Quem não tem sintomas ou já tem resultado positivo não tem direito a cobertura do exame
O teste de sorologia para a Covid-19 foi incluído no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, nesta quinta-feira, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A norma estabelece diretrizes de utilização que restringe a cobertura do exame a pacientes sintomáticos da Covid-19, o que é criticado por especialistas.
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Confira quem pode fazer o exame
- Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas.
- Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2.
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Critérios de exclusão
- Quem tiver um exame de RT-PCR prévio positivo para Sars-Cov-2;
- Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo;
- Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de um semana (exceto para crianças e adolescentes com quadro de Síndrome Multissistêmica Inflamatória;
- Testes rápidos;
- Pacientes cuja prescrição tem finalidade de triagem retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado e
- Verificação de imunidade pós-vacinal.
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O post Teste de Covid-19: Entenda quem tem direito a fazer o exame de sorologia pelo plano de saúde apareceu primeiro em CQCS.