>> A partir de 1º de abril de 2020, os corretores de seguros e as empresas corretoras de seguros, resseguros, saúde, vida, capitalização e previdência privada do Estado de São Paulo concederão a todos os seus empregados pertencentes à categoria dos securitários uma recomposição salarial de 4,48% (quatro unidades e quarenta e oito centésimos por cento), incidente sobre o salário vigente em 1º de janeiro de 2019.
>> Vale Refeição/ Vale Alimentação – Serão reajustados em 4,48%, a partir de 1º de abril de 2020.
>> Triênio (adicional por tempo de serviço) – Para cada período de 3 (três) anos de serviços prestados na empresa, contados a partir da data de admissão ou readmissão, o empregado receberá a quantia de R$ 97,17 (noventa e sete reais e dezessete centavos) por mês, limitada a 30% (trinta por cento) do salário nominal do empregado, a título de triênio, o qual integrará a remuneração para todos os efeitos legais.
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