Arquivo da categoria: Fenacor

Auto Added by WPeMatico

Susep questiona nota da Fenacor

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) esclarece, conforme nota da BB Tecnologia e Serviços (BBTS) (http://www.susep.gov.br/setores-susep/noticias/Nota%20de%20Esclarecimento%20_%20BBTS_8-5-2020.pdf/at_download/file), que a informação do comunicado da Fenacor, hoje, de que a empresa BBTS, controlada diretamente pelo Banco do Brasil (BB), foi convocada para socorrer a Susep e disponibilizar emergencialmente uma equipe de analistas não é verdadeira.

As tratativas do processo de cessão de funcionários envolvendo o BB, a Susep e outros órgãos públicos iniciaram-se em novembro de 2019 e são parte de convênio na esfera pública para viabilizar o intercâmbio de mão-de-obra entre diversas instituições, tendo como base a portaria 193/2018 do Ministério da Economia.

_________________________________________________________________________________________________________________________________

Venha debater esse assunto no Bom Dia Seguro, o maior grupo no WhatsAPP exclusivo para Profissionais de Seguros de todo Brasil.

Realize o seu cadastro através do link e venha compartilhar conhecimento: https://www.cqcs.com.br/cadastre-se/

Caso você já seja cadastrado no CQCS, envie um Fale Conosco solicitando participar do grupo. Link: https://www.cqcs.com.br/fale-conosco/

O post Susep questiona nota da Fenacor apareceu primeiro em CQCS.

Carta aberta aos Corretores de Seguros

A Fenacor e os Sindicatos filiados manifestam profunda apreensão quanto às possíveis consequências da decisão da Susep de, apenas algumas horas após a MP 905/19 ser revogada, anunciar medidas que afetam direta e perigosamente a categoria dos corretores de seguros.

Lamentamos a mudança radical de postura e a incoerência que pautaram a diretoria do órgão regulador nessa decisão. Mais uma vez de forma açodada, sem planejamento e, em consequência, equivocadamente, foram impostas novas obrigações sendo que algumas delas deverão ser cumpridas em curto espaço de tempo.

Estamos, inclusive, enviando um ofício para a superintendente da Susep, Solange Vieira, demonstrando a nossa preocupação e relembrando os alertas já feitos por esta Federação no passado, nas ocasiões em que a Susep tentou promover a automatização completa do processo de cadastramento dos corretores de seguros.

Alertamos para as diversas fragilidades existentes no Sistema de Cadastramento da Susep e sugerimos uma análise criteriosa para o deferimento dos pedidos.

Infelizmente, nossa advertência não foi levada em consideração. O resultado foi o registro de inúmeras fraudes, relatadas pela Fenacor à Susep.

Fizemos, agora, novo alerta. O sistema anunciado pela superintendente da Susep não deve ser disponibilizado sem as cautelas necessárias e o devido exame para deferimento do pleito.

Nesse contexto, deixa-nos ainda mais apreensivos a afirmação da superintendente da Susep – em “live” realizada nesta quarta-feira (22 de abril) – de que o registro seria concedido “em dois ou três minutos”. É algo que não encontra paradigmas em outras atividades regulamentadas.

Mais grave ainda é que, pelo que foi depreendido nessa “live”, não haverá a possibilidade de o corretor promover alterações cadastrais, mudanças de categoria e outros pedidos no sistema.

A atualização cadastral dos corretores de seguros é indispensável para evitarmos circunstâncias fáticas, inclusive no relacionamento com as Seguradoras. Há, inclusive, punições previstas a quem não atualiza o seu cadastro nos prazos estipulados na Circular SUSEP nº 510/2015.

A desburocratização é saudável, mas não pode ignorar ou atropelar a legislação vigente.

A Fenacor e os Sindicatos filiados receiam ainda que a desregulamentação pretendida através da edição da MP 905/2019, na prática seja, de certa forma, implementada através de um abrandamento injustificado, ou mesmo ilegal, à necessidade de apresentação dos documentos pertinentes e obrigatórios para a concessão de registros de corretores de seguros.

Reiteramos que, logicamente, não somos contrários à evolução tecnológica nem à facilitação das providências pertinentes para os pedidos dos corretores de seguros. Contudo, é preciso haver segurança plena para que os processos estejam em conformidade com a legislação vigente.

Preocupa-nos, também, a percepção de que ainda há incertezas e certas deficiências no Sistema do cadastro de corretores de seguros. Essas falhas tornam vulnerável o grau de segurança que deve ser observado para deferimento dos pleitos.

Nesse sentido, solicitamos à Susep que faça uma demonstração do Sistema e das suas funcionalidades para esta Federação. Assim, poderemos opinar e sugerir eventuais melhorias.

É relevante frisar ainda que a Carta Circular Eletrônica 03/2019, publicada pela Susep, permite ao IBRACOR adotar, plenamente, todas as medidas de sua alçada, atribuições e competências estatutárias, institucionais e finalísticas, para fins de estabelecer critérios de registro, manter e dar sequência à organização de cadastro de corretores de seguros, processando os pedidos de inscrição, alteração e recadastramento dos interessados junto à autorreguladora.

Após a edição dessa Carta-Circular, o IBRACOR editou Resoluções e envidou esforços para conceder inscrições e registros visando possibilitar que os novos corretores de seguros pudessem exercer a atividade, promovendo seus cadastros junto às sociedades seguradoras, bem como, com o intuito de resguardar os consumidores de seguros.

Diante do novo cenário decorrente da revogação da MP 905/2019, a Fenacor e os Sindicatos filiados entendem que a Susep deve acolher e migrar as inscrições e registros concedidos pela autorreguladora autorizada a funcionar como órgão auxiliar da Susep, evitando possíveis questionamentos judiciais.

Destacamos que as seguradoras acolheram propostas intermediadas por corretores de seguros inscritos pelo IBRACOR, o que demonstra a importância e a seriedade do trabalho realizado.

Entendemos que devem ser disponibilizados imediatamente os necessários esclarecimentos aos corretores de seguros já no exercício da profissão e aos interessados em ingressar na atividade, pois há muitas perguntas e situações que ficaram sem resposta na “live” da superintendente da Susep.

Cabe salientar que, apesar de não haver cobrança de valores aos interessados, não há ‘gratuidade’ nessas providências. A Susep recebe dotação da União para realização de suas atividades e, ao empregar valores para construção e manutenção de um sistema, naturalmente, os contribuintes, e não apenas os corretores de seguros, estão pagando essa conta.

Existem diversas situações pendentes que necessitam de respostas e de atuação visando darmos respostas aos profissionais e aos consumidores de seguros.

A Fenacor e os Sindicatos filiados informam ainda que, em um segundo ofício encaminhado para a superintendente da Susep, manifestam a sua posição totalmente contrária à disponibilização das informações referentes à comissão do corretor de seguros nas apólices, certificados e bilhetes de seguros.

Destacamos que essa obrigatoriedade não está estabelecida em qualquer norma legal, tampouco no Código Civil, e que o art. 5º, inciso II, da Constituição dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Enfatizamos ainda que a corretagem de seguros, pelas complexidades e práticas de mercado, difere, completamente, das demais profissões regulamentadas de atividades do gênero “intermediação”, ou “corretagem”.No ofício, acentuamos também que, com a evolução do mercado de seguros e da sociedade e o avanço da área de tecnologia, os corretores de seguros tiveram as suas atividades laborais ampliadas, não se limitando, somente, a angariar e a promover contratos de seguros, como meros intermediários legais, em nada se comparando, também, às outras atividades exercidas na definição de “distribuidor”, constante em Minuta de Resolução colocada pela Susep em consulta pública.

A Fenacor e os Sindicatos filiados observam ainda que, além da capacitação e do necessário aprimoramento profissional, os Corretores de Seguros passaram a ter elevadas despesas na captação e na manutenção de negócios; na administração de riscos; e, principalmente, na assistência técnica e atendimento permanente e direto aos seus clientes/segurados, na contratação, na vigência, na renovação do contrato, na necessidade de endossos, e na ocorrência de sinistros.

Reafirmamos ainda que o ato de disponibilizar a comissão de corretagem não se trará benefícios para o consumidor. E, para o corretor de seguros, somente haverá uma situação real de criação de entraves e de dificuldades para o exercício de sua atividade laboral, afetando uma situação atual de harmonia e de bom relacionamento entre o profissional e seu cliente/segurado, e entre os próprios profissionais.

Destacamos também que a taxa média de corretagem no Brasil não é alta, sendo uma inverdade tratar dessa forma. Apontamos distorções pelo absurdo que são as comissões estabelecidas no comércio varejista, no fiança locatícia, e pelas corretoras cativas, além de outras situações específicas. Nesses casos, as comissões não são dos corretores de seguros, e sim das grandes lojas (comércio varejista) e imobiliárias (fiança locatícia).

Esperamos que a Susep reveja suas posições e ouça nossas ponderações.

Para ler, na íntegra, os textos dos ofícios enviados para a Susep, acesse os links abaixo:

1 – Comissionamento de Corretagem: https://www2.fenacor.org.br/download/PRESI-005-2020.pdf

2 – Cadastro de Corretores de Seguros: https://www2.fenacor.org.br/download/PRESI-006-2020.pdf

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Participe do Bom Dia Seguro, o maior grupo no WhatsAPP exclusivo para Profissionais de Seguros de todo Brasil.

Realize o seu cadastro através do link e venha compartilhar conhecimento: https://www.cqcs.com.br/cadastre-se/

Caso você já seja cadastrado no CQCS, envie um Fale Conosco solicitando participar do grupo. Link: https://www.cqcs.com.br/fale-conosco/

O post Carta aberta aos Corretores de Seguros apareceu primeiro em CQCS.

MP 905/19: hora do corretor agir para consolidar essa conquista

A MP 905/19 foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (15 de abril). Foram mantidos, com nova numeração, os artigos que tratam da Lei 4.594/64 – a qual foi atualizada – e do Decreto-Lei 73/66, o que é altamente favorável para os corretores de seguros. Contudo, ainda faltam a aprovação no Senado e a posterior sanção presidencial.

Os corretores de seguros precisam entrar em ação e ajudar a consolidar essa importantíssima conquista para a categoria.

Para tanto, como já foi feito em inúmeras outras ocasiões, os corretores de todo o Brasil devem contatar, o mais rapidamente possível, os três senadores dos seus respectivos estados.

Atendendo a convocação da Fenacor, mandem e-mails ou liguem para esses parlamentares ou para os seus assessores. Assim, estarão ajudando a viabilizar o necessário acolhimento ao texto aprovado na Câmara.

Para consultar a relação completa dos senadores, dividida por estados e com os respectivos e-mails e telefones, o corretor de seguros devem acessar este endereço eletrônico: https://www25.senado.leg.br/web/senadores/em-exercicio

Vale ressaltar ainda que, se qualquer mudança no texto for aprovada pelo Senado, a MP voltará para a Câmara. E o prazo para aprovação em ambas as Casas é muito exíguo, terminando na próxima segunda-feira, dia 20 de abril. Caso não haja aprovação até lá, a MP “caduca”, ou seja, perde o efeito.

O post MP 905/19: hora do corretor agir para consolidar essa conquista apareceu primeiro em CQCS.

Movimento de solidariedade já recebeu 26 adesões

A FENACOR exalta, reconhece e agradece às 26 seguradoras de todos os portes que se sensibilizaram e já aderiram à nossa campanha de responsabilidade, cooperatividade e solidariedade, se comprometendo a não excluir as pandemias dos contratos de seguros de vida e de pessoas de forma geral. As mais recentes adesões, confirmadas nesta segunda-feira, foram das seguradoras Sompo e SudaSeg, além da Tokio Marine, que já havia tomado essa importante decisão no último final de semana.

A Federação destaca, com imensa satisfação, o pleno sucesso alcançado pelo movimento, até agora. Prova disso é o fato de as empresas que já anunciaram a sua adesão gerarem mais de 93% da receita global de prêmios apurada no ramo Vida.

É um claro sinal para a sociedade brasileira do elevado grau de maturidade e sensibilidade do nosso mercado. O setor de seguros reafirma, assim, o seu protagonismo nas ações que visam à plena segurança, amparo e proteção da população, inclusive nos momentos de maior crise, como o atual, em que avança no País a pandemia do coronavírus.

As respostas rápidas, assertivas e eficientes do mercado de seguros, nem sempre acompanhadas na mesma velocidade e eficiência por alguns governantes, fazem aumentar na sociedade a sensação de que todos estão amparados.

As 26 empresas que já aderiram ao movimento são as seguintes: Bradesco Vida e Previdência, Brasil Seguridade, Caixa, Capemisa, Centauro ON, Chubb, Generali, Icatu, Itaú Seguros, Liberty, MAG, MAPFRE, MetLife, Mitsui Sumitomo, Omint, PASI, Porto Seguro, Previsul, Prudential, Sompo, SudaSeg Seguradora, SulAmerica, Sura, Tokio Marine, Unimed Seguros e Zurich Santander.

A FENACOR volta a conclamar as seguradoras que ainda não se posicionaram a assumirem, se possível, esse mesmo compromisso, o quanto antes.

O momento é de Responsabilidade, Cooperatividade e Solidariedade!

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

Participe do Bom Dia Seguro, o maior grupo no WhatsAPP exclusivo para Profissionais de Seguros de todo Brasil.

Realize o seu cadastro através do link e venha compartilhar conhecimento: https://www.cqcs.com.br/cadastre-se/

Caso você já seja cadastrado no CQCS, envie um Fale Conosco solicitando participar do grupo. Link: https://www.cqcs.com.br/fale-conosco/

O post Movimento de solidariedade já recebeu 26 adesões apareceu primeiro em CQCS.

Faltam poucos dias para a abertura do 4º Consegne

Faltam poucos dias para a abertura do 4º Congresso de Corretores de Seguros do Nordeste (Consegne), que será realizado no Centro de Convenções Poeta Ronaldo Cunha Lima, no Polo Ecoturístico do Cabo Branco, em João Pessoa (PB), nos dias 19 e 20 de março de 2020.

 

A comissão organizadora reservou uma ampla rede de hotéis para os congressistas.

 

Mais detalhes sobre o evento podem ser obtidos neste endereço eletrônico: https://www.consegne.com.br/

O post Faltam poucos dias para a abertura do 4º Consegne apareceu primeiro em CQCS.

Fenacor elogia mudanças na MP 905/19

A FENACOR vê como positivas e importantes as mudanças feitas no texto original da MP 905/19 pelo relator da comissão mista especial que analisa a matéria, deputado Christino Aureo. A Federação destaca principalmente a decisão do relator de restituir, estabelecendo nova redação, a Lei 4.594/64 – que regulamenta a profissão de corretor de seguros – e dispositivos do Decreto Lei 73/66, que haviam sido revogados pela medida provisória.

A FENACOR aponta como fator fundamental para convencer o relator da importância de tais mudanças a ampla mobilização de corretores de seguros de todo o País, que deve ser mantida até a votação do relatório.

A FENACOR cita ainda como ações relevantes as várias reuniões realizadas com a Susep e o Ministério da Economia e com diversos parlamentares que integram aquelas comissão especial, nas quais as lideranças dos corretores de seguros defenderam mudanças na MP 905 visando a aprovação final de um texto consensual, mais moderno, adequado e menos polêmico.

A Federação destaca também que tais alterações poderão viabilizar, por exemplo, a autorregulação na corretagem de seguros, defendida não apenas pelas entidades que representam a categoria, mas, também, pela própria Susep.

Para a FENACOR, esse texto construído com base no consenso, além de contemplar a autorregulaçao plena e independente, porém, garantida em lei, permite o retorno da Lei 4.594/64, com nova redação, mais atual e moderna, e do Decreto 73/66, reincluindo os Corretores de Seguros no Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP).

Por fim, a FENACOR reafirma que é plenamente favorável à autorregulação da profissão e da atividade, já que a Susep reconheceu publicamente que não tem como fazê-lo de forma adequada.

Ao invés de pura e simplesmente revogar totalmente a Lei 4.594/64 e dispositivos do Decreto Lei 73/66 que, inclusive, protegem e preservam direitos dos consumidores segurados, o correto é dar a estes uma redação moderna, em linha com o que a própria Susep quer em relação à autorregulação do mercado de corretagem e em consonância com o que já está previsto na Lei Complementar 137/10.

Todas essas ações se legitimam não só pelo justo pleito da categoria em ter sua profissão disciplinada. Mas, especialmente por que esta necessária regulamentação oferece tranquilidade e segurança ao consumidor e a sociedade em geral.

______________________________________________________________________________________________

Participe do Bom Dia Seguro, o maior grupo no WhatsAPP exclusivo para Profissionais de Seguros de todo Brasil.

Realize o seu cadastro através do link e venha compartilhar conhecimento: https://www.cqcs.com.br/cadastre-se/

Caso você já seja cadastrado no CQCS, envie um Fale Conosco solicitando participar do grupo. Link: https://www.cqcs.com.br/fale-conosco/

O post Fenacor elogia mudanças na MP 905/19 apareceu primeiro em CQCS.

Comissão da FENACOR vai apoiar projetos sociais

A FENACOR criou uma comissão integrada apenas por mulheres que irão avaliar, sugerir e ajudar a viabilizar a participação da federação em projetos sociais. O grupo é composto pela vice-presidente da entidade, Maria Filomena Magalhães Branquinho, e mais seis lideranças femininas do sistema FENACOR/SINCOR’s: Marli Bertelli (coordenadora da comissão), Simone Rodrigues Queiroz, Heloise Cristini Cruz Redig, Rita de Cassia Borges Cunha Vilanova, Cristina Carazzato Camillo e Maria Helena Pansera.

A primeira reunião foi realizada na sexta-feira (14 de fevereiro), no Rio de Janeiro.

O primeiro projeto social avaliado pela comissão é o “Nascer Seguro”, que já conta com o apoio do Sincor-SC.

O post Comissão da FENACOR vai apoiar projetos sociais apareceu primeiro em CQCS.

MP 905/19: Fenacor convoca Corretores de Seguros

Desde o dia 11 de novembro de 2019, quando foi editada a Medida Provisória (MP) 905/19, a FENACOR e os SINCOR’S estão trabalhando e se articulando em defesa dos interesses dos corretores de seguros. Assim, em menos de 60 dias úteis, já empreendemos várias ações, que nem sempre chegam ao conhecimento de todos, mas que temos o dever de esclarecer.

A Federação e os Sindicatos agiram em três frentes, nos campos Jurídico, Político e Institucional, as quais listamos abaixo:

1 – FRENTE JURÍDICA. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Foi impetrada através do Solidariedade, partido do deputado Lucas Vergilio, porque entendemos ser a melhor estratégia. Até para que a FENACOR se reservasse, após eventual resposta a essa ADI, que está sob a relatoria da ministra Carmem Lucia, caso seja necessária uma segunda ação.

2 – FRENTE POLÍTICA. Ampla, ostensiva, bem articulada e forte atuação no campo político. Os Sindicatos contataram vários deputados em suas bases, os quais apresentaram diversas emendas à MP 905/19.
No total, são mais de 30 emendas versando exclusivamente sobre os pontos da MP 905/19 que atingem com a categoria dos corretores de seguros. Essas emendas deverão ser analisadas, o que fortalece nossa atuação.
Mas, sobretudo, a atuação política se deu na articulação para que o deputado Lucas Vergilio fosse indicado vice-presidente da Comissão Mista que analisa aquela Medida Provisória. Ele apresentou 5 emendas, cada uma contemplando uma estratégia distinta.

3 – FRENTE INSTITUCIONAL. Foi realizado um número muito grande de ações, incluindo várias reuniões na Susep e em Brasília, com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho; na Secretaria de Política Econômica, além de outras instâncias governamentais visando a corrigir os equívocos que foram cometidos com a simples revogação da Lei 4.594/64 e de alguns dispositivos do Decreto Lei 73/66, conforme contido no art. 51, incisos III e IV, da MP 905/19.

CORRETORES. Agora, chegou o momento de nova ação, que é decisiva. Para tanto, a FENACOR e os SINCOR’S convocam e concitam os corretores de seguros brasileiros a, mais uma vez, unirem forças em prol de uma questão de grande relevância para a categoria. Nossa sobrevivência.

Essa união e o comprometimento dos corretores serão indispensáveis para que possamos convencer deputados e senadores, integrantes da Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 905/19, da justiça de nossos argumentos e reivindicações durante a audiência pública que será realizada na próxima terça-feira, dia 11 de fevereiro de 2020, às 10 horas, no Senado.

A MP 905/19 revoga a Lei 4.594/64 – que regula a profissão de corretor de seguros – e vários dispositivos do Decreto lei 73/66, sendo, assim, uma grande ameaça para a sobrevivência profissional de nossa categoria e, por conseguinte, para o futuro do mercado e para a adequada proteção securitária da sociedade brasileira.

A nossa vitória depende do esforço de cada um. É fundamental que corretores e corretoras de seguros procurem os deputados e senadores dos seus respectivos Estados integrantes da Comissão Mista (a lista completa está neste link: https://legis.senado.leg.br/comissoes/composicao_comissao?codcol=2314) e os convençam da inadequação daquela proposta, incluída de forma açodada, exagerada e desnecessária na referida Medida Provisória, a qual tem como objetivo primordial criar o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”.

Aqueles que puderem, principalmente os corretores de seguros dos Estados mais próximos da Capital Federal, devem comparecer à audiência pública para demonstrar a força da nossa categoria.

Informamos ainda que o presidente da FENACOR, Armando Vergilio, irá participar como expositor/convidado da audiência pública para defender nossa posição com base em sólidos e irrefutáveis argumentos.

A audiência pública será realizada no Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 6.

Aqueles que não puderem comparecer, poderão assistir a audiência e/ou enviar perguntas e comentários através deste endereço eletrônico:
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoaudiencia?id=17847

O post MP 905/19: Fenacor convoca Corretores de Seguros apareceu primeiro em CQCS.

Novidade: Corretores de Seguros ganham oportunidade exclusiva

A Fenacor oferece aos Corretores  um clube de compras exclusivo para os corretores associados, é o CBcor que garante descontos e também a oportunidade de quem compra receber uma parte do valor pago, o cashback.

Nesta quinta, dia 19, a entidade enviou um aviso aos corretores explicando o sistema. Para participar, o corretor associado deve efetuar a inscrição no CBcor, por meio do site www.cbcorretor.org.br e lá pode consultar as diversas categorias de loja que fazem parte do clube.

O post Novidade: Corretores de Seguros ganham oportunidade exclusiva apareceu primeiro em CQCS.