A Superintendência de Seguros Privados (Susep) acaba de estabelecer normas sobre a política de segurança e sigilo de dados e informações das entidades registradoras credenciadas a prestarem o serviço de registro de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros. As informações são do Site Valor Econômico, em matéria publicada dia 07/12.
Ainda de acordo com o portal, a Circular Susep 619, determina a política de segurança e sigilo de dados das registradoras, que deve impedir qualquer tipo de acesso indevido e prever mecanismos para assegurar que a propriedade dos dados seja preservada.
As registradoras ficam impedidas de comercializar ou disponibilizar gratuitamente os dados e informações registrados, sejam eles na forma individualizada ou agregada, salvo com o consentimento expresso do respectivo titular dos dados.
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