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Seguro agrícola deve crescer

O Brasil pode dobrar seu orçamento para subsídios dos prêmios de seguros agrícolas em 2020, declarou ontem, o secretário de Política Agrícola, aparentemente contrariando a promessa do novo governo de reduzir os gastos públicos em vista da crescente dívida.

O governo pode ampliar seu orçamento para os prêmios de seguros contra potenciais perdas de colheitas para R$ 1 bilhão, ante R$ 440 milhões em 2019, informou em entrevista Eduardo Sampaio, secretário de política do Ministério da Agricultura.

O valor atual subsidia seguros para cobertura de cerca de 6,8 milhões de hectares, ou menos de 10% da área total plantada no Brasil.

De acordo com Sampaio, os níveis dos subsídios para empréstimos agrícolas e seguros para a próxima safra estão sendo negociados pelos ministérios da Agricultura e Economia e pelo Banco Central. A expectativa é de que os empréstimos de R$ 194 bilhões no atual Plano Safra (2018/19) sejam mantidos ou ampliados para a próxima temporada.

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Presidente do Sincor-PE espera que o crescimento seja mantido em 2019

Para o presidente do Sincor-PE, Carlos Valle, a expectativa para esse ano é de “muito trabalho e crescimento”.  Em entrevista ao site do Sindseg-SP, Valle disse estar alinhando alguns eventos a serem promovidos pelo Sincor-PE. Ele destaca o segundo Fórum de Seguros no Judiciário e o concurso de Literatura em Seguros, para os alunos da rede pública, além de outras ações.

Ele diz que o ano de 2018 para os corretores de seguros de Pernambuco foi desafiador. “Tivemos muitos ensinamentos e o corretor mostrou sua competência, com a comprovação de um crescimento de quase 20%”, revelou. Ele destacou entre os desafios o combate às associações de proteção veicular. “Foram duas audiências públicas na Assembleia Legislativa, além da realização de diversas denúncias”.

Carlos Valle destaca que em sua gestão frente ao Sincor-PE, o ano de 2018 foi de ajustes internos para se adequar à nova realidade já que a entidade não faz mais o atendimento do DPVAT e a desobrigação do pagamento da contribuição sindical também afetou as contas da entidade. “Ainda assim realizamos quatro encontros com palestras técnicas, além de termos dado cumprimento ao calendário social, que foi finalizado com a nossa confraternização de final de ano, em um lugar fantástico e com todos os detalhes”, declarou.

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ONG apoiada pelo SindSeg MG/GO/MT/DF resgata animais em Brumadinho

O rompimento da barragem da Vale na cidade de Brumadinho devastou a cidade e o meio ambiente próximo da barragem. Voluntários se mobilizaram para resgatar sobreviventes e também os corpos dos atingidos pela lama.

Um grupo também esteve preocupado com o resgate dos animais que também foram vítimas da tragédia. O veterinário e fundador da ONG Asas e Amigos da Serra de Minas, Marcos de Mourão Motta ajudou no resgate de animais vítimas da tragédia.

Localizada no município mineiro de Juatuba, o principal objetivo da ONG é salvar animais abandonados, vítimas de acidentes em rodovias, de maus-tratos e de tráfico. Há seis anos, a Asas e Amigos é apoiada pelo SindSeg MG/GO/MT/DF por meio de doações mensais, revertidas para a compra de ração. Essa é uma das ações do programa Viajar Seguro, iniciativa que foca na sensibilização de pedestres e condutores sobre a importância de um trânsito mais seguro.

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Cidades inteligentes é tema de palestra durante encontro de Resseguro

Já estão abertas as inscrições para o 8º Encontro de Resseguro do Rio de Janeiro, que será realizado nos dias 8 e 9 de abril de 2019, no Windsor Convention & Expo Center, na Barra da Tijuca. O evento é resultado da parceria entre a CNseg e a Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber) na organização e conta também com apoio da Escola Nacional de Seguros.

Entre os palestrantes estará o smart city expert, Renato de Castro, que vai falar sobre ‘Cidades Inteligentes e Oportunidades para o Mercado Segurador’. Ele diz que o encontro de Resseguros será um ambiente de debates amplo e criativo em que “com um pouco de conversa, grandes soluções e oportunidades do futuro podem surgir”.

Para ele, o momento atual é propicio para se discutir o que vem no futuro. “Quando se fala da vida urbana com interação com a máquina, talvez no futuro o seguro seja vendido para as máquinas, para a inteligência artificial”, projeta.

Os interessados em participar podem buscar informações em: https://eventos.cnseg.org.br/eventos/evento/8-encontro-de-resseguro-do-rio-de-janeiro/

Serviço:

O que:  o 8º Encontro de Resseguro do Rio de Janeiro

Onde: Windsor Convention & Expo Center, na Barra da Tijuca

Quando: 8 e 9 de abril de 2019

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Porto Seguro realiza Feirão Carro Fácil

Evento que acontecerá nos dias 15 e 16 de fevereiro terá diversos seminovos que já vem com IPVA pago e também com a  possibilidade de financiamento do valor do carro em até 60 prestações

A Porto Seguro realiza, nos dias 15 e 16 de fevereiro, o primeiro Feirão Carro Fácil Seminovos de 2019. O evento já está na sua  4ª edição e acontecerá na Praça de Eventos Porto Seguro, em São Paulo, das 9 horas às 18 horas, e disponibiliza para venda veículos de passeio e SUVs utilizados pelos assinantes do Porto Seguro Carro Fácil.

“São veículos de único dono, devolvidos pelos assinantes com garantia de fábrica, baixa quilometragem, revisões realizadas nas concessionárias e sem ocorrência de sinistro”, afirma Marcelo Rosal, Gerente do Porto Seguro Carro Fácil.

Quem for ao local e optar por adquirir qualquer veículo disponível na feira já sairá com o IPVA 2019 pago. Além disso, os consumidores contam com análise de crédito na hora, para financiamento do valor do carro em até 60 meses através da Porto Seguro Financeira, que oferece taxas diferenciadas de financiamento  e 6% de desconto na contratação do Porto Seguro Auto.

Serviço

4º Feirão Carro Fácil Seminovos

Datas: 15 e 16 de fevereiro (sexta-feira e sábado), das 9h às 18h

Local: Praça de Eventos Porto Seguro – Alameda Barão de Piracicaba, 653, São Paulo (SP)

Evento gratuito e aberto ao público

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Licença Parental: Em respeito à diversidade de gênero, Zurich concede benefícios a colaboradores

Em respeito à diversidade de gênero, a Zurich, maior seguradora global com mais de 70 anos de atuação no mercado brasileiro, decidiu que todos os colaboradores terão direito à Licença Parental após ter filho.

Com a novidade, foram definidas normas para casais homoafetivos; aumentou o prazo de licença para pais, que tenham filho biológico, seguida de ausência de parceira (60 dias, sendo 40 patrocinados pela companhia – podendo usufruir de até 180 dias, conforme a legislação em vigor). Pais adotantes, independente da orientação sexual, também tiveram o prazo estendido para 60 dias, com os mesmos benefícios de pais biológicos.

Para casais homoafetivos, a licença é concedida apenas a um. Caso os dois sejam colaboradores da Zurich, um recebe a licença de 180 dias e o outro, de 20. Se apenas um for funcionário, deve comprovar que o cônjuge não recebe o benefício para que a licença seja de 180 dias.

“Esta mudança está alinhada com a nossa declaração de propósito de valores. A Zurich vem se destacando por meio de suas políticas de inclusão e diversidade, sendo a única seguradora no mundo a integrar a rede Stonewall’s Top Global Employers, organização de direitos humanos que advoga em favor da causa LGBT+. Além disso, recentemente fomos reconhecidos globalmente pela Revista Forbes e pela Bloomberg como uma das empresas que mais promove oportunidades de equidade no mundo”, explica o Diretor de RH da Zurich, Carlos Toledo.

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ENS promove curso de especialização no exterior; saiba como participar

A Escola Nacional de Seguros (ENS) promoverá, de 24 a 28 de junho, três Programas de Treinamento no Exterior para especialização de corretores. As aulas serão ministradas em Lisboa (Portugal).

O curso “Inovação em Seguros – A indústria em Transição” é organizado em colaboração com a Universidade Nova de Lisboa (Jurisnova), onde serão abordados temas voltados aos desafios do mercado para este século, economia digital, plataformas colaborativas e insurtechs, seguros e big data, blockchain, riscos cibernéticos etc.

Para participar, é exigido diploma de ensino superior e experiência de, ao menos, dois anos no mercado de seguros.

Londres

Os Programas de Treinamentos em Londres (Inglaterra) também estão com data marcada. De 19 a 23 de agosto, os alunos serão lecionados sobre “Os Processos Técnicos do Resseguro” e “Gerenciamento de Riscos e Seguros”, com parceria do The Chartered Insurance Institute (CII), instituição inglesa que promove programas de qualificação destinado a profissionais de todos os níveis dos mercados de seguros, resseguro e serviços financeiros.

Para participar é necessário ter domínio do idioma inglês e conhecimento prévio nas áreas a serem lecionadas.

Inscrições

As inscrições já estão abertas. Para contato, o e-mail é parcerias@ens.edu.brPara mais detalhes, ens.edu.br.

 

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Entenda as diferentes coberturas para invalidez do seu seguro de vida

Recente pesquisa realizada pela Zurich em parceria com a Universidade de Oxford apontou que apenas 19% dos brasileiros tem seguro de vida 1. A mesma pesquisa apontou que 78% dos entrevistados desconheciam os produtos comercializados no ramo de vida.

São informações alarmantes, todavia, estudos do mercado indicam ascensão da venda de seguros de vida em 25% nos próximos três anos2.

Não bastasse a baixa adesão, proporcionalmente, o desconhecimento dos produtos adquiridos pelos consumidores é ainda maior e, também equivalente, a judicialização de demandas securitárias para pleitear coberturas que foram sequer contratadas.

Em consequência, a respeito do tema, há um imbróglio de entendimentos de advogados, consumidores e magistrados, especialmente pela distinção da natureza jurídica e obrigacional entre cada cobertura adquirida e respectivos limites.

As questões de ordem securitária são reguladas pelo Governo Federal, por meio do Conselho Nacional de Seguros Privados, CNSP, que é órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados.

O CNSP, por meio de sua autarquia federal, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), visando aclarar e regulamentar a coberturas passíveis de comercialização pelas entidades seguradoras, no que tange aos acidentes pessoais, expediu a Circular SUSEP 302/20053, que estabelece, nesta seara, oito coberturas distintas, a saber: (1) morte, (2) invalidez permanente por acidente, (2) invalidez laborativa permanente total por doença, (3) invalidez funcional permanente total por doença, (4) diárias de incapacidade, (5) despesas médicas, hospitalares e odontológicas, (6) diária por internação hospitalar e doenças graves, (7) seguro educacional e (8)seguro de viagem.

As indenizações de invalidez permanente por acidente (IPA), invalidez laborativa permanente total por doença (ILPD) e invalidez funcional permanente total por doença (IFPD), embora a própria denominação as defina, em muito são confundidas entre si, quando ocorre desvio da interpretação da função a que se destinam.
Especialmente no que se infere à cobertura de IPA e IFPD, estas em nada se correlacionam com a atividade laborativa do segurado. No

primeiro caso, IPA, a cobertura será devida na hipótese de invalidez oriunda de acidente pessoal coberto, que tenha culminado perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física. Já no outro caso, IFPD, enseja a cobertura o “quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do segurado” – art. 17, § 1o, Circular SUSEP 302/2005.

1 REVISTA EXAME, acesso em 23/01/19, endereço: https://exame.abril.com.br/negocios/dino/segundo- estudo-apenas-19-dos-brasileiros-tem-seguro-de-vida-especialista-da-dicas-e-ensina-corretores-de-todo- brasil-a-escalarem-seus-negocios/+&cd=3&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br 2 REVISTA APÓLICE, acesso em 23/01/19, endereço: https://www.revistaapolice.com.br/2018/09/seguro- de-vida-em-grupo-pode-crescer-ate-25-em-tres-anos/ 3 Norma disponível no seguinte endereço: http://www.susep.gov.br/textos/circ302.pdf

Importante ressaltar que a situação que “garante o pagamento de indenização em caso de invalidez laborativa permanente total, consequente de doença” é a ILPD (art. 15 da mencionada Circular).

Na própria norma em questão, art. 5o, parágrafo único, esclarece-se que “A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente de que tratam as Seções III, IV e V deste Capítulo”.

Ou seja, para que haja discussão no tocante ao dever de indenizar correlacionado com a incapacidade laborativa do segurado, em primeiro lugar, há de ter sido contratada esta cobertura em específico.

A similitude das nomenclaturas transcende o dilema léxico, abrindo margem para miscelânea entre o direito previdenciário e o securitário, em proveito do consumidor e em detrimento das cláusulas contratuais, da legislação civil, sobretudo do disposto no art. 757 do Código Civil. Isto porque, quando o julgador inova na interpretação de cláusula contratual como a que ora se aborda, não apenas mitiga a livre iniciativa das partes em adquirir produtos específicos, mas também fere um dos princípios basilares do direito securitário, qual seja o mutualismo que, na definição de José Joaquim Calmon de Passos: “O fundo comum é uma universalidade que se qualifica por interesses transindividuais por força de sua destinação”4.

Não obstante deva ser reconhecido o princípio da vulnerabilidade do consumidor, as relações contratuais na esfera privada carecem de maior amparo, sob pena de ser insustentável a atividade negocial sobrecarregada de encargos não previstos, pois, se fora contratada a cobertura A e B, a companhia seguradora avaliou estes e não outros riscos e se preparou para indenizar, por ventura, o risco A e B.
Oportuno trasladar trecho de do Voto do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva no Recurso Especial de n. 1.727.718 – MS (2017/0316538-5)5 que tratou brilhantemente da questão: “(…) as normas consumeristas visam equilibrar a relação contratual e não desequilibrá-la de forma arbitrária ou desmedida apenas para favorecer a qualquer custo a figura do consumidor”.

Nesse contexto, é preciso estimular a reflexão a respeito do cenário atual, onde a judicialização das demandas securitárias multiplica-se em número assustador e, sobretudo, não se olvidar que existem regras as quais as seguradoras se submetem e ainda, por fim, que a escolha do produto adquirido, bem como suas particularidades e extensões, foi tão somente do segurado ou de seu representante.

4 Revista dos Tribunais 763/98. 5 RECURSO ESPECIAL n. 1.727.718 – MS (2017/0316538-5), Min. Relator Ricardo Villas Bôas Cueva, data de julgamento: 8/5/2018.

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