Arquivo da categoria: Alagamento

Auto Added by WPeMatico

Seguradoras não aceitam bancar seguro se motorista avançar sobre área alagada

Proprietários precisam se atentar com apólice do veículo para saber quais são os direitos

Para quem mora em São Paulo a semana já começou bem chuvosa e a cidade apresentou vários pontos de alagamento. Por ser uma cidade grande a quantidade de carros também é bastante, por conta disso é importante que os motoristas estejam cientes e atentos aos seus direitos com as seguradoras. Lembrando que os estrago das inundações são cobertos quando não há agravamento de risco.

Com isso a assessoria de Comunicação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) informou que a cobertura de seguros aos veículos depende do que está descrito na apólice de cada veículo.

É importante que cada proprietário chequem as condições que estão nas apólices do seguro, para que possam entender e acionar quando precisarem.

Na maioria dos casos ter direito a cobertura do seguro, não quer dizer que tenha direito ao benefício. Em situações de enchente, alagamentos e chuvas fortes, as seguradoras entendem como agravamento de risco se o motorista decidir avançar o carro sobre a área alagada pensando escapar da situação.

Em muitos casos os motoristas saem prejudicados, pois não sabem das “regras”de seu seguro. Em situações que o carro está estacionado na rua e ficar submerso em água, a seguradora terá que pagar, ou seja, o seguro cobrirá os danos somente se o motorista não avançar sobre a área alagada.

Há sempre uma averiguação antes do seguro cobrir qualquer tipo de dano e é possível descobrir através da perícia as circunstâncias que o veículo estava no momento do sinistro.

As seguradoras orientam que o motorista desligue o carro e não force o motor, além disso é recomendado comunicar à seguradora para solicitar um guincho para a retirado do veículo do local.

Outra recomendação é das seguradoras, é para que os motoristas não devem insistir em atravessar regiões alagadas, pois quase sempre isso leva à perda de cobertura.

Então para os motoristas que estão enfrentando essas situações durante esses dias de fortes chuvas, atenção com o seguro do carro.

Foto: BRUNO ROCHA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

_________________________________________________________________________________________________

Participe do Bom Dia Seguro, o maior grupo no WhatsAPP exclusivo para Profissionais de Seguros de todo Brasil.

Realize o seu cadastro através do link e venha compartilhar conhecimento: https://www.cqcs.com.br/cadastre-se/

Caso você já seja cadastrado no CQCS, envie um Fale Conosco solicitando participar do grupo. Link: https://www.cqcs.com.br/fale-conosco/

O post Seguradoras não aceitam bancar seguro se motorista avançar sobre área alagada apareceu primeiro em CQCS.

Saiba em que casos o seguro do carro pode cobrir danos causados por alagamentos

Motorista deve ter bom senso ao atravessar uma rua alagada, pois a seguradora pode negar a indenização caso seja comprovada falha na conduta, segundo o advogado Felipe Torres.

As chuvas que atingem a Região Metropolitana do Recife têm deixado várias avenidas e ruas alagadas. Sem conseguir escoar com facilidade, a água acumula nas vias, provocando danos aos veículos. Algumas seguradoras oferecem cobertura contra alagamentos, mas a indenização pode ser negada caso seja comprovado que o condutor não evitou o acidente.

Entre os riscos de transitar por ruas alagadas, estão inundar a área interna do carro, molhar ou danificar os bancos e carpetes, além de prejudicar o funcionamento da parte elétrica do veículo. Em alguns casos, pode ocasionar problemas no motor, provocando a perda total do automóvel.

De acordo com o advogado Felipe Torres, o tipo de seguro de veículos contra alagamentos é chamado de cobertura compreensiva. “Além dos danos normais, como por exemplo, colisões, furto e roubo, as seguradoras também cobrem a submersão total ou parcial por água doce”, explica.

O contrato desse tipo de seguro é semelhante ao da colisão. “Vai analisar se essa água causou um prejuízo que deu perda total ou parcial. E, a partir daí a seguradora vai cobrir esse risco”, conta o advogado.

Quem contrata o seguro deve ter cuidado ao se deslocar por uma via que esteja alagada, segundo o advogado.

“Você deve ter bom senso. Evitar ruas que estejam extremamente alagadas. Até por segurança sua e por segurança dos outros. Então, você passar por uma rua e verificar que essa conduta deu causa a um prejuízo de maior proveito, é possível que a seguradora negue”, afirma.

Outra orientação do advogado é chamar um reboque assim que perceber que o carro parou de funcionar em meio a uma rua alagada. Dessa forma, o veículo pode ser retirado da zona de risco.

“Se por um acaso você está numa situação que percebe que é extrema, eu aconselho que você desligue o carro e tente entrar em contato com a seguradora e não passe por uma via que você considere como muito perigosa”, diz.

 

O post Saiba em que casos o seguro do carro pode cobrir danos causados por alagamentos apareceu primeiro em CQCS.

Saiba o que os seguros de carro e residência cobrem em caso de chuva ou alagamento

Maior parte de apólices de automóveis prevê indenização. No caso de imóveis, é preciso checar o contrato

RIO — A chuva forte que começou a cair na noite de segunda-feira provocou alagamentos em vários bairros do Rio, levando a prefeitura a decretar estágio de crise. Outros municípios, como Niterói e Duque de Caxias, e a Baixada Fluminense também foram atingidos. Além de vítimas fatais, os temporais trazem imensos prejuízos para o cidadão. No entanto, quem tem seguro pode ter os danos causados a veículos e imóveis minimizados.

A imensa maioria dos seguros de automóveis comercializados no país — os chamados completos ou compreensivos, de cobertura ampla — prevê indenização por alagamento, submersão total ou parcial do veículo. Logo, quem ficou preso no engarrafamento e teve seu carro invadido pela água tem chance de recuperar o prejuízo.

Ainda assim, o professor José Varanda, da Escola Nacional de Seguros, diz que os motoristas não devem se arriscar diante de vias alagadas:

— O motorista não deve insistir em passar em vias alagadas, pois caso a perícia comprove que o comportamento do condutor aumentou o dano, há risco de perda parcial ou integral da cobertura — ressalta Varanda, que recomenda ao motorista desligar o veículo e aguardar o nível da água baixar para passar por ruas inundadas.

No caso de imóveis, é preciso se certificar se a apólice sobre danos causados por alagamentos e deslizamentos. São duas coberturas separadas, mas que Varanda recomenda que sejam contratadas em conjunto. O custo, diz o especialista, não chega sequer a 1% do valor segurado.

— Há muitas coberturas específicas no seguro residencial, e o consumidor precisa fazer as escolhas na hora da contratação. Não é como o seguro de veículos em que a modalidade compreensiva já oferece uma cobertura bastante ampla — explica o professor.

Varanda ressalta a importância de o consumidor atualizar o valor segurado sempre que trocar eletrodomésticos e móveis, para que a quantia seja suficiente para reposição dos bens semelhantes aos que tem no momento.

— O valor de todos os bens dentro do imóvel devem ser incluídos no capital segurado.

Em áreas de alto risco de enchente e desmoronamento, acrescenta o especialista, há risco de que a seguradora negue a cobertura ou que seja necessária a elaboração de uma apólice específica, com valores diferentes daqueles praticados nos contratos padrão.

— Quem mora perto de encosta, por exemplo, pode pedir ao corretor para fazer um levantamento com a seguradora. De qualquer forma, mesmo que os percentuais sejam mais altos, costuma ser bom negócio fazer o seguro — afirma Varanda.

Com exceção dos riscos de incêndio, queda de raio e explosão, a garantia do seguro habitacional (DFI) se refere a danos causados ao imóvel por fatores externos. Por exemplo, um rio ou canal transborda, e a água danifica a residência. O seguro DFI cobre as despesas para a recuperação do imóvel.

Água que entra pela janela, exclusão de garantia

A mesma garantia existe se chuva, granizo ou rompimento de canos externos provocarem danos ao imóvel. Mas há casos de exclusão de cobertura, como quando a água de chuva invadir o interior do imóvel pelas portas, janelas, claraboias, respiradouros ou ventiladores que tenham sido deixados abertos ou estejam com defeito.

De acordo com a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), no Brasil, para qualquer outro evento não incluído na cobertura básica, como danos elétricos ou alagamento, é preciso contratar coberturas adicionais. Vale lembrar que as seguradoras só têm a obrigação de cobrir o que está no contrato, por isso, é fundamental ler a apólice com atenção. Cofira abaixo os tipos de seguro.

Proteção para veículos

Cobertura compreensiva básica . É o seguro de casco. Inclui colisão, incêndio, roubo e furto, alagamento, queda de árvore, vendaval, granizo, raio e explosão.

Alagamento . Se a água atingiu o painel e houver pane elétrica, a indenização é integral. Se afetou tapete e bancos, é feita a higienização e uma avaliação dos danos. A cobertura é parcial. Se não for possível recuperar os bancos, serão trocados.

Coberturas opcionais . O segurado pode incluir proteção aos vidros (janelas, lanternas, faróis e retrovisores), carro reserva, motorista da rodada e lucros cessantes (para quem usa o veículo para o exercício do trabalho, como os taxistas).

Roubo, furto e incêndio . Abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo/furto.

Responsabilidade civil . O veículo de quem contratou o seguro não tem nenhuma proteção. Cobre danos materiais ou pessoais apenas contra terceiros.

Proteção para residências

Cobertura básica . Vale para incêndio, queda de raio, explosão e fumaça de qualquer causa ou natureza.

Danos elétricos . É preciso contratar um seguro específico. Cobre danos a eletroeletrônicos e instalações elétricas em razão de curto circuito e variação de tensão.

Danos por causas naturais . Cobre danos causados por eventos da natureza, como vendaval, furacão, tornado, queda de granizo, desmoronamento e inundação. Requer contratação específica para este tipo de cobertura.

Roubo . Cobre roubo de bens com emprego de violência ou mediante arrombamento de um dos acessos da residência. Não cobre furtos simples, desaparecimento ou extravio de objetos.

________________________________________________________________________________________________________

Participe do Bom Dia Seguro, o maior grupo no WhatsAPP exclusivo para Profissionais de Seguros de todo Brasil.

Realize o seu cadastro através do link e venha compartilhar conhecimento: https://www.cqcs.com.br/cadastre-se/
Caso você já seja cadastrado no CQCS, envie um Fale Conosco solicitando participar do grupo. Link: https://www.cqcs.com.br/fale-conosco/

O post Saiba o que os seguros de carro e residência cobrem em caso de chuva ou alagamento apareceu primeiro em CQCS.