Arquivo da categoria: Seguro de Vida

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Seguro de vida: serviço não cobre apenas morte e é mais simples do que parece

Escolha do melhor produto depende do conhecimento das reais necessidades do interessado

Na Mongeral Aegon, há diversas coberturas além da indenização por morte.

O seguro de vida, diferentemente do que muitos pensam, não tem apenas a finalidade de indenizar a família em casos de morte do contratante. Ao longo do tempo, o produto foi se sofisticando, agregando diferentes coberturas para serem usadas em vida e que asseguram maior tranquilidade e conforto em situações como doenças, acidentes pessoais ou perda de renda. Com isto, o produto passa a ser interessante não apenas para pessoas casadas ou com filhos, mas também para jovens e profissionais liberais, sujeitos a uma série de imprevistos. A escolha do melhor produto depende do conhecimento das reais necessidades do contratante. Conhecer um pouco o “segurês”, aqueles termos que constam do contrato e muitas vezes confundem, também ajuda.

“Por isto a necessidade de que os corretores atuem como consultores, encontrem a melhor alternativa para aquele cliente e deem todo o suporte para que ele faça uma contratação segura”, explica Dayana Gonçalves, da área de Produto da Mongeral Aegon. “O seguro de vida é a melhor forma de proteger a família e a própria pessoa porque imprevistos ocorrem, comprometendo a capacidade de trabalho e a renda”, acrescenta.

O seguro de vida cobre, por definição, três riscos sociais: o de morte, o de invalidez seja temporária, permanente, parcial ou mesmo total, e o de sobrevivência. Este último está ligado à necessidade de recursos que cubram a perda da capacidade de trabalho fruto do envelhecimento. Todos estão sujeitos a estes riscos, em maior ou menor grau dependendo da ocupação, da idade e da existência ou da preocupação com dependentes.

Na Mongeral Aegon, há diversas coberturas além da indenização por morte, como o Doenças Graves que garante recursos em caso de problemas de saúde como câncer, AVC e infarto, o de Incapacidade Temporária ou Permanente, o de Internação Hospitalar (DIH) entre outros. No caso específico da indenização por morte, há produtos que permitem a escolha de como a família irá receber o recurso: capital único ou como renda mensal.

Termos utilizados nos contratos de seguro de vida podem parecer difíceis, mas não são

A apólice, por exemplo, nada mais é do que o documento fechado entre as partes que define direitos e deveres de segurado e seguradora. Nela devem constar as condições gerais, particulares e especiais dos contratos, além de fixar coberturas. Já o capital segurado é a importância financeira daquele contrato, ou seja, o valor a ser indenizado caso ocorra alguns dos eventos previstos na apólice. Estes eventos, como morte, acidente pessoal, doença etc. são chamados de sinistros.

Outro termo que pode confundir é a franquia, mais conhecida em casos de seguro para roubo ou acidentes como veículos. A franquia também é aplicável em coberturas como diária hospitalar (DIH) ou diária por incapacidade temporária (DIT). Neste caso, a franquia é cobrada em dias. Por exemplo, no DIT o pagamento começa a valer após os primeiros 10 dias de afastamento ou, no caso da diária hospitalar, é pago só a partir do terceiro dia de internação, mas retroagindo.

Por último, outro jargão do setor é o prêmio, que não é recebido, mas pago. Ele nada mais é do que o valor que o segurado paga para ter direito àquela cobertura.

Faça aqui uma simulação online do seu seguro de vida

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Indenização do seguro de vida: descubra como solicitar

Uma das principais razões para se fazer um seguro de vida é a proteção financeira da família caso ocorra algum sinistro.

Porém, se infelizmente algo ruim acontecer, é preciso ter em mente que algumas ações precisam ser tomadas. Uma delas diz respeito a solicitar a indenização do seguro de vida.

E, é muito comum que as pessoas tenham dúvidas em como proceder nestes casos. Pensando nisso, descubra nesse material informativo como solicitar a indenização do seguro de vida.

Quero que meu caso seja analisado por um especialista

1º Passo de como solicitar a indenização do seguro de vida: Apólice

pesquisa de documentos

Antes de solicitar a indenização do seguro de vida para a seguradora, fique atento a algo importante: a apólice. O nome pode parecer complicado, mas o seu significado é muito simples. Em suma, a apólice nada mais é do que o contrato de seguro, onde estão todas as informações sobre valores, cobertura de seguro, vigência, beneficiário, entre outros.
Nela estarão especificadas as situações em que o seguro pode ser acionado, prazo de vigência, requisitos, condições gerais para pagamento da indenização, quem são os beneficiários, etc. Primeiramente, fique atento ao prazo de vigência, já que, muitas vezes as pessoas desconhecem que a grande maioria dos seguros precisam ser renovados periodicamente.
Em seguida, no caso dos beneficiários, na apólice constam os nomes das pessoas que receberão o seguro. Entretanto se se nenhuma pessoa foi indicada na apólice, será aplicado o artigo 792 do Código Civil Brasileiro, que prevê a divisão do valor total entre o cônjuge (50%) e os herdeiros legais (50%).
O seguro de vida possui diversas coberturas e, cada uma delas, exige requisitos diferentes para pagamento da indenização.
Dentre as coberturas mais comuns, podemos citar

por morte (natural ou por acidente);

por invalidez permanente (total ou parcial);

por invalidez funcional ou laborativa por doença;

por despesas médica, hospitalares e odontológicas;

por diárias de incapacidade temporária;

por diárias de internação hospitalar; e

por doenças graves.

Aqui no nosso blog já comentamos sobre os tipos de cobertura de seguro de vida. Caso tenha interesse em acessar o material clique aqui.
Fique atento! Alguns seguros de vida cobrem também as despesas com velório, internação e outras despesas que se façam necessárias em razão do óbito ou doença.
2º passo: Comunicar a seguradora do sinistro
Posteriormente, após verificar a apólice do seguro de vida, para solicitar a indenização do seguro, o beneficiário deverá informar a seguradora sobre o sinistro. Em outras palavras, informar a seguradora o que aconteceu.
Antes de tudo, vamos falar em prazos. Para beneficiários e terceiros, o prazo para comunicar a seguradora é de 3 anos. O início da contagem começa na data do fato gerador do sinistro. Por exemplo, se você é o beneficiário de um seguro de vida e o segurado morre, você tem três anos a partir da morte para dar entrada no processo para receber a indenização. Já para os segurados, o prazo de prescrição é de 1 ano. Porém, a data de início da contagem depende da modalidade do seguro.
Ainda, no seguro de vida, pode haver uma série de coberturas que garantem direito a indenização em vida para o segurado. Por exemplo é o caso das coberturas para invalidez ou para doenças graves. No caso da cobertura para invalidez, o prazo começa a contar a partir da data em que a invalidez é formalizada pela Previdência Social. Já para a cobertura para doenças graves, vale a data do diagnóstico.
Desta forma, é preciso comunicar a seguradora do fato. Assim que receber a comunicação do sinistro, a seguradora irá fornecer ao beneficiário um formulário de aviso do sinistro. Neste documento é necessário preencher os dados do segurado bem como o motivo pelo qual se está solicitando a indenização.
Em seguida, após o preenchimento do formulário, a seguradora vai solicitar uma lista de documentos que deverão ser entregues.
No geral, a documentação é a seguinte

Formulário de aviso do sinistro preenchido

Certidão de Óbito (se for o caso);

Certidão de casamento ou nascimento com data atualizada (expedida após o óbito);

Beneficiário Menor de idade: cópia simples de Certidão de nascimento;

Beneficiário entre 16 e 18 anos: cópia simples do CPF;

Beneficiário Maior de idade: RG, CPF e comprovante de residência;

Meu pagamento da indenização foi negado pela seguradora? Como saber se tenho direito?

Quanto tempo leva para a seguradora pagar a indenização?
Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), após a entrega da documentação completa, a seguradora tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento da indenização ao beneficiário.


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Justiça do Trabalho é competente para julgar seguro de vida oferecido por empresa

A Justiça do Trabalho é competente para julgar processo que trata do pagamento de seguro de vida aos dependentes de um trabalhador falecido, quando o benefício é oferecido pelo empregador.

Com esse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou o retorno de um processo ao primeiro grau para apreciação do tema.

O processo trata de ação ajuizada pela família de um motorista de caminhão que morreu ao ser atropelado em uma estrada. A família alega que o seguro não foi pago por culpa exclusiva da empresa, que não informou a morte do trabalhador à seguradora e também não apresentou a apólice aos beneficiários.

Para o relator do caso, desembargador João Batista de Matos Danda, o seguro de vida é previsto na convenção coletiva da categoria e atrai a incidência do inciso I do artigo 114 da Constituição Federal.

“É competente esta Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido relativo ao seguro de vida em grupo mantido pela empresa em benefício de seus empregados, porquanto decorrente da relação de trabalho”, afirmou o magistrado.

No primeiro grau, a empresa não foi responsabilizada pelo acidente, e os herdeiros conseguiram o pagamento das verbas rescisórias que não haviam sido quitadas pela transportadora. No entanto, o juízo entendeu que a Justiça do Trabalho não tinha competência para julgar o pedido de pagamento do seguro de vida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

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Seguro de Vida: Com coberturas que podem ser utilizadas em vida, o produto garante proteção à pessoa que contrata e também aos seus beneficiários

O seguro de vida ainda é visto por muitos como algo que você paga para não usar ou que só pode ser acionado em caso de falecimento. Mas de acordo com os dados da Porto Seguro, essa visão está mudando: O produto registrou no primeiro semestre deste ano, no estado do Rio de Janeiro, um aumento de quase 86% no valor dos prêmios de seguros contratados, em relação ao mesmo período de 2018. Essa mudança ocorre devido a informação da possibilidade de incluir coberturas para serem utilizadas durante a vida, como a de doenças graves, que paga um valor em dinheiro para ser usado no tratamento ou como a pessoa quiser, ou a de diárias por incapacidade temporária, que repõe a renda em caso de afastamento do trabalho por doença ou acidente.

Para o diretor comercial da Sucursal Rio de Janeiro da Porto Seguro, Marcos Silva, “o seguro de vida é um item fundamental para ajudar o segurado e seus familiares a enfrentarem situações delicadas como acidentes, doenças graves ou falecimento. É uma maneira de proporcionar tranquilidade e segurança e ao mesmo tempo garantir proteção financeira”.

Ao contratar o seguro de vida, o cliente conta com a cobertura básica para morte e outras como a de doenças graves, que cobre 16 doenças e 11 transplantes, invalidez, doenças terminais e assistências como a funeral e o Vida 24h que fornece orientação emergencial em saúde por telefone. Além de contar com descontos em medicamentos nas farmácias credenciadas em todo o país e acesso ao Clube Porto, tendo benefícios e descontos exclusivos em mais de 3 mil estabelecimentos como restaurantes, teatros, academias, entre outros.

Para saber mais sobre o Porto Seguro Vida e suas coberturas, acesse: portoseguro.com.br/seguro-de-vida.


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Comissão aprova seguro de vida obrigatório

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou projeto de lei de autoria do deputado Léo Moraes (PODE-RO) que cria seguro de vida obrigatório para servidores públicos da área de Segurança Pública.

A proposta havia recebido parecer favorável do relator, deputado Fábio Henrique (PDT-SE). “Trata-se de proteção à família do profissional, que ao ser vitimado, nada mais pode fazer por sua prole. Significa o reconhecimento antecipado do Estado à responsabilidade e dedicação do profissional que porventura venha a falecer ou se tornar inválido”, diz o parecer aprovado.

Segundo o autor do projeto, este seguro será devido sempre que o fato gerador da morte ou invalidez do servidor tiver relação direta com a função pública, “quer seja no exercício direto ou em razão dela”, incluindo o deslocamento da residência ao local de trabalho e o retorno do local de trabalho para a residência.

O deputado Léo Moraes argumenta ainda que os integrantes dos órgãos de segurança pública Há muito tempo carecem de um “tratamento digno” estabelecendo-se as condições mínimas para o exercício de suas funções. “Noticia-se diariamente a morte de um policial, seja no exercício de sua atividade ou em razão dela. Infelizmente, com a indiferença do Estado, muitas famílias ficam desamparadas.”, frisa o autor do projeto.

Ele acrescenta que a criação de um seguro de vida para a categoria importará em dignidade para a família do servidor morto ou para que o policial portador de deficiência possa prover o sustento básico dos seus filhos e receba um mínimo atendimento de saúde.

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Em trama diabólica Homem matou casal de irmãos para receber seguro de vida da ex-mulher

J.B. acabou preso e vai responder pelo duplo homicídio duplamente qualificado.

Quando o casal de irmãos Marciana, 22 anos, e Marcelo foram assassinados em uma emboscada, quando voltavam para casa de motocicleta, no último dia 1º de abril, em Rio Bonito do Iguaçu (centro-sul do Paraná), imediatamente se suspeitou que o crime pudesse ter sido passional e praticado pelo ex-companheiro de Marciana, que não aceitava o fim do relacionamento.

A equipe da Policia Civil realizou intensas investigações e confirmou a tese inicial de que os irmãos foram mortos elo ex-companheiro de Marciana, mas o crime não foi apenas motivado pelo ciúmes.

Provas colhidas no inquérito demonstram que J.B., não aceitando o fim do relacionamento, decidiu assassinar Marciana por ciúmes e por intenção de receber um seguro de vida que a vítima fizera em seu benefício e da sua filha em comum.

Durante o planejamento o autor articulou o dia ideal a rotina das duas vítimas, aquisição de arma de fogo e apoio para ida e volta ao local do fato tendo saído de São João logo após o término do turno dos irmãos, ido em seu encalço e assassinado os dois nas proximidades da casa deles. Tendo Marciana morrido no local e Marcelo a caminho do hospital.

Após o crime o autor ainda buscou direcionar a investigação policial. Tentando forjar álibis instruir testemunhas, e mentir e induzir as equipes a acreditar em uma execução, em que era visado não Marciana mas sim seu irmão Marcelo o que restou afastado pelo trabalho investigativo. J.B. acabou preso e vai responder pelo duplo homicídio duplamente qualificado.


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População idosa deve ter acesso a seguro de vida?

A população de pessoas com mais de 60 anos no Brasil foi inferior a 10% durante todo o século XX. Na última década, porém, esse perfil passou por rápidas transformações. De acordo com o último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre 2005 e 2015, a proporção de pessoas com mais de 60 anos de idade cresceu em velocidade superior à da média mundial, saindo de 9,8% para 14,3%. Isso significa que dos 207 milhões de brasileiros, mais de 26 milhões estão acima dos 60 anos. A previsão é de que em 2027, menos de 10 anos, portanto, essa fatia chegue a 37 milhões de pessoas.

Os idosos ou a população da terceira idade sempre permaneceu esquecida pela maior parte dos setores da economia. Avaliava-se, talvez, que eles já não teriam mais desejos ou necessidades específicas a serem atendidas. Ou que os mesmos produtos, serviços e atendimentos prestados à população adulta em geral deveria ser direcionada a eles. Porém, conforme aponta levantamento realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, a realidade é justamente contrária. A pesquisa mostra que 34% dos idosos brasileiros sentem falta de produtos específicos para atender suas necessidades.

Nos últimos anos, estamos assistindo a uma movimentação – que poderia ser em volume um pouco maior – de empresas que passaram a se dedicar a esse público crescente. Isso é realmente importante. Os produtos mudaram, a tecnologia avançou absurdamente, a velocidade de informações é outra, assim como o vestuário, modo e estilo de vida, acesso às informações, viagens, condições de compra. Tudo mudou e muda diariamente. As pessoas continuam querendo ser bem atendidas em suas necessidades, olho no olho quando a compra é presencial, com agilidade e informações coerentes. Os detalhes fazem toda a diferença, não importa a faixa etária. São os detalhes diferentes que contam: usabilidade, custos, aplicação, características.

Por isso, sim, a população idosa deve ter acesso e poder contratar um Seguro de Vida adequado à sua realidade assim como pessoas de qualquer outra idade podem e fazem. Por que não contemplar nesses seguros serviços de acompanhantes, cuidadores, auxiliar de enfermagem, nutricionistas, fisioterapeutas, serviços odontológicos; acompanhamento a laboratórios e médicos, orientação para caminhadas, personal trainer especializado nesta geração?

Por que não disponibilizar um seguro desenvolvido especialmente para esse público e que garanta alguns benefícios importantes para o dia a dia da família, como assistência residencial, com serviços de chaveiro, eletricista, encanador, entre outros, além de dicas de nutrição e orientação para a realização de atividades físicas para os segurados? Que ofereça desconto em medicamentos e, especialmente, indenização em caso de morte do titular, seja por acidente ou causas naturais?

Claro, muitos pensarão que um seguro para essa fatia da população representa um grande risco para uma seguradora. Porém, com o crescimento dessa parcela da nossa sociedade – não só no Brasil, mas em todo o mundo – com o aumento da expectativa de vida e, principalmente, com todo o avanço médico e da tecnologia, é possível oferecer um bom seguro a essas pessoas, de modo que resguardem suas necessidades e de suas famílias e possa, além de tudo, dar alguma segurança a esses cidadãos.

Que bom que já há empresas no mercado atentas a isso! Que outras empresas em muitos outros segmentos também possam abrir os olhos para as necessidades e vontades desses consumidores também!


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Como convencer o cliente a adquirir um seguro de vida

Vender seguro de vida não é uma tarefa simples. Muitos corretores não sabem como abordar o cliente ou argumentar, uma vez que os brasileiros não costumam incluir esse tipo de investimento no planejamento financeiro.

A população está habituada a adquirir seguros para cuidar da saúde ou para resguardar bens, como automóveis, casas, celulares e computadores. No entanto, quando se trata de garantir a segurança financeira da família, no caso de uma possível fatalidade, esse cenário muda.

Não podemos esquecer também que, ao negociar a apólice, o cliente encara a possibilidade da própria morte, além de outras associações supersticiosas, mesmo que o seguro de vida tenha outras utilidades para beneficiar o titular.

Muitos consumidores recebem o seguro de vida como uma vantagem trabalhista ou, até mesmo, no próprio banco. E por esse motivo não são instruídos por profissionais que conhecem o produto completamente, como o corretor de seguros.

Um dos fatores determinantes para os usuários na hora da compra é a segurança que o vendedor transmite ao explicar as características de um produto ou serviço.

Por isso, o papel do especialista é essencial. Ele será o responsável por sanar todas as dúvidas e transmitir confiança ao cliente, além de analisar se o produto atende todas as exigências e necessidades do consumidor.

A seguir, veja algumas justificativas que podem ser apresentadas no momento da abordagem.

4 argumentos para alavancar as vendas de seguro de vida

O melhor caminho para vender seguros de vida é educar o cliente. Como as pessoas podem adquirir algo que desconhecem os benefícios? Por isso, monte um banco de dados com todos os seus contatos e invista em estratégias de comunicação e marketing para informar o seu público-alvo. Acompanhe os argumentos que podem fazer a diferença na hora da venda:

1 – Seguro de vida não serve apenas para os casos de morte!

Atualmente, muitos contratos oferecem vantagens para os titulares, como o resgate dos recursos em vida. E eles podem ser retirados, inclusive, nos casos de invalidez temporária, permanente e doenças graves.

2 – Pagamento das despesas finais

Quando perdemos um ente querido é um momento doloroso. E mesmo assim, temos que cuidar de detalhes do velório e enterro, que envolvem também a questão financeira. E esses custos costumam ser altos. Com um seguro de vida, a família, que já está emocionalmente abalada, tem esse suporte financeiro.

3 – Não precisa ser caro

Os seguros de vida não precisam ser caros, eles podem caber no bolso do cliente, de acordo com a necessidade e exigências. Apresente opções e saídas que se encaixam nos padrões do consumidor.

4 – Investimento no futuro dos filhos

Com certeza você já atendeu pais e mães. E como a maioria, eles querem garantir o futuro dos filhos. Um seguro pode ser a garantia de que eles não passarão necessidade.

Essas são apenas algumas justificativas que podem te ajudar a reverter uma venda e ainda educar o consumidor. Lembre-se que, muitas vezes, a resistência de um cliente vem da pouca informação que ele tem.

 

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Seguro de vida é plano de risco que mais cresce em razão da violência

Prêmio direto para a modalidade sobe 24% em 2018, totalizando uma arrecadação que ultrapassou R$ 3,2 bilhões

O número de homicídios no Brasil bateu seu recorde histórico em 2016, chegando a 62,5 mil ocorrências ao ano, segundo o Atlas da Violência 2018, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Quase 26% superior em relação a uma década atrás, o índice é uma das razões mais expressivas do aumento na contratação de coberturas de risco pelo brasileiro, de acordo com o especialista Cláudio Moreira, fundador da Melhor Seguros.

Houve um crescimento de aproximadamente 24% no prêmio direto (valor das contratações) para seguros de vida individuais entre janeiro e novembro do ano passado, totalizando uma arrecadação que ultrapassou os R$ 3,2 bilhões. No mesmo período de 2017, o acumulado foi de R$ 2,6 bilhões, conforme aponta um levantamento da FenaPrevi, com base em dados da Susep. “O medo de deixar os filhos desamparados durante a faculdade, o cônjuge sem meios para reestruturar a vida ou até mesmo um integrante de um casal LGBTQ+ que não esteja legalmente casado sem recursos, são alguns dos motores desse mercado”, afirma Moreira.

Além do individual, o seguro de vida em grupo e a prestamista também apresentaram crescimentos expressivos: 6% e 20%, respectivamente. “O primeiro é voltado a funcionários de empresas, associações e sindicatos em caso de invalidez ou falecimento – natural ou causado por algum acidente; já o segundo, é direcionado à quitação de dívidas, principalmente financiamentos de veículos e imóveis”, explica o especialista. Ambas as modalidades de vida e a prestamista correspondem, juntas, a 69% do prêmio direto acumulado em 2018, que soma R$ 34,4 bilhões.

Por outro lado, o fundador da Melhor Seguros lembra que os planos de risco não são voltados exclusivamente a casos de falecimento, mas também permitem que o segurado possa se resguardar financeiramente em vida. “Há contratos que cobrem até doze tipos de doenças graves ou que impeçam o indivíduo de seguir carreira. Uma vez comprovado o diagnóstico, a indenização é feita em vida”, diz. Entre essas doenças estão necessidade de transplante de órgãos, ataque cardíaco e todos os tipos de câncer.

“É recomendável, inclusive, que as mulheres contratem esse tipo de seguro em específico, devido aos altos índices de câncer de mama no Brasil”, lembra Moreira. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), esse tipo da doença representa 29% dos novos casos a cada ano no país.

Há quatro anos no comando da própria startup e com uma experiência de oito anos no mercado de seguros, Moreira observou a demanda por coberturas de vida crescer 30% em 2018, aumento que deve chegar a 45% até o final de 2019, prevê o especialista.

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