SulAmérica inaugura novo Centro Integrado de Medicina da Paraná Clínicas na Região Metropolitana de Curitiba

Em São José dos Pinhais (PR), unidade da Paraná Clínicas amplia em quatro vezes seu espaço físico e tem capacidade para realizar até 32 mil atendimentos por mês

Como parte de sua estratégia de fortalecimento no Sul do país, a SulAmérica anuncia a inauguração do novo Centro Integrado de Medicina (CIM) em São José dos Pinhais (PR), que expande a capacidade de atendimento da controlada Paraná Clínicas, cuja aquisição pela SulAmérica foi concluída no segundo semestre de 2020, em toda a Região Metropolitana de Curitiba.

“Quando realizamos a integração, em setembro de 2020, destacamos o nosso interesse em manter o modelo de negócio, com estrutura verticalizada, e trabalhar para amplificar o cuidado integrado promovido pela Paraná Clínicas há mais de 50 anos”, afirma o diretor da Paraná Clínicas, Juliano Tomazela. A nova unidade possui 2,6 mil metros quadrados de área construída e entra em operação no dia 5 de abril. Vai funcionar de segunda a sexta, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 11h. “A partir de agora, temos estrutura para saltar de 4,7 mil atendimentos por mês para até 32 mil consultas”, indica Tomazela.

Além de ganhar espaço e capacidade de atendimento, a Paraná Clínicas ampliou a lista de serviços disponíveis aos segurados, passando de 13 para 31 especialidades médicas e multidisciplinares, incluindo pronto-atendimento adulto, pediátrico e de ortopedia, entre outros serviços. A partir de julho, o novo Centro também vai disponibilizar o PRIORI, composto por 12 programas de atenção a populações especiais, como hipertensos e diabéticos.

Recentemente, a SulAmérica também anunciou a aquisição de carteira de clientes da Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa (PR). A transação, cujo valor inicial é de R﹩ 14,4 milhões, agregará aproximadamente 25 mil vidas à base de beneficiários da Paraná Clínicas, totalizando mais de 115 mil beneficiários em todo o Estado. A conclusão da transação ainda está condicionada à aprovação prévia dos órgãos reguladores.

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Essencial: A importância do Corretor de Seguros no Brasil

O mundo inteiro está passando por um período desafiador com a pandemia do novo CoronaVírus e, desde março de 2020, todos os setores estão sendo afetados – o mercado de seguros é um deles.

Porém, a pandemia evidenciou a importância de estar protegido em casos de incidentes inesperados, fazendo com que muitas pessoas passassem a enxergar uma real necessidade em ter um seguro de vida ou algum bem essencial, o que antes não era uma prioridade. Isso demonstrou o quanto o setor de seguros, assim como seus corretores, são essenciais para a vida do brasileiro neste momento.

É por isso que, ao anunciar a Fase Emergencial em São Paulo, onde foram estabelecidas medidas mais duras de isolamento durante 15 dias, o governo do Estado classificou a atividade desenvolvida pelo corretor de seguros nos chamados “Serviços Essenciais”, que podem exercer o atendimento presencial.

No entanto, vale lembrar que todas as medidas de segurança necessárias devem ser cumpridas, seguindo os protocolos gerais e setoriais do Plano São Paulo, a fim de conter a disseminação do vírus.

A seguir, você confere 4 motivos que fazem do corretor de seguros uma figura de extrema importância em tempos como os que estamos vivendo.

1- Ele é responsável por proteger o patrimônio das pessoas
Há o ditado que só damos valor às coisas quando perdemos, não é? O corretor de seguros é responsável por auxiliar as pessoas na prevenção de danos e proteção de seus bens para que frustrações futuras sejam atenuadas e os danos materiais e financeiros compensados na medida do possível.

2- Ele é especialista
O corretor de seguros trabalha diariamente com esse mercado e sabe quais são as tendências e serviços adequados a cada cliente. Ele identifica necessidades e indica as soluções viáveis a cada cliente, garantindo segurança e tranquilidade ao comprador.

3- Ele está presente em todo o processo
O corretor envolve-se desde a prospecção de clientes até a renovação dos serviços. Ele possui o histórico completo de apólices e documentos de determinado cliente, o que agiliza o atendimento quando necessário e também permite a identificação de outros tipos de seguros que possam ser úteis de acordo com o perfil de cada cliente.

4- Ele é um dos contatos em casos de colisão, roubo ou furto, incêndio, enchente, entre outros
Além da seguradora, o contratante pode acionar o corretor de seguros caso necessite usar o seguro. Este profissional tem ampla experiência em orientar os clientes com calma e segurança mesmo em momentos de forte tensão, como após um roubo ou um acidente de carro, por exemplo, e guiar todos os seus passos sobre como proceder para acionar o seguro.

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Liberty Seguros traz novidades e adota nova forma de pagamento

Com o objetivo de agilizar ainda mais o atendimento no momento em que o cliente mais precisa, a Liberty adicionou mais uma funcionalidade em seu aplicativo, que já contava com a solicitação de assistências 24hs para veículos e residências. A partir de agora, o segurado que passar por um acidente de colisão, poderá também abrir um aviso de sinistro totalmente online pelo APP, que foi remodelado para proporcionar a melhor experiência mobile. 

Basta fazer o login no aplicativo com CPF e senha, selecionar a opção “Acidentes ou assistência”, seguir para “Sinistro Auto” e pronto, o cliente será direcionado para abrir seu sinistro, informando os dados da ocorrência e poderá fazer upload das fotos e documentos necessários como também escolher a oficina referenciada Liberty para os reparos. Após receber o protocolo com o número do sinistro aberto, o cliente poderá acompanhar o andamento do seu sinistro através do portal Meu Espaço Cliente.

A Liberty, ainda pensando na digitalização e na simplificação de processos para melhorar a experiência do cliente, lança uma nova funcionalidade no Meu Espaço Cliente: o pagamento via PIX. Agora é possível alterar a forma de pagamento e gerar um QR Code para a transferência automática. 

“Seguimos no nosso objetivo de oferecer canais e produtos cada vez mais digitais e alinhados às expectativas de nossos segurados, gerando diferenciais que nossos corretores podem destacar em suas vendas e nos mantendo cada vez mais próximos dos nossos clientes e parceiros de negócio”, explica Dennis Milan, Diretor de Operações e Sinistros da Liberty Seguros. 

Para conferir o passo a passo do processo clique aqui. O app da Liberty está disponível na versão IOS e Android ou também pelo site  Meu Espaço Cliente 

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Planos de saúde: saiba como declarar no imposto de renda

De acordo com Fabian Rocha, diretor Jurídico do Qsaúde, é importante entender como declarar cada modalidade para evitar que o contribuinte caia na malha fina

O brasileiro tem até o dia 30 de abril para entregar sua declaração de Imposto de Renda 2021 e os gastos com saúde no ano passado poderão ser incluídos no documento. As despesas do contribuinte e de seus dependentes com plano de saúde são dedutíveis da base de cálculo quando o modelo de declaração for o completo.

Segundo Fabian Rocha, diretor Jurídico do Qsaúde, é importante entender como declarar cada modalidade para evitar que o contribuinte caia na malha fina. “O plano empresarial é, normalmente, um benefício concedido aos funcionários. Portanto, se a empresa arca com todo o custo, o contribuinte não poderá fazer deduções. Já o plano de saúde individual, que é aquele contratado diretamente por uma pessoa física com uma operadora, as deduções devem ficar restritas aos pagamentos efetuados pelo contribuinte em relação ao seu próprio plano de saúde e de seus dependentes”, diz o executivo.

Entretanto, em relação às deduções das despesas com os pagamentos feitos pelo contribuinte para os seus dependentes no plano de saúde, é importante observar as regras previstas no Regulamento do Imposto de Renda (RIR) em relação a quem pode ser considerado como dependente.

“O fato de o contribuinte pagar despesas com planos de saúde de pessoas que não se enquadrem na previsão de dependentes, de acordo com as regras do RIR, não geram direito a serem consideradas como despesas dedutíveis. Assim, é sempre importante verificar esse ponto antes de incluir os pagamentos feitos para a sua operadora como dedução com despesas médicas no seu Imposto de Renda”, informa Rocha.

Abaixo, confira as regras para cada caso:

Planos individuais: para declarar os planos, é preciso solicitar à operadora um informe de pagamentos. O programa do imposto de renda permite a importação deste documento, o que ajuda e agiliza o preenchimento.

Os gastos com plano de saúde devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados, sob o código 26, incluindo o CNPJ e o nome da operadora.

Reembolso: se o reembolso for parcial, o valor dedutível como despesa médica é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Na ficha Pagamentos Efetuados da declaração, no campo “Valor pago”, deve ser informado o valor total da despesa paga e no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” o valor reembolsado.

Todos os comprovantes, como recibos e notas fiscais das despesas dedutíveis, devem ser guardados em caso de necessidade de comprová-los na Receita Federal. A recomendação é guardar os comprovantes por no mínimo cinco anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração.

Dependentes: é possível deduzir os gastos com plano de saúde e outras despesas com saúde de dependentes e alimentandos (beneficiários de pensão alimentícia). Para isso, observando as regras do RIR, é preciso cadastrar a pessoa na ficha Dependentes ou Alimentandos, na página da declaração, e informar o CPF de todos.

Plano de saúde de não dependente: Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa na condição de dependente até pode lançar o valor na declaração do IR, porém não como um valor dedutível .

Dedução de despesas médicas e com instrução de cônjuge e filho não incluídos como dependentes: como regra geral, somente são dedutíveis na declaração as despesas médicas e com instrução de pessoas físicas consideradas dependentes perante à legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que for considerado dependente. Contudo, podem ser deduzidas na declaração as despesas médicas e com instrução pagas pelo declarante referente a alimentandos.

Planos empresariais e de coparticipação: não é possível abater do IR o plano de saúde quando este for pago integralmente pela empresa. Mas, se o titular é responsável por parte do valor, a parcela dedutível é aquela que o contribuinte pagou efetivamente.

Além disso, se houve despesas com consulta ou exame com reembolso parcial, pode-se lançar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Importante destacar que todas as despesas dedutíveis declaradas precisam ser comprovadas.

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Dupla Proteção Previdenciária para os Servidores Públicos

A partir de 12 de novembro de 2021, os servidores que ingressarem no serviço público por meio de concurso poderão  contar com dupla proteção previdenciária:  os tradicionais Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) – ofertados apenas aos servidores efetivos da União, Estados e DF e municípios que já tenham instituído o seu RPPS, uma vez que a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103, de 2019) vedou a criação de novos Regimes Próprios – e um Regime de Previdência Complementar (RPC), de adesão facultativa, que permitirá ao servidor gerir melhor o seu futuro e longevidade financeira ao propiciar o acesso a benefícios previdenciários complementares. 

Os servidores públicos que recebem acima do teto do INSS precisarão ter essa cobertura extra da contribuição complementar para que possam receber no futuro, valores de aposentadoria e benefícios que ultrapassarem o limite do RGPS, que atualmente está em R$ 6.433,57.

Para que os servidores possam ter acesso a um RPC, no entanto, os estados e municípios que ainda não o fizeram, terão de aprovar legislação previdenciária que autorize o ente a criar uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) própria ou, de forma mais rápida, barata e eficiente, a aderir a Fundo de Previdência Complementar já existente. Caso não implementem o RPC até novembro, os entes deixarão de receber transferências voluntárias da União e ficarão vedados de contratar empréstimos com bancos públicos.

O RPPS e RPC são dois regimes previdenciários distintos, mas que se complementam. O RPPS tem natureza pública, filiação obrigatória, repartição simples, caráter solidário e benefício definido (BD). Trata-se de Regime que é financiado pelos respectivos entes públicos, pensionistas e servidores ativos e inativos, que contribuem sobre o valor total da sua remuneração, caso o ente ainda não tenha implementado previdência complementar. Consubstanciado em um pacto intergeracional, todos são responsáveis pelo resultado, seja em casos de superávit ou déficit. Nas últimas década, todavia, os déficits é que têm sido recorrentes, o que exigiu a aprovação de várias reformas constitucionais dentre as quais, destacam-se as Emendas Constitucionais nos 20/1998, 41/2003, 47/2005 e a 103/2019. 

Já o RPC, é um regime privado que tem como características principais a capitalização e a individualidade. Não há possibilidade de criação de um plano na modalidade benefício definido (BD) para as aposentadorias programadas dos servidores públicos, mas somente para os benefícios de risco (morte, invalidez e sobrevivência). Sendo assim, de acordo com a Constituição Federal, o plano de benefícios para servidores deve ser constituído apenas sob a forma de contribuição definida (CD), Ou seja, cada participante investe em ativos financeiros para constituir poupança própria para custear o seu benefício futuro, estabelecendo, dessa forma, uma correspondência direta entre o custeio e o benefício de cada indivíduo. 

Note-se que, no modelo de contribuição definida (CD) do RPC não existe, por definição, as figuras de déficit ou superávit, mas sim saldo de conta do participante baseado no seu esforço contributivo individual. Além disso, uma vez que o resultado do regime não impacta as contas públicas, o RPC não gera a necessidade de reformas previdenciárias, permitindo maior previsibilidade e melhor planejamento previdenciário por parte do servidor. O RPC baseia-se em regimes de previdência complementar fechados (fundos de pensão de entes públicos e privados, regulados pelas Leis Complementares 108 e 109, de 2001, respectivamente) e abertos (instituições financeiras que comercializam no mercado Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL), sendo que, nesse caso, Lei Complementar deverá ser aprovada para que essas entidades privadas possam administrar os planos de benefícios dos entes públicos.

Tendo em vista, no entanto, a complexidade, tempo e custos envolvidos no processo de criação de eventuais entidades de previdência complementar, além da expertise demandada no desenvolvimento da atividade, a recomendação da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, conforme Guia da Previdência Complementar dos Entes Federativos, é para que os entes públicos firmem Convênios de Adesão com fundos já existentes que oferecem planos multipatrocinados, os quais são, por lei, constituídos como entidades sem fins lucrativos, criadas especificamente para gerir planos de previdência complementar e têm seu funcionamento previamente autorizado e regularmente monitorado pela PREVIC. 

Além disso, cabe esclarecer que a instituição de um RPC pelo ente público não impõem a adesão imediata e obrigatória dos seus funcionários. O servidor terá 3 opções: 1) aplicar os seus recursos financeiros por conta própria; 2) adquirir produtos financeiros de entidades abertas, como um PGBL, por exemplo; ou 3) aderir a um plano de benefícios de uma entidade fechada. Contudo, somente na adesão a uma EFPC o servidor fará jus à contribuição paritária do patrocinador. Ou seja, para cada R$ 1 investido pelo servidor na sua previdência, o patrocinador público também investe R$ 1, o que equivale a um rendimento, na partida, equivalente a cerca de 100%. 

Dessa forma, ainda que seja facultativa sob à ótica do direito, a adesão do servidor a uma EFPC mostra-se ser a melhor decisão do ponto de vista econômico, pois é a única capaz de propiciar a maximização do benefício previdenciário futuro. A título de ilustração, um servidor com uma remuneração mensal de R$ 16,4 mil (salário de contribuição para o RPC de R$ 10 mil) que contribuir (alíquota de 8,5%) por 420 meses (35 anos) e aplicar o seu recurso em um PGBL (taxa de administração de 1%), com rendimento real de 4% a.a., acumulará, ao final desse período, cerca de R$ 466 mil, o que equivale a uma renda mensal de cerca de R$ 1,8 mil por mês durante a sobrevida do servidor (em média, 21 anos). Se aderir à uma EFPC, como por exemplo, a MAG Fundos de Pensão (taxa de administração de 1,0% para efeitos de comparação somente), na condição de participante com direito a contribuição paritária do patrocinador, e contribuir com o mesmo montante exemplificado acima e a mesma rentabilidade real, esse servidor conseguirá acumular cerca de R$ 932 mil, o que equivale a uma renda de R$ 3,7 mil por mês. Ou seja, o rendimento percebido na EFPC será exatamente o dobro do obtido com um produto financeiro comercializado individualmente por entidades abertas. 

É importante mencionar também que o servidor pode fazer aportes facultativos para maximizar o seu benefício tributário ao obter a dedução fiscal de 12% da sua renda bruta, caso utilize a declaração completa do imposto de renda. Nesse caso, a reserva dele na EFPC subiria de R$ 932 mil para R$ 1,12 milhão. Nesse cenário, para manter o mesmo nível de renda da inatividade, ou seja, valor de aposentadoria igual ao salário mensal de R$ 16.433,57 (exemplo das simulações), o servidor deverá poupar cerca de 1/3 do seu salário de participação na previdência complementar, já que os entes públicos garantirão a integralidade do benefício ao servidor apenas até o limite do teto do INSS. Para valores superiores a essa faixa de renda, os novos ingressantes na administração pública deverão fazer um planejamento previdenciário assim que passarem no concurso. 

Ou seja, se, por um lado, como sabemos, o dinheiro tem valor no tempo e pode ser um grande aliado na construção da poupança previdenciária do servidor, por outro, a previsibilidade e segurança financeira futuras dependem, mais do que nunca, das decisões estratégicas tomadas no presente. Nesse contexto, a decisão de participar de um regime previdenciário de natureza complementar, que contará com aporte mensal paritário do ente público empregador, e de aderir a um fundo de pensão já constituído e que goze de experiência, reputação e desempenho comprovados, conforme ilustrado no exercício acima, constitui decisão que se mostra não só economicamente mais vantajosa, uma vez que a rentabilidade e o tempo de capitalização supera as outras modalidades de investimento, mas, também, como a mais segura e de baixo risco, variáveis que não podem ser desconsideradas em tempos em que o imponderável nos cerca.

ARNALDO LIMA é Diretor de Estratégias Públicas da MAG

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