Sobrevivente, Neto critica postura de seguradoras em tragédia da Chape: “Ninguém para nos ajudar”

Em entrevista a jornal argentino, ex-zagueiro revela dificuldade para receber indenização

O ex-zagueiro Neto, um dos sobreviventes da tragédia aérea com a delegação da Chapecoense em 2016, voltou a criticar a postura das seguradoras da aeronave que caiu na Colômbia. Atualmente na função de superintendente de futebol da Chape, ele também é uma das pessoas mais atuantes na luta das famílias por indenizações.

Em entrevista ao jornal argentino Olé, Neto afirmou que as empresas tentam usá-los como produtos. Além disso, cobrou um posicionamento maior do governo brasileiro. Atualmente, uma CPI no Senado busca reparações financeiras para as famílias. Um processo também corre na justiça federal.

– Eu sou um sobrevivente e, como ex-jogador, porque não podia jogar, recebi um seguro que era 20% do que era devido a mim. Mas todas as famílias careciam de compensação. Por exemplo, em relação à Bolívia e Colômbia, esses países precisam se envolver. Também no Brasil, porque 90% dos passageiros eram brasileiros. Se um avião argentino cair em outro país, como a Bolívia, o governo argentino deve tomar uma posição. Agora, os senadores descobriram algumas coisas, em relação ao seguro, e acontece que não há nada e ninguém para nos ajudar – disse.

– Pelo seguro, apenas uma tentativa de ajudar. Eles nos ofereceram um fundo humanitário de US$ 225 mil, mas quem aceita deve assinar um compromisso de não processar a empresa. As pessoas precisam saber que coisas injustas acontecem conosco. E muitas pessoas no mundo não sabem disso, não pagam as famílias das vítimas. Há pessoas que não têm filhos ou pais e precisam trabalhar para comer, para pagar pelas escolas dos filhos. E o seguro falhou com eles. O senso humano do seguro é mínimo. Eles nos usam como seus produtos e nós não somos.

Neto também usou o exemplo do voo realizado pela LaMia com a seleção argentina de futebol alguns meses antes do acidente com a delegação da Chapecoense, que iria disputar a final da Copa Sul-Americana contra o Atlético Nacional-COL.

– Existe resistência da seguradora no pagamento. Os advogados dizem que deveriam ter pago. Dentro da tragédia, houve muitos erros. Não apenas erros no seguro, que não deveriam ter sido aplicados em uma aeronave viajando para a Colômbia. Não tenho como entender que ela voa com jogadores se não puder viajar para a Colômbia. Por que antes a seleção da Argentina usou a aeronave se não possuía seguro? – questionou.

Um relatório apontou que a causa da queda da aeronave foi falta de combustível. O ex-zagueiro, no entanto, vê responsabilidade dos países que permitiram a realização do voo.

-Tudo foi feito de errado. Eles descobriram que a companhia aérea não tinha pagamento do seguro e a política estava em declínio. Como passo isso? Se eles sabiam, como saiu sem seguro e sem gasolina? Por que a Bolívia permitiu que ela decolasse? Por que a Colômbia me autorizou a entrar no país se eu não tinha seguro? Houve muitos erros, além do erro do piloto ao sair sem gasolina suficiente. Eles estavam errados com os contratos de seguro, as autoridades da Bolívia e da Colômbia estavam erradas e de várias maneiras. Com esses erros, tudo o que aconteceu aconteceu.

Entenda o caso O seguro da aeronave era de US$ 25 milhões (cerca de R$ 104 milhões), na época do acidente, mas os advogados das famílias contestam. Eles dizem que, até 2015, a apólice era de US$ 300 milhões (R$ 1,24 bilhão) e, a partir de 2016, mesmo com o risco ampliado por passar a transportar atletas de clubes de futebol, a apólice caiu de valor.

Os advogados das famílias dizem que a Aon é responsável pela avaliação de risco de seguros e que tinha conhecimento que a aeronave sobrevoaria áreas de risco, como a Colômbia. Para não fazer o pagamento da indenização, a empresa de seguro alega que a apólice não estava paga, porém, segundo os advogados das famílias, não houve uma comunicação sobre o não pagamento da apólice às autoridades locais, o que impediria o voo. Embora se recusem a pagar o seguro, duas empresas – Tokio Marine Kiln, seguradora nascida no Japão, e a boliviana Bisa – fazem parte de um fundo humanitário que ofereceu um repasse de dinheiro às famílias das vítimas.

Elas ofereceram cerca de R$ 935 mil para cada uma. Em troca, os beneficiários teriam de desistir das ações na Justiça. Ao todo, 23 famílias toparam o acordo. E 48, não. As pessoas que organizam o protesto em Londres calculam que o valor devido pela Aon, Tokio Marine Kiln e Bisa varia entre US$ 4 milhões e US$ 5 milhões (de R$ 16 milhões a R$ 20,8 milhões) para cada família.

 

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Abrangência do seguro viagem na cobertura dos infectados com o coronavírus

Viajantes estão preocupados com as possíveis coberturas do Seguro Viagem

O momento de gozar as férias ou aproveitar um feriado prolongado é sempre aguardado com imensa expectativa, e, na maioria das vezes, com muito planejamento, principalmente se a viagem for para outro país.

Dentre os itens incluídos nesse plano, certamente, estará o Seguro de Viagem (Nacional/Internacional), o qual abrangerá as despesas necessárias, mas imprevisíveis, que possam surgir no decorrer da viagem, tais como cancelamentos ou atrasos de voos, perda de bagagem, urgências médicas ou odontológicas etc.

Existem as mais diversas opções de coberturas e preços adequando-se a todos os bolsos.

 

Histórico da doença

 

Atualmente, diante dos alardes de possível risco de disseminação mundial do novo coronavírus (nCoV-2019) que segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) foi descoberto em 31/12/2019, após registros de casos na China, na província de Wuhan, os viajantes – propensos segurados – vêm se preocupando acerca da real abrangência do Seguro Viagem em casos de emergências médicas.

Os principais sintomas conhecidos até o momento são febre, tosse e dificuldade para respirar, podendo causar infecção do trato respiratório inferior, como pneumonia – especialmente em pessoas mais velhas e que já possuam outras doenças.

 

Conforme noticiado no site da Organização Mundial da Saúde (OMS), em discurso realizado no dia 26/02/2020, o Diretor-Geral informou que – na mesma data – a China havia notificado 190.190 casos, incluindo 2718 mortes. No Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde foi confirmado no país o primeiro caso da doença em São Paulo de homem de 61 anos, com histórico de recente viagem para Itália.

 

A OMS classificou o novo coronavírus como emergência internacional, e tal fato trouxe à tona uma maior preocupação aos viajantes.

 

Abrangência do seguro viagem na cobertura dos infectados com o coronavírus

No Brasil, a Resolução CNSP no 315/2014 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) dispõe que, obrigatoriamente, os planos de seguro viagem deverão ofertar pelo menos uma das seguintes coberturas básicas (em viagem nacional ou internacional): indenização, na forma prevista nas condições gerais e limitada ao valor do capital segurado contratado, das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem nacional/internacional e uma vez constatada a sua saída de sua cidade ou país de domicílio, conforme o caso.

 

Além disso, a mesma Resolução determina que em caso de planos de seguro que cubram viagem ao exterior a contratação das coberturas abaixo são obrigatórias:

Traslado de corpo (indenização das despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do evento coberto até o domicílio ou local do sepultamento, incluindo-se nestas despesas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis ao traslado do corpo);

Regresso sanitário (indenização das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos) e;

Traslado médico (indenização das despesas com a remoção ou transferência do segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos).

Ressaltando que as indenizações a serem pagas pelas seguradoras deverão sempre observar a forma prevista nas condições gerais e contratuais e limitada ao valor do capital segurado contratado.

Levando em consideração que no início da doença é difícil distinguir os sintomas de uma infecção pelo novo coronavírus se comparado a outras doenças com sintomas parecidos, muitas vezes o contratante do Seguro Viagem já terá se utilizado da urgência médica, a ser coberta pela apólice. Não por causa do coronavírus, pois em razão do período de incubação, o segurado pode ainda não ter sido sequer diagnosticado com a doença.

 

Após pesquisa, verifica-se que diversas apólices de seguro viagem trazem expressa cláusula de riscos excluídos de cobertura, dentre os quais estão excluídas as despesas decorrentes de doenças desencadeadas ou agravadas pelo acidente, bem como as doenças infecciosas e parasitárias transmitidas por picadas de insetos.

 

Também estão expressamente excluídas de algumas apólices as coberturas dos eventos ocorridos em consequência de epidemias e pandemias oficialmente declaradas, incluindo a gripe aviária, febre aftosa, malária, dengue, meningite, dentre outras, mas não se limitando a elas e desde que declaradas por órgão competente.

 

Em situações análogas, algumas seguradoras inserem em seus contratos cláusulas dispondo que nos casos de prorrogação de estadia ou cancelamento de viagem, conforme o caso, devido à acidente pessoal ou enfermidade durante a viagem, não estarão cobertas as despesas na hipótese de contraindicações de viagens anteriores à contratação da viagem segurada.

De todo modo, algumas correntes do Poder Judiciário têm entendido que são passíveis de reembolso pelas seguradoras as despesas médicas se o segurado vier a ser acometido de doença – mesmo que infecto contagiosa – em viagens internacionais, em caso que exija tratamento urgente e emergencial necessário ao restabelecimento da saúde deste.

Por ora, a melhor maneira de se evitar dor de cabeça e dúvidas sobre a cobertura e atendimento do Seguro Viagem Internacional é atender ao conselho das autoridades sanitárias mundiais de evitar ou cancelar viagens à Wuhan (Hubei, China), ou a qualquer localidade em que já detectada a doença. “O seguro morreu de velho!”

 

*Artigo produzido pela Dra. Vanessa Antonieto Rabelo, Advogada do MLA – Miranda Lima Advogados

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10/03 – Almoço do CCS-SP com o presidente do Sindseg-SP

Recém-empossado no cargo, Rivaldo Leite tem encontro marcado com os associados do Clube dos Corretores de Seguros de São Paulo.

 

No dia 10 de março, o Clube dos Corretores de Seguros de São Paulo (CCS-SP) receberá em seu tradicional almoço mensal um convidado já bastante conhecido dos associados por seu relacionamento com a categoria, como executivo de seguradora. Mas, desta feita, Rivaldo Leite virá ao encontro na condição de novo presidente do Sindicato das Empresas de Seguros e Resseguros de São Paulo (Sindseg-SP).

 

Empossado no cargo no dia 14 de fevereiro, Rivaldo sucede a Mauro Batista, que ocupou a presidência nos últimos 12 anos. Formado em Administração de Empresas, com especialização em Gestão em Marketing, Gestão Empresarial e Marketing Estratégico, o executivo atua na Porto Seguro há 40 anos. Durante o biênio 2020/2022, conduzirá o Sindseg-SP, que é o maior e mais importante do país, cujo estado concentra, atualmente, mais de 40% da produção nacional de seguros.

 

Programe-se

Almoço do CCS-SP com o presidente do Sindseg-SP, Rivaldo Leite

Dia 10 de março, a partir de 11h45

No restaurante do Circolo Italiano, na Av. Ipiranga, 344, República, S. Paulo (SP)

Confirmação de presença pelo e-mail: atendimento@ccssp.org.br ou pelos telefones (11) 3104 0416 e (11) 93800 0102 (whatsapp)

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Planos odontológicos devem crescer 6,5% em 2020

Crescimento médio foi de 15% nos últimos três anos

Mais brasileiros estão aderindo aos planos exclusivamente odontológicos. É o que mostra o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), que verificou um crescimento de 2,3 milhões de beneficiários para 23,6 milhões, entre 2000 a 2018.

“A expectativa do mercado para até o final de 2020 é R$ 27,4 milhões, um crescimento estimado entre 6% e 6,5%.”, comenta Claudio Aboud, Diretor Administrativo Financeiro do INPAO Dental.

 

O executivo analisa ainda que, apesar de vivermos no Brasil três anos de contração econômica, o mercado de planos odontológicos cresceu mais do que em 2013, quando houve um boom de vendas do setor. “Nesses três últimos anos (2016 a 2019), o segmento apresentou um crescimento médio de 15% ao ano”, completa Aboud.

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Faltam poucos dias para a abertura do 4º Consegne

Faltam poucos dias para a abertura do 4º Congresso de Corretores de Seguros do Nordeste (Consegne), que será realizado no Centro de Convenções Poeta Ronaldo Cunha Lima, no Polo Ecoturístico do Cabo Branco, em João Pessoa (PB), nos dias 19 e 20 de março de 2020.

 

A comissão organizadora reservou uma ampla rede de hotéis para os congressistas.

 

Mais detalhes sobre o evento podem ser obtidos neste endereço eletrônico: https://www.consegne.com.br/

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