Arquivo da categoria: SUSEP

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Susep promove webinar sobre sistema de rating

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) realizará, no dia 3 de junho, um webinar sobre o Sistema de Rating da Autarquia. O evento acontecerá a partir das 11h, por meio da plataforma Zoom. Participarão do webinar os coordenadores de áreas técnicas, a superintendente da Susep, Solange Vieira, e os diretores Vinicius Brandi e Eduardo Fraga. As inscrições são limitadas e devem ser feitas neste link.

O evento terá como objetivo principal apresentar o projeto de implementação do Sistema de Rating da Susep e esclarecer como ele se insere no novo modelo de supervisão da autarquia, abordando tanto os aspectos de supervisão prudencial como de conduta. O público-alvo inclui as diretorias técnicas das entidades supervisionadas pela Susep e os inscritos poderão enviar perguntas e tirar dúvidas com os painelistas.

O Sistema de Rating proporcionará à Susep uma visão abrangente das empresas supervisionadas, com foco em sua situação econômico-financeira e na qualidade de sua governança e de seus processos de gestão de riscos e de controles internos. Os resultados serão confidenciais e cada empresa terá acesso somente à sua própria pontuação.

A iniciativa, que é aderente à missão da Susep de desenvolver os mercados supervisionados, assegurando sua estabilidade e os direitos do consumidor, visa contribuir para o aperfeiçoamento das atividades de supervisão da autarquia, bem como fornecer informações que podem sugerir a adoção de melhores práticas de gestão por parte das empresas supervisionadas.

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Susep revoga 106 circulares

A Susep revogou nesta segunda-feira (25 de maio) 106 circulares publicadas pela própria autarquia nos últimos 50 anos. Essas normas deixam de vigorar no dia 1º de junho (próxima segunda-feira).

A decisão se baseia nos artigos 1º, 7º e 8º do Decreto 10.139/19, publicado pelo Governo em novembro do ano passado, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Segundo esse decreto, é obrigatória a revogação expressa de normas já “revogadas tacitamente”, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo; e vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado.

Além disso, estabelece que revisão de atos resultará: na revogação expressa do ato; na revisão e na edição de ato consolidado sobre a matéria com revogação expressa dos atos anteriores; ou na conclusão quanto ao atendimento pelo ato vigente das regras de consolidação.

Entre as normas revogadas, a mais antiga é a Circular 14/68, de 29 de abril de 1968, que trata especificamente dos seguros de veículos de locadoras e atende à “proposição do Instituto de Resseguros do Brasil”.

A mais recente é a Circular 591/19, de agosto do ano passado, que dispõe sobre outra norma, referente à comissão permanente do Seguro DPVAT.

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Susep disponibiliza certidão para Corretores

Os corretores de seguros que estão com a situação regular na Superintendência de Seguros Privados (Susep) já podem emitir a Certidão de Corretores.

A emissão de certidões atendeu aos pedidos dos corretores para que este registro fosse reimplementado com a volta do cadastramento de profissionais. O novo sistema de registro da Susep já reúne 21.122 cadastros. Para emitir sua certidão, o corretor deverá acessar o link http://www.susep.gov.br/menu/corretor-de-seguros/emissao-de-certidao

 

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Susep questiona nota da Fenacor

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) esclarece, conforme nota da BB Tecnologia e Serviços (BBTS) (http://www.susep.gov.br/setores-susep/noticias/Nota%20de%20Esclarecimento%20_%20BBTS_8-5-2020.pdf/at_download/file), que a informação do comunicado da Fenacor, hoje, de que a empresa BBTS, controlada diretamente pelo Banco do Brasil (BB), foi convocada para socorrer a Susep e disponibilizar emergencialmente uma equipe de analistas não é verdadeira.

As tratativas do processo de cessão de funcionários envolvendo o BB, a Susep e outros órgãos públicos iniciaram-se em novembro de 2019 e são parte de convênio na esfera pública para viabilizar o intercâmbio de mão-de-obra entre diversas instituições, tendo como base a portaria 193/2018 do Ministério da Economia.

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Justiça federal mantém recadastramento de Corretores; 15,5 mil profissionais já fizeram seu registro no novo sistema da Susep

Decisão divulgada hoje pela Justiça Federal do Tocantins nega pedido de liminar contra o recadastramento e indefere pedido de urgência para a análise final

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2020 – A Justiça Federal do Tocantins negou pedido de liminar contra o recadastramento de corretores. Realizado em um novo sistema, o registro é online e gratuito, foi implementado pela Susep no dia 22 de abril e já cadastrou mais de 15,5 mil profissionais, garantindo o exercício pleno e regular da profissão no momento de pandemia do COVID-19. O recadastramento poderá ser realizado até o dia 31 de julho.
O registro para o exercício da atividade de corretor de seguros voltou a ser obrigatório com a revogação da MP 905/2019. Para garantir agilidade e eficiência no processo para a categoria neste momento, a Susep inovou com a plataforma digital.

Acesse a decisão proferida pelo juiz titular da Segunda Vara Federal do Tocantins (http://www.susep.gov.br/setores-susep/noticias/Decisa303o%20susep%20corretor%20de%20seguros.pdf/at_download/file).

O sistema
Modernização, funcionalidade e segurança são eixos do novo sistema que conta ainda com o sistema de identificação por meio de foto do corretor portando o documento utilizado na hora de realizar o cadastro, a exemplo das medidas mais atuais adotadas por empresas de tecnologia e instituições financeiras. A medida garante mais segurança aos processos, com a utilização de algoritmos de reconhecimento de imagens e comparações; isto, além do cruzamento de dados com bases oficiais. O formato também contribui para a viabilização das novas carteiras digitais de habilitação profissional que os corretores cadastrados receberão em breve.

Canal exclusivo
Os técnicos da autarquia, desde o início do novo processo, seguem dialogando diretamente com os profissionais para fornecer informações e esclarecer dúvidas por meio do canal corretores@susep.gov.br e também com a realização de lives. A autarquia recebeu neste período 6,3 mil mensagens com dúvidas e sugestões de aprimoramento para a ferramenta, sendo que mais de 80% já foram respondidas. Ao observar que a maioria das questões são comuns, os técnicos da autarquia prepararam uma seção de perguntas e respostas para facilitar a interação dos usuários com a plataforma, além do Manual do Sistema de Registro de Corretores, disponível na área CORRETOR DE SEGUROS do site da Susep, dedicada aos profissionais do setor.
As evoluções promovidas nesta etapa são parte de um conjunto de ações para a modernização do mercado que vêm sendo implementadas pela autarquia.

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Mais de 14,5 mil corretores registrados no novo sistema da Susep, em 10 dias

Plataforma online e gratuita disponibilizará estatísticas sobre corretores

Mais de 14,5 mil corretores já fizeram seu registro no novo sistema da Susep, lançado há 10 dias. A plataforma online e gratuita contabilizou neste período 2,1 mil novos cadastros e 12,3 mil recadastramentos. O recadastramento deve ser realizado até o dia 31 de julho. A partir de hoje, os corretores também poderão encontrar estes e outros dados estatísticos sobre a categoria na área do site da Susep dedicada aos profissionais deste setor. O objetivo é ampliar os benefícios da modernização trazida com a nova plataforma tecnológica e dar condições aos profissionais de se observarem dentro do contexto da área. Uma das novidades é a possibilidade de visualizar a distribuição de corretores por estados do Brasil (https://www2.susep.gov.br/safe/Corretores/estatisticas.html).

A Susep criou a plataforma do novo sistema para garantir o registro aos profissionais com agilidade e eficiência, após o fim da validade da MP 905/2019 e durante a pandemia do Covid-19. Outro avanço do sistema é a identificação por meio de foto do corretor portando o documento utilizado na hora de realizar o cadastro, a exemplo das medidas mais atuais adotadas por empresas de tecnologia e instituições financeiras. A medida garante mais segurança aos processos, com a utilização de algoritmos de reconhecimento de imagens e comparações; isto, além do cruzamento de dados com bases oficiais. O formato também contribui para a viabilização das novas carteiras digitais de habilitação profissional que os corretores cadastrados receberão em breve.

Canal exclusivo

Os técnicos da autarquia, desde o início do novo processo, seguem dialogando diretamente com os profissionais para fornecer informações e esclarecer dúvidas por meio do canal corretores@susep.gov.br e também com a realização de lives. A autarquia recebeu 4,1 mil mensagens com dúvidas e sugestões de aprimoramento para a ferramenta; mais de 70% já foram respondidas. Ao observar que a maioria das questões são comuns, os técnicos da autarquia prepararam uma seção de perguntas e respostas (http://www.susep.gov.br/menu/corretor-de-seguros/perguntas-e-respostas-1), para facilitar a interação dos usuários com a plataforma, além do Manual do Sistema de Registro de Corretores (http://www.susep.gov.br/menu/corretor-de-seguros/manual-do-sistema-de-corretor-de-seguros). Tudo está disponível na área CORRETOR DE SEGUROS do site da Susep, dedicada aos profissionais do setor.

As evoluções promovidas nesta etapa são parte de um conjunto de ações para a modernização do mercado que vêm sendo implementadas pela autarquia.

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Susep: mercado teve crescimento real de 10,5% em janeiro

Relatório Mensal do Mercado elaborado pela Susep indica crescimento real (ou seja, acima da inflação) da ordem de 10,5% da receita apurada no mercado de seguros, produtos de acumulação (previdência aberta) e capitalização em janeiro, comparado ao mesmo mês do ano passado. A soma registrada chegou a R$ 23,7 bilhões. Em termos nominais, o avanço atingiu 15,2%.

O bom desempenho do mercado no primeiro mês do ano foi sustentado pelo excelente desempenho dos produtos de acumulação, que cresceram 30% em termos nominais (24,9%, descontada a inflação) entre os dois períodos comparados, para R$ 11,8 bilhões.

Em contrapartida, nos seguros houve queda real de 0,91% da receita, embora tenha avançado 3,3% em termos nominais, atingindo R$ 9,9 bilhões.

Já na capitalização, segundo o relatório da Susep, houve queda real de 0,13% e crescimento real de 4,2%, para aproximadamente R$ 2 bilhões.

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Entenda as novas regras que visam facilitar a contratação de seguros

Termina na próxima terça-feira (07/04) a consulta pública realizada pela Susep com base em minuta de circular que estabelecerá regras visando a facilitar a contratação de seguros contratados no mercado internacional. Um dos pontos principais da proposta estabelece que a autarquia não poderá intervir em litígios relacionados a seguros contratados no exterior. Isso significa que, na prática, o consumidor correrá mais riscos de ficar desprotegido.

Corretores de seguros e outros profissionais do mercado, além das entidades que os representam, poderão encaminhar comentários, sugestões ou críticas por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço cgres.rj@susep.gov.br.

De acordo com a proposta, para contratações relativas a riscos para os quais não tenha sido obtida cobertura no País, a Susep poderá exigir que o segurado apresente cópias dos seguintes documentos: consultas a, no mínimo, cinco seguradoras brasileiras que operem no ramo de seguro em que se enquadra o risco, devendo ser as consultas iguais, para todas as seguradoras; documentos emitidos pelas seguradoras mencionadas, com a respectiva negativa para a cobertura do seguro, com a justificativa apresentada para o posicionamento; e consulta efetuada à seguradora no exterior nos mesmos termos daquelas efetuadas às seguradoras nacionais.

Na hipótese de não existirem pelo menos cinco seguradoras brasileiras que operem no ramo de seguro em que se enquadra o risco, deverão ser consultadas todas as seguradoras que operam naquele ramo.

Neste caso, não serão consideradas as negativas de cobertura motivadas por ausência de informações prestadas pelo proponente; nem serão consideradas as consultas efetuadas a seguradoras brasileiras em data posterior à de início de vigência da apólice contratada no exterior; e que não tenham emitido prêmios no ramo de seguro em que se enquadra o risco nos 12 meses anteriores ao de início de vigência da apólice.

Caso seja solicitado pela Susep, o segurado deverá apresentar a comprovação de que o seguro contratado no exterior foi objeto de acordo internacional referendado pelo Congresso Nacional.

Para efeito das coberturas de seguros de cascos, máquinas e responsabilidade civil para embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro – REB e nos casos em que o mercado interno não ofereça preços compatíveis com o mercado internacional, a Susep poderá, a qualquer tempo, exigir que o segurado apresente os seguintes documentos cópias das consultas efetuadas a, no mínimo, cinco seguradoras brasileiras que operem no ramo, devendo ser iguais para todas as seguradoras; dos documentos emitidos pelas seguradoras com a respectiva cotação para a cobertura do seguro; da consulta efetuada à seguradora no exterior e respectiva cotação obtida, nos mesmos termos daquelas efetuadas às seguradoras nacionais; das consultas de reavaliação por parte das seguradoras brasileiras, e das respectivas negativas formais.

Os termos e condições da cotação no exterior deverão ser obrigatoriamente reapresentados às seguradoras brasileiras para reavaliação.

A contratação de seguro no exterior para cobertura de riscos no exterior facultada às pessoas jurídicas deverá ser informada à Susep em até 60 dias contados do início de vigência do risco.

O segurado, quando domiciliado ou residente no Brasil, estará sujeito às penalidades previstas em regulamentação específica no caso de contratação de seguro no exterior que não esteja de acordo com as disposições desta circular.

Além disso, não será competência da Susep intervir em litígios relacionados a seguros contratados no exterior.

A documentação relativa à contratação de seguro no exterior deverá ser mantida à disposição da Susep, pelo segurado, pelo prazo de cinco anos após o término da vigência do risco, sem prejuízo de prazos distintos exigidos por outros órgãos de controle.

Respeitadas a legislação e a regulamentação em vigor, a aceitação direta de riscos do exterior nos ramos em que a seguradora é autorizada a operar no Brasil não estará sujeita à prévia autorização da Susep.

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Susep informa canais de atendimento em decorrência do trabalho remoto no combate do coronavírus

Verifique os canais eletrônicos disponíveis para atendimento

A Superintendência de Seguros Privados – Susep estará com as atividades em suas instalações suspensas até o dia 6 de abril, no enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e em alinhamento com as diretrizes divulgadas pelos Ministérios da Economia e da Saúde. Com os servidores em atuação remota, neste período, para manter seus serviços a autarquia informa os canais eletrônicos disponibilizados para atendimento temporário ao público em geral e aos supervisionados.

Como alternativa ao atendimento presencial ao público, que está suspenso desde 16/03/2020 (por 30 dias a partir dessa data), a Susep mantém ativo o canal FALE CONOSCO e, enquanto durar a suspensão, a possibilidade de contato por WhatsApp, por meio do número (21) 97684-7806.

Veja, a seguir, todos os canais disponíveis:

Envio e protocolo de documentos
O Protocolo de documentos seguirá por meio eletrônico. Acesse aqui e verifique as orientações.

Atendimento ao consumidor
O atendimento ao público permanecerá sendo realizado por meio do FALE CONOSCO e, enquanto durar a suspensão, a Susep disponibilizará contato por WhatsApp, por meio do número (21) 97684-7806.

Atendimento à imprensa
Jornalistas devem entrar em contato pelo e-mail imprensa.rj@susep.gov.br.

Atendimento da Auditoria
Para Órgãos Externos de Controle (TCU e CGU) e Assessoria de Controle Interno (AECI) do Ministério da Economia – audit.rj@susep.gov.br

Assuntos Internacionais
Demandas relativas às atividades da Susep no âmbito internacional – internacional.rj@susep.gov.br

Assuntos Estatísticos
Demandas relativas aos relatórios e sistemas estatísticos da Susep – estatisticas.rj@susep.gov.br

Processo Administrativo Sancionador
Demandas relativas a processos sancionadores em andamento na Susep – Coordenação-Geral de Julgamentos – CGJUL
cgjul.rj@susep.gov.br

Atendimento a servidores ativos e aposentados e pensionistas
Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal – COGEP
cogep.rj@susep.gov.br

ATENDIMENTO AO MERCADO SUPERVISIONADO
Coordenação de Arrecadação e Execução Financeira
Atendimento relativo à Taxa de Fiscalização, CADIN, recarga do quadro 92 do FIP ou parcelamento de débitos
coraf.rj@susep.gov.br

Regulação de Seguros Massificados, Seguros de Pessoas, Microsseguros, Previdência Complementar Aberta e Capitalização
Coordenação Geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência – CGSEP
cgsep.rj@susep.gov.br

Coordenação de Regulação de Seguros Massificados – COMAS (Seguros Massificados e Capitalização)
comas.rj@susep.gov.br

Coordenação de Regulação de Seguros de Pessoas e Previdência – COPEP (Seguros de Pessoas, Microsseguros e Previdência Complementar Aberta)
copep.rj@susep.gov.br

Grandes riscos e resseguros
Coordenação Geral de Grandes Riscos e Resseguros – CGRES (regulação e supervisão de conduta de grandes riscos e resseguros, além de supervisão de produtos, balanço de pagamentos e moeda estrangeira) cgres.rj@susep.gov.br

Monitoramento de solvência
Coordenação Geral de Monitoramento Prudencial – CGMOP
cgmop.rj@susep.gov.br

Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas – COPRA (Monitoramento de solvência com foco nas provisões técnicas)
copra.rj@susep.gov.br

Coordenação de Monitoramento de Riscos – CORIS (Monitoramento de solvência com foco no capital mínimo requerido e no teste de adequação de passivos)
coris.rj@susep.gov.br

Coordenação de Monitoramento de Ativos Financeiros e Macroprudencial – COMAP (Monitoramento de solvência com foco nos ativos financeiros)
comap.rj@susep.gov.br

Coordenação de Monitoramento de Solvência e Contabilidade – COMOC (Monitoramento de solvência com foco nos aspectos gerais de solvência e contabilidade)
comoc.rj@susep.gov.br

Fiscalizações prudenciais em curso
Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial – CGFIP
cgfip.rj@susep.gov.br

Dúvidas sobre os registros contábeis auxiliares obrigatórios
Consulte as perguntas frequentes.

Caso sua dúvida não esteja contemplada, encaminhe sua consulta através do peticionamento eletrônico, observando o previsto na Deliberação Susep Nº 183/2016 .

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Susep restringe atendimento presencial, apoiando ações de enfrentamento ao coronavírus

Tendo em vista as orientações das autoridades de saúde para evitar a disseminação do Coronavírus (Covid-19), a Superintendência de Seguros Privados – Susep está suspendendo, por 30 (trinta) dias, o atendimento presencial ao público.

O Protocolo de documentos deve ser feito preferencialmente por meio eletrônico. Acesse aqui e verifique as orientações.

Os demais atendimentos poderão ser realizados por meio de ligação gratuita de telefone fixo para 0800 021 8484 ou no FALE CONOSCO do site.

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