Susep disponibiliza certidão para Corretores

Os corretores de seguros que estão com a situação regular na Superintendência de Seguros Privados (Susep) já podem emitir a Certidão de Corretores.

A emissão de certidões atendeu aos pedidos dos corretores para que este registro fosse reimplementado com a volta do cadastramento de profissionais. O novo sistema de registro da Susep já reúne 21.122 cadastros. Para emitir sua certidão, o corretor deverá acessar o link http://www.susep.gov.br/menu/corretor-de-seguros/emissao-de-certidao

 

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Artigo – Adaptação e modernização para todo o setor

A principal virtude para se manter ativo profissionalmente nos dias de hoje é a capacidade de adaptação. Vivemos tempos de mudanças cada vez mais aceleradas, mas quem poderia prever que nos veríamos em meio a uma mobilização mundial, uma pandemia, e precisaríamos nos adaptar a ela?

As tecnologias hoje permitem que algumas profissões possam atuar remotamente, de qualquer ponto do planeta. Víamos pontualmente em nosso mercado os trabalhos home office como medida para diminuir custos e otimizar o tempo. Quando foi decretada a situação de pandemia pelo novo coronavírus e a importância do isolamento social, rapidamente precisamos implantar esse sistema de forma generalizada.

No Sincor-SP, nossa equipe de tecnologia atuou rápida e assertivamente para adaptar sistemas de informática e telefonia de nossos colaboradores que, por sua vez, com senso de responsabilidade, disciplina e autonomia, estão dando um show na manutenção do atendimento aos corretores de seguros. Estamos trabalhando plena e eficientemente na representação da categoria, várias entregas oportunas e necessárias para este momento, como a plataforma virtual da Unisincor, a campanha do Agente do Bem-Estar Social “Coronavírus – Saiba como se manter seguro” e o primeiro Encontro Digital dos Corretores de Seguros Empreendedores, entre outras. Não paramos diante disso tudo, ao contrário, estamos muito ativos e atentos aos acontecimentos.

Mesmo com todos em casa, quanto trabalho! Quando poderíamos imaginar que em home office trabalharíamos tanto? O que será que aconteceu? Será que demos vazão à nossa imaginação, à nossa criatividade? Será que, paradoxalmente, o home office nos aproximou mais ainda?
Com a possibilidade de realizar reuniões remotamente, todos os dias temos tido
conferências de departamentos e de comissões do Sincor-SP, seminários de corretores de seguros por todo o Estado (e todo o Brasil, como vice-presidente da Fenacor), tantas lives! Ufa! Mais uma vez, no momento de turbulência, o ser humano dá a demonstração clara do seu poder de adequação à situação, mostra a força da criatividade, superação, adaptação aos novos tempos.

Os corretores de seguros, assim como todo o setor, também precisaram acelerar a modernização, que por alguns era há tempos planejada, atuar em home office, estabelecer novas formas de trabalho com seus colaboradores, aprender como fazer sem tempo para ensaio. Mas uma coisa é certa: o momento de desafios trará avanços para o mundo novo que se avista.

Mais uma vez, os corretores de seguros têm sido essenciais junto ao consumidor e à sociedade, levando a tranquilidade para todos pelas coberturas que o seguro oferece, estando próximos na necessidade de uma assistência, de uma orientação, fazendo campanhas como a nossa do Agente do Bem-Estar Social. Não obstante o presidente Jair Bolsonaro ter apontado a atividade de seguros como essencial, o corretor de seguros tem levado isso à risca, tornado realmente sua atividade e o produto de seguro indispensáveis para a sociedade.

Todo momento difícil traz aprendizados importantes. Essa pandemia dará o ensinamento a toda a sociedade brasileira da importância do espírito preventivo, de entender que seguro é o grande instrumento mitigador de perdas. É por aí que o setor será um dos primeiros a se recuperar, aumentando a participação na sociedade de uma forma geral. E o corretor de seguros terá papel primordial próximo ao consumidor, atendendo prontamente e disseminando a importância do produto seguro.

A consequência da crise, quando passar, será o resultado das nossas ações e atitudes, dia após dia. Aqueles que continuarem firmes e fortes no seu propósito certamente terão consequências menores do que os que se deixarem abater.

Nossa união de esforços, somada a esse rápido aprendizado de todos, fará com que a sociedade brasileira saia vencedora disso tudo. E mais solidária, com o sentido preventivo apurado e uma nova visão de futuro, pois certamente o que e como vivemos até hoje não será igual daqui para frente.

Por fim, apesar das maravilhas da tecnologia de hoje, é da natureza do ser humano a convivência em grupo, e sentimos saudades das reuniões presenciais. Precisamos do abraço, da brincadeira, especialmente nós brasileiros, latinos. Em breve, tudo isso irá passar e teremos os esperados encontros físicos. O Conec 2020, além de momento de exaltação da importância do corretor de seguros, será agora uma celebração da vida. Será uma grande festa para que possamos ser contagiados pela amizade e alegria.

Forte abraço (virtual),
Alexandre Camillo
Presidente do Sincor-SP

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Seguro para proteger os equipamentos de trabalho em Home Office

Neste momento que estamos nos adaptamos ao novo normal, proteger os equipamentos de trabalho durante o período de Home Office é muito importante para não ocorrer aborrecimentos com imprevistos.

Para os profissionais que trabalham em casa com equipamentos próprios, a Mitsui Sumitomo Seguros conta com o Seguro Residencial com Atividade Profissional. Assim, além de proteger a residência, garante a rápida reposição dos equipamentos de trabalho, em caso de roubo ou furto.

Já para as empresas que disponibilizaram os equipamentos corporativos para que seus funcionários trabalhem em Home Office, também é possível garantir a cobertura com o Seguro Empresarial.

Segundo Helio Kinoshita, VP da MSS, neste momento que sofremos com a pandemia no país, oferecer estes seguros é fundamental: “Os seguros são mais uma forma do cliente ficar despreocupado e manter-se focado no que realmente importa: continuar seguro em casa, com saúde e mantendo os negócios da melhor forma. Ou seja, fiquem tranquilos e com segurança que a Mitsui Sumitomo cuida para você”, declara Helio.

Nestas duas modalidades de seguro o valor é pago para o contratante mediante comprovação de nota fiscal.

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Workshop gratuito nesta quinta-feira, 14, debate o novo normal dos mercados de seguros e Planos de saúde

O professor da FGV e sócio-diretor da Gravitas AP Consultoria e Treinamento, Sergio Ricardo, apresenta nesta quinta-feira (14/5), das 20h às 21h30, o workshop online “O Novo Normal dos Mercados de Seguros e Planos de Saúde”. O evento é gratuito e as inscrições podem ser feitas aqui. O link da transmissão será enviado por e-mail a todos os inscritos.

“O que está acontecendo, que acaba por mudar a forma como os mercados atuais e devem definir um ‘novo normal’ para depois da pandemia? O que fazer agora para se preparar para, talvez, um novo ambiente de negócios?”, questiona o professor.

SERVIÇO:

Workshop “O Novo Normal dos Mercados de Seguros e Planos de Saúde

Quinta-feira, dia 14 de maio, das  20h às 21h30

Inscrições no link https://www.sympla.com.br/workshop-gratuiro-on-line—o-novo-normal-dos-mercados-de-seguros-e-planos-de-saude__852626

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CNseg promove Webinar sobre produtos de seguros pós-Covid-19

A CNseg, na pessoa do seu presidente, Marcio Coriolano, irá promover mais uma edição da série “CNseg Webinars”, nesta quarta-feira (13/5), das 11h às 12h30. Desta vez, os convidados serão: Presidentes da FenSeg*, Antonio Trindade (CEO da Chubb Seguros Brasil); da FenaSaúde*, João Alceu Amoroso Lima (Vice-Presidente do Grupo NotreDame Intermédica); da FenaPrevi*, Jorge Nasser (Presidente da Bradesco Vida e Previdência e Bradesco Capitalização), e da FenaCap*, Marcelo Farinha (Diretor Comercial da Brasilcap Capitalização)

“Verificamos que o tema merece aprofundamento não apenas em relação aos produtos, mas também a respeito das interrelações com os canais de intermediação – os corretores – e com os diferentes perfis de clientes que emanarão após a pandemia”, afirma o Presidente da Confederação Nacional das Seguradoras – CNseg, Marcio Coriolano, para quem a participação dos Presidentes das quatro Federações que integram a CNseg dará consistência ao debate e respostas mais assertivas para o que ocorrerá em Seguros de Patrimônio e Responsabilidades; Vida e Previdência Privada Complementar Aberta, Saúde Suplementar, e em Títulos de Capitalização.

As inscrições são gratuitas. Para se inscrever, basta acessar: cnseg.org.br

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Coronavírus: como ficam os contratos de seguro?

Os contratos de seguro, de um modo geral, contam com cláusulas que excepcionam a cobertura em casos em que a perda está relacionada a situações que configurem caso fortuito ou força maior, como é o caso da pandemia do COVID-19.
Devemos, no entanto, registrar que os contratos de seguro são, em sua quase integralidade, classificados como contratos de adesão e configuradores de uma relação de consumo, ou seja, são contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor nos quais o contratante, hipossuficiente, não tem a possibilidade de negociar seus termos. Sendo assim, não é difícil imaginar que o Poder Judiciário venha a declarar a invalidade das cláusulas que restringem as coberturas em caso de pandemia.
Em relação aos seguros saúde, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) emitiu a Resolução n. 453, de 13 de março de 2020, que determina que os exames para diagnóstico da gripe por coronavírus sejam disponibilizados aos beneficiários, pois já contemplados na cobertura existente, não cabendo à seguradora alegar exclusão. Com isso, esse setor certamente será altamente atingido pela pandemia, tanto que já se admite que as seguradoras façam uso do sistema de resseguros.
Outros tipos de seguro, como é o caso de seguro de lucros cessantes, seguro viagem e, ainda, seguros para eventos, terão alta incidência de ocorrência de sinistro, sendo que em todos eles o elemento força maios poderá ser alegado pela seguradora como excludente de cobertura, cabendo, em última análise, ao Poder Judiciário a verificação da validade ou não de tal cláusula.
O fato é que esse tema é uma novidade em nosso país que, pela primeira vez, passa por uma situação de enfrentamento de pandemia, razão pela qual ainda teremos um período de grande discussão até sua pacificação por nossos tribunais.
Autor: Marcelo M. Bertoldi é advogado e atua nas áreas do Direito Societário, Fusões, Aquisições, Direito Contratual e Contencioso, Arbitragem e Governança Corporativa. É sócio do escritório Marins Bertoldi Advogados.

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Projeto torna nulas cláusulas de seguro que excluam cobertura de dano por pandemia

Texto também inclui direito do consumidor na política de seguros privados

O Projeto de Lei 2344/20 torna nulas eventuais cláusulas de seguros pessoais – de vida, de acidentes pessoais, de viagem etc. – que excluam a cobertura de danos causados por epidemias e pandemias. O texto acrescenta a regra ao Código Civil (Lei 10.406/02).
A proposta, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), tramita na Câmara dos Deputados. Ele aponta que, no atual contexto da pandemia de Covid-19, muitos consumidores de seguros pessoais se deram conta de que seus contratos excluíam cobertura por pandemia.
“Se um segurado viesse a falecer em virtude do coronavírus, a seguradora estaria dispensada de indenizar sua família. Por essa razão, muitas famílias chegaram a pressionar os médicos para que a Covid-19 não constasse como causa mortis nos atestados de óbito, sendo atestada a morte por insuficiência respiratória aguda ou pneumonia, por exemplo”, exemplifica o parlamentar.
Defesa do consumidor
O projeto altera ainda o Decreto-Lei 73/66, para incluir a defesa do consumidor na política de seguros privados e no Sistema Nacional de Seguros Privados. Heringer argumenta que a contratação de seguro privado configura uma relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que é posterior ao decreto-lei alterado.
Assim, conforme o projeto, a defesa do consumidor passa a figurar entre os objetivos da política de seguros privados brasileira; o Sistema Nacional de Seguros Privados passa a contar com a representação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor em sua composição; e passa a haver uma Comissão Consultiva de Direito do Consumidor junto ao sistema, ao lado de outras áreas já representadas, como saúde, trabalho e transporte.

“Essa participação é necessária, posto o caráter hipossuficiente que o consumidor de seguros tem em relação aos fornecedores. Os contratos apresentados ao consumidor possuem cláusulas-padrão sobre as quais o segurado não tem qualquer poder de alteração”, argumenta Mário Heringer.

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Cálculo de reembolso de despesas médicas em seguro saúde deve observar limites da cobertura

Com esse entendimento, magistrada de PE negou pedido de um cliente que solicitava reembolso integral de procedimentos cirúrgicos.

Cálculo de reembolso deve ser elaborado de acordo com os limites de cobertura estabelecidos no contrato pactuado entre cliente e seguradora, principalmente se o beneficiário pretende realizar procedimentos cirúrgicos fora da rede credenciada. Com esse entendimento, a juíza de Direito Clara Maria de Lima Callado, da 14ª vara Cível de Recife/PE, negou o pedido de um cliente que solicitava reembolso integral para realizar procedimentos cirúrgicos para o tratamento de glaucoma.
O autor da ação alega que a modalidade contratada é de seguro saúde, que lhe permitiria atendimento médico por um prestador (médico e clínica) de sua livre escolha. Pretendia, na inicial, que o plano de saúde autorizasse os procedimentos cirúrgicos recomendados pelo médico assistente e, em seguida, arcasse com o reembolso dos custos de todo o material envolvido, bem como os honorários dos profissionais de sua livre escolha, além de indenização por danos morais.
A seguradora, por sua vez, argumentou que o tratamento pleiteado é eletivo, não possuindo a urgência e emergência indicada nos autos. Sustentou, ainda, que o médico e a clínica, na qual será realizado o procedimento, não constam na relação de profissionais credenciados, razão pela qual defende o reembolso parcial, nos termos do contrato firmado entre as partes.
No entendimento da magistrada, o cerne da controvérsia reside na existência ou não de ilícito quanto ao não reembolso integral de todas as despesas inerentes aos procedimentos cirúrgicos na forma solicitada pelo médico assistente do autor.
“De partida, destaco que é fato incontroverso que os procedimentos cirúrgicos descritos na inicial não só foram requeridos por médico não credenciado à seguradora ré como também serão realizados em clínica não credenciada. Além disso, o contrato firmado entre as partes diz respeito a seguro saúde e não plano de saúde.”
Segundo a juíza, o seguro saúde se ocupa, essencialmente, de contratos onde os elementos principais são o risco e a livre escolha do segurado. Tem como objetivo o reembolso de despesas médicas com cirurgias, exames clínicos, tratamentos, consultas e internações realizadas pelo segurado por um médico, clínica ou hospital de preferência do cliente, estando obrigadas ao custeamento dos tratamentos das doenças de cobertura obrigatória, tudo, entretanto, nos limites do contrato.
“É certo que a seguradora deve oferecer reembolso em todas as categorias, de acordo com o plano escolhido, permitindo a livre escolha de médicos e serviços; o reembolso, entretanto, é que será limitado.”
Para a julgadora, o pacto celebrado entre as partes é bastante claro e objetivo quanto à questão do reembolso. “Por consequência, entendo que deve a ré arcar apenas com os gastos do autor nos limites contratuais, e não fora dos limites destes, em respeito ao princípio da isonomia contratual.”
Ainda de acordo com a magistrada, para atestar a fragrante abusividade da pretensão, basta considerar que, caso todos os segurados se valessem dos serviços mais caros e dispendiosos na expectativa do reembolso integral dos valores pagos, em pouco tempo o futuro da seguradora estaria comprometido, ante o total desequilíbrio entre as receitas e despesas do cofre e desconsideração da projeção atuarial, o que é inadmissível.
Sendo assim, julgou totalmente improcedentes todos os pedidos autorais.
O advogado Antonio de Rueda (Rueda & Rueda Advogados) defendeu a requerida.

Processo: 0080987-25.2019.8.17.2001

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