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Kim Kataguiri defende Seguro Garantia de até 100% para obras públicas

Comentário aconteceu durante Audiência Pública que debateu os reflexos da MP 905/2019

Durante Audiência Pública que debateu os reflexos da Medida Provisória 905/2019 – que cria o chamado Contrato de Trabalho Verde e Amarelo -, o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) defendeu a obrigatoriedade de contratação de Seguro Garantia de até 100% para obras públicas, principalmente as grandes – com valores acima de R$ 200 milhões. “Conseguimos aprovar até 30% porque o relator se reuniu com as seguradoras e descobriu que não havia mercado e que não havia seguradora com capacidade de financiar um seguro nessa quantidade, o que me causou estranheza. As próprias seguradoras disseram que não tinham capacidade para entrar neste mercado pois não tinha capital suficiente para este tipo de garantia”, comentou o parlamentar.

Kataguiri disse que diante disso, o debate sobre a exclusão do registro profissional dos corretores de seguros o deixou em dúvidas. “Seria melhor, no âmbito do debate da MP 905, fazer um apelo para que o relator retirasse essa parte dos corretores. É um ponto que está mal debatido e não é o ponto central da Medida Provisória”, completou ao justificar que é necessário avançar para outros pontos da proposta.

Segundo a Lei das Licitações (PL 1292/95) fica estabelecida a exigência de garantia para obras e serviços superiores a R$ 200 milhões, para as quais o seguro exigido poderá ser de até 30%, com cláusula de retomada. Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital pode exigir a obrigação da companhia de seguros assumir a execução e conclusão do objeto do contrato – em caso de não cumprimento das obrigações previstas.

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Wiz oferece Seguro Garantia Recursal 100% online

Plataforma desburocratiza aquisição do produto, oferecendo condições de empresas lidarem com ações trabalhistas sem comprometer fluxo financeiro

A iniciativa para contratação de seguro empresarial 100% online é oferecida pela Wiz Corporate como alternativa ao depósito recursal de maneira segura, prática e transparente. Essa modalidade de garantia está prevista desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467 de 2017), com respaldo legal para sua utilização como forma de garantir o juízo e recorrer da decisão.

O interessado tem autonomia para contratar o seguro pelo site, sendo que o processo de cotação e emissão da apólice leva menos de dois minutos. A plataforma atende as exigências de compliance dos clientes, por apresentar pelo menos três orçamentos do produto de uma única vez. A corretora também oferece acesso a um ambiente exclusivo, onde o tomador pode consultar suas apólices e boletos. Adicionalmente aos serviços entregues pelo site, o cliente conta também com a expertise das seguradoras com relação a análise de crédito e cadastro para atribuição de capacidades e precificações ajustadas ao seu porte. As seguradoras parceiras da plataforma são Junto Seguros, Pottencial Seguradora e JNS Seguros, com previsão de ter mais três seguradoras disponíveis até setembro deste ano.

“Esse é um ambiente de contato direto entre o cliente e as seguradoras. Valorizamos essa experiência em que a empresa tem a garantia de que está contratando o produto com o menor preço, ajustado às suas necessidades. E não vamos parar por aqui, vislumbramos ter um sistema que acompanhe as tendências das seguradoras e disponibilize todas as modalidades de seguro garantia já comercializadas online”, explica André Bertolino, superintendente técnico de Garantia da corretora.

Ainda de acordo com o executivo, no período de dois meses a empresa emitiu mais de três mil apólices do seguro recursal. Bertolino ressalta como vantagem para os escritórios de advocacia e demais empresas, o fato de que, ao optar pelo seguro garantia, ao invés do depósito recursal em dinheiro, não é preciso abrir mão de reservas financeiras, melhorando assim a saúde do fluxo de caixa.
Na prática

O cliente entra em contato com a corretora para se cadastrar como “tomador”. Com o cadastro feito, ele já estará habilitado com acesso ao seu limite disponibilizado e suas contratações possíveis. No ambiente Recursal, com apenas dois cliques e um preenchimento (valor da Garantia), o cliente recebe a cotação das seguradoras, onde pode optar pela melhor cotação, e seguirá com a emissão da apólice com mais dois preenchimentos e dois cliques, realizando 100% a contratação online.


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Avança projeto que torna obrigatório a contratação de seguro

Já está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara o projeto de lei de autoria do deputado Rodrigo Agostinho (PSB/SP) que torna obrigatória a contratação do seguro-garantia de execução de contrato em todos os contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços, de valor igual ou superior a R$ 10 milhões.

A proposta também estabelece o limite de cobertura do seguro-garantia em 100% do valor do contrato.

Ainda de acordo com o projeto, a seguradora poderá exigir do tomador contragarantias equivalentes à importância segurada pela respectiva apólice.

Essa contragarantia poderá estar prevista na própria apólice de seguro-garantia ou ser objeto de contrato específico, cujo objeto seja indenização ou reembolso dos valores eventualmente pagos pela seguradora por sinistro em apólice de seguro-garantia contratado pelo tomador.

A proposta veda a utilização de mais de um seguro-garantia de mesma modalidade para cobrir o mesmo objeto, salvo no caso de apólices complementares que prevejam exatamente os mesmos direitos e obrigações para as partes.

O projeto também proíbe a prestação de seguro garantia caso exista vínculo societário direto ou indireto entre o tomador e a seguradora.

Além disso, caso existam duas ou mais formas de garantia distintas que cubram o mesmo objeto do seguro, em benefício do mesmo segurado ou beneficiário, a seguradora responderá com os demais garantidores pelo prejuízo comum, de modo proporcional ao risco assumido.

A seguradora poderá negar-se a emitir a apólice de seguro garantia, desde que justifique tecnicamente a incipiência ou a inadequação de anteprojeto, projeto básico e/ou executivo apresentados por segurado ou tomador, a depender do regime de execução legal a que o contrato estiver submetido.

 A seguradora terá 30 dias para manifestar sua anuência ou discordância, a contar da notificação das alterações propostas pelo tomador e pelo segurado. A ausência de manifestação da seguradora no prazo legal implicará sua anuência às alterações propostas.

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