Arquivo da categoria: Simples Nacional

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Prazo para adesão ao Simples termina sexta-feira

Termina nesta sexta-feira (29) o prazo para a regularização e inscrição no Simples Nacional das micro e pequenas empresas, incluindo corretoras de seguros, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

O Simples Nacional é regime tributário diferenciado, que reúne em um único documento de arrecadação os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos pelas micro e pequenas empresas.

O recolhimento, feito por esse documento único, deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Também poderão aderir ao Simples as empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda significativa no faturamento em 2020, por causa da pandemia.

Essas empresas deverão cumprir o mesmo prazo. Em outra novidade, que vale excepcionalmente agora, o governo federal não excluiu empresas com débitos tributários em 2020 e as empresas optantes que estavam inadimplentes permaneceram no Simples em 2021.

No caso de empresas que ainda não eram optantes pelo Simples, no momento da opção o sistema responde automaticamente se há pendências com os fiscos federal, estadual ou municipal.

Para a regularização de pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade da Receita Federal, basta seguir as orientações para regularização de pendências no site da Receita Federal.

Para a regularização de pendências com os estados, o Distrito Federal e municípios, o contribuinte deve procurar a Administração Tributária responsável.

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Lei garante desconto a empresas do Simples

Entrou em vigor nesta quinta-feira (6) lei que permite a micros e pequenas empresas o acesso a desconto de até 70% e prazo de 145 meses para pagamento de débito tributário com a União (inscrito em dívida ativa, em fase administrativa ou judicial). Os descontos poderão incidir somente sobre multas, juros de mora e encargos legais (honorários advocatícios, por exemplo).

A medida está na Lei Complementar 174/20, que permite às micros e pequenas empresas enquadrados na Lei do Simples Nacional realizar a negociação de débitos com a União segundo as regras da Lei do Contribuinte Legal. A nova lei também prorroga o prazo para adesão ao Simples Nacional de micros e pequenas empresas com início de atividade em 2020.

O projeto que deu origem à lei (PLP 9/20) é de autoria do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) e foi relatado pelo deputado Gustinho Ribeiro (Solidariedade-SE). A norma foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos.

Acordo

A Lei do Contribuinte Legal permite que a Fazenda Pública e o contribuinte negociem um acordo sobre dívida tributária, de modo a extinguir a cobrança. Esse acordo é chamado de transação resolutiva de litígio. A lei permite que todo tipo de empresa faça a transação, mas no caso de micros e pequenas optantes do Simples Nacional havia a necessidade de uma lei específica autorizativa, situação que é resolvida agora.

A transação somente não será permitida aos estados e municípios que receberam delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cobrar judicialmente, ou inscrever em dívida ativa, o ICMS e o ISS. A possibilidade de delegação está prevista na lei do Simples e é feita via convênio.

Prazo

A permissão para adesão de micros e pequenas empresas ao Simples Nacional é para aquelas com início de atividade em 2020. A adesão poderá ser feita em 30 dias, seguindo-se as regras da lei do Simples e a regulamentação do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Em maio, o CGSN aprovou uma resolução prorrogando, excepcionalmente, o prazo limite para formalização da opção para as micro e pequenas empresas inscritas no CNPJ durante o ano de 2020, nos mesmos moldes da lei que hoje entra em vigor. Na prática, a nova lei apenas legaliza a prorrogação do prazo de adesão ao Simples.

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Empresas fora do Simples vão ter que pagar 30% do salário do empregado em suspensão de contrato

Além dos 30% do salário pago pela empresa, o governo pagará uma compensação equivalente a 70% do seguro-desemprego a que ele teria direito
Empresas de médio e grande porte, que não recolhem tributos pelo Simples Nacional, terão de pagar 30% do salário do trabalhador para poder suspender contratos por até dois meses durante a crise do novo coronavírus, segundo apurou o Estadão/Broadcast.Além dos 30% do salário pago pela empresa, o governo pagará uma compensação equivalente a 70% do seguro-desemprego a que ele teria direito. O seguro é calculado com base no salário e pode variar entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03 – é sobre essa parcela que incidirão os 70%.

A exigência da compensação será feita de empresas com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, que recolhem tributos pelos regimes de lucro presumido ou lucro real. A medida vem depois da polêmica gerada por uma primeira Medida Provisória que dava margem para a suspensão de contratos sem qualquer compensação ao trabalhador.

No caso das micro e pequenas empresas, que fazem parte do Simples Nacional, a compensação por parte do empregador será voluntária. A companhia poderá suspender o contrato por até dois meses, mas não é obrigada a pagar 30% do salário – será uma negociação opcional entre empresa e empregado.

Nessas situações, o governo pagará 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão.

As medidas estão sendo desenhadas de forma a garantir que nenhum trabalhador receba menos que o salário mínimo (R$ 1.045).

A avaliação no governo é que, mesmo que a compensação não seja obrigatória nas empresas do Simples, as companhias devem oferecer algum tipo de vantagem para que o trabalhador aceite a suspensão de contrato. A alternativa de demissão geraria custos adicionais ao empregador, que precisaria pagar verbas rescisórias e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, num momento em que as companhias já estão sem caixa.

As empresas também poderão optar pela redução de jornada e salários. Como antecipou o Estadão/Broadcast, o corte poderá ser de 25%, 50% ou até 70%. As empresas de médio e grande porte sempre terão de pagar a compensação de ao menos 30% do salário.

As ajudas compensatórias pagas pelas empresas, tanto obrigatórias quanto voluntárias, na redução de jornada ou na suspensão contratual, não terão natureza salarial.

Isso significa que o valor será isento de cobranças de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária ou de outros tributos sobre a folha. As empresas também serão dispensadas de recolher Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o valor e poderão descontá-lo do lucro líquido para fins de apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

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Simples Nacional: prazo para adesão de empresas acaba nesta sexta

Prazo é válido para novas empresas ou para quem foi excluído no ano passado e quer voltar a fazer parte desse regime de tributação que simplifica o pagamento de impostos.

Termina nesta sexta-feira (31) o prazo para empresas pedirem a adesão ao Simples Nacional, regime que simplifica o pagamentos de impostos e oferece um tratamento tributário diferenciado para micro e empresas de pequeno porte.

O prazo vale tanto para empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez como também para empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 2019 e desejam voltar a optar por esse regime tributário.

A solicitação de adesão é feita somente pela página do Simples Nacional.

De acordo com dados da Receita Federal, atualmente são 14,1 milhões de empresas enquadradas no Simples.

Em setembro do ano passado, 506 mil empresas foram excluídas do Simples em razão de dívidas com o Fisco ou irregularidades. A empresa que foi excluída pode solicitar nova opção ao Simples Nacional desde que regularize seus débitos, incluindo dívidas previdenciárias, até o final de janeiro.

Segundo a Receita, até terça-feira (21), o número de novas solicitações de adesão ao Simples somavam 435,5 mil, e os pedidos deferidos até a data somavam 119,7 mil.

No momento da solicitação também são verificadas eventuais pendências com os entes federados (União, estado, Distrito Federal e municípios) que impeçam o ingresso no Simples.

Vale lembrar que para novas empresas, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ (para empresas abertas até 31/12/2019) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2020).

“Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então”, explica a Receita.

Para as empresas que já são tributadas no Simples, a renovação é automática, não sendo necessário fazer nova opção a cada ano.

Empresas que optarem pelo Simples Nacional têm até 31 para confirmar a opção

Entenda o Simples

O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos que unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia de pagamento. O modelo foi criado em 2007 visando desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar o micro e pequeno empresário.

Veja perguntas e respostas no site da Receita Federal

O Simples representa atualmente a maior renúncia fiscal do país, representando um valor de quase R$ 90 bilhões por ano.

Atualmente, para ser enquadrada no regime, o faturamento da empresa não pode ser superior a R$ 4,8 milhões por ano. Para microempresas , o limite é de R$ 360 mil ao ano. Já para os inscritos no MEI (microempreendedor individual), cuja adesão pode ser feita em qualquer data, o teto de receita anual é de R$ 81 mil.

O Sebrae estima que a redução da carga tributária pode chegar a até 80%, além de isenção de diversas contribuições. Quanto menor a empresa, maior o benefício.

Para algumas empresas, entretanto, a opção pode não ser vantajosa, podendo representar aumento da carga tributária, apesar da simplificação do pagamento. Por isso é sempre importante comparar e fazer simulações.

Quem não pode aderir?

Não podem aderir ao Simples a empresa que, entre outros:

tenha outra pessoa jurídica como acionista;

participe do capital de outra pessoa jurídica;

seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;

tenha um dos acionistas com participação em qualquer outra empresa de fins lucrativos, considerando que a soma da receita bruta dessas empresas ultrapasse R$ 4,8 milhões;

tenha sócio que more no exterior;

constituída sob a forma de sociedade por ações;

constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

exerça atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;

possua débito, ainda exigido, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;

esteja sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

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As empresas excluídas do Simples Nacional podem regularizar sua situação?

A medida não implica em paralisação das atividades empresariais, mas poderá gerar um considerável aumento dos valores de tributação

Segundo informações da Receita Federal do Brasil 521 mil empresas não fazem mais parte do Simples Nacional. O regime que facilita a vida de pequenas e médias empresas com descontos exclusivos de valores de impostos realizou o corte de empresas optantes pelo programa que estavam com dívidas. As mesmas ficaram impedidas de realizarem suas atividades de maneira regular a partir do dia 1º de janeiro deste ano.

O valor devedor que chega a aproximadamente R$ 14,4 bilhões teve seu maior corte de empresas no Rio, com um total de 40 mil PMEs excluídas e um total de R$ 1,2 bilhão em dívidas.

De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, as providências tomadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional está previsto em Lei  e independentemente do valor devido pelo contribuinte, que pode ser de R$ 10.00 (dez reais) a qualquer outro valor, este ficará passível de exclusão do Programa, apenas com uma simples comunicação.  Vale lembrar que não são apenas os débitos da Fazenda Nacional que excluem o contribuinte do Programa e, sim débitos Estaduais e Municipais, como por exemplo, o não pagamento de uma taxa de alvará ou licenciamentos, enfim, o contribuinte não deve ter débitos tributários de forma alguma.

A média dos valores devidos pelas empresas não foi divulgada pelo Fisco, somente o valor total, e esta medida acabou assustando bastante o mercado pelo grande volume de excluídos e o elevado valor total da inadimplência.

Mas, aqueles que tiveram a empresas excluídas do programa ainda terão uma nova chance, já que é retornar ao regime desde que providenciem a regularização da situação. Estes poderão parcelar o total de débitos e, com o pagamento da primeira parcela, solicitar até o dia 31 de janeiro o requerimento de uma nova inclusão. “Esta medida não poderá ser realizada de última hora, pois, o parcelamento precisa ser deferido, entrar no sistema do Órgão, e somente assim a nova adesão poderá ser admitida. Os parcelamentos superiores a R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) precisam de garantia real e, em casos de reparcelamento, poderá ser obrigatório o pagamento de 10% antecipado”, comenta Arrighi.

Em casos como esses uma assessoria tributária competente poderá otimizar a situação, já que, para a tomada de providencias imediatas, conseguirá evitar a perda do benefício e diminuir os riscos de um problema ainda maior.

É valido lembrar que, mesmo a exclusão do Simples Nacional não implicar em paralisação das atividades empresariais, muitas vezes gerará futuramente um grande aumento da tributação, e por isso a importância de regularização dos impostos.

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MEIs cadastrados no Simples Nacional estão obrigados a aderir ao eSocial

As micro e pequenas empresas representam 99% dos empreendimentos no país e criam a maioria dos empregos com carteira assinada no setor privado. Para os mais de 14 milhões de empreendimentosparticipantes do sistema tributário Simples Nacional, este janeiro marca o início de uma nova obrigação legislativa: o e-Social, ou Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Quem deve aderir ao eSocial

O programa do Governo Federal prevê que as empresas de todos os faturamentos com funcionários prestem informações trabalhistas, tributárias e previdenciárias em um único sistema – chamado eSocial. Se dois sócios tiverem pró-labore registrado, por exemplo, a obrigação de cadastro já vale.

As médias e grandes empresas que faturam acima de 78 milhões de reais por ano foram incluídas primeiro no eSocial. A segunda fase de empresas, as que faturam abaixo do valor mencionado, devem mandar até 10 de janeiro suas folhas de pagamento, última etapa do processo. A terceira fase de empresas começará seu cadastro também neste mês. Essa etapa compreende os empreendedores vinculados ao Simples Nacional, incluindo MEIs; os produtores rurais registrados como pessoa física; e as organizações sem fins lucrativos (ONGs). Ainda falta a quarta e última fase de empresas, que inclui entes públicos e organizações internacionais e deve começar apenas em janeiro de 2020.

Com o programa, mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores estarão conectados ao Governo Federal e a órgãos como o Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria da Previdência, INSS e Receita Federal. Foram unificadas 15 obrigações espalhadas por sites e órgãos públicos, desde o livro de registro de empregados e a comunicação de acidentes de trabalho até a guia de recolhimento do FGTS e a declaração do imposto de renda retido na fonte.

“A ideia é centralizar todas essas informações que o empregador presta ao governo – ou nem mesmo presta. Acredito que dará mais transparência à empresa e aos empregados, com históricos de toda a relação trabalhista. Em um primeiro momento pode haver resistência, mas a novidade vem para melhorar o ambiente de negócios do país”, afirmou anteriormente Vinicius Sousa, presidente da empresa de certificação digital Soluti.

Calendário do eSocial para optantes do Simples

De agora até 9 de abril, a terceira fase de empresas que serão integradas ao eSocial deve enviar informações essenciais do empregador. Elas incluem o registro de abertura da empresa (e de filiais, se necessário); números de registro dos funcionários, junto de informações como cargos e horários; e processos judiciais que envolvam pedido de isenção de tributos por parte do funcionário ou da empresa.

Com isso, o governo pode começar a investigar se o pagamento de obrigações está adequado, afirma Leandro Souza, especialista em e-social do grupo de sistemas de gestão empresarial Sankhya. Os empreendedor devem preparar todo o cadastro para o envio, incluindo a busca e conferência das informações mencionadas acima.

A partir de 10 de abril, começa a obrigatoriedade de apresentar informações dos empregados atuais, como admissões, afastamentos e desligamentos. O prazo para o envio dos dados vai até 9 de julho. Por fim, os negócios deverão cadastrar todas as folhas de pagamento e dados de saúde e segurança dos trabalhadores.

Como acessar o eSocial?

Os MEIs que participam do Simples poderão prestar suas informações ao eSocial por meio de uma ferramenta online, chamada eSocial Web Simplificado MEI. O recurso realiza cálculos automáticos de integração de eventos como férias e desligamentos às folhas do empreendedor, facilitando a administração do empreendedor em admissões e geração de guias de recolhimento.

Segundo Souza, é a solução ideal para operações menores, com poucos documentos a serem cadastrados. Negócios maiores devem utilizar o programa do eSocial, que deve ser baixado e integrado aos sistemas já existentes. O especialista recomenda aproveitar o prazo para testes do sistema, antecipando possíveis problemas de cadastro e de sistema.

Para quem for utilizar o software baixável, há a necessidade de um certificado digital – espécie de assinatura virtual com validade jurídica, que garante a identidade de quem está logando no sistema. É preciso ir presencialmente a alguma entidade certificadora com as documentações da sua empresa. Se você já possui um certificado digital, verifique o tipo e se ele está dentro do prazo de validade. Certificados do tipo A3 (token ou smart card) são inviáveis para a transmissão de informações de mais volume, como é o caso do eSocial.

É hora de se capacitar e se especializar em departamento pessoal e eSocial

Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.

Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já e comece 2019 com o pé direito!

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