Unsincor oferece curso gratuito sobre LGPD

Para lidar com o cenário desafiador, devido à pandemia do coronavírus, a Universidade Corporativa Sincor (Unisincor) está disponibilizando alguns cursos online gratuitamente. E, o treinamento “Lei Geral de Proteção de Dados no Setor de Seguros” fica disponível até hoje (07/04).

Com o objetivo de apresentar os conceitos e fundamentos da LGPD e a sua aplicação no mercado de seguros, o curso é voltado aos profissionais do setor e pretende mostrar, com detalhamento, as implicações da Lei para os corretores de seguros, seguradoras e demais players.

Ministrado por Gustavo Palheiro, que é bacharel em Direito, mestrando, autor de diversos livros do setor, assim como artigos acadêmicos, o treinamento vai abordar a LGPD como instrumento de equilíbrio na relação com os titulares de dados pessoais, os abusos no tratamento dos dados, os conceitos da Lei e as exigências que impactarão os corretores de seguros.

Acesse o curso.

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Projeto institui moratória em contratos de seguros

Tramita no Senado projeto de lei que institui a moratória em diversos tipos de contratos, inclusive de seguros. A proposta, de autoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL), foi elaborada com o apoio de juristas como Cláudia Lima Marques. Além do seguro, o projeto abrange contratos bancários e educacionais, entre outros.

Segundo a advogada Barbara Bassani, sócia da área de seguros e resseguros de TozziniFreire Advogados, o projeto alcança os contratos de seguros, inclusive de saúde e previdenciários, desde que contemplando valores vencidos e inadimplidos antes do dia 20 de março, e de consumidores pessoas físicas que, em razão do estado de calamidade pública provocado pela COVID-19, tiveram sua fonte de renda comprometida.

A proposta não engloba contratos de seguros não sujeitos à legislação consumerista.

Nesse contexto, o projeto veda a recusa de cobertura por inadimplemento das obrigações vencidas no período da moratória para os consumidores que fizerem o requerimento de moratória com a devida comprovação.

O montante dos débitos que vencerem durante o período da moratória seria pago pelo consumidor após 30 de junho de 2020, em doze parcelas mensais extras de igual valor, vedada a incidência de juros no parcelamento e admitida a cobrança de correção monetária.

Além disso, em caso de doença ou morte na família ou outros registros graves, a serem provados e decididos em juízo, a moratória poderia ser estendida até 30 de setembro de 2020. Neste caso, os débitos que vencerem durante todo o período da moratória seriam pagos pelo consumidor após essa data, também doze parcelas mensais, sem a incidência de juros, mas com  a cobrança de correção monetária.

A advogada lembra que, desde maio de 2018, está em vigor a Súmula 616, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual, “a indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro”.

Essa súmula não tem aplicação para todo e qualquer seguro, devendo ser analisada à luz dos precedentes que a embasaram, mas alcança grande parte dos contratos de seguros regidos pelo CDC.

Sendo assim, se o projeto for aprovado, suas previsões deverão ser observadas em conjunto com o quanto já sumulado pelo STJ.

Contudo, o maior desafio será compatibilizar o regime regulatório da Susep à previsão contida no projeto, tendo em vista que a proposta prevê o pagamento parcelado em doze parcelas e, do ponto de vista regulatório, no que se refere a seguros de danos, a data de vencimento da última parcela do prêmio não poderá ultrapassar o término de vigência da apólice.

A especialista ressalta ainda que, na prática, o PL altera o Código Civil, segundo o qual: “Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação”.

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Entenda as novas regras que visam facilitar a contratação de seguros

Termina na próxima terça-feira (07/04) a consulta pública realizada pela Susep com base em minuta de circular que estabelecerá regras visando a facilitar a contratação de seguros contratados no mercado internacional. Um dos pontos principais da proposta estabelece que a autarquia não poderá intervir em litígios relacionados a seguros contratados no exterior. Isso significa que, na prática, o consumidor correrá mais riscos de ficar desprotegido.

Corretores de seguros e outros profissionais do mercado, além das entidades que os representam, poderão encaminhar comentários, sugestões ou críticas por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço cgres.rj@susep.gov.br.

De acordo com a proposta, para contratações relativas a riscos para os quais não tenha sido obtida cobertura no País, a Susep poderá exigir que o segurado apresente cópias dos seguintes documentos: consultas a, no mínimo, cinco seguradoras brasileiras que operem no ramo de seguro em que se enquadra o risco, devendo ser as consultas iguais, para todas as seguradoras; documentos emitidos pelas seguradoras mencionadas, com a respectiva negativa para a cobertura do seguro, com a justificativa apresentada para o posicionamento; e consulta efetuada à seguradora no exterior nos mesmos termos daquelas efetuadas às seguradoras nacionais.

Na hipótese de não existirem pelo menos cinco seguradoras brasileiras que operem no ramo de seguro em que se enquadra o risco, deverão ser consultadas todas as seguradoras que operam naquele ramo.

Neste caso, não serão consideradas as negativas de cobertura motivadas por ausência de informações prestadas pelo proponente; nem serão consideradas as consultas efetuadas a seguradoras brasileiras em data posterior à de início de vigência da apólice contratada no exterior; e que não tenham emitido prêmios no ramo de seguro em que se enquadra o risco nos 12 meses anteriores ao de início de vigência da apólice.

Caso seja solicitado pela Susep, o segurado deverá apresentar a comprovação de que o seguro contratado no exterior foi objeto de acordo internacional referendado pelo Congresso Nacional.

Para efeito das coberturas de seguros de cascos, máquinas e responsabilidade civil para embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro – REB e nos casos em que o mercado interno não ofereça preços compatíveis com o mercado internacional, a Susep poderá, a qualquer tempo, exigir que o segurado apresente os seguintes documentos cópias das consultas efetuadas a, no mínimo, cinco seguradoras brasileiras que operem no ramo, devendo ser iguais para todas as seguradoras; dos documentos emitidos pelas seguradoras com a respectiva cotação para a cobertura do seguro; da consulta efetuada à seguradora no exterior e respectiva cotação obtida, nos mesmos termos daquelas efetuadas às seguradoras nacionais; das consultas de reavaliação por parte das seguradoras brasileiras, e das respectivas negativas formais.

Os termos e condições da cotação no exterior deverão ser obrigatoriamente reapresentados às seguradoras brasileiras para reavaliação.

A contratação de seguro no exterior para cobertura de riscos no exterior facultada às pessoas jurídicas deverá ser informada à Susep em até 60 dias contados do início de vigência do risco.

O segurado, quando domiciliado ou residente no Brasil, estará sujeito às penalidades previstas em regulamentação específica no caso de contratação de seguro no exterior que não esteja de acordo com as disposições desta circular.

Além disso, não será competência da Susep intervir em litígios relacionados a seguros contratados no exterior.

A documentação relativa à contratação de seguro no exterior deverá ser mantida à disposição da Susep, pelo segurado, pelo prazo de cinco anos após o término da vigência do risco, sem prejuízo de prazos distintos exigidos por outros órgãos de controle.

Respeitadas a legislação e a regulamentação em vigor, a aceitação direta de riscos do exterior nos ramos em que a seguradora é autorizada a operar no Brasil não estará sujeita à prévia autorização da Susep.

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SudaSeg Seguradora garante pagamento de indenizações em casos de Covid-19

Ciente de sua responsabilidade social nesta fase difícil pela qual passa o País, em função da pandemia da Covid-19, a SudaSeg Seguradora informa que fará o pagamento das indenizações por morte, invalidez e auxílio funeral, independente da cláusula de exclusão de risco para epidemias e pandemias presentes nas apólices de seguro de vida.

“Nosso grupo empresarial atua há mais de 30 anos no mercado, tendo como missão e filosofia a proteção da vida e o bem-estar social. Por meio do pagamento de indenizações, levamos tranquilidade e segurança às pessoas nos momentos de maior dificuldade, como o que estamos vivenciando”, afirma o presidente da SudaSeg, Luciano Fracaro.

Segundo o executivo, a decisão foi embasada em “profunda” avaliação técnica e é válida tanto para as apólices de vida individual quanto empresarial. “A SudaSeg reafirma seu compromisso com a vida e a proteção social de milhares de segurados”, acrescenta.

Outra medida tomada pelo grupo diz respeito à manutenção dos empregos. “Nossa preocupação e cuidado também se estendem aos funcionários e seus familiares, por isso garantimos que nenhum colaborador será desligado da empresa neste momento. Com isso, buscamos manter a motivação e a qualidade de vida da equipe”, conclui.

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Zurich reforça aos clientes de seguro auto a utilização dos canais digitais de atendimento

Para contribuir com a prevenção do novo Coronavírus (Covid-19) e agilizar o atendimento aos clientes, mantendo a qualidade do serviço prestado e a segurança dos seus funcionários, a Zurich está focada em oferecer soluções por meio dos seus canais digitais.

Todos os serviços auto da companhia já estão disponíveis no site http://www.zurich.com.br, dentro do Fale Conosco, onde o cliente pode acessar informações, esclarecer dúvidas, abrir um sinistro ou solicitar a 2ª via de boletos e apólices.

Em caso de sinistro, o cliente recebe um link em seu celular para efetuar a vistoria através do envio de fotos. Neste link, o segurado conta também com orientações de quais fotos são necessárias, de acordo com a avaria no veículo, podendo acompanhar o status do atendimento pelo Fale Conosco.

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HDI Seguros realiza doação de máscaras ao Hospital das Clínicas

Ação social apoia os profissionais que atuam diretamente na luta contra a pandemia do coronavírus

A HDI Seguros, 5ª maior seguradora Auto e 6ª maior em residências, doou máscaras de proteção ao Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina de São Paulo, em apoio aos profissionais de saúde da instituição que estão trabalhando durante a pandemia de COVID-19 no Brasil.

As máscaras doadas são 3D e produzidas em cristal e, diferente dos protetores mais convencionais, cobrem todo o rosto dos profissionais evitando que entre em contato com gotículas e respingos durante sua rotina de trabalho e, consequentemente, diminuindo o contágio da doença. Seiscentas máscaras foram fornecidas pela Exhimia e entregues na última sexta-feira ao hospital.

“Em um momento em que o empenho e dedicação de todos se mostra fundamental para controlarmos a pandemia de COVID-19 no Brasil, a HDI decidiu doar máscaras ao Hospital das Clínicas como medida de apoio social. A seguradora também está amplamente comprometida com a proteção de seus colaboradores, parceiros e segurados. Por isso estamos operando quase que 100% em home office e disponibilizando estrutura digital para atendimento a clientes e corretores, além de benefícios para facilitar a manutenção de contratos de seguros. Acreditamos que todos devem fazer o que está a seu alcance para que superemos juntos esses dias difíceis e desafiadores”, Murilo Riedel, presidente da HDI Seguros.

 A contribuição da companhia está alinhada à valorização do aspecto humano, um dos pilares da HDI, pois ajuda a garantir a segurança dos profissionais mais expostos à doença por estarem lidando diariamente com o atendimento ao público.

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SulAmérica garante cobertura para COVID-19 no Seguro de Vida

Atentos a esse momento desafiador que nossa sociedade enfrenta a SulAmérica, decidiu cobrir sinistros de morte decorrentes da COVID-19, com vistas a atender uma necessidade imediata de seus segurados. 

Em atendimento a regulação vigente, a SulAmérica informa que assim, proteger a totalidade de seus clientes. 

Há mais de 124 anos, a SulAmérica tem cuidado de seus clientes com respeito, transparência e responsabilidade, não seria diferente nesse momento singular da nossa história. 

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