cada pessoa estejam protegidos para que ela não tenha sua vida exposta ou corra algum risco”.

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