Seguro Auto mais acessível aceita motoristas de aplicativos

A HDI Seguros oferece produtos HDI Fit e HDI Flex para motoristas de aplicativos de transporte. O produto também é direcionado para novos segurados e clientes de renovações congêneres. As duas opções oferecem proteção a condutores que utilizam os próprios carros para prestação do serviço pelo Uber e pela 99, especificamente na categoria Pop.

O HDI Fit, por exemplo, é uma solução modelar e simplificada que oferece cobertura básica de Incêndio, Roubo e Furto, com a possibilidade de se adicionar Indenização Integral por Colisão.

Já o HDI Flex possibilita ao cliente poder montar o seguro de forma personalizada, com coberturas simplificadas, como Colisão e Incêndio e com a possibilidade de adicionar Roubo e Furto, e ainda, em caso de sinistro de batida que resultar em danos parciais, a franquia terá um desconto se o segurado optar pelo reparo em oficina de rede referenciada.

Os dois produtos oferecem com valores competitivos e permitem ainda a possibilidade de contratação de coberturas adicionais e o pacote de assistência 24h, que traz serviços como chaveiro, auto-socorro, troca de pneus, entre outros.

“Desde que redefinimos nosso eixo de atuação no mercado, passamos a levar em conta as necessidades mais simples da vida das pessoas, sendo a mobilidade um desses pilares”, explica Marcelo Moura – diretor de Auto, Massificados e Analytics da HDI Seguros.

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Zurich lidera o Índice Dow Jones de Sustentabilidade 2020, da S&P Global, na área de seguros

A companhia recebeu nota 90 por suas ações nas áreas social, ambiental e de governança. Média do índice do setor de seguros ficou em 39 pontos, numa escala de 1 a 100

O Grupo Zurich conquistou o 1º lugar da edição 2020 do Índice Dow Jones de Sustentabilidade (DJSI), no segmento da indústria de seguros. O ranking é produzido a partir da Avaliação de Sustentabilidade Corporativa (CSA, na sigla em inglês), realizado anualmente pela consultoria S&P Global.

Pelas ações de ESG (social, ambiental e de governança), a companhia recebeu a maior avaliação do segmento de seguros, conquistando 90 pontos numa escala de 1 a 100. A média do setor ficou em 39 pontos.

Em governança, especificamente, a Zurich recebeu nota 88, o dobro da avaliação geral da indústria de seguros. Na área ambiental, a companhia recebeu nota 93, face a média de 39 do setor. No campo social, a Zurich somou 91 pontos, enquanto a média das companhias somou 33 pontos.

“Este reconhecimento materializa nossa ambição de ser um dos grupos empresariais mais responsáveis e de maior impacto do mundo”, disse Edson Franco, CEO da Zurich no Brasil.

A Zurich é signatária dos Princípios para o Investimento Responsável, da Organização das Nações Unidas (ONU), e foi a primeira seguradora a assinar, com a entidade, o compromisso para limitar o aumento da temperatura média global a 1,5°C acima dos níveis pré-industriais.

A companhia também tem o compromisso de zerar as emissões de carbono até 2050 e de utilizar 100% de eletricidade renovável em seus escritórios ao redor do mundo até 2023. A Zurich adota iniciativas para aumentar a confiança no ambiente digital e na empregabilidade de seus colaboradores no futuro.

“Liderar o ranking é um reconhecimento importante para as nossas iniciativas e mostra que estamos no caminho certo em nossa agenda de sustentabilidade”, diz Rodrigo Barros, diretor Executivo de Estratégia, Marketing e Inovação, da Zurich no Brasil.

O Corporate Sustainability Assessment (CSA), que gera os indicadores do ranking da Dow Jones é realizado anualmente, cobre mais de 7.300 companhias e avalia 61 segmentos de atividade econômica.

Sobre a Zurich no Brasil

A seguradora Zurich soma o conhecimento do mercado brasileiro, no qual tem mais de 80 anos de experiência, à expertise internacional em soluções de seguros multicanal. A Zurich atesta solidez financeira e segue rígido padrão global de conduta, praticado em todas as suas operações. Dedica-se a compreender as necessidades dos clientes e oferece soluções para pessoas físicas e jurídicas, de pequenas empresas a multinacionais. Tendo o Brasil na sua estratégia de crescimento, e decidida a contribuir com o desenvolvimento social e econômico do país, visando o médio e longo prazo, a companhia dispõe de produtos e serviços sob medida para este mercado. Saiba mais emwww.zurich.com.br.

Zurich Insurance Group (Zurich) é uma seguradora líder multicanal que apresenta soluções para seus clientes e parceiros na esfera local e global. Com cerca de 55 mil colaboradores, fornece uma ampla gama de serviços e produtos em Seguros de Vida e de Ramos Elementares em mais de 215 países e territórios. Entre os clientes da Zurich encontram-se indivíduos, pequenas e médias empresas, assim como grandes empresas e multinacionais.  O Grupo está sediado em Zurich, Suíça, onde foi fundado em 1872. O Zurich Insurance Group Ltd (ZURN) está listado no Six Swiss Exchange e tem o Nível I no programa American Depositary Receipt (ZURVY), que é transacionado fora da bolsa no OTCQX. Saiba mais em www.zurich.com.

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ATS é fundamental para a sustentabilidade do sistema de saúde

Incorporação de novas tecnologias precisa equilibrar custos e resultados

A diretora executiva da FenaSaúde, Vera Valente, defendeu hoje a Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) como processo imprescindível na incorporação de novas tecnologias. O objetivo é garantir segurança aos pacientes e sustentabilidade a todo o sistema de saúde, seja privado ou público.

“A ATS é uma etapa obrigatória e necessária à regulação e garante previsibilidade em todo mercado desenvolvido do mundo, pois analisa a eficácia, a segurança e também os impactos de custo”, afirmou durante participação no painel “Incorporação Sustentável de Tecnologias”, realizado nesta sexta-feira (13/11) como parte do 23° Congresso Internacional Unidas.

A ATS serve para aferir o chamado custo-efetividade da incorporação, a avaliação de custo-benefício do medicamento, a fim de evitar tecnologias que agreguem pouco aos pacientes, mas geram custos altos para o sistema e, logo, para todos os contratantes.

A discussão sobre ATS se torna ainda mais urgente no momento em que o Congresso debate o projeto de lei 6.330/2019, que determina que medicamentos oncológicos orais sejam incorporados imediatamente ao rol de procedimentos e eventos em saúde de cobertura obrigatória pela saúde suplementar, bastando apenas registro na Anvisa.

Estimativa realizada por consultoria independente projeta impacto orçamentário de até R$ 14 bilhões nos custos anuais de assistência, dependendo das condições de elegibilidade, em caso de incorporação automática dos quimioterápicos orais ao rol da ANS, como prevê a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados.

Além disso, ponderou Vera, a incorporação automática, sem avaliação de eficácia, efetividade e segurança por meio de ATS, é um risco à saúde e à vida dos pacientes. A obtenção do registro de um medicamento na Anvisa garante apenas o direito para sua comercialização. Não analisa se a tecnologia é superior às existentes ou se deve ou não ser adotada na assistência médica.

“Resta evidente que incorporar tecnologias sem ATS – como prevê o PL 6.330 – não é bom para os pacientes, não é bom para os contratantes, não é bom para os prestadores, não é bom para as operadoras, não é bom para nenhum sistema de saúde”, alertou a diretora executiva da FenaSaúde.

A preocupação em dar a melhor destinação possível aos recursos disponíveis cresce num país com severas restrições orçamentárias e num momento de gravíssimas dificuldades fiscais, como é o caso do Brasil atualmente.

“O resultado é que, em contexto de crise, com o aumento de custos muitos beneficiários se verão forçados a abandonar o sistema privado e terão como única alternativa o SUS, que já está sobrecarregado”, afirmou ela.

Para ser bem sucedida, a incorporação no Brasil depende das operadoras de planos de saúde, que desafogam o SUS em momento de forte crise econômica. Não fosse o sistema mutualista, que rege o sistema de saúde suplementar, o acesso ficaria restrito aos muito ricos, já que cada vez mais o SUS enfrenta dificuldades de financiamento.

“O Estado brasileiro está há sete anos no vermelho, há sete anos produzindo déficits fiscais. Logo, não adianta pensar que o SUS será capaz de bancar custos adicionais expressivos que tendem a ser cada vez mais altos”, analisou.

Vera Valente também sugeriu a criação de uma agência única autônoma de avaliação de tecnologias no país. Seria um órgão que unisse as capacidades da Conitec, do Ministério da Saúde, às da ANS para analisar, em conjunto, as demandas tanto sob a ótica do SUS quanto do sistema suplementar. “Defendemos não só um agência única mas uma política de preços para incorporar”, disse.

Também participaram do painel promovido pela Unidas a diretora de previdência e assistência da Capesesp, Juliana Busch, e o diretor comercial da Novartis, Ricardo Maykoy. A moderação coube a Goldete Priszkulnik, executiva médica em gestão em saúde.

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Consumidor cobrado indevidamente por seguro será indenizado em R$ 10 mil

O Site Notícias e Concursos informa, em matéria publicada dia 13 (sexta-feira), que um idoso comprou, mediante parcelamento, um aparelho celular em grande loja varejista e, no pagamento da segunda parcela, constatou a cobrança de valores referente a um seguro que não contratou.

Embora o consumidor tenha entrado em contato com a loja e a mesma tenha garantido que cancelaria a cobrança, o problema não foi resolvido. Mesmo após a situação ter sido levada ao Procon, as cobranças persistiram e, posteriormente, o idoso teve seu nome negativado.

De acordo com o site, o consumidor ajuizou uma demanda solicitando o reembolso das parcelas do celular, devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e, ainda, pagamento de indenização pelos danos morais experimentados.

Ao analisar o caso, o magistrado da 12ª Vara Cível de Campo Grande afirmou que, a loja não comprovou no processo a legalidade da contratação do seguro. Dessa forma, alegando não ser cabível a cobrança pelo seguro e por entender que a quantia paga foi indevida, o juiz determinou a devolução, em dobro, dos valores. 

Além disso, o magistrado fixou indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10mil.

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