O Senado decidiu, nesta quarta-feira (26/08), retirar da Medida Provisória 959/2020 o trecho que adiava o prazo de entrada das regras da Lei Geral de Proteção de Dados. Com a decisão, a LGPD pode começar a valer a partir de hoje (27/08).
No entanto, o Senado afirma que a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após a sanção presidencial, que pode acontecer em até 15 dias úteis após o recebimento do projeto pela Casa Civil.
Caso a presidência vete a MP, o texto original da LGPD , que previa a vigência a partir de 14 de agosto de 2020, passará a valer. Por outro lado, as punições para o não cumprimento já tinham sido adiadas para agosto de 2021, segundo a Lei nº 14.010.
Quando a LGPD entrar em vigor, apresentará regras para o tratamento de dados pessoais sensíveis, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial.
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