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Consumidora que adquiriu seguro e não foi ressarcida será indenizada em 15 mil

Caso ocorreu em 2018; além do valor do seguro, empresa foi condenada a indenizar a vítima em R$ 15 por danos morais –
Segundo a cliente, ela adquiriu o seguro de um tablet pelo valor de R$ 399 no dia 3 de janeiro e 2018. Ele cobria casos de roubo, furto e quebra acidental. No dia 12 de dezembro do mesmo ano, o aparelho quebrou acidentalmente, a mulher acionou o seguro e aceitou a proposta do reembolso do valor integral do produto, enviando, no dia 6 de março de 2019, a documentação exigida.

Sem receber o reembolso do tablet, a cliente procurou o Procon (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) e foi informada que o processo havia sido encerrado por parte da empresa.

A vítima procurou a Justiça, pedindo que a empresa fosse condenada ao pagamento do valor do seguro, além de reparação por danos morais. Em contestação, a seguradora informou que a cliente deixou de enviar os documentos necessários e argumentou ainda não estarem comprovados os supostos danos morais.

Para o juiz Plácido de Souza Neto, ficou claro que a recusa indevida do pagamento de cobertura de seguro frustra a expectativa do segurado de ver ressarcido o prejuízo material sofrido e justifica a indenização por danos morais, ”visto que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do consumidor, já abalado pela impossibilidade de uso de equipamento que tornou-se indispensável à vida moderna, notadamente pela perda de seu tempo útil, recurso cada vez mais escasso na atualidade”, ressaltou.

A seguradora foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais, além da apólice de seguro no valor de R$ 399,00.

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Sindicato denuncia associações de proteção veicular para Polícia, Receita, PROCON e MP

Mais um Sindicato dos Corretores de Seguros encaminhou para autoridades e instituições do seu estado um documento relatando irregularidades cometidas pelas associações e cooperativas de proteção veicular.

Agora, foi a vez do Sincor-BA, que protocolou denúncias contra essas associações e cooperativas para a Procuradoria Geral de Salvador, Delegacia da Receita Federal, PROCON, Polícia Federal, Corregedoria Geral de Justiça, Procuradoria Geral do Estado, Delegacia Geral de Polícia da Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Segurança Pública e Procuradoria da República-MPF.

Segundo o presidente do Sincor-BA, Wanderson Nascimento, o principal objetivo do Sindicato é impedir que cidadãos sejam lesados com as falsas promessas, pois “não existe qualquer proteção legal para esses contratantes”.

Ele acrescenta ainda que a medida é também uma posição de defesa da categoria, mas principalmente da sociedade diante dos fatos ocorridos no estado e em todo território Nacional.

O Sincor-BA lembra que as associações e cooperativas atuam sem autorização da Susep, prejudicando o mercado legal de seguros e, principalmente, os cidadãos que não têm conhecimento suficiente sobre o assunto.

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