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A contratação de seguro para eventos é obrigatória? Descubra aqui!

Como esquecer aquele show maravilhoso, planejado com todo carinho, com ingressos esgotados meses antes, cancelado no dia por causa de uma tempestade imprevisível ou até mesmo um surto mundial de Coronavírus? O que era para ser o maior sucesso do ano tornou-se, na verdade, um enorme problema para sua produtora pela não contratação de um seguro para eventos eficiente.

Empresas que organizam qualquer tipo de evento devem estar preparadas para a ocorrência de imprevistos como ausência das atrações convidadas, tempo ruim, surtos imprevisíveis, danos aos equipamentos, problemas na montagem, incêndios, explosões, inundações, entre outros episódios.

Diante de situações inesperadas, a contratação de um seguro dessa natureza — tanto para os mais simples quanto para aqueles de grande porte, é a forma de assegurar a tranquilidade da equipe que está organizando a ação.

Quer saber mais sobre como funciona essa contratação? Então, acompanhe a leitura e conheça todos os detalhes sobre um contrato de seguro de eventos.

O que é seguro para eventos?
Um seguro para eventos é uma espécie de produto financeiro, que visa garantir a segurança à equipe e aos participantes de uma comemoração ou reunião contra a ocorrência de eventuais sinistros e acidentes. Uma estratégia que preserva seu organizador e participantes, uma vez que eventuais prejuízos deverão ser compensados pela seguradora, não recaindo sobre o responsável pela festa / evento.

Os valores da apólice variam conforme o tipo e o porte do evento, a sua duração, o público estimado, o local de sua realização, além de demandar a análise de eventuais riscos, coberturas, limites e franquias. Quando a empresa não contrata qualquer tipo de seguro, ela acaba arcando com o pagamento de custos de reparos, despesas médicas e possíveis indenizações decorrentes de ações judiciais, além dos honorários advocatícios.

Nesse sentido, esse contrato confere proteção contra a ocorrência de incidentes com os membros da equipe, panes no sistema elétrico, necessidade de adiamento ou cancelamento da ação, incêndios, entre outros motivos, além de trazer várias vantagens para pequenas e grandes comemorações.

Qual é a importância da contratação de seguro para eventos?
Como dissemos, a contratação de um seguro protege a contratante contra a eventual obrigação de ter que arcar com indenizações e outras despesas que possam ser necessárias caso algum imprevisto ocorra.

Mas também é importante ter em mente que a ocorrência de episódios inesperados podem manchar negativamente a imagem da empresa realizadora, causando danos em sua reputação e dificultando a realização de negócios futuros.

Diante disso, o reparo imediato e efetivo dos impactos negativos serve como uma maneira de minimizar as consequências, certo? Portanto, além de ter que arcar com os custos, a seguradora disponibilizará uma infraestrutura capaz de agilizar as providências de reparação.

Um negócio que apresenta ótimo custo-benefício, visto que o valor da apólice com formato intermediário, gira em torno de 0,4% a 1% sobre o valor total do evento, segundo a AMPRO — Associação de Marketing Promocional.

Portanto, frente a todos os riscos de um evento, a contratação de um seguro é a maneira mais eficaz de proteção das finanças e de imagem institucional da empresa.

Quais são as vantagens?
Confira as principais vantagens da contratação de um seguro para eventos:

proporciona mais segurança e tranquilidade para os convidados, as atrações e a equipe;
transfere o dever de custear e reparar os danos para a seguradora;
a contratante pode direcionar o seu foco para o evento;
traz proteção para a imagem da empresa no mercado;
garante proteção financeira;
evita que a organizadora figure no polo passivo de ações judiciais.

Como acionar o seguro contratado?

No caso de acidentes ou imprevistos, a empresa segurada deve entrar em contato seu corretor, com a seguradora e comunicar o acontecimento do sinistro, o mais rapidamente possível. Da mesma forma, é importante oferecer essas informações por escrito — incluindo a data e hora do acidente, as condições do fato, os prejuízos causados, o que foi feito para minimizar os incidentes, o rol de testemunhas e outros aspectos importantes, além de entregar os documentos que forem solicitados.

Caso seja necessário, a seguradora marcará uma vistoria para analisar os danos mencionados e inspecionar os equipamentos e a infraestrutura do ambiente. A partir daí, se tudo o que foi alegado pela empresa segurada estiver nos conformes do contrato, a seguradora dará início à etapa de indenizações sendo que, os valores referentes aos ressarcimentos necessários precisam ser pagos em um período de até 30 dias.

É obrigatório por lei a contratação dessa natureza?

Ainda não há nenhuma lei que estipule a obrigatoriedade da contratação do seguro para eventos. Contudo, existem projetos de lei tramitando no sentido de assegurar o pagamento de indenizações — na modalidade de responsabilidade civil — pela empresa organizadora, nos casos de danos ocasionados a terceiros.

Quais são os tipos de seguro para eventos?
Existem três modalidades de seguro para eventos disponíveis no mercado:

Seguro de Riscos Diversos (RD);
Seguro de Acidentes Pessoais (publico, staff, atletas)
Seguro de Responsabilidade Civil (RC).
Confira, a seguir, as principais características de cada um deles.

Seguro de Riscos Diversos

O seguro RD cobre as perdas e avarias dos bens da empresa segurada, ou seja, a destruição de máquinas, equipamentos eletrônicos, estruturas temporárias e até mesmo do espaço físico onde o evento estava sendo realizado. De forma adicional, nesse ramo, temos as coberturas de prejuízos financeiros em caso de um possível cancelamento, adiamento ou interrupção do evento, bem como condições climáticas adversas. Cobertura de No Show de um artistas ou palestrantes também fica dentro deste ramo.

Seguro de Acidentes Pessoais

O seguro AP cobre acidentes pessoais que o publico, staff ou atleta do evento venha a sofrer de forma acidental dentro do evento. É uma cobertura complementar a de responsabilidade civil, pois existem situações que acontecem dentro do evento que são acidentais e não imputam uma responsabilidade em si a organização do evento. O produto cobre uma possível morte acidental, invalidez por acidente e despesas médico-hospitalares e odontológicas.

Seguro de Responsabilidade Civil

Já a modalidade RC garante ao segurado a indenização decorrente de danos materiais e corporais que foram ocasionadas a terceiros, como funcionários, convidados e o público presente. A proteção também inclui a instalação e desmontagem dos equipamentos, além da responsabilidade por danos materiais e morais causados por fornecedores terceirizados na operação, por exemplo.

Agora que você já conhece as principais características e vantagens de um seguro para evento, que tal contratar a uma apólice para sua próxima produção?

Mas antes disso, não se esqueça de analisar as corretoras especialistas, seguradoras referências do mercado e avaliar as opções de contrato possíveis em cada uma delas. Pense que cada contrato deve ser personalizado e levar em consideração as necessidades específicas do seu evento. Desse modo, você terá a garantia de fazer um ótimo negócio e poderá se dedicar apenas a organizá-lo com a máxima tranquilidade!

Quer proteger a cerimônia, comemoração ou espetáculo que está produzindo nesse momento? Então, entre em contato e conheça os produtos da Mentor Insurance | SegurodeEventos.com — uma empresa especialista em seguro para eventos.

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Capemisa Seguradora relança seu seguro para Eventos

A Seguradora traz de volta o produto Vida Eventos, que poderá ser contratado pela plataforma da companhia

Para trazer mais tranquilidade e segurança aos frequentadores e organizadores dos eventos, a Capemisa Seguradora traz de volta o produto Vida Eventos. A partir de agora, o seguro permite customização por grupos, com ampliação e diferenciação do capital segurado, maior abrangência da cobertura, até com traslados, em alguns casos e mais autonomia na cotação.

Além de congressos, festivais, eventos corporativos, rodeios, feiras e shows, a contratação do seguro da companhia também pode ser feita por pessoa física para todo tipo de confraternização, como casamentos, pescarias, churrascos, competições de futebol e até almoços de comemoração em família. O produto garante cobertura para mais de 30 tipos de eventos, a partir de duas vidas. O grupo segurável pode incluir o público participante, produtores, artistas, entre outros.
“Há um projeto de lei que exige seguro para eventos em tramitação no Congresso e decisões em diversos tribunais entendendo que os organizadores são responsáveis pela integridade física do participante. O Brasil realiza mais de 590 mil eventos e 87,2% dos espaços ainda não exigem a contratação de seguro. Então, para proteção de todos, é fundamental que cada vez mais estimulemos esse debate, inclusive para aqueles eventos de menor porte e que menos imaginamos que algum imprevisto possa acontecer, como formaturas e palestras, por exemplo”, afirma o diretor Comercial da seguradora, Fabio Lessa.
A companhia começa a trabalhar o produto já a partir desta semana, com lançamento para corretores em diversas capitais do país. Nesses encontros, o time comercial fará palestras com dicas sobre como identificar oportunidades nesse segmento pelo Brasil. Essa solução também poderá ser comercializada na plataforma de cotação da organização, com menos burocracia para o cliente, mais agilidade no processo, flexibilização na composição do prêmio e todo o acompanhamento online.

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