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Votação da MP 905/19 no Senado é adiada e Fenacor conclama os Corretores

A votação da MP 905/19 no Senado ficou para a próxima segunda-feira (20 de abril), último dia do prazo para aprovação da matéria. O presidente do Senado, senador David Alcolumbre, decidiu adiar a análise da proposta, diante da manifestação de diversos líderes e da complexidade da matéria. Segundo ele, os senadores poderão chegar a um acordo sobre o texto no final de semana.

Com essa decisão, os corretores de seguros ganharam mais tempo para contatarem os senadores dos seus respectivos estados para argumentar a favor da aprovação da MP 905/19.

Contudo, diante do adiamento da votação no Senado, terá que ser obrigatoriamente aprovado o texto enviado pela Câmara, sem qualquer alteração. Isso porque, se houver mudanças, a matéria terá que retornar à Câmara para nova votação, e não haverá mais tempo para isso.

A Fenacor conclama os Corretores e mais uma vez alerta que, se a MP 905/19 não for aprovada na Câmara e no Senado até 2ª feira (20 de abril), todas as conquistas obtidas pelos corretores de seguros até aqui serão perdidas.

Assim, o quanto antes, cada corretor de seguros deve procurar os três senadores do seu estado para fazer a reivindicação em nome da categoria. A lista completa dos senadores, dividida por estados e contendo e-mails e telefones dos parlamentares, está neste endereço eletrônico: https://www25.senado.leg.br/web/senadores/em-exercicio

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MP 905/19: hora do corretor agir para consolidar essa conquista

A MP 905/19 foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (15 de abril). Foram mantidos, com nova numeração, os artigos que tratam da Lei 4.594/64 – a qual foi atualizada – e do Decreto-Lei 73/66, o que é altamente favorável para os corretores de seguros. Contudo, ainda faltam a aprovação no Senado e a posterior sanção presidencial.

Os corretores de seguros precisam entrar em ação e ajudar a consolidar essa importantíssima conquista para a categoria.

Para tanto, como já foi feito em inúmeras outras ocasiões, os corretores de todo o Brasil devem contatar, o mais rapidamente possível, os três senadores dos seus respectivos estados.

Atendendo a convocação da Fenacor, mandem e-mails ou liguem para esses parlamentares ou para os seus assessores. Assim, estarão ajudando a viabilizar o necessário acolhimento ao texto aprovado na Câmara.

Para consultar a relação completa dos senadores, dividida por estados e com os respectivos e-mails e telefones, o corretor de seguros devem acessar este endereço eletrônico: https://www25.senado.leg.br/web/senadores/em-exercicio

Vale ressaltar ainda que, se qualquer mudança no texto for aprovada pelo Senado, a MP voltará para a Câmara. E o prazo para aprovação em ambas as Casas é muito exíguo, terminando na próxima segunda-feira, dia 20 de abril. Caso não haja aprovação até lá, a MP “caduca”, ou seja, perde o efeito.

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CCS-SP reúne associados para discutir MP 905 e autorregulação

No encontro, foram discutidos o empenho das lideranças para manter em vigor a lei que regulamenta a profissão e os benefícios da autorregulação.

O primeiro almoço do ano realizado pelo Clube dos Corretores de Seguros de São Paulo (CCS-SP), no dia de 4 de fevereiro, no Terraço Itália, foi exclusivo para associados. Desta feita, os assuntos em pauta foram a Medida Provisória 905/19 e autorregulação da atividade de corretagem de seguros.

Convidado pelo CCS-SP, Paulo Meinberg, diretor do Ibracor, primeira autorreguladora autorizada pela Susep, comentou a trajetória da entidade que já completou 7 anos de existência. Ele explicou que o Ibracor surgiu como alternativa ao Conselho Federal dos Corretores, um antigo anseio da categoria, seguindo o modelo de autorregulação estabelecido pela Lei Complementar 137/2010.

Atualmente, o Ibracor já conta com mais de 13 mil associados, dos quais 5 mil em São Paulo. De acordo com Meinberg, o Instituto é responsável, hoje, pelo registro de novos corretores, somando até o momento 249 novos registros. Caso a MP 905/19 seja reprovada no Congresso Nacional, ele observou que os corretores voltarão para a supervisão da Susep. “Temos essa consciência, mas estamos atuando para que o mercado não fique desatendido”, disse.

O mentor Evaldir Barboza de Paula aproveitou a ocasião para explicar porque não acredita na aprovação da MP 905. Segundo ele, vencido o prazo de vigência de 120 dias, a MP perderá a sua eficácia. “É difícil porque além do recesso ainda existem alguns recursos no STF e depois haverá o Carnaval. O prazo expirará em 12 de abril”, disse.

Autorregulação é uma conquista

O presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo, avaliou como positiva para a categoria a autorregulação. “Agora temos a possibilidade de uma autorregulação mais eficiente e eficaz”, disse. Ele lembrou que antes da edição da MP 905 as autorreguladoras não eram valorizadas pelo mercado. Entretanto, as lideranças do setor souberam reconhecer essa importância a ponto de firmarem consenso em torno de uma única autorreguladora, o Ibracor.

O compromisso foi expresso em um termo de ajustamento de conduta (TAC), assinado em 2015 pelos sindicatos de São Paulo e Rio de Janeiro, pela Susep, Fenacor, CNseg e Abecor. Após a MP 905, Camillo resgatou o TAC e o levou à Susep. Em seguida, a CNseg voltou a divulgar o TAC para lembrar aos seguradores o compromisso firmado. “O propósito foi coibir o que poderia ser uma catástrofe”, disse ele, referindo-se à possibilidade de alguma companhia ignorar a existência do canal corretor de seguros.

Entre a reprovação da MP 905, que faria os corretores voltarem à situação anterior, permanecendo sob a fiscalização da Susep, e a alteração do texto para evitar a revogação da Lei 4.595/64, Camillo prefere a segunda opção. Para ele, “o melhor dos mundos” seria a alteração do texto da MP, porque além de criar a oportunidade de modernizar a lei, também daria à categoria a chance de se autorregular. “Poderíamos tomar conta de nós mesmos”, disse.

3 Alexandre Camillo

Em relação a adesão gratuita ao Ibracor até 2021, cujo prazo se encerrou no final do ano passado, Camillo informou que os Sincors de todo o país estão estudando a possibilidade de subsidiarem seus associados. “Os associados que manifestarem o desejo e autorizarem terão o valor de adesão ao Ibracor subsidiado pelas entidades”, disse.

A ausência dos corretores paulistas nos cargos de liderança da categoria em nível nacional, uma das questões levantadas pelos associados e respondida por Camillo, foi também comentada pelo mentor Evaldir. “É hora de buscarmos o nosso espaço. Mas, tudo tem o seu momento, que precisa ser construído com tranquilidade e de forma articulada”, disse.

Em seguida, ele comentou alguns projetos pendentes e comunicou que em agosto terminará o prazo para apresentação de chapas para eleição de diretoria no CCS-SP, que será realizada em setembro, com a posse em outubro. “A renovação é importante”, concluiu.

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MP 905/19: Fenacor convoca Corretores de Seguros

Desde o dia 11 de novembro de 2019, quando foi editada a Medida Provisória (MP) 905/19, a FENACOR e os SINCOR’S estão trabalhando e se articulando em defesa dos interesses dos corretores de seguros. Assim, em menos de 60 dias úteis, já empreendemos várias ações, que nem sempre chegam ao conhecimento de todos, mas que temos o dever de esclarecer.

A Federação e os Sindicatos agiram em três frentes, nos campos Jurídico, Político e Institucional, as quais listamos abaixo:

1 – FRENTE JURÍDICA. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Foi impetrada através do Solidariedade, partido do deputado Lucas Vergilio, porque entendemos ser a melhor estratégia. Até para que a FENACOR se reservasse, após eventual resposta a essa ADI, que está sob a relatoria da ministra Carmem Lucia, caso seja necessária uma segunda ação.

2 – FRENTE POLÍTICA. Ampla, ostensiva, bem articulada e forte atuação no campo político. Os Sindicatos contataram vários deputados em suas bases, os quais apresentaram diversas emendas à MP 905/19.
No total, são mais de 30 emendas versando exclusivamente sobre os pontos da MP 905/19 que atingem com a categoria dos corretores de seguros. Essas emendas deverão ser analisadas, o que fortalece nossa atuação.
Mas, sobretudo, a atuação política se deu na articulação para que o deputado Lucas Vergilio fosse indicado vice-presidente da Comissão Mista que analisa aquela Medida Provisória. Ele apresentou 5 emendas, cada uma contemplando uma estratégia distinta.

3 – FRENTE INSTITUCIONAL. Foi realizado um número muito grande de ações, incluindo várias reuniões na Susep e em Brasília, com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho; na Secretaria de Política Econômica, além de outras instâncias governamentais visando a corrigir os equívocos que foram cometidos com a simples revogação da Lei 4.594/64 e de alguns dispositivos do Decreto Lei 73/66, conforme contido no art. 51, incisos III e IV, da MP 905/19.

CORRETORES. Agora, chegou o momento de nova ação, que é decisiva. Para tanto, a FENACOR e os SINCOR’S convocam e concitam os corretores de seguros brasileiros a, mais uma vez, unirem forças em prol de uma questão de grande relevância para a categoria. Nossa sobrevivência.

Essa união e o comprometimento dos corretores serão indispensáveis para que possamos convencer deputados e senadores, integrantes da Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 905/19, da justiça de nossos argumentos e reivindicações durante a audiência pública que será realizada na próxima terça-feira, dia 11 de fevereiro de 2020, às 10 horas, no Senado.

A MP 905/19 revoga a Lei 4.594/64 – que regula a profissão de corretor de seguros – e vários dispositivos do Decreto lei 73/66, sendo, assim, uma grande ameaça para a sobrevivência profissional de nossa categoria e, por conseguinte, para o futuro do mercado e para a adequada proteção securitária da sociedade brasileira.

A nossa vitória depende do esforço de cada um. É fundamental que corretores e corretoras de seguros procurem os deputados e senadores dos seus respectivos Estados integrantes da Comissão Mista (a lista completa está neste link: https://legis.senado.leg.br/comissoes/composicao_comissao?codcol=2314) e os convençam da inadequação daquela proposta, incluída de forma açodada, exagerada e desnecessária na referida Medida Provisória, a qual tem como objetivo primordial criar o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”.

Aqueles que puderem, principalmente os corretores de seguros dos Estados mais próximos da Capital Federal, devem comparecer à audiência pública para demonstrar a força da nossa categoria.

Informamos ainda que o presidente da FENACOR, Armando Vergilio, irá participar como expositor/convidado da audiência pública para defender nossa posição com base em sólidos e irrefutáveis argumentos.

A audiência pública será realizada no Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 6.

Aqueles que não puderem comparecer, poderão assistir a audiência e/ou enviar perguntas e comentários através deste endereço eletrônico:
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoaudiencia?id=17847

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Indefinições para 2020 – Rating de Seguros – Comentário Econômico n∘ 688

Prezados Senhores,

Nesse início de 2020, o mercado de seguros brasileiro ainda herda algumas indefinições, vindas de diversas decisões do Governo ocorridas no final do ano passado.

Assim, esse comentário econômico discute quatro delas:

1) A MP 905 (apelidada de “Programa Verde e Amarelo”), entre outras coisas, desregulamentou a profissão do corretor de seguros. O objetivo do governo teria sido o de aumentar o volume de empregos, mas muitos questionam a estratégia empreendida para isso. Os sindicatos da categoria de corretores estão fortemente empenhados em revogar o item dessa medida que trata de tal assunto, pois a consideram inconstitucional. Em paralelo, muitas seguradoras declararam, em diversos vídeos, apoio ao corretor de seguros como figura essencial do mercado brasileiro. Ver a medida original… https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/139757

2) Também pela mesma MP 905, os corretores de seguros foram excluídos da supervisão da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Com isso, os corretores de seguros passariam agora a se autorregular. Essa MP não atingiu os corretores de resseguros, que seguiriam sendo regulados pela SUSEP. Essa medida abriu um grande espaço para a atuação do Ibracor (por enquanto, a única autorreguladora de corretores atuando no mercado brasileiro). Também pela urgência do momento, no final do ano passado, o Ibracor emitiu diversas orientações para os corretores de como eles devem proceder. A seguir, como ilustração, uma referência teórica sobre tal assunto. Ver… http://www.ratingdeseguros.com.br/pdfs/autorregulacaocorretoras.pdf

3) A MP 904 (https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/139756) extinguiu o DPVAT, o seguro obrigatório de automóvel. Mas, logo em seguida, o STF reagiu, impedindo tal extinção. Em seguida, o CNSP alterou os valores a serem pagos pelos proprietários de veículos em 2020, diminuindo-os de forma expressiva . Mais uma vez, o STF impediu tal fato, argumentando que isso seria um “subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar proferida pelo Plenário do STF na ADI nº 6.262/DF”, na qual foi suspensa o fim do seguro. Ressaltamos que algumas dessas decisões judiciais são em caráter liminar. Além disso, nesse vai e vem, o Congresso Nacional ainda não se pronunciou. Há argumentos econômicos favoráveis e desfavoráveis a tal medida. Desde incentivo à livre iniciativa até a necessidade de promover a segurança de passageiros e pedestres, em um trânsito que bem conhecemos. Por exemplo, a cada 15 minutos, uma pessoa morre de acidente de trânsito no país. Sinceramente, ainda não se sabe como toda essa história vai terminar.

4) Também em dezembro último, a Susep abriu uma consulta pública para discutir a segmentação do mercado (http://www.susep.gov.br/setores-susep/noticias/noticias/susep-abre-consulta-publica-para-segmentacao-do-mercado). A ideia é que haja uma segmentação das seguradoras, de acordo com o porte e o perfil de risco das mesmas. No ano passado, inúmeras vezes, a SUSEP declarou que a concentração do setor de seguros, na sua visão, é elevada, uma declaração questionada por alguns. Assim, na prática, o objetivo dessa consulta pública é que, com isso, haja uma diminuição nas barreiras à entrada de novas companhas, aumentando a competição. O assunto deve ganhar destaque nesse ano. Como no caso anterior, há argumentos econômicos favoráveis e desfavoráveis. Por um lado, isso poderia teoricamente estimular a entrada de novas companhias; por outro, não se sabe o que isso pode afetar em termos de solvência do sistema.

Enfim, agora, é acompanhar com atenção como tudo isso irá terminar.

Cordialmente,

Francisco Galiza.
http://www.ratingdeseguros.com.br/
http://twitter.com/ratingdeseguros

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Fenacor e CNseg garantem que MP 905 não afeta relações de mercado

Em nota conjunta divulgada nesta segunda-feira (18/11), Fenacor e CNseg asseguram que as relações comerciais entre seguradora e corretor de seguros não serão alteradas pela Medida Provisória 905/19. “Não deve haver preocupações quanto à interrupção dessas relações”, acrescenta o texto.

De acordo com a nota, fugindo ao seu objeto, a medida provisória revoga “relevantes disposições legais que cuidam da profissão de Corretor de Seguros, desregulamentando a atividade, o que gerou dúvidas no âmbito de todo o mercado de seguros brasileiro”.

Fenacor e CNseg esclarecem ainda que a MP 905/19 não deixou de continuar contemplando a normal existência do corretor de seguros como ente constituído e autorizado a intermediar contratos de seguros. “Por essa razão, permanecem válidos todos os contratos por eles intermediados, assim como contratos que vierem a ser doravante firmados”, frisa o comunicado.

Por fim, a nota lembra que compete ao Congresso Nacional analisar o teor da MP 905/19 e “dizer a última palavra sobre o assunto”.

 

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