Seguros de carros populares disparam no Brasil; Onix é o mais barato

O preço dos seguros dos carros mais populares do Brasil teve um aumento significativo no mês de março. O estudo foi feito pela corretora Minuto Seguros com base nos carros mais vendidos de acordo com a Fenabrave. Cinco capitais foram avaliadas: São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (BH), João Pessoa (PB) e Curitiba (PR). A base foram homens e mulheres casados com 35 anos de idade. Apenas um modelo dentro do top 10 viu a cotação caindo.

Cinco capitais foram avaliadas: São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (BH), João Pessoa (PB) e Curitiba (PR). A base foram homens e mulheres casados com 35 anos de idade. Apenas um modelo dentro do top 10 viu a cotação caindo.

Carro mais vendido do país, o Chevrolet Onix teve também o seguro mais barato do mercado automotivo brasileiro no mês de março para homens e mulheres. Seu seguro para mulheres ficou em R$ 1.848 no balanço entre as capitais cotadas, enquanto o seguro masculino ficou em R$ 2.595.

Já o Ford Ka teve uma disparada: ficou em R$ 2.551 para mulheres (alta de 75% frente ao registrado em fevereiro) e em R$ 2.885 para homens (alta de 30%). O Hyundai HB20 também viu uma escalada no preço, indo de R$ 2.172 para R$ 3.511 para homens e de R$ 1.792 para R$ 3.028 para mulheres.

O Onix Plus foi o quarto no geral, com uma queda de 2% na cotação média, ficando em R$ 2.849 para homens. Mulheres pagam R$ 2.447. O Fiat Argo ficou em quinto, com alta de 16,5% para homens (R$ 3.059) e 66% para mulheres (R$ 2.790).

No fim, o valor de seguro mais caro para mulheres, entre os líderes de vendas, ficou com o Volkswagen T-Cross, em R$ 4.002. Já para homens, o seguro mais caro é o do Jeep Renegade, em R$ 4.626.

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Covid-19: seguradora distribui 7 mil máscaras reutilizáveis para motoboys

A seguradora Suhai decidiu contribuir no combate ao avanço do novo coronavírus e irá distribuir 7 mil máscaras reutilizáveis em tecido para motoboys de São Paulo.

A distribuição será feita de 24 a 28 de abril ou até durarem os estoques no Shopping Parque da Cidade e na sede da seguradora. Para garantir que não haja aglomeração, a entrega será realizada em formato drive thru.

“No isolamento, quando precisamos utilizar algum serviço de delivery, percebemos que alguns dos entregadores não estavam utilizando máscaras. Nossa ação foi pensada exatamente para suprir essa necessidade. Garantir a segurança deles e das famílias, quando eles retornam para suas casas”, disse Fernando Soares, CEO da Suhai Seguradora.

Pontos de distribuição:

Dias 24, 25 e 26 de abril –  Shopping Parque da Cidade

Av. das Nações Unidas, 14.401

Dias 27 e 28 de abril –  Sede da Suhai Seguradora

Av. Iraé, 523

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Ibracor se manifesta sobre a volta do cadastramento dos Corretores junto à Susep

Em nota de esclarecimento, o Ibracor informa que, a partir da manifestação da Susep sobre o novo Sistema de Cadastro de Corretores de Seguros, irá buscar, junto à autarquia, “a sensibilidade e o entendimento necessários que o caso requer”, com a convalidação dos atos praticados pela autorreguladora, relacionados às inscrições concedidas. “Este Instituto continuará à disposição da Susep para colaborar com as suas atividades relacionadas aos corretores de seguros, dada a sua condição legal de órgão auxiliar, bem como dos corretores de seguros para os esclarecimentos que se fizerem necessários”, destaca a nota, assinada pelo presidente do Ibracor, Joaquim Mendanha de Ataídes.

O Ibracor esclarece ainda que, após a revogação da MP 905/19, solicitou à superintendente da Susep, Solange Vieira, o agendamento de reunião virtual para que fossem tratados os passos seguintes acerca dos temas que envolvem a atividade de corretagem de seguros, incluindo as inscrições e registros concedidos pela autorreguladora e a existência de processos de inscrição de corretores de seguros que encontram-se em trâmite no Instituto. “Preocupados com esse novo cenário, que trouxe de volta o status anterior a 11 de novembro de 2019, nossa intenção era tratar desse tema com a Susep o mais breve possível, ou que nos fossem enviadas instruções a serem adotadas doravante”, destaca a nota, acrescentando que, naquele momento a Susep ainda não havia dado publicidade da disponibilização do novo Sistema de Cadastro de Corretores de Seguros.

O texto faz ainda um relato sobre todas as providências adotadas pelo Ibracor para seguir as determinações legais estabelecidas em novembro de 2019, com a edição da MP 905/19, e lembra que a Susep editou a Carta-Circular 03/19/, mencionando que a autorreguladora poderia adotar, plenamente, “todas as medidas de sua alçada, atribuições e competências estatutárias, institucionais e finalísticas, para fins de estabelecer critérios de registro, manter e dar sequência à organização de cadastro de corretores de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta e prepostos, processando os pedidos de inscrição, alteração e recadastramento dos interessados junto a esta entidade autorreguladora”.

Após a edição dessa Carta-Circular SUSEP, o Ibracor editou resoluções sobre a atividade e a inscrição de corretores de seguros e “envidou esforços” para conceder inscrições/registros visando possibilitar que os novos corretores de seguros pudessem exercer a atividade. “Esses normativos foram publicados não apenas no Portal do Ibracor, mas, também, no Diário Oficial da União, sem que se tenha conhecimento ou registro de qualquer oposição ou manifestação contrária”, observa a nota do Ibracor.

Veja abaixo, na íntegra, o texto da nota:

 

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Carta aberta aos Corretores de Seguros

A Fenacor e os Sindicatos filiados manifestam profunda apreensão quanto às possíveis consequências da decisão da Susep de, apenas algumas horas após a MP 905/19 ser revogada, anunciar medidas que afetam direta e perigosamente a categoria dos corretores de seguros.

Lamentamos a mudança radical de postura e a incoerência que pautaram a diretoria do órgão regulador nessa decisão. Mais uma vez de forma açodada, sem planejamento e, em consequência, equivocadamente, foram impostas novas obrigações sendo que algumas delas deverão ser cumpridas em curto espaço de tempo.

Estamos, inclusive, enviando um ofício para a superintendente da Susep, Solange Vieira, demonstrando a nossa preocupação e relembrando os alertas já feitos por esta Federação no passado, nas ocasiões em que a Susep tentou promover a automatização completa do processo de cadastramento dos corretores de seguros.

Alertamos para as diversas fragilidades existentes no Sistema de Cadastramento da Susep e sugerimos uma análise criteriosa para o deferimento dos pedidos.

Infelizmente, nossa advertência não foi levada em consideração. O resultado foi o registro de inúmeras fraudes, relatadas pela Fenacor à Susep.

Fizemos, agora, novo alerta. O sistema anunciado pela superintendente da Susep não deve ser disponibilizado sem as cautelas necessárias e o devido exame para deferimento do pleito.

Nesse contexto, deixa-nos ainda mais apreensivos a afirmação da superintendente da Susep – em “live” realizada nesta quarta-feira (22 de abril) – de que o registro seria concedido “em dois ou três minutos”. É algo que não encontra paradigmas em outras atividades regulamentadas.

Mais grave ainda é que, pelo que foi depreendido nessa “live”, não haverá a possibilidade de o corretor promover alterações cadastrais, mudanças de categoria e outros pedidos no sistema.

A atualização cadastral dos corretores de seguros é indispensável para evitarmos circunstâncias fáticas, inclusive no relacionamento com as Seguradoras. Há, inclusive, punições previstas a quem não atualiza o seu cadastro nos prazos estipulados na Circular SUSEP nº 510/2015.

A desburocratização é saudável, mas não pode ignorar ou atropelar a legislação vigente.

A Fenacor e os Sindicatos filiados receiam ainda que a desregulamentação pretendida através da edição da MP 905/2019, na prática seja, de certa forma, implementada através de um abrandamento injustificado, ou mesmo ilegal, à necessidade de apresentação dos documentos pertinentes e obrigatórios para a concessão de registros de corretores de seguros.

Reiteramos que, logicamente, não somos contrários à evolução tecnológica nem à facilitação das providências pertinentes para os pedidos dos corretores de seguros. Contudo, é preciso haver segurança plena para que os processos estejam em conformidade com a legislação vigente.

Preocupa-nos, também, a percepção de que ainda há incertezas e certas deficiências no Sistema do cadastro de corretores de seguros. Essas falhas tornam vulnerável o grau de segurança que deve ser observado para deferimento dos pleitos.

Nesse sentido, solicitamos à Susep que faça uma demonstração do Sistema e das suas funcionalidades para esta Federação. Assim, poderemos opinar e sugerir eventuais melhorias.

É relevante frisar ainda que a Carta Circular Eletrônica 03/2019, publicada pela Susep, permite ao IBRACOR adotar, plenamente, todas as medidas de sua alçada, atribuições e competências estatutárias, institucionais e finalísticas, para fins de estabelecer critérios de registro, manter e dar sequência à organização de cadastro de corretores de seguros, processando os pedidos de inscrição, alteração e recadastramento dos interessados junto à autorreguladora.

Após a edição dessa Carta-Circular, o IBRACOR editou Resoluções e envidou esforços para conceder inscrições e registros visando possibilitar que os novos corretores de seguros pudessem exercer a atividade, promovendo seus cadastros junto às sociedades seguradoras, bem como, com o intuito de resguardar os consumidores de seguros.

Diante do novo cenário decorrente da revogação da MP 905/2019, a Fenacor e os Sindicatos filiados entendem que a Susep deve acolher e migrar as inscrições e registros concedidos pela autorreguladora autorizada a funcionar como órgão auxiliar da Susep, evitando possíveis questionamentos judiciais.

Destacamos que as seguradoras acolheram propostas intermediadas por corretores de seguros inscritos pelo IBRACOR, o que demonstra a importância e a seriedade do trabalho realizado.

Entendemos que devem ser disponibilizados imediatamente os necessários esclarecimentos aos corretores de seguros já no exercício da profissão e aos interessados em ingressar na atividade, pois há muitas perguntas e situações que ficaram sem resposta na “live” da superintendente da Susep.

Cabe salientar que, apesar de não haver cobrança de valores aos interessados, não há ‘gratuidade’ nessas providências. A Susep recebe dotação da União para realização de suas atividades e, ao empregar valores para construção e manutenção de um sistema, naturalmente, os contribuintes, e não apenas os corretores de seguros, estão pagando essa conta.

Existem diversas situações pendentes que necessitam de respostas e de atuação visando darmos respostas aos profissionais e aos consumidores de seguros.

A Fenacor e os Sindicatos filiados informam ainda que, em um segundo ofício encaminhado para a superintendente da Susep, manifestam a sua posição totalmente contrária à disponibilização das informações referentes à comissão do corretor de seguros nas apólices, certificados e bilhetes de seguros.

Destacamos que essa obrigatoriedade não está estabelecida em qualquer norma legal, tampouco no Código Civil, e que o art. 5º, inciso II, da Constituição dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Enfatizamos ainda que a corretagem de seguros, pelas complexidades e práticas de mercado, difere, completamente, das demais profissões regulamentadas de atividades do gênero “intermediação”, ou “corretagem”.No ofício, acentuamos também que, com a evolução do mercado de seguros e da sociedade e o avanço da área de tecnologia, os corretores de seguros tiveram as suas atividades laborais ampliadas, não se limitando, somente, a angariar e a promover contratos de seguros, como meros intermediários legais, em nada se comparando, também, às outras atividades exercidas na definição de “distribuidor”, constante em Minuta de Resolução colocada pela Susep em consulta pública.

A Fenacor e os Sindicatos filiados observam ainda que, além da capacitação e do necessário aprimoramento profissional, os Corretores de Seguros passaram a ter elevadas despesas na captação e na manutenção de negócios; na administração de riscos; e, principalmente, na assistência técnica e atendimento permanente e direto aos seus clientes/segurados, na contratação, na vigência, na renovação do contrato, na necessidade de endossos, e na ocorrência de sinistros.

Reafirmamos ainda que o ato de disponibilizar a comissão de corretagem não se trará benefícios para o consumidor. E, para o corretor de seguros, somente haverá uma situação real de criação de entraves e de dificuldades para o exercício de sua atividade laboral, afetando uma situação atual de harmonia e de bom relacionamento entre o profissional e seu cliente/segurado, e entre os próprios profissionais.

Destacamos também que a taxa média de corretagem no Brasil não é alta, sendo uma inverdade tratar dessa forma. Apontamos distorções pelo absurdo que são as comissões estabelecidas no comércio varejista, no fiança locatícia, e pelas corretoras cativas, além de outras situações específicas. Nesses casos, as comissões não são dos corretores de seguros, e sim das grandes lojas (comércio varejista) e imobiliárias (fiança locatícia).

Esperamos que a Susep reveja suas posições e ouça nossas ponderações.

Para ler, na íntegra, os textos dos ofícios enviados para a Susep, acesse os links abaixo:

1 – Comissionamento de Corretagem: https://www2.fenacor.org.br/download/PRESI-005-2020.pdf

2 – Cadastro de Corretores de Seguros: https://www2.fenacor.org.br/download/PRESI-006-2020.pdf

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Mitsui Sumitomo Seguros facilita a vida do segurado com vistoria digital

A Mitsui Sumitomo Seguros para evitar que as pessoas saiam neste momento de distanciamento social e que continuem seguras em casa, vai proporcionar aos segurados a Auto Vistoria que dispensa a necessidade do cliente fazer presencialmente.

Com mais esta facilidade, a vistoria é feita totalmente pelo smartphone. O cliente recebe um link por SMS ou WhatsApp e, de forma rápida e prática, tira as fotos necessárias, finalizando o processo em um curto tempo. Tudo de forma virtual, 100% confiável e segura.

Se preferir ainda, o segurado também pode levar o carro para vistoria, com agendamento prévio, fugindo da possibilidade de enfrentar filas, aglomerações ou demora. Ou se quiser, o processo poderá ser feito onde o segurado desejar, atendendo a demanda específica de cada cliente, como e onde quiser.

Segundo Helio Kinoshita, vice-presidente da Mitsui Sumitomo Seguros, estamos nos esforçando para atender a necessidade real do nosso segurado. “O cliente que escolhe a melhor forma de vistoria, tendo a autonomia de decidir a forma on-line ou presencial, com menos burocracia possível”.

Além disso, para renovações, a seguradora dispensa a necessidade de vistoria ou inspeção.

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Planos de saúde adiam reajuste anual

A FenaSaúde e a Abramge recomendaram às suas associadas o adiamento, por 90 dias, dos reajuste dos planos de saúde individuais e de pequenas e médias empresas, até 29 vidas, a partir de 01 de maio. As instituições representam operadoras que atendem a aproximadamente 26 milhões de beneficiários.

“Consideramos que esta é mais uma forma de colaborar com milhões de famílias e pequenas empresas, ao mesmo tempo em que ajudamos a manter em pleno funcionamento o sistema de saúde do país neste momento mais crítico da pandemia”, afirmaram as entidades em nota, de acordo com o Valor Econômico.

A suspensão temporária contempla os reajustes técnico-financeiros – que ocorrem anualmente de acordo com a variação dos custos assistenciais – e os aumentos por mudança de faixa etária. A adesão à proposta é voluntária e cada empresa é responsável por informar os clientes sobre os procedimentos necessários.

“A medida é mais um exemplo da proatividade do segmento de saúde suplementar no enfrentamento à epidemia de Covid 19”, destaca Fernando Simões, diretor executivo do Sindseg SP. No dia 10 de março, por exemplo, o mercado se antecipou à escalada de casos e, ao lado da ANS, oficializou a inclusão do exame da doença no rol de procedimentos obrigatórios.

“Manifestamos o compromisso de atuar tanto nos tratamentos de pacientes diagnosticados, conforme já vem acontecendo em casos em que há cobertura, quanto nos testes laboratoriais para detecção do vírus”, afirmou Vera Valente, diretora executiva da FenaSaúde, na ocasião.

Logo as empresas também apoiaram a ANS em providências para preservar a sustentabilidade do sistema privado diante do aumento inesperado de demanda por assistência. Para garantir o máximo de recursos para o atendimento da pandemia, foram ampliados excepcionalmente os prazos para a realização dos procedimentos sem caráter emergencial e não relacionados com a Covid-19.

Em conjunto com a agência também criaram dispositivos para apoiar as reservas financeiras do segmento. “É preciso estar muito atento e consciente da necessidade de resguardar a robustez do sistema de saúde suplementar, e, dessa forma, também evitar fragilização maior do sistema de saúde brasileiro como um todo diante do agravamento da pandemia”, alertou a FenaSaúde.

O bom funcionamento do sistema privado é de interesse público, mesmo nos períodos de normalidade. O segmento contribui com cerca de 163 mil leitos e 160 mil médicos para a capacidade de atendimento do país. De acordo com a Abramge, somente em 2020 (até 23 de abril), as operadoras já investiram aproximadamente R$ 53 bi em assistência para os 47 milhões beneficiários. Em 2019, informa a ANS, foram R$ 130 bilhões.

As operadoras também repassaram R$ 1,15 bilhão ao SUS em 2019 como forma de ressarcimento ao atendimento a beneficiários de planos de saúde. Nos últimos três anos foram R$ 2,5 bilhões.

Em mais uma conta, o IESS informa ainda que o gasto per capita do governo com o SUS foi de R$ 1.742,83 em 2018 (últimos dados disponíveis) e as deduções fiscais por beneficiário de plano de saúde foram de R$ 442,32. Ou seja, o governo teve uma economia de R$ 1.300,51 para cada beneficiário que se vale do incentivo fiscal e deixa de ir ao SUS. O país, portanto, pode economizar até R$ 3 para cada R$ 1 em incentivo fiscal na saúde, conclui o documento.

A saúde suplementar segue sendo protagonista no enfrentamento da Covid-19. E quando esta emergência passar, ela continuará desempenhando o mesmo papel no permanente ofício de preservar a saúde e o bem-estar dos brasileiros.

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