Conheça o dia a dia da área de Consórcio da Porto Seguro

O mercado de consórcio tem crescido de forma gradativa nos últimos anos, e a Porto Seguro decidiu exibir aos seus clientes como é o dia a dia da companhia na área de consórcio, seus principais desafios e os produtos que oferecem aos clientes.

Márcio Junior, gerente de vendas da unidade São Paulo, revelou que o planejamento é essencial no cotidiano da empresa. “O dia a dia da área de consorcio da Porto sempre envolve ter o nosso planejamento. E dentro desse planejamento, nós temos que ter sempre uma prospecção continua do nosso produto”, disse.

O Porto Seguro Consórcio registrou um crescimento de 9% na contratação no 3º trimestre deste ano, em comparação ao mesmo período de 2018. Focando apenas no segmento de imóveis, a companhia cresceu 27% no período.

Mais informações estão disponíveis no site http://www.portoseguro.com.br/consorcio.

Confira o vídeo para saber mais.

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BB Seguridade divulga ‘guidance’ para 2020 e indica ano mais desafiador ao crescimento

Fatores macroeconômicos e de mercado, que ajudaram a impulsionar o lucro líquido acima do planejado em 2019, não devem se repetir neste ano
BB Seguridade divulga ‘guidance’ para 2020 e indica ano mais desafiador ao crescimento

Fatores macroeconômicos e de mercado, que ajudaram a impulsionar o lucro líquido acima do planejado em 2019, não devem se repetir neste ano, afirmou Bernardo Rothe, presidente da BB Seguridade, em teleconferência com analistas, segundo o Valor Econômico. Por isso, a aposta da companhia para obter um crescimento de dois dígitos, como o previsto para 2020, recai, basicamente, na melhora do desempenho operacional.

“Nós, como todo o mercado, tínhamos previsão de Selic no fim do ano bastante diferente e ninguém esperava uma compressão de curva de juros tão forte quanto a que ocorreu em 2019”, exemplificou ao citar uma das variáveis que ficaram de fora no cálculo das projeções de início de ano.

Para Rafael Sperendio, superintendente-executivo de finanças e relações com investidores, se forem somados os impactos de todos esses fatores não recorrentes, “é como se começássemos o ano de 2020 ‘devendo’ R$ 434 milhões em lucro líquido”. O executivo lista, entre as variáveis, o desinvestimento no IRB – o ressegurador contribuiu com R$ 119 milhões no lucro da BB Seguridade em 2019, repasse que não vai ocorrer neste ano.

Além disso, “é difícil que tenhamos um mesmo volume de ganhos com a marcação a mercado [de títulos pré-fixados e indexados à inflação] como em 2019”. A dinâmica favorável dos índices IGP-M, que corrige as aposentadorias dos planos de benefício definido, e o IPCA, que remunera parte dos títulos investidos pelos planos, ajudou em uma significativa redução de despesas.

O “guidance” para este ano prevê crescimento de prêmios da Brasilseg (excluindo DPVAT) de 5% a 10%. Já as reservas de previdência devem aumentar entre 10% e 13%. O resultado operacional não decorrente de juros ajustado (excluindo as holdings) vai se expandir de 7% a 13%. O próprio presidente da BB Seguridade reconheceu como conservador o novo guidance. O executivo ressaltou, porém, que as projeções refletem uma tendência de crescimento do grupo mais alinhado com os números tradicionais da indústria.

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Seguradora pode negar cobertura no caso de enchentes

*Bruno Boris

As chuvas estão intensas em São Paulo e no Brasil. Carros, casas, motos, dentre outros bens, estão sendo atingidos pelas inundações. As seguradoras podem, sim, negar o reparo dos estragos, mas tudo dependerá do seguro e das condições contratadas, ou seja, existem apólices que cobrem enchentes, e são comuns. Porém, o que o segurado deve compreender, é que ele não pode dirigir em áreas alagadas, o que coloca em risco o veículo e a sua própria vida.

Quando o segurado percebe que há uma área alagada e, mesmo assim avança, a seguradora entende que o motorista fez aumentar o risco de haver danos no seu veículo, por isso, a seguradora pode se negar a cobrir o sinistro (dano). Deste modo, qualquer aumento de risco causado pelo próprio segurado é motivo para a seguradora negar a cobertura.

Penso que a negativa da seguradora sempre deve ser fundamentada e, de preferência, com provas contundentes como, por exemplo, um vídeo do segurado tentando passar por uma área alagada.

No caso das garagens, principalmente aquelas subterrâneas, uma vistoria realizada pela seguradora vai detectar se há possibilidade de reparo e qual é o custo. Se este for maior do que 75% do valor contratado, é considerado que o veículo teve perda total e será indenizado o valor integral. É importante lembrar que o segurado não tem direito a acionar o seguro em casos de danos provocados por enchentes quando tiver contratado apenas o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), isto é, apenas cobertura de roubo e furto.

Agora, seguros de residência também podem possuir proteção contra enchentes, por vezes podem custar mais caro ao segurado, mas se há essa proteção no contrato, a seguradora não pode negar, em hipótese alguma.

Bruno Boris é professor em Direito das Relações de Consumo da Universidade Presbiteriana Mackenzie, mestre em Direito Político e Econômico e advogado com ênfase em Direito Empresarial e Relações de Consumo.

Foto: Divulgação/Redes Sociais

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Seguradoras não aceitam bancar seguro se motorista avançar sobre área alagada

Proprietários precisam se atentar com apólice do veículo para saber quais são os direitos

Para quem mora em São Paulo a semana já começou bem chuvosa e a cidade apresentou vários pontos de alagamento. Por ser uma cidade grande a quantidade de carros também é bastante, por conta disso é importante que os motoristas estejam cientes e atentos aos seus direitos com as seguradoras. Lembrando que os estrago das inundações são cobertos quando não há agravamento de risco.

Com isso a assessoria de Comunicação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) informou que a cobertura de seguros aos veículos depende do que está descrito na apólice de cada veículo.

É importante que cada proprietário chequem as condições que estão nas apólices do seguro, para que possam entender e acionar quando precisarem.

Na maioria dos casos ter direito a cobertura do seguro, não quer dizer que tenha direito ao benefício. Em situações de enchente, alagamentos e chuvas fortes, as seguradoras entendem como agravamento de risco se o motorista decidir avançar o carro sobre a área alagada pensando escapar da situação.

Em muitos casos os motoristas saem prejudicados, pois não sabem das “regras”de seu seguro. Em situações que o carro está estacionado na rua e ficar submerso em água, a seguradora terá que pagar, ou seja, o seguro cobrirá os danos somente se o motorista não avançar sobre a área alagada.

Há sempre uma averiguação antes do seguro cobrir qualquer tipo de dano e é possível descobrir através da perícia as circunstâncias que o veículo estava no momento do sinistro.

As seguradoras orientam que o motorista desligue o carro e não force o motor, além disso é recomendado comunicar à seguradora para solicitar um guincho para a retirado do veículo do local.

Outra recomendação é das seguradoras, é para que os motoristas não devem insistir em atravessar regiões alagadas, pois quase sempre isso leva à perda de cobertura.

Então para os motoristas que estão enfrentando essas situações durante esses dias de fortes chuvas, atenção com o seguro do carro.

Foto: BRUNO ROCHA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

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LGPD: um desafio para o mercado de seguros

O mundo mudou amplamente nas últimas três décadas e hoje, as relações são eminentemente virtuais e intermediadas por aplicativos em computadores e smartphones. Serviços bancários, públicos, comerciais e de saúde passaram a ser contratados on-line.

Com o crescimento de redes sociais e publicações dos próprios titulares dos dados, as informações pessoais viraram commodities para o uso de consultorias de análise de tendências (data analytics) capazes de prever comportamentos de compra, tendências de alinhamento político e, por que não, a probabilidade de um sinistro de acordo com o perfil pessoal de cada indivíduo. 

Neste cenário, aumentou a capacidade preditiva de seguradoras operando em riscos massificados. Atuando em conjunto com consultorias de data analytics e de posse dos hábitos de utilização de aplicativos por indivíduos buscando a contratação de seguro, ficou muito mais precisa a qualificação e classificação de riscos dos titulares dos dados quanto a seus bens e sua vida, objetos da garantia securitária.

Desta maneira, se estabeleceu uma relação de troca entre as consultorias de análise de dados e as seguradoras. Quanto mais dados acumulados sobre um indivíduo, melhor a predição sobre a qualidade de seu risco. A precificação de seguros massificados vinha se tornando muito mais rápida e eficaz em um ambiente sem regramentos sobre o tratamento dos dados pessoais, salvo pela Superintendência de Seguros Privados que, pontualmente, tocava no assunto. 

Agora, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que criou um novo patamar para o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger, dentre outros aspectos, os direitos fundamentais da liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, é indispensável se aprimorar o cuidado com o tratamento desses dados.

A norma prevê as hipóteses em que é possível o seu tratamento no meio corporativo, dentre elas destacadas o cumprimento de contrato e/ou de regulamentação ou lei. Está claro que a lei veio para regrar os casos em que, afora o cumprimento de finalidades estabelecidas contratualmente, por lei ou regulação (como, por exemplo, a prestação de garantia securitária), o uso dos dados pessoais se dê para finalidade distinta daquela que está no núcleo da prestação contratual (sobretudo atividades de venda de dados para fins de marketing direcionado).

As perguntas postas às seguradoras são diversas, como por exemplo, se há regulamentação prevendo o tratamento dos dados pessoais, se a quantidade de dados pessoais está adequada ao necessário à subscrição do risco, se o compartilhamento destes dados segue o rito legal e está protegido em caso de vazamentos por terceiros, ou se é possível o rastreamento dos dados para prevenção de sabotagens ou ataques externos, além de responsabilização de agentes de tratamento, incluindo intermediários envolvidos na distribuição do seguro.

Almeja-se elevar o nível de conscientização, pelos titulares dos dados, quanto aos usos e finalidades sobre sua utilização. Isto é, caso o uso de seus dados não esteja estritamente ligado ao cumprimento daquele objetivo informado e não haja outra base legal para justificar o tratamento, será necessária a obtenção do consentimento do titular, inspirando a transparência.

Como grandes detentores de dados, as seguradoras e seus parceiros devem se preparar para essa nova realidade. Dentro deste desafio, será necessário o desenvolvimento de novas regras de compliance de dados e governança corporativa ao lado dos esforços de mapeamento e adequação às novas exigências legais e regulatórias. Assim teremos um novo patamar de transparência na entrega de um produto que é essencial para o necessário desenvolvimento da economia brasileira.

*Camila Leal Calais e Paulo Brancher, sócios do escritório Mattos Filho; Thales Dominguez Barbosa da Costa, advogado do escritório Mattos Filho

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