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Congresso ‘BRASESUL 2020’ terá participação do presidente da CNseg

Evento terá como tema central “Customer Sucess”

O presidente da CNseg, Marcio Coriolano, participará de um debate  no Congresso Sul Brasileiro dos Corretores de Seguros (BRASESUL) sobre o tema “Momento Atual do Mercado para os Corretores de Seguros”. O painel terá a participação das maiores autoridades do mercado segurador no Brasil.

Os sindicatos de Corretores de Seguros dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, organizam o evento que acontece nos dias 14 e 15 de maio, em Foz do Iguaçu, no Paraná. O tema central do evento será “Customer Sucess”, que tem por conceito três pilares:

O Congresso tem o objetivo de reunir os corretores de seguros do sul do país no maior evento do mercado segurador da região, discutir temas relevantes para o crescimento da classe e trocar informações. São esperados aproximadamente 2.000 congressistas.

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Setor de Seguros tem adesão maciça a portal de atendimento ao consumidor

Mesmo com grande adesão à ferramenta consumidor.gov.br, companhias do Setor de Seguros não estão entre as mais reclamadas

Em 2020, quando a plataforma Consumidor.gov.br completa 6 anos de existência, o Setor de Seguros apresenta adesão de 83% do mercado. A CNseg apoia a iniciativa e acompanha sua evolução desde o lançamento, em 2014, que considera uma solução tanto para os consumidores como para as empresas.

A adesão maciça é significante, e a plataforma representa um importante “serviço gratuito, simples, rápido, transparente e legitimado pelo poder público, em que o consumidor pode resolver seus conflitos de consumo sem sair de casa”, afirma a Diretora de Relações de Consumo e Comunicação da CNseg, Solange Beatriz Palheiro Mendes.

Desde 2014, foram mais de 2 milhões de demandas e 500 empresas inscritas no Consumidores.gov.br. Entre elas, 62 atuam em Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização. A seguir, Solange Beatriz Palheiro Mendes faz um balanço dos 6 anos de existência da ferramenta do ponto de vista do Setor Segurador:

1. Qual a sua visão geral sobre o Consumidor.gov.br na qualidade de membro do Comitê Gestor da Plataforma?

A avaliação é muito positiva. Como política pública, a plataforma é um exemplo de como o Governo pode inovar, sendo eficaz, facilitando a vida do cidadão, deixando espaço para que o mercado desempenhe o seu papel. Em um mundo onde o consumidor está cada vez mais exigente e informado, e as relações de consumo estão cada vez mais complexas, simplificar a interação entre consumidores e fornecedores é o caminho mais eficaz para solucionar conflitos. A plataforma é uma importante ferramenta tanto para os consumidores como para as empresas.

2. Quais são as vantagens do Consumidor.gov para os consumidores?

A primeira delas é se tratar de um serviço gratuito, simples, rápido, transparente e legitimado pelo poder público, em que o consumidor pode resolver seus conflitos de consumo sem sair de casa, em um ambiente de fácil acesso, seguro, com contato direto com as empresas, e que se mostra extremamente ágil.

O Consumidor.gov.br possibilita que uma demanda seja solucionada no prazo de 10 dias, o que, se comparado com outras vias, como o Judiciário, é uma imensa vantagem. Isso sem falar na redução dos custos para a sociedade, já que o custo do processo para os cofres públicos é muitas vezes maior que o valor do próprio direito pleiteado pelo consumidor.

Além disso, a plataforma confere o protagonismo ao consumidor, e junto com o protagonismo atribui responsabilidade. Depois que o consumidor recebe a resposta, ele deve avaliá-la e decidir, ele mesmo, se sua demanda foi resolvida, indicando uma nota para o atendimento. Como as avaliações são públicas, a plataforma também serve como referência de consulta para os consumidores a respeito da qualidade do serviço prestado pela empresa com a qual pretende contratar, e de comparação do desempenho com o das concorrentes para qualificar a sua decisão.

3. E para as empresas?

 

Para as empresas as vantagens também são grandes. A plataforma cria mais um canal em que o consumidor pode fazer contato, questionar uma decisão ou até mesmo demonstrar sua insatisfação.

Poder solucionar a demanda do consumidor diretamente é sempre uma oportunidade que deve ser celebrada. Isso gera a possibilidade de que a empresa leve compreensão do seu produto para o consumidor, seja sua resposta positiva ou negativa. É uma chance de reconquistar o cliente insatisfeito. Além disso, claro, essa tratativa aumenta a possibilidade de que a reclamação não chegue em uma instância sancionatória.

4. O setor de Seguros tem uma adesão significativa à plataforma? 

Sim, a representação do Setor de Seguros na plataforma é muito significativa, e isso não é de hoje. O Setor comprou essa ideia desde o lançamento, em 2014. A interação com a SENACON sempre foi uma constante do relacionamento da CNseg com o Governo.

No primeiro ano do Consumidor.gov.br, 32 companhias de Seguros, Previdência Complementar Aberta, Capitalização e Saúde Suplementar (associadas à FenaSaúde) já atendiam seus consumidores pela plataforma. Com os anos, esse número foi crescendo e hoje temos 62 empresas aderentes. Isso representa 83% da arrecadação do total de associadas da CNseg.

Se abrirmos esse número por segmento, teremos 71% das companhias que atuam em Seguros Gerais, e aqui vale o parêntese de que parte desses seguros não caracterizam relação de consumo, por serem seguros de grandes riscos, 88% de Seguros de Pessoas e Previdência Complementar Aberta, 82% da Capitalização e 84% das Seguradoras e Operadoras de Planos de Saúde associadas à FenaSaúde.

5. E em número de demandas, a participação do Setor também é alta?

O número de demandas do Setor vem crescendo em um ritmo semelhante ao do crescimento total da plataforma, que acompanha a maior publicidade promovida pela Senacon (no começo, a publicidade era praticamente inexistente) e a divulgação informal feita pelos próprios usuários. Em 2015, tivemos 2.276 demandas entre as 184.242 da plataforma, 1,24%. Em 2018, 8.035 das 609.644 ocorrências na plataforma foram do Setor: 1,32%. Para 2019, os primeiros números indicam uma participação de 1,5% (11.728 de 780.180 demandas).

Ficamos satisfeitos por ver que, mesmo com a adesão maciça das empresas, o número de reclamações em relação ao total da plataforma não coloca o setor de seguros entre os mais reclamados. Entendemos que isso demonstra que o serviço prestado pelo Setor é de qualidade, e que as reclamações são a exceção e não a regra.

6. Existem iniciativas para fomentar a participação do setor de seguros na plataforma?

Sim, existem iniciativas tanto do Poder Público como da própria CNseg enquanto entidade representativa do Setor. A Susep, por exemplo, firmou acordo de cooperação técnica com a Senacon com a finalidade de incentivar a participação das empresas na plataforma. Já a Secretaria criou o Selo do Consumidor.gov, destinado às empresas que participam há mais de um ano e cumprem o termo de adesão, e muitas empresas do nosso setor já inseriram o selo nos seus sites e materiais de comunicação.

Nós entendemos que também é papel da CNseg incentivar a adesão, e temos feito isso desde o lançamento da plataforma. Algumas iniciativas são a interação constante com a Senacon, seja pela participação dos seus representantes em nossos eventos, oportunidade de divulgar a plataforma, seja pela minha participação no Comitê Gestor do Consumidor.gov.br.

Além disso, o Consumidor.gov.br tem estado constantemente na pauta das Comissões Temáticas que discutem assuntos referentes ao atendimento do Consumidor. As Comissões de Ouvidoria e de Relações de Consumo da CNseg são compostas por profissionais de todo o mercado, que compartilham melhores práticas em relação à plataforma, o que também serve de incentivo às empresas congêneres e eleva a régua de atendimento.

7. Além de fomentar a adesão ao Consumidor.gov.br, a CNseg utiliza os dados da plataforma?

A CNseg monitora as demandas dos Setor na plataforma desde seu início, utilizando as informações disponíveis como insumo nas discussões internas com a finalidade de aprimorar o desempenho do Setor.

A partir de 2016, passamos a produzir o Boletim das Reclamações do Setor de Seguros no Consumidor.gov.br, que concentra os indicadores das associadas da plataforma e é importante para nos dar a fotografia do Setor, mantendo um registro da evolução da atuação das nossas associadas na plataforma.

8. Há algum ponto do Consumidor.gov.br que o Setor Segurador entenda que ainda precise melhorar?

Em geral, a avaliação do Setor em relação à plataforma é muito positiva, por todos os fatores citados anteriormente. No entanto, um ponto que ainda preocupa as seguradoras é a questão da avaliação do consumidor sobre o atendimento.

Como o consumidor avalia se foi ou não atendido sem nenhum tipo de mediação, nós entendemos que em alguns casos essa avaliação pode ser injusta, por vezes até em detrimento da lei ou da regulação setorial.

No nosso caso específico, de um setor extremamente regulado e que cuida de um fundo coletivo, essa metodologia de avaliação ganha um contorno mais dramático. Por exemplo, suponhamos que o consumidor não tenha direito à indenização que pleiteia porque o risco simplesmente não está coberto no contrato, e essa informação foi devidamente esclarecida no momento da compra, caso a seguradora o indenize estará prejudicando toda a coletividade que contratou aquele mesmo produto e colocará a sua solvência em risco.

A seguradora tem o dever de de ser rigorosa na análise de cada sinistro, garantindo sempre a observância da Lei, da regulação e dos direitos previstos no contrato não so desse consumidor mas de todos os consumidores que compõem o mútuo. Mas na plataforma, ao negar um sinistro indevido, a seguradora fica sujeita a receber uma avaliação negativa que pode comprometer sua reputação.

Essa realidade impõe um reforço ainda maior da responsabilidade que o consumidor possui como utilizador da plataforma, tanto na atribuição da nota do atendimento quanto na apreciação da avaliação que é feita por outros usuários.

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Fala Presidente | Setor imobiliário impacta positivamente no mercado de seguros

Consumidor pode se proteger com seguros habitacional e residencial. Entenda a diferença.

O crescimento do setor imobiliário – alta de 2% em 2019 – impacta positivamente o mercado de seguros. De acordo com o presidente da CNseg, Marcio Coriolano, o corte na taxa de juros é um dos principais motores do aumento no número de investimentos em ativos mais sólidos, como os imóveis.

“Quando se compra imóvel é importante que os riscos presentes na operação sejam transferidos para as seguradoras, que são instituições especializadas para tomar esse risco”, afirma Coriolano. Na entrevista para a Rádio CNseg, o presidente aponta os seguros habitacional e residencial como meios de proteção ao consumidor e explica a diferença entre ambos.

Ouça a entrevista completa clicando aqui.

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CNseg lança Guia sobre Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Publicação vai ajudar a implementar os dispositivos da Lei no setor segurador

Com o objetivo de buscar a uniformidade no entendimento e na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelo setor, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) lança o “Guia de Boas Práticas do Mercado Segurador Brasileiro sobre Proteção de Dados Pessoais”. A LGPD passará a vigorar em 16 de agosto de 2020, e o setor de seguros está entre aqueles que serão mais impactados, justamente por ter os dados como insumo de sua atividade.

“Com o Guia, o setor poderá reafirmar seu compromisso com as melhores práticas na relação com o consumidor. As regras de tratamento de dados contidas na LGPD poderão favorecer, de forma significativa, a transparência e a governança nas relações com o consumidor de seguros, o que fortalece o setor e reitera seu traço de contribuição para o desenvolvimento econômico e social do País”, afirma Luiz Tavares, Consultor Jurídico da CNseg.

O Guia cumprirá dois objetivos: ser instrumento de apoio às empresas do setor de seguros na fase de implementação dos dispositivos da LGPD à rotina diária e na relação com seus prestadores e parceiros; e construir e consolidar no setor de seguros a cultura de respeito à proteção de dados pessoais, reconhecendo a relevância dessa temática no mundo contemporâneo.

A LGPD coloca o Brasil em linha com países da União Europeia, que adotaram o Regulamento Geral de Proteção de Dados, em maio de 2018, em cujas normas a lei brasileira se baseou.

Sobre a CNseg

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) congrega as empresas que compõem o setor, reunidas em suas quatro Federações (FenSeg, FenaPrevi, FenaSaúde e FenaCap). A missão primordial da CNseg é contribuir para o desenvolvimento do sistema de seguros privados, representar suas associadas e disseminar a cultura do seguro, concorrendo para o progresso do País.

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Pesquisa: 48% dos entrevistados jamais tiveram um seguro

Pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha, apresentada no 1º Seminário de Comunicação e Marketing da CNseg, indica que, de 2.549 pessoas entrevistadas que não possuem seguro, em nove capitais brasileiras, quase a metade (48%) nunca tiveram a cobertura de qualquer tipo de apólice. A desinformação desse público foi o que mais chamou a atenção no resultado.

Esse foi um dos destaques do evento, que reuniu integrantes da Comissão de Comunicação e Marketing da CNseg e suas equipes. Na ocasião, o presidente da entidade, Márcio Coriolano, afirmou que a grande prioridade – e o grande desafio – do setor de seguros é transformar a forma de comunicação com o público, simplificando a linguagem e facilitando a compreensão de seus produtos e serviços.

Coriolano citou ainda a resiliência do setor, que cresceu e se desenvolveu mais do que qualquer outro nos últimos anos: avançou muito acima do PIB entre os anos 2008 e 2013, resistiu à recessão até 2017 e chegou a 2019 em franca recuperação.
O presidente da CNseg destacou a importância das áreas de Comunicação e Marketing das seguradoras de acompanharem os movimentos do mercado para a geração de políticas mais assertivas, e acentuou que a confederação vem trabalhando com afinco na coleta, no tratamento e no compartilhamento de informações sobre o setor. Em seguida, o presidente da Comissão de Comunicação e Marketing da CNseg, Alexandre Nogueira, convidou os presentes a “criar o futuro do mercado segurador, que é desafiador, árido e mal compreendido.”
Ao encerrar o evento, a diretora de Relações de Consumo e Comunicação da CNseg, Solange Beatriz Palheiro Mendes, destacou a importância do conhecimento do imaginário e das expectativas  da população sobre seguros. “A frustração do consumidor é o que cria a desconfiança. É preciso saber comunicar e esclarecer aspectos pouco compreendidos, como as exclusões, que existem em qualquer produto do mercado segurador”, disse.
Um interessante painel sobre propósito de marca, conduzido por Clarissa Biolchini sócia-fundadora da Archipelago – Inovação e Estratégia Criativa, listou os quatro desafios que considera principais para o setor de seguros:
Foco no cliente: entender profundamente o cliente e seus hábitos; acompanhar as etapas da vida do cliente.

Comunicação:  abordagem técnica e complexa faz as mensagens não atingirem o potencial cliente de seguros.

Fatores culturais: o brasileiro tem a cultura do improviso, do não-planejamento. É difícil falar com ele sobre doenças e morte, e isso é agravado por uma abordagem normalmente pouco sensível.

Tecnologia:  é preciso explorar o big data, de forma a promover serviços mais customizados. As empresas que já nasceram digitais, como as insurtechs, olham para a pessoa sabendo ler e interpretar seus dados.

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Seguradoras na plataforma do consumidor

Cientes da importância da plataforma Consumidor.gov.br como um mecanismo alternativo de solução de conflitos em relações de consumo, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a Susep celebraram um acordo de cooperação técnica para incentivar a adesão das empresas do mercado de seguros à plataforma.

A Senacon também criou, por meio da Portaria nº 24/2019, o Selo de Participação no Consumidor.gov.br, para o qual são elegíveis as empresas que aderiram à plataforma há pelo menos um ano e cumprem os compromissos assumidos no Termo de Adesão.

Consumidor.gov.br permite monitorar, em âmbito coletivo, as reclamações e informações apresentadas pelos consumidores, as respostas das empresas e índice de solução, contribuindo, assim, para a redução da judicialização de demandas.

O Setor de Seguros tem alto índice de adesão ao Consumidor.gov.br, que conta com participação voluntária das companhias.

Ao todo, 28 empresas de Seguros Gerais, 15 de Previdência Privada e Vida, 8 de Capitalização e 11 de Saúde Suplementar associadas à FenaSaúde já integram a plataforma.

Em 2018, 8.035 demandas foram apresentadas às Sociedades Seguradoras, de Previdência Privada e de Capitalização e às Seguradoras e Operadoras de Planos de Saúde associadas.

Diversos outros setores têm presença específica na plataforma, principalmente os regulados, como bancos, financeiras e administradoras de cartão, companhias aéreas e operadoras de telecomunicação.

A lista completa de setores e empresas participantes pode ser consultada no link: www.consumidor.gov.br/pages/principal/empresas-participantes

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Fenacor e CNseg garantem que MP 905 não afeta relações de mercado

Em nota conjunta divulgada nesta segunda-feira (18/11), Fenacor e CNseg asseguram que as relações comerciais entre seguradora e corretor de seguros não serão alteradas pela Medida Provisória 905/19. “Não deve haver preocupações quanto à interrupção dessas relações”, acrescenta o texto.

De acordo com a nota, fugindo ao seu objeto, a medida provisória revoga “relevantes disposições legais que cuidam da profissão de Corretor de Seguros, desregulamentando a atividade, o que gerou dúvidas no âmbito de todo o mercado de seguros brasileiro”.

Fenacor e CNseg esclarecem ainda que a MP 905/19 não deixou de continuar contemplando a normal existência do corretor de seguros como ente constituído e autorizado a intermediar contratos de seguros. “Por essa razão, permanecem válidos todos os contratos por eles intermediados, assim como contratos que vierem a ser doravante firmados”, frisa o comunicado.

Por fim, a nota lembra que compete ao Congresso Nacional analisar o teor da MP 905/19 e “dizer a última palavra sobre o assunto”.

 

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