Cliente será indenizada por cobrança de seguro que não contratou

O Site Circuito MT, em matéria publicada dia 28/02, informa que uma consumidora que teve descontos em conta corrente referente a mensalidade de seguros que não contratou será indenizada e restituída. O banco irá pagar os valores descontados de forma dobrada, além de R$ 3 mil por danos morais. Decisão é da juíza de Direito Mariah Calixto Sampaio Marchetti, da 3ª vara Cível do TJ/SP.

De acordo com o jornal, a consumidora explicou que após a contratação de empréstimos pessoais, verificou vários de mensalidade de um seguro que desconhece. O banco, por sua vez, disse que a contratação dos seguros foi realizada através de “clique único”, por meio de senha diretamente no caixa e que a senha e a biometria substituem a assinatura do cliente.

A juíza observou que o banco juntou aos autos telas de seu sistema interno de informática. Contudo, tais documentos nada comprovam sobre válida manifestação de vontade da consumidora em aderir aos contratos impugnados. A magistrada ressaltou, ainda, que a alegação de contratação eletrônica, por meio de cartão, senha e chip, não é suficiente para comprovar a legitimidade do negócio.

Ainda de acordo com a juíza conduta da instituição financeira, na verdade, não coaduna com a boa-fé, o que impõe a devolução em dobro das quantias indevidamente cobradas.

O post Cliente será indenizada por cobrança de seguro que não contratou apareceu primeiro em CQCS.