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SulAmércia tem leve alta; empresa conclui venda de ramos de seguros para Allianz

Investing.com – Na parte da tarde desta segunda-feira, as ações da SulAmérica operam com leve alta, mas abaixo dos ganhos do Ibovespa hoje. O grupo alemão Allianz (DE:ALVG) concluiu a compra dos ramos de seguros de automóveis e de ramos elementares por R$ 3,18 bilhões da seguradora brasileira, dizendo estar pronto para avaliar mais oportunidades no Brasil e na América Latina.

Por volta das 14h56, as ações da Sul América tinham alta de 0,15% a R$ 48,07. O Ibovespa avançava 0,64% a 100.673 pontos.

Com a conclusão do negócio anunciado em agosto, a Allianz dobra de tamanho no país, tornando-se vice-líder em autos e terceira maior em ramos elementares, produtos que indenizam por perdas, danos ou responsabilidade sobre objetos ou pessoas.

Além disso, o Brasil passa a ser responsável por cerca de 70% dos negócios do grupo na América Latina, região que representa 8% dos negócios globais da Allianz.

Segundo Javier Bernat, presidente-executivo da Allianz para América Latina, o negócio coloca a seguradora numa condição de aproveitar melhor as sinergias num período de maior pressão por melhores resultados operacionais, já que a queda do juro no país para mínimas recordes tem diminuído as receitas das seguradoras com receitas financeiras.

“Nós já temos feito bem, crescendo mesmo com os efeitos da pandemia”, disse Bernat à Reuters. “Mas podemos incluir mais serviços, como assistência técnica, para ampliar nossas receitas”.

A Allianz teve receita de 1,447 bilhão de reais no segmento de ramos elementares no Brasil de janeiro a maio, alta de 8,3% ante mesma etapa de 2019, enquanto em autos o avanço foi de 12,8%, ao passado que o mercado como um todo queda de 0,4% e de 7,5%, respectivamente, segundo dados da Susep.

Segundo a Sul América, o resultado da operação vai constar de suas demonstrações financeiras do segundo trimestre de 2020.

Bernat disse que a Allianz avaliará oportunidades que surgirem para consolidação do setor no Brasil e na América Latina. “Se tiver oportunidades, aproveitaremos”, disse.

Visão dos analistas

Para o BTG Pactual (SA:BPAC11), a SulAmérica é uma das melhores opções em assistência médica, oferecendo uma combinação vencedora de uma avaliação relativamente atraente (P/E 2021 em 18x e 2,3x P / BV) e uma robusta dinâmica de ganhos (a taxa de perda do segundo trimestre deve ser recorde, com procedimentos eletivos sendo adiados), principalmente quando a dinâmica dos ganhos é hoje uma mercadoria rara.

Além do pagamento de dividendos, os analsitas lembram que as novas mudanças regulatórias à luz das restrições mínimas de capital também devem melhorar (no futuro) a flexibilidade da empresa nos pagamentos de dividendos.

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Tendências do varejo geram oportunidades para o setor de seguros

Francisco Cayubi Filho, CEO da Sompo, foi o anfitrião da live que aconteceu no dia, 02/07, que discutiu as tendências do mercado de varejo no novo normal.  No encontro, voltado aos profissionais que atuam nas cadeias produtivas de varejo e seguros, foram apresentadas percepções de especialistas sobre o comportamento do consumidor e as tendências frente ao cenário econômico e perspectivas de retomada de negócios no período pós-pandemia.
Cayubi lembrou que a Sompo tem forte atuação no varejo com seguro de vida, transportes, afinidades, seguro saúde e que a companhia desenha produtos sob medida conforme a necessidade dos ramos.
O executivo disse ainda que a pandemia criou novos hábitos nos consumidores e o reflexo dessa mudança no varejo foi imediato. “O IBGE mostrou que o volume de vendas em abril teve queda de 17% em relação ao mesmo período de 2019 e que a participação do e-commerce aumento mais de 50% em março”, afirmou.
David Morrell, sócio da consultoria PwC, falou da transformação digital e disse que o brasileiro  valoriza a experiência. “Brasileiro gosta de ser ouvido, gosta que a compra ou produto seja embalado em algo mais. Que seja pessoal”. Ele ressaltou que uma boa experiência pode estar ligada à eficiência, conveniência e bom atendimento. “Interessante porque quando falamos em boa experiência, achamos que está ligado a internet das coisas e não necessariamente”, explicou.
Já Carolina Rocco, coordenadora do time de Business Analytics na Cielo, apresentou os Indicadores do impacto da COVID-19 no varejo brasileiro. Ela mostrou que houve uma queda acumulada de 28% do varejo como um todo e que o setor de serviços foi o mais impactado, com queda de 62,5%.
Dentro do varejo, a venda de bens não duráveis registrou uma queda de apenas 2%, atenuando a queda do varejo como um todo.
Os dados obtidos da pesquisa da Cielo mostram também que o setor de serviços  foi o mais impactado. Bares e restaurantes tiveram uma queda brusca que chegou a 80%  apesar do delivery.
Carolina disse que o setor de turismo e transporte é o mais afetado de todos com queda de até 90%. “É o setor que ainda não tem perspectiva de retomada”, disse.
Para ela, as lojas que se adaptarem a uma realidade digital (seja de vendas ou sistema de pagamento) devem ter mais sucesso.

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Economia está em fase de recuperação

Nessa quinta, dia 9, a CNSeg promoveu o webinar “Análise de Indicadores Econômicos Recentes e o Setor de Seguros”. Márcio Coriolano disse que o objetivo do encontro é agregar informações e análises sobre a dimensão geral econômica do país e, em particular, “o desempenho e perspectivas do mercado de seguros”, disse.

Ele lembrou que o mercado de seguros é um setor muito regulado que sofre propostas de toda natureza dos poderes executivo, legislativo e judiciário.

O economista do comitê de estudos de mercado da CNSeg, Pedro Simões, falou da situação econômica atual com a pandemia. Ele disse existir uma onda de otimismo com os sinais de recuperação emitidos pela economia. “Tem sido injetado algum otimismo por conta das possibilidades de vacinas. Os protocolos de atendimento têm melhorado e, ao mesmo tempo, tem a chance de uma segunda onda, mas com esse conhecimento que temos agora, o fechamento completo da economia é pouco provável”, afirmou.

Ele disse ainda que, apesar do aumento de casos e a ocorrência de uma segunda onda de contaminação – “Está ficando claro que já há uma segunda onda nos EUA” – o número de mortes tem caído, mas é prudente esperar pelo resultado das recentes flexibilizações que têm ocorrido. “No cenário atual, de queda de mortes, o esgotamento econômico e psicossocial do isolamento estimula novas métricas”, ressaltou.

De maneira geral, na economia internacional, os dados recentes da atividade econômica no mundo, foram mais favoráveis que o esperado. “A recuperação foi mais rápida do que se imaginava. O próprio presidente do Banco Central americano, o FED disse isso. O timing foi uma surpresa positiva. É bom deixar claro que o cenário é de otimismo, mas se tem muita incerteza”, disse o economista.

Pedro Simões disse ainda que no Brasil, o fundo do poço foi no mês de abril. “Maio já registrou um crescimento de 7% que não recompõe as perdas de abril”, alertou.

Coriolano disse que abril também foi o pior mês para o mercado de seguros mostrando que o setor tem relação direta com a produção industrial do país. “O grande desafio que temos é esse: qual grau de granularidade que é preciso para orientar os negócios? Quais são as perspectivas dos agentes econômicos e politicamente também? Essa sopa de indicadores e análises pode nos garantir conhecimento do setor”, ressaltou.

Pedro apresentou outros índices que mostram que a recuperação da economia está acontecendo mas é muito heterogênea. “O setor de material de construção, por exemplo, tem resultado positivo. É um setor onde as coisas estão acontecendo bem. Muitas pessoas estão em casa e aproveitam para antecipar obras, o mesmo aconteceu em algumas lojas e restaurantes que aproveitaram o período fechado para antecipar obras necessárias”, analisou.

O professor de economia Luiz Roberto Cunha também participou da apresentação e disse que a economia brasileira está em um processo de ajuste e criou uma tendência. Ele ressaltou que havia uma decisão de controle de gastos que havia sido tomada já no governo temer, mas que a crise sanitária tem feito o governo gastar. “Temos uma emergência que muda a trajetória”, ressaltou.

Pedro mostrou que o país deve ter um déficit fiscal e que o relatório Focus aponta uma expectativa de queda do PIB de 6,9%.

No mercado de seguros, o economista apresentou análises que apontam quedas em carteiras como seguro viagem e seguro auto e um interesse do consumidor por produtos de previdência como VGBL.
Coriolano disse que em maio houve uma arrecadação grande de VGBL. “Supomos que seja um efeito da insegurança das pessoas em relação aos ativos que se pode aplicar e o VGBL tem dupla função: ativo financeiro e proteção de longo prazo”, afirmou.

Pedro lembrou que a queda dos juros fez com que as pessoas procurassem outras alternativas de investimento.

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Banco investirá R$ 90 milhões nos próximos três anos para reformular a área de seguros

O jornal Valor Econômico fez uma reportagem mostrando que o Santander Brasil vai investir R$ 90 milhões nos próximos três anos para reformular a área de seguros.

Segundo o jornal, a decisão foi impulsionada com a aceleração digital que aconteceu por conta da pandemia de covid-19. Marcelo Labuto, ex-presidente do Banco do Brasil, que tem passagem pela BB Seguridade e que chegou ao Santander em abril para a diretoria de varejo, é que está à frente da transformação junto com Felipe Bottino.

Labuto disse que o setor de seguros é uma grande oportunidade para o Santander porque tem uma complementariedade muito grande com o negócio bancário. “A grande questão, no entanto, é que a instituição financeira tem uma base de clientes fantástica, mas que é carente de negócios de seguro”, afirmou o executivo em entrevista ao jornal.

Os dados mostram que a área de seguros responde por 5% da receita total do Santander BrasilNo mercado brasileiro de seguros, a Zurich Santander tem uma participação de 3,8%, até aproximadamente 10% da instituição financeira no crédito bancário. Labuto não abre suas metas, mas diz que a área tem muito espaço para crescer dentro do Santander.

O executivo afirmou que pretende atrair clientes que fazem parte do conglomerado, mas que não são correntistas. Labuto disse também que a modernização da plataforma também é uma maneira de se preparar para a competição com as insurtechs, as startups da área de seguros. “Queremos ter mais agilidade e flexibilidade para conseguir colocar um produto no mercado e customizar a oferta.”

De acordo com o que declarou ao jornal, o executivo não descarta parcerias ou aquisições, mas que não há nada no radar. “É sempre um item a ser avaliado, mas já temos muita coisa desenvolvida. Sempre é preciso avaliar o custo benefício, o time to market, de adquirir uma rival ou investir internamente.”

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Porto Seguro apresenta iniciativa que pode gerar até 10.000 empregos

A Porto Seguro realizou uma coletiva de imprensa, no último dia 08, quarta-feira, para dar mais informações sobre seu novo projeto, o ‘Meu Porto Seguro’. A iniciativa da companhia é capacitar e gerar uma oportunidade de emprego temporária para 10 mil pessoas. O projeto surgiu há 60 dias através do apoio de equipes multidisciplinares.

 

O projeto ‘Meu Porto Seguro’ prevê a remuneração de R$ 1500 por três meses para cada trabalhador empregado. Antes, no entanto, o candidato passará por um curso com carga horária de 60 horas, via EAD. Através dessas aulas, de acordo com o presidente da seguradora, Roberto Santos, os novos funcionários estarão aptos a gerar leads.

 

“A Porto Seguro tem em sua essência o cuidado com as pessoas. temos um cenário jamais visto em nosso país, mais da metade da população apta a trabalhar, não tem emprego. Daí a ideia da porto seguro de prover essa receita e também de fomentar a indústria de seguros e alavancar a economia do país”, enfatizou o executivo.

 

Bruno Garfinkel, presidente do Conselho de Administração da companhia, também esteve presente na coletiva e demonstrou sua satisfação em ver a Porto Seguro a frente de um projeto tão relevante.

 

“É uma honra poder liderar essa iniciativa, temos a felicidade de ser uma empresa que pode fazer esse trabalho e não fugimos dessa responsabilidade. Neste momento não estamos visando ter retorno financeiro, o objetivo é incluir as pessoas no ambiente de trabalho e trazer um pouco de esperança em meio a tanta coisa negativa”.

 

Ao todo, 80 mil pessoas já pré-inscreveram. Isso porque os funcionários da Porto Seguro foram informados sobre a campanha e divulgaram a oportunidade. Carolina Zwarg, diretora institucional e de Recursos Humano, explicou como será o processo seletivo. Toda operação será feita 100% online. A partir do dia 13, elas poderão se cadastrar, de fato, e a partir daí elas já estarão fazendo parte do processo de seleção. Também foi informado que a primeira onda de contratação será feita a partir de agosto.

 

“Não será feito nenhum recorte de escolaridade ou etário. Para se inscrever, basta possuir uma carteira de trabalho. É, de fato, uma honra participar um trabalho como este. É um desafio muito bom e estou motivada a fazer tudo da melhor forma possível”, pontuou Carolina.

 

Para mais informações, basta acessar: https://meuportoseguro.org.br/

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Sincor BA completa 75 em defesa do Corretor de Seguros

Hoje, 07 de Julho, o Sindicato dos Corretores de Seguros da BA comemora 75 anos. Fundado em 1945, a instituição atua para o crescimento do mercado, a partir do constante apoio ao Corretor. A frente do sindicato há seis anos, Wanderson Nascimento contou ao CQCS sobre a felicidade de ver a instituição se desenvolver cada vez mais.

“É uma honra muito grande presidir uma instituição com 75 anos, é fazer parte de uma história longa, por onde passaram grandes profissionais, grandes presidentes, cada um com sua importância”, contou.

O executivo também agradeceu a diretoria do sindicato. “Presidir um sindicato com 75 anos num momento de tanta dificuldade, onde sua presença precisa ser bastante efetiva. Para isso precisamos contar com uma diretoria bastante coesa, graças a Deus eu tenho isso”.

Wanderson também explicou que, ao assumir a direção do Sincor, sua proposta de atuação sempre foi elevar o nível de conhecimento e de orgulho da categoria. “Acho que esse objetivo a gente continua buscando, o conhecimento pessoal e profissional do Corretor de Seguros”.

Para os Corretores de Seguros, que sempre podem contar com o Sincor BA para defender suas causas e ideais, Wanderson deixou uma mensagem: “Quanto mais unidos uma classe for, maiores serão os resultados. Essa categoria ainda tem muito a fazer por ela mesma e por toda sociedade. Então, que os Corretores de Seguros se associem ao sindicato para fazer com que ele seja muito maior do que nós imaginemos que ele é”, finalizou.

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Segmento rural cresce no mercado de seguros na pandemia

Enquanto o mercado de seguros se mexe na pandemia, com várias categorias se adequando às novas demandas, a exemplo da modalidade “liga e desliga” para automóveis, o segmento agro manteve a aceleração, segundo dados da Susep (Superintendência de Seguros Privados).

O volume de prêmios no segmento rural cresceu 11,5% em maio ante abril. No acumulado do ano, o crescimento é de 28%. E a receita do setor no mercado segurador somou R$ 2,36 bilhões de janeiro a maio, segundo a Susep.

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Seguros são alternativas para empresas em tempos de pandemia, garante Siegen Consultoria

Entre as alternativas para amenizar os impactos da pandemia do coronavírus, as empresas devem considerar a contratação de seguros, que podem ser aliados importantes para minimizar os problemas de caixa dessas companhias. A avaliação é de Fábio Astrauskas, CEO da Siegen Consultoria, que há mais de 20 anos trabalha com reestruturação e recuperação de empresas.

Segundo Fábio Astrauskas, entre as várias modalidades de seguro, os empresários devem dar especial atenção a duas opções: o Seguro Riscos Cibernéticos (também conhecido como “Cyber Seguro”) e o seguro de crédito.

No caso dos riscos cibernéticos, que oferecem coberturas para ataques de hackers como extorsão e roubo de dados, o CEO da Siegen prevê uma demanda aquecida por esses produtos pelas empresas nos próximos meses: “A pandemia mostrou a importância da relação entre companhias via troca de dados eletrônicos, sujeita a vazamentos e a perdas de dados. Diante desse quadro, essa alternativa ganhou importância e deve estar cada vez mais no radar dos empresários”.

Quanto ao seguro de crédito, denominado também “seguro de contas a receber”, a proteção é em relação aos riscos de inadimplência por parte de parceiros das empresas. Também nessa área, Fábio Astrauskas estima que haverá maior interesse: “Em períodos normais, já é difícil para uma empresa fazer administração financeira, principalmente porque ela sabe o que terá que pagar mas não tem certeza de quando e se irá receber. Em um quadro de crise, como o que foi trazido pela pandemia, esse risco tem se mostrado ainda maior”.

O CEO da Siegen Consultoria lembra que nessa alternativa a seguradora fará uma análise de crédito, muito semelhante à que acontece quando é feita uma antecipação de recebíveis, nesse caso por iniciativa de instituições financeiras, FIDCs e factorings. A diferença é que, em caso de inadimplência, a seguradora fará o ressarcimento: “Esse instrumento pode ser utilizado em conjunto ou separadamente da antecipação de recebíveis e é particularmente importante quando se recorda que a atual situação de instabilidade pela pandemia deve se prolongar por muitos meses — e portanto a insegurança em relação ao recebimento dos faturamentos deve continuar”.

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Empresários que foram prejudicados pelas suspensões de suas atividades processam seguradoras

O jornal Valor Econômico traz uma reportagem publicada pelo Dow Jones Newswires informando que vários donos de restaurantes, varejistas e outros empresários que foram prejudicados pelas suspensões de atividades decorrentes da pandemia estão processando suas seguradoras para que cubram bilhões em perdas com a cessação de lucros.

Milhões de empresas de todo os EUA têm seguro contra a “cessação de lucros”. A pandemia, sem dúvida, interrompeu seus negócios.

Um vídeo exibido em junho na Times Square de Nova York, quatro vezes por hora, por 24 horas dizia: “Seguradoras: façam a coisa certa”, dizia o refrão no fim do vídeo.

Segundo a reportagem, as seguradoras têm se recusado a pagar pedidos de indenização sob essa cobertura, alegando a exigência padrão de danos físicos. 

Mais de metade das apólices em vigor atualmente excluem especificamente a incidência de vírus. As empresas que protocolaram ações detêm, na maioria, apólices sem essa exclusão. 

Centenas de ações foram protocoladas, e os advogados preveem muitas mais. Alguns advogados de reclamantes especulam que essas ações poderão causar perdas às seguradoras semelhantes às de contenciosos ligados ao amianto de cerca de 30 anos atrás. Elas totalizaram cerca de US$ 100 bilhões, segundo a agência de classificação de crédito A.M. Best. 

Segundo a matéria, a analista da Wells Fargo Securities calcula o pior cenário de responsabilidade legal por cessação de lucros das seguradoras em US$ 25 bilhões, valor que pode se equiparar aos pedidos de indenização gerados por grandes furações.

O argumento usado para contornar a exigência de prejuízos físicos é a de que o coronavírus adere a superfícies e torna os locais de trabalho pouco seguros.

Os advogados encontraram sentenças passadas que dizem que ocorrências que tornam um imóvel inutilizável podem constituir dano à propriedade. 

“Os advogados e defensores tentarão torturar a redação de formulários padrão do setor e tentar provar que existe uma coisa que, na verdade, não existe”, disse Evan Greenberg, CEO da seguradora Chubb em abril. “O setor vai combater isso com unhas e dentes. Pagaremos o que [de fato] devemos.”

O volume de reclamantes e a variedade de jurisdições elevam a probabilidade de juízes ou jurados solidários darem decisão favorável a reclamantes de pequenas empresas, dizem alguns advogados.

As ações estão chegando de escritórios de advocacia consagrados em processos de cobertura de seguros, advogados de ações coletivas que normalmente processam empresas, litigantes destacados como a Boies Schiller Flexner e escritórios menores geralmente focados em danos pessoais. Alguns estão veiculando anúncios na TV e redes sociais para atrair clientes.

A Associação Nacional de Comissários de Seguros, um grupo que define padrões para agências reguladoras estaduais, considera que as pandemias violam um princípio fundamental do seguro, o de que um grande número de segurados

O estado da Califórnia já advertiu às seguradoras para que investiguem de maneira justa todas as reivindicações de cessação de lucros. O comissário de seguros Ricardo Lara disse em um aviso em abril que seu departamento recebera muitas reclamações contra representantes do setor de seguros que “tentavam dissuadir os segurados da empresa” de apresentar queixa e se recusavam a investigar as já existentes.

A exclusão da cobertura para vírus que muitas políticas incluem agora surgiu após a sars no início do anos 2000. Ela foi preparada pela Insurance Services Office, empresa do setor privado com funções que incluem a elaboração de formulários de apólices de seguro.

A empresa informou às agências reguladoras que, embora as exclusões já tratassem de contágios, ela queria acrescentar formulações para evitar que os segurados tentassem expandir a cobertura durante uma pandemia. No topo da página está escrito: “EXCLUSÃO DE PERDAS DECORRENTES DE VÍRUS OU BACTÉRIAS”.

Com o aumento no número de ações, executivos do setor de seguros têm redigido artigos de opinião, entre eles um de Greenberg, do Chubb, para o “Wall Street Journal”.

O setor de seguros de danos materiais dos EUA tem cerca de US$ 800 bilhões de “excedente”, sua expressão para ativos menos passivos.

Em maio, juíza distrital Valerie Caproni ficou do lado de uma seguradora, em sua interpretação da lei do Estado de Nova York. Ela  disse que daria sentença contrária a uma ação que buscava obrigar uma seguradora a pagar US$ 197 mil. Um advogado da Social Life Magazine disse que o coronavírus danificará sua propriedade, ao que a juíza respondeu: “Isso danifica pulmões. Não danifica impressoras”, de acordo com a transcrição.

A juíza disse que se sentia mal pelo sofrimento das pequenas empresas, “mas a lei de Nova York é clara de que esse tipo de cessação de lucros exige alguns danos à propriedade… Você ganha uma estrela de ouro pela criatividade”.

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Resolução 382/20: Fenacor orienta Corretores

A FENACOR elaborou Nota Técnica (ver abaixo) visando a orientar e instruir os Corretores de Seguros a respeito da vigência da Resolução 382/20, a partir desta quarta-feira, dia 1º de julho de 2020.

A nota recomenda ao Corretor de Seguro que, sob hipótese alguma, assine contratos, acordos, termos de anuência e/ou outros instrumentos similares, inclusive para acesso a sistemas, que estejam relacionadas a questões e deveres a eles cabíveis ou direcionados.

A Federação esclarece ainda que a eventual insistência de uma ou mais seguradoras pela assinatura em tais documentos, de forma impositiva ou mesmo velada, pode, inclusive, caracterizar eventual constrangimento ilegal e, dessa forma, ensejar medidas judiciais plenamente cabíveis.

A FENACOR também instrui o Corretor de Seguros a não aceitar que o percentual da comissão seja discriminado na proposta do seguro. Caso alguma seguradora insista, deve ser publicamente denunciada, pois estará comprovado não tratar-se de uma empresa parceira da categoria.

Nesse contexto, a Federação reitera que a Resolução 382 não estabelece de que forma deve ser disponibilizada ao cliente a informação do montante da remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado.

Assim, os próprios corretores de seguros, visando dar cumprimento ao dispositivo que lhes atribui essa responsabilidade, somada à sua independência profissional, devem transmitir, diretamente, as informações pertinentes aos seus clientes, considerando que essa obrigação não deve ser realizada pelos seus parceiros comerciais.

Ainda quanto à disponibilização do montante da remuneração, a FENACOR enfatiza a importância de se deixar claro e conscientizar os clientes/segurados, ainda que de forma simples, sobre todo o trabalho dos corretores de seguros e a necessidade de manutenção de estrutura para o bom andamento da assistência e da assessoria a ser prestada durante a vigência dos contratos – em geral 12 meses, além de demonstrar a responsabilidade social com o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e no fomento de poupança interna para o desenvolvimento do País, se possível, listando todos os custos agregados à sua atividade profissional.

NOTA TÉCNICA

INSTRUÇÃO AOS CORRETORES DE SEGUROS

RESOLUÇÃO CNSP Nº 382/2020

Prezados(as) Corretores(as) de Seguros,

A partir de 1º de julho de 2020 entrará em vigor a Resolução CNSP nº 382/2020, dispondo sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários, no que se refere ao relacionamento com o cliente, e sobre o uso do cliente oculto na atividade de supervisão da Susep, na forma definida pela referida Resolução, além de dar outras providências.

Importa salientar que o art. 3º da referida Resolução, menciona que os entes supervisionados e os intermediários devem conduzir suas atividades e operações ao longo do ciclo de vida do produto, no âmbito de suas respectivas competências, observando princípios de ética, responsabilidade, transparência, diligência, lealdade, probidade, honestidade, boa-fé objetiva, livre iniciativa e livre concorrência, promovendo o tratamento adequado do cliente e o fortalecimento da confiança no sistema de seguros privados.

O corretor de seguros cuja atividade encontra-se regulamentada pela Lei nº 4.594/64, apesar do hiato criado com a edição da Medida Provisória nº 905/2019, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguros entre as sociedades seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, sendo responsável por seus atos ou omissões frente a segurados e sociedades seguradoras, decorrentes de sua atividade (art. 126 do Decreto-Lei nº 73/66 e arts. 20 e 21 da Lei nº 4.594/64).

Portanto, mesmo antes das intenções contidas na referida Resolução, os corretores de seguros devem empregar prudência e diligência no exercício de sua atividade, já que a extensão de sua responsabilidade civil, penal e administrativa está ligada à sua atuação na corretagem, agindo com a mais estrita boa-fé e lealdade com os seus clientes.

Por tais motivos, e considerando o contido no art. 18, alíneas ‘a’ e ‘b’, da Lei nº 4.594/64, em cotejo com o disposto no inciso V, do art. 2º, da Resolução CNSP nº 382/2020, que traz a definição de “intermediários”, permitimo-nos entender que o único intermediário ali mencionado é o corretor de seguros, que é um profissional autônomo, operando por sua conta e risco, seja como pessoa física, seja organizado como pessoa jurídica. Os demais profissionais ali citados possuem relação e estão vinculados com sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.

E, justamente em virtude dessa independência no exercício de sua atividade, que o corretor de seguros diferencia-se dos demais, somando-se a isso o que dispõe o art. 125, alínea ‘b’, do Decreto-Lei nº 73/66, que veda a relação de emprego ou de direção com Sociedade Seguradora, e o art. 17, alínea ‘b’, da Lei nº 4.594/64, que veda que sejam sócios, administradores, procuradores, despachantes ou empregados de empresa de seguros.

Com o advento do Decreto-Lei nº 73/66, recepcionado com status de lei complementar pela atual Constituição Federal, o corretor de seguros ganhou mais importância, já que, nos termos do artigo 8º, alínea ‘e’, do referido diploma legal, foi incluído no Sistema Nacional de Seguros Privados – SNSP, sendo, portanto, um componente indispensável ao SNSP.

Vale salientar, ainda, que a Lei nº 4.594/64, em seu artigo 13, e o Decreto-Lei nº 73/66, em seu artigo 9º, permitem ao corretor de seguros habilitado, a assinatura do principal documento de contratação, que é a proposta de seguro. Essa permissão, como se vê, é decorrente de lei, diferenciando-o da condição dos demais profissionais citados no inciso V, do art. 2º, da Resolução CNSP nº 382/2020.

Porém, acerca da Resolução CNSP nº 382/2020, cumpre-nos trazer alguns esclarecimentos e informações pontuais, a título de sugestão, para os(as) corretores(as) de seguros, conforme a seguir.

O ente supervisionado e o intermediário – definição inadequada em que encontra-se o corretor de seguros conforme definição contida na referida norma – devem assegurar capacitação periódica de empregados e funcionários terceirizados que desempenhem atividades afetas ao relacionamento com os clientes, a teor do contido no art. 3º, § 2º.

A relação entre o ente supervisionado e o intermediário não deve prejudicar o tratamento adequado do cliente, devendo ficar claro para os clientes qualquer conflito de interesses decorrente desta relação (art. 4º).

Nesse sentido, conforme disposto no art. 4º, §1º, antes da aquisição de produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta, o intermediário deve disponibilizar formalmente ao cliente, no mínimo, informações sobre:

I – qualquer participação, direta ou indireta, igual ou superior a 10% nos direitos de voto ou no capital que detenha em um ente supervisionado;

II – qualquer participação, direta ou indireta, igual ou superior a 10% nos seus direitos de voto ou no seu capital detida por um ente supervisionado ou pelo controlador de um ente supervisionado;

III – a existência de alguma obrigação contratual para atuar como intermediário de produtos de seguros, de capitalização ou de previdência complementar aberta com exclusividade para um ou mais entes supervisionados, informando os respectivos nomes ou os nomes dos entes supervisionados para os quais atua como intermediário, caso não haja contrato de exclusividade; e

IV – o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado. (grifamos)

Conforme dispõe o §2º, do art. 4º, as informações de que tratam os incisos I e II do § 1º, acima citado, devem ser disponibilizadas ao cliente por meio dos materiais de comercialização e de divulgação, canais de atendimento oficiais ou pelo respectivo sítio eletrônico, quando houver, devendo ser dada publicidade sobre a forma de acesso às informações.

Já o §3º, do art. 4º, menciona que a informação de que trata o inciso III do § 1º deste artigo deve estar disponível no sítio eletrônico, quando houver, e constar da comunicação direcionada ao cliente.

Em relação ao contido no inciso IV, §1º, do art. 4º, que trata da informação do montante da remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado, a norma não estabelece de que forma essa informação deve ser disponibilizada ao cliente.

Entendemos que os próprios corretores de seguros, visando dar cumprimento ao dispositivo que lhes atribui essa responsabilidade, somada à sua independência profissional, devam transmitir, diretamente, as informações pertinentes aos seus clientes, considerando que essa obrigação não deve ser realizada pelos seus parceiros comerciais, denominados na norma como “entes supervisionados”.

Assim, ainda que reconhecendo as diversas nuances que envolvem a exitosa relação de parceria comercial entre corretores de seguros e os “entes supervisionados”, entendemos que as obrigações legais e normativas, acima descritas, são suficientes para que o profissional exerça plenamente a sua atividade em linha com os princípios insculpidos na Resolução CNSP nº 382/2020. Desta feita, data vênia, torna-se desnecessária e desarrazoada qualquer imposição ou obrigação aos corretores de seguros de assinarem contratos, acordos, termos de anuência e/ou outros instrumentos similares, inclusive para acesso a sistemas, que estejam relacionadas a questões e deveres a eles cabíveis ou direcionados, quanto à norma anteriormente citada.

Nesse sentido, recomendamos aos corretores de seguros que não assinem os documentos citados no parágrafo anterior, por inexistência de obrigação de ordem legal ou normativa, bem como de sujeição a tais procedimentos, sob pena de, inclusive, colocar em risco, também, a sua necessária e exigida independência profissional, preconizada no Decreto-Lei nº 73/66 e na Lei nº 4.594/64. A insistência pela assinatura em tais documentos, de forma impositiva ou mesmo velada, data vênia, a nosso ver, pode até se constituir em eventual constrangimento ilegal a ensejar indesejáveis medidas judiciais cabíveis.

Os corretores de seguros, por sua vez, podem, simplesmente, informar às sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, formalmente, que estão dando cumprimento às normas que regem a sua atividade na relação com seus clientes, inclusive o que consta da Resolução CNSP nº 382/2020, atitude esta que não irá expor quem quer que seja a qualquer tipo de responsabilidade.

Retomando à questão da disponibilização do montante da remuneração, é preciso deixar claro e conscientizar os clientes/segurados, ainda que de forma simples, sobre todo o trabalho dos corretores de seguros e a necessidade de manutenção de estrutura para o bom andamento da assistência e da assessoria a ser prestada durante a vigência dos contratos – em geral 12 (doze) meses, além de demonstrar a responsabilidade social com o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e no fomento de poupança interna para o nosso País, ou seja, sendo possível, todos os custos agregados à sua atividade profissional.

Esclarecemos e reforçamos que, de modo algum, essas orientações se distanciam da forma como vemos e entendemos a questão. Somos sabedores dos impactos que essa medida causará no mercado de corretagem de seguros, pois, além de não trazer a transparência desejada, ela tem alto potencial para atingir micro, pequenos e médios corretores de seguros, além do emprego e da renda, o que vai de encontro com o desejo do Governo Federal. Porém, enquanto empreendemos esforços em busca do entendimento, visando à reversão dessa medida, precisamos ser responsáveis, pragmáticos e práticos.

Esta Federação permanece em posição contrária ao comando contido na norma em linha com a quase totalidade dos corretores de seguros, não apenas pelo exposto anteriormente, que devem ser somadas às outras questões fáticas e jurídicas que vêm sendo declinadas publicamente desde, pelo menos, a consulta pública realizada pela SUSEP sobre essa matéria.

O intermediário deve, ainda, no seu mister, observar o contido no art. 5º: “Quando um produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta for acessório a outro bem, artigo ou serviço, de qualquer espécie, o intermediário, ou, em caso de venda direta, o ente supervisionado, devem informar sobre a não obrigatoriedade de contratação do produto acessório, além de garantir que o cliente possa adquirir estes bens, artigos ou serviços independentemente da contratação do produto acessório, ressalvado o disposto em legislação e regulamentação específica.”

Informamos, ainda, que a Resolução CNSP nº 382/2020 estabelece a controversa figura do cliente oculto – ainda não regulamentada -, servidor da SUSEP designado que, na forma do contido no art. 9º, poderá pesquisar, simular e testar, de forma presencial ou remota, o processo de contratação, a distribuição, a intermediação, a promoção, a divulgação e a prestação de informações de produtos, de serviços ou de operações relativos a seguro, capitalização ou previdência complementar aberta, com vistas a verificar a adequação das práticas de conduta de intermediários e entes supervisionados à regulação vigente. Saliente-se que os supervisionados não precisam ser avisados sobre a atividade de supervisão do cliente oculto (parágrafo único, art. 9º).

A teor do contido no art. 14, que incluiu o art. 77-D, na norma de penalidades (Resolução CNSP nº 243/2011), descumprir ou não observar norma ou regulação de práticas de conduta, no que se refere ao relacionamento com o cliente, ou à política institucional de conduta, sujeita o infrator a sanção de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Verificamos, ainda, que as medidas adotadas através da referida Resolução estabelecem, de certa forma, uma supervisão indireta dos entes supervisionados sobre os intermediários. Porém, entendemos que essa questão deve ser sopesada e trabalhada principalmente no que se aplica ao corretor de seguros, profissional independente e que é parceiro comercial dos entes supervisionados.

Por fim, vale salientar tratar-se de uma obrigação desarrazoada que, claramente, pode gerar diversos conflitos entre corretores de seguros e sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, entre corretores de seguros e seus clientes e entre os próprios profissionais, situação essa que não é desejada para a continuidade de desenvolvimento do Setor de Seguros no Brasil.

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