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Uma seguradora ganhou na justiça decisão favorável para não pagar a indenização securitária, quando se verifica que não foram adotadas as medidas de gerenciamento de riscos. O caso é de uma empresa que teve sua carga de bebidas roubada durante transporte do material. A decisão é da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de seus membros.
Segundo consta no processo, a empresa de comércio de bebidas preencheu um questionário afirmando que os seus veículos seriam rastreados via satélite, com o monitoramento e alarmes, sendo empresa de grande porte que atua há mais de 15 anos no mercado.
Após a empresa segurada ganhar em primeiro grau, a seguradora ingressou com o recurso de Apelação Cível no TJMS, pedindo que fosse julgado improcedente o pedido de indenização, pois a parte recorrida tinha ciência da necessidade do gerenciamento de risco, afirmando que seus veículos seriam rastreados.
Segundo o relator do recurso, Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, o fato incontroverso é que a empresa segurada ora recorrida é empresa de grande porte, que atua no ramo de bebidas desde o ano de 2005 e que, nessas condições, tem conhecimento de que sua mercadoria (bebidas) é passível de roubo/furto.
“Verifica-se que a empresa segurada agravou o risco na medida em que confessou que seu caminhão, no momento do roubo, não estava sendo monitorado via satélite, conforme confessou o motorista, descumprindo, desse modo, a cláusula de gerenciamento de risco”, votou o relator ao acolher o recurso de apelação da seguradora.
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Até então, a Justiça adotava interpretações diferentes para prazo: de três ou dez anos
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que é de dez anos o prazo prescricional para o exercício da pretensão de reembolso de despesas médico-hospitalares cobertas pelo contrato de plano de saúde (ou de seguro-saúde), mas que não foram pagas pela operadora.
Com esse entendimento, o colegiado, por unanimidade, unificou a posição das duas turmas de direito privado do STJ, que vinham adotando interpretações divergentes sobre o tema, aplicando ora a prescrição de dez anos, ora a de três anos.
No julgamento, a seção confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que obrigou uma seguradora a cobrir integralmente os gastos de segurada com tratamento de doença oftalmológica, incluindo materiais e medicamentos.
Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a reparação de danos causados devido a descumprimento de obrigação prevista em contrato de plano de saúde tem prazo prescricional decenal.
“O Superior Tribunal de Justiça, que é a última instância do direito civil e do consumidor, pacificou o assunto. O consumidor que for processar plano de saúde tem dez anos para pedir reembolso. Facilita muito a defesa do direito do consumidor”, afirma o advogado André Borges.
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Todas as vendas de seguros de Vida e planos de Previdência da SulAmérica, a partir de 1º de agosto, ambos na categoria individual, serão feitas integralmente online. Com esta mudança, o preenchimento da proposta e a assinatura do contrato poderão ser feitos em menos de 10 minutos no Portal do Corretor.
“A digitalização do processo atende a uma demanda de corretores e clientes para que tivesse mais agilidade. E fizemos isso sem abrir mão da segurança. O corretor pode usar seu tempo para conhecer o cliente, entender seu momento de vida e oferecer a melhor solução de proteção da SulAmérica”, destacou André Lauzana, vice-presidente comercial e marketing da SulAmérica.
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Palestras abordaram boas práticas e coordenação integral do cuidado em saúde
Nos meses de março e abril, foram realizados 25.793 exames de detecção da Covid-19; Em abril, 3.149 procedimentos foram feitos via telessaúde
Confira os temas abordados e assista à gravação da reunião no canal da ANS no YouTube