Sincor-SP esclarece dúvidas sobre Convenção Coletiva 2020

Estão surgindo dúvidas dos corretores de seguros a respeito da Convenção Coletiva 2020. Por isso, o Sincor-SP decidiu esclarecer alguns pontos do documento. Confira:
>> A partir de 1º de abril de 2020, os corretores de seguros e as empresas corretoras de seguros, resseguros, saúde, vida, capitalização e previdência privada do Estado de São Paulo concederão a todos os seus empregados pertencentes à categoria dos securitários uma recomposição salarial de 4,48% (quatro unidades e quarenta e oito centésimos por cento), incidente sobre o salário vigente em 1º de janeiro de 2019.
>> Parágrafo 1º – Na aplicação do percentual previsto no “caput”, serão compensados todos os reajustes, aumentos, abonos e antecipações, compulsórios e espontâneos concedidos no período de janeiro a dezembro de 2019. Excetuam-se dessas compensações os aumentos ou reajustes decorrentes de promoção, término de aprendizagem ou experiência, equiparação salarial, recomposição ou alteração de salário resultante de majoração da jornada de trabalho.
>> Parágrafo 2º – Para os empregados admitidos após 01/01/2019, os reajustamentos previstos nesta cláusula serão proporcionais ao número de meses de trabalho, considerando como mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
>> Vale Refeição/ Vale Alimentação – Serão reajustados em 4,48%, a partir de 1º de abril de 2020.

>> Triênio (adicional por tempo de serviço) – Para cada período de 3 (três) anos de serviços prestados na empresa, contados a partir da data de admissão ou readmissão, o empregado receberá a quantia de R$ 97,17 (noventa e sete reais e dezessete centavos) por mês, limitada a 30% (trinta por cento) do salário nominal do empregado, a título de triênio, o qual integrará a remuneração para todos os efeitos legais.

>> No caso do triênio, o novo valor a ser pago (R$ 97,17) retroage a janeiro de 2020.

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