Direito aplicado ao seguro

Docente da Unisincor, Walter Polido, fala sobre contratos de seguro e apresenta o curso “Direito aplicado ao seguro”

O segmento de seguros apresenta crescimento acentuado no Brasil e tem acervo próprio, tanto de legislação como de regulamentação. Ambas não conhecidas de forma ampla pelos operadores do direito. A jurisprudência dos tribunais é também vasta neste setor e são muitas as questões que merecem estudos mais aprofundados sobre elas.


O contrato de seguro, embora um modelo tipificado pelo Código Civil, não é estudado nas faculdades de graduação em Direito no Brasil, sendo que os operadores se vêm, a cada dia, mais envolvidos com demandas dessa área, apesar de não possuírem conhecimento especializado. Essa realidade, a qual envolve muito mais os segurados, na medida em que as seguradoras dispõem de rede de profissionais especializados que as assistem, pode prejudicar os interesses envolvidos.


Os corretores de seguros, muitas vezes, se veem diante da necessidade de indicar advogado para seus clientes e também não encontram especialistas no setor, mormente em razão da localização, em cujas cidades não estão disponíveis cursos dessa área.


O contrato de seguro e seus vários ramos apresentam especificidades que não podem ser resolvidas apenas sob o olhar dos aspectos e da prática processual, na medida em que requerem conhecimentos especializados. Entre as diversas questões, estão presentes os princípios norteadores do contrato de seguro na atualidade, assim como o pensamento contratual vigente, o qual impõe limites objetivos de atuação na atividade securitária, não mais persistindo o domínio pleno da vontade da seguradora nas relações.


O Código de Defesa do Consumidor também tem forte influência no setor, sendo que as normas de interpretação dos contratos de seguros apresentam especificidades que requerem sejam absorvidas pelo operador do direito. Conhecer o contrato de seguro e o direito que o envolve, pode trazer vantagens profissionais aos operadores do direito, uma vez que o segmento tem forte presença na sociedade contemporânea, com tendência de ser ampliado a cada dia. Importante, também, para o corretor de seguros adquirir esse tipo de habilidade, na medida em que profissionalmente ele deve prestar o melhor serviço possível aos seus clientes e também no momento crucial do sinistro, sendo que conflitos podem acontecer nas relações segurado-seguradora.


O tema direito do seguro não se limita, portanto, aos advogados. Os conceitos apreendidos pelos corretores de seguros durante a habilitação devem ser reciclados, com aprimoramento.


De modo a possibilitar o contato direto com essa matéria, a Unisincor-Conhecer Seguros criou o curso de direito voltado ao seguro, semipresencial e intensivo, buscando oferecer visão global da estrutura formal do contrato de seguro na atualidade, com ênfase nos dispositivos comuns a todos os tipos ou ramos de seguros, passando pela formação do contrato.


O curso trata, ainda, das práticas usuais do mercado nacional, inclusive sobre os conflitos jurídicos que elas podem refletir. Os módulos buscam analisar de maneira crítica as bases contratuais vigentes, com visão propositiva na busca de soluções adequadas ou, ainda, preventivas. Adicionalmente, proporcionará visão ampla sobre o Código de Processo Civil e sua aplicação específica no segmento securitário. Esse curso pode ser realizado por advogados e (ou) operadores do direito, corretores de seguros, peritos, reguladores de sinistros e profissionais de seguradoras.

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Chega novo Livro ao mercado que explica de forma simples tudo o que você precisa saber sobre os termos utilizados no seguro

Está sendo lançado neste mês o livro “SEGURO: Conceitos, Definições e Princípios”, de autoria de Julio Cezar Pauzeiro, segundo o qual esta edição chega para suprir a “enorme demanda”.

De acordo com o autor, o objetivo do livro é explicar de forma simples todos os conceitos, definições e princípios que norteiam a operação de seguros. “A ideia é ter uma referência sobre tudo o que você tinha curiosidade de saber sobre o seguro e não tinha a quem perguntar”, acrescenta Pauzeiro.

Ele diz ainda que se sente “muito feliz” por ser o autor de uma obra que pode servir de material de base para os profissionais que ingressam no mercado de seguros, compartilhando “30 anos de experiência e aprendizado neste importante segmento”.

Para quem for adquirir o livro, ele assegura também que encontrarão na publicação tudo o que precisam para conhecer bem a dinâmica das operações de seguros e “encontrar as explicações sobre os principais temas desta instigante ciência”.

LIVRO. 

A publicação destaca que sociedades economicamente desenvolvidas têm uma indústria de seguros forte. No Brasil, este segmento contabiliza mais de R$ 1 trilhão em reservas técnicas, valores que estão “guardados” para pagamento de futuras perdas. 

Contudo, esta enorme relevância econômica não se traduz em conhecimento básico para a maioria das pessoas. “Tenho orgulho de dizer que o livro é considerado uma das principais fontes no assunto. Minha expectativa é que esta nova edição possa suprir a enorme demanda, uma vez que a primeira tiragem da obra ultrapassou as fronteiras da companhia patrocinadora”, frisa o autor.

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Plano de saúde não é obrigado a cobrir fertilização in vitro

O Valor Econômico registra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é abusiva a negativa de cobertura, pelo plano de saúde, de tratamento de fertilização in vitro. Para a 4ª Turma, determinar cobertura obrigatória da fertilização in vitro pode trazer indesejável repercussão no equilíbrio econômico-financeiro dos planos, o que prejudicaria os segurados e a própria higidez do sistema de suplementação privada de assistência à saúde.

“A fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, de modo que, na hipótese de ausência de previsão contratual expressa, é impositivo o afastamento do dever de custeio do mencionado tratamento pela operadora do plano de saúde”, afirma em seu voto o relator, ministro Marco Buzzi.

No caso julgado (REsp 1823077), o contrato continha cláusula que excluía expressamente o tratamento pleiteado pela beneficiária. A controvérsia teve origem em ação ajuizada por usuária de plano que, em razão de problemas de saúde (endometriose), teve recomendação médica de tratamento para engravidar por meio da técnica de fertilização in vitro. Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso da mulher para obrigar o plano a custear o tratamento.

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Fenacor e Ibracor apoiam o “CCSRJ Connection”

A Fenacor e o Ibracor apoiam a realização do “CCSRJ Connection”, organizado pelo Clube dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro (CCS-RJ). O evento será realizado dia 31 de março, das 8h às 17h, no Centro de Convenções do Prodigy Hotel Santos Dumont (Rio de Janeiro). Os ingressos podem ser adquiridos diretamente neste endereço eletrônico: https://ccsrj.com.br/connection.

De acordo com os organizadores, o foco do evento está direcionado para o desenvolvimento profissional dos corretores de seguros. A expectativa da diretoria do CCS-RJ é a de receber 350 participantes para falar sobre temas como marketing, vendas, experiência do cliente, gestão, liderança e tecnologia, sempre pensando na categoria.

A programação será composta por palestras com especialistas e uma feira de negócios com mais de 20 expositores, entre seguradoras, operadoras de planos de saúde e odontológico, softwares de gestão e multicálculo de seguros, assessorias de seguros, insurtechs, soluções em marketing, vendas e experiência do cliente, entre outras dedicadas aos corretores.

O objetivo é “unir a categoria, proporcionar a troca de informações, conhecimento técnico e prático sobre o mercado, além de estimular a realização de novos negócios para sócios e proprietários de corretoras de seguros”, conta o presidente do CCS-RJ, Fabio Izoton. Será também uma oportunidade única para que os demais players do setor falem diretamente ao corretor.

Todas as condições dos patrocínios disponíveis para as companhias e empresas que desejam fazer parte do evento expondo a sua marca podem ser solicitadas pelo link https://conteudo.educaseguros.com.br/ccs-rj-connection-2020-patrocinio. Há opções de diferentes tipos de participação, divididos em três categorias: Ouro, Prata e Bronze. Além disso, contam também com a possibilidade de contratar patrocínios adicionais.

“Queremos gerar uma mudança de mindset no corretor de seguros, deixando-o mais preparado para as transformações que estão em curso no mercado. A ideia é estimular o uso de tecnologia de forma estratégica nas diversas áreas da corretora, incentivando assim a inovação”, conclui Izoton.

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ICSS: otimismo do mercado continua alto

A última edição do Índice de Confiança do Setor de Seguros (ICSS), produzido pela Fenacor, aponta queda no otimismo em fevereiro, na comparação com o mês anterior.

Com relação ao crescimento da economia brasileira, o estudo diz que 57% das seguradoras, 75% das grandes corretoras e 50% das resseguradoras acreditam que o cenário será melhor nos próximos meses.

Sobre a rentabilidade do setor, a maioria das seguradoras (43%), corretoras (56%) e resseguradoras (67%) apostam que os próximos meses serão iguais aos anteriores. Já no faturamento, 61% das seguradoras, 63% das grandes corretoras e 50% das resseguradoras afirmam uma melhora.

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A contratação de seguro para eventos é obrigatória? Descubra aqui!

Como esquecer aquele show maravilhoso, planejado com todo carinho, com ingressos esgotados meses antes, cancelado no dia por causa de uma tempestade imprevisível ou até mesmo um surto mundial de Coronavírus? O que era para ser o maior sucesso do ano tornou-se, na verdade, um enorme problema para sua produtora pela não contratação de um seguro para eventos eficiente.

Empresas que organizam qualquer tipo de evento devem estar preparadas para a ocorrência de imprevistos como ausência das atrações convidadas, tempo ruim, surtos imprevisíveis, danos aos equipamentos, problemas na montagem, incêndios, explosões, inundações, entre outros episódios.

Diante de situações inesperadas, a contratação de um seguro dessa natureza — tanto para os mais simples quanto para aqueles de grande porte, é a forma de assegurar a tranquilidade da equipe que está organizando a ação.

Quer saber mais sobre como funciona essa contratação? Então, acompanhe a leitura e conheça todos os detalhes sobre um contrato de seguro de eventos.

O que é seguro para eventos?
Um seguro para eventos é uma espécie de produto financeiro, que visa garantir a segurança à equipe e aos participantes de uma comemoração ou reunião contra a ocorrência de eventuais sinistros e acidentes. Uma estratégia que preserva seu organizador e participantes, uma vez que eventuais prejuízos deverão ser compensados pela seguradora, não recaindo sobre o responsável pela festa / evento.

Os valores da apólice variam conforme o tipo e o porte do evento, a sua duração, o público estimado, o local de sua realização, além de demandar a análise de eventuais riscos, coberturas, limites e franquias. Quando a empresa não contrata qualquer tipo de seguro, ela acaba arcando com o pagamento de custos de reparos, despesas médicas e possíveis indenizações decorrentes de ações judiciais, além dos honorários advocatícios.

Nesse sentido, esse contrato confere proteção contra a ocorrência de incidentes com os membros da equipe, panes no sistema elétrico, necessidade de adiamento ou cancelamento da ação, incêndios, entre outros motivos, além de trazer várias vantagens para pequenas e grandes comemorações.

Qual é a importância da contratação de seguro para eventos?
Como dissemos, a contratação de um seguro protege a contratante contra a eventual obrigação de ter que arcar com indenizações e outras despesas que possam ser necessárias caso algum imprevisto ocorra.

Mas também é importante ter em mente que a ocorrência de episódios inesperados podem manchar negativamente a imagem da empresa realizadora, causando danos em sua reputação e dificultando a realização de negócios futuros.

Diante disso, o reparo imediato e efetivo dos impactos negativos serve como uma maneira de minimizar as consequências, certo? Portanto, além de ter que arcar com os custos, a seguradora disponibilizará uma infraestrutura capaz de agilizar as providências de reparação.

Um negócio que apresenta ótimo custo-benefício, visto que o valor da apólice com formato intermediário, gira em torno de 0,4% a 1% sobre o valor total do evento, segundo a AMPRO — Associação de Marketing Promocional.

Portanto, frente a todos os riscos de um evento, a contratação de um seguro é a maneira mais eficaz de proteção das finanças e de imagem institucional da empresa.

Quais são as vantagens?
Confira as principais vantagens da contratação de um seguro para eventos:

proporciona mais segurança e tranquilidade para os convidados, as atrações e a equipe;
transfere o dever de custear e reparar os danos para a seguradora;
a contratante pode direcionar o seu foco para o evento;
traz proteção para a imagem da empresa no mercado;
garante proteção financeira;
evita que a organizadora figure no polo passivo de ações judiciais.

Como acionar o seguro contratado?

No caso de acidentes ou imprevistos, a empresa segurada deve entrar em contato seu corretor, com a seguradora e comunicar o acontecimento do sinistro, o mais rapidamente possível. Da mesma forma, é importante oferecer essas informações por escrito — incluindo a data e hora do acidente, as condições do fato, os prejuízos causados, o que foi feito para minimizar os incidentes, o rol de testemunhas e outros aspectos importantes, além de entregar os documentos que forem solicitados.

Caso seja necessário, a seguradora marcará uma vistoria para analisar os danos mencionados e inspecionar os equipamentos e a infraestrutura do ambiente. A partir daí, se tudo o que foi alegado pela empresa segurada estiver nos conformes do contrato, a seguradora dará início à etapa de indenizações sendo que, os valores referentes aos ressarcimentos necessários precisam ser pagos em um período de até 30 dias.

É obrigatório por lei a contratação dessa natureza?

Ainda não há nenhuma lei que estipule a obrigatoriedade da contratação do seguro para eventos. Contudo, existem projetos de lei tramitando no sentido de assegurar o pagamento de indenizações — na modalidade de responsabilidade civil — pela empresa organizadora, nos casos de danos ocasionados a terceiros.

Quais são os tipos de seguro para eventos?
Existem três modalidades de seguro para eventos disponíveis no mercado:

Seguro de Riscos Diversos (RD);
Seguro de Acidentes Pessoais (publico, staff, atletas)
Seguro de Responsabilidade Civil (RC).
Confira, a seguir, as principais características de cada um deles.

Seguro de Riscos Diversos

O seguro RD cobre as perdas e avarias dos bens da empresa segurada, ou seja, a destruição de máquinas, equipamentos eletrônicos, estruturas temporárias e até mesmo do espaço físico onde o evento estava sendo realizado. De forma adicional, nesse ramo, temos as coberturas de prejuízos financeiros em caso de um possível cancelamento, adiamento ou interrupção do evento, bem como condições climáticas adversas. Cobertura de No Show de um artistas ou palestrantes também fica dentro deste ramo.

Seguro de Acidentes Pessoais

O seguro AP cobre acidentes pessoais que o publico, staff ou atleta do evento venha a sofrer de forma acidental dentro do evento. É uma cobertura complementar a de responsabilidade civil, pois existem situações que acontecem dentro do evento que são acidentais e não imputam uma responsabilidade em si a organização do evento. O produto cobre uma possível morte acidental, invalidez por acidente e despesas médico-hospitalares e odontológicas.

Seguro de Responsabilidade Civil

Já a modalidade RC garante ao segurado a indenização decorrente de danos materiais e corporais que foram ocasionadas a terceiros, como funcionários, convidados e o público presente. A proteção também inclui a instalação e desmontagem dos equipamentos, além da responsabilidade por danos materiais e morais causados por fornecedores terceirizados na operação, por exemplo.

Agora que você já conhece as principais características e vantagens de um seguro para evento, que tal contratar a uma apólice para sua próxima produção?

Mas antes disso, não se esqueça de analisar as corretoras especialistas, seguradoras referências do mercado e avaliar as opções de contrato possíveis em cada uma delas. Pense que cada contrato deve ser personalizado e levar em consideração as necessidades específicas do seu evento. Desse modo, você terá a garantia de fazer um ótimo negócio e poderá se dedicar apenas a organizá-lo com a máxima tranquilidade!

Quer proteger a cerimônia, comemoração ou espetáculo que está produzindo nesse momento? Então, entre em contato e conheça os produtos da Mentor Insurance | SegurodeEventos.com — uma empresa especialista em seguro para eventos.

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