Seguradora não pode rescindir contrato por inadimplência sem notificar segurado

Uma companhia seguradora não pode rescindir um contrato em caso de inadimplência sem antes interpelar o segurado para sua constituição em mora. Além disso, é preciso observar a extensão da dívida e se ela é significativa diante das peculiaridades do caso, conforme entendimento reafirmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O ministro Marco Aurélio Bellizze foi o relator da disputa entre seguradora e cliente

Dessa maneira, o colegiado negou o recurso de uma seguradora que pretendia rescindir de maneira unilateral um contrato de seguro de vida firmado 18 anos antes, com o argumento de que os pagamentos não foram feitos por 18 meses.

O caso em questão foi iniciado por uma mulher que acionou o Judiciário para receber a indenização do seguro de vida contratado por seu marido em 1995. Ela entrou com a ação porque a seguradora cancelou o contrato por falta de pagamento sem notificá-la previamente.

A beneficiária do seguro teve sucesso nas instâncias ordinárias, o que levou a empresa a recorrer ao STJ, argumentando que não era possível restabelecer o contrato e fazer o pagamento do capital segurado porque as prestações deixaram de ser pagas em agosto de 2013, 18 meses antes da morte do segurado.

A companhia seguradora, porém, teve seu recurso denegado. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que o artigo 763 do Código Civil prevê que não tem direito à indenização o segurado que estiver em mora com o pagamento do prêmio, se o sinistro ocorrer antes da sua quitação. No entanto, ele lembrou que, nos contratos de seguro, deve haver constante atenção ao equilíbrio normativo e econômico da relação negocial, “mediante a observância da sua função social e da boa-fé objetiva, de modo que a rescisão contratual pelo simples inadimplemento deve ser mitigada”.

Bellizze lembrou também o Enunciado 371 da IV Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal, que prevê que “a mora do segurado, sendo de escassa importância, não autoriza a resolução do contrato por atentar ao princípio da boa-fé objetiva”; e o Enunciado 376, segundo o qual, “para efeito de aplicação do artigo 763 do Código Civil, a resolução do contrato depende de prévia interpelação”.

“Diante dessas considerações, a jurisprudência desta corte superior é pacífica em entender que o atraso no pagamento de parcela do prêmio do contrato de seguro não acarreta, por si só, a sua extinção automática, porquanto imprescindível a prévia notificação específica do segurado para a sua constituição em mora”, afirmou o ministro, lembrando que a 2ª Seção consolidou esse entendimento na Súmula 616. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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Seguradora anuncia lançamento de plataforma inovadora para vender seguros digitalmente

A Chubb anunciou nesta quinta-feira (9), o lançamento do Chubb Studio, uma nova plataforma digital global que simplifica e agiliza a distribuição de produtos de seguros. Agora, os parceiros de negócios da Chubb poderão adicionar ofertas de seguro “white label” em suas plataformas digitais de forma simples e rápida.

A ferramenta, com o conceito de “seguro ao alcance das mãos”,  é uma solução abrangente para os parceiros da seguradora acessarem um catálogo de produtos e serviços, além de oferecer aos seus clientes a possibilidade de fazer aviso de sinistros de forma 100% digital, integrados em seus próprios ecossistemas e plataformas.

O Chubb Studio disponibiliza acesso a uma ampla variedade de seguros que podem ser distribuídos digitalmente. A oferta inclui: seguros de acidentes pessoais, vida, residencial, de celulares, seguro viagem e produtos para pequenas e médias empresas, entre outros, focados no consumidor digital para que possam usufruir de uma experiência integral onde distribuição, cotação, pagamento e gerenciamento de sinistros são feitos inteiramente online.

“O Chubb Studio melhorou significativamente a velocidade de comercialização de nossos produtos para aumentar a proposta de valor de nossos parceiros de negócios. Ele oferece uma plataforma digital segura e escalonável com várias APIs para simplificar o processo. O que antes levava meses, agora pode ser realizado em dias ”, revela Sean Ringsted, Chief Digital Officer da Chubb.

“É o que chamamos de ‘seguro ao alcance das mãos’. A nova plataforma oferece tudo que nossos parceiros de negócios precisam, desde um site facilmente adaptável a sua marca, até um widget ‘plug and play’ para aplicativos móveis, bem como serviços da web e APIs de nuvem para integração rápida, escalonável e segura. A Chubb lida com as coisas difíceis como cotações, subscrição, pagamentos, faturamento e processamento de sinistros, enquanto nossos parceiros podem implementar rapidamente uma oferta de seguro para sua base de clientes digitalmente, agregando valor e aumentando a receita ”, adiciona Ringsted.

As funcionalidades da nova plataforma são baseadas no sucesso da estratégia digital da empresa, focada em encontrar parcerias de distribuição com marcas líderes na Ásia, América Latina e Europa. A empresa, mesmo antes do lançamento do Chubb Studio, já tinha mais de 150 parceiros de distribuição digital em todo o mundo. Além disso, quatro parcerias anunciadas nos últimos três anos deram à empresa acesso a mais de 60 milhões de clientes na Ásia e na América Latina.

“Empresas de diversos setores e tamanhos estão procurando maneiras de ser relevantes e oferecer um produto e serviço diferenciador aos seus clientes digitalmente”, continuou Ringsted. “Nesse sentido, o Chubb Studio oferece uma forma simples e fácil de integração com seus ecossistemas e plataformas de tecnologia. A combinação de nosso portfólio de produtos, nossos recursos de subscrição, de atendimento ao cliente e a presença global em nível local deu à Chubb uma capacidade incomparável de proteger, manter e estabelecer parcerias com marcas digitais líderes ”, destacou.

Os parceiros de negócios da Chubb, sejam eles nativos digitais ou empresas tradicionais, em vários setores, podem usar essa plataforma eletrônica para oferecer a seus clientes produtos de seguros completos online, sejam eles no formato white label, marca compartilhada ou com a marca Chubb. As interfaces diretas da plataforma permitem que os parceiros de negócios façam seus próprios ajustes em tempo real, além de acessar painéis de vendas e avaliar o desempenho do produto.

“A transformação digital dos mercados da América Latina e do mundo se acelerou em um ritmo sem precedentes devido ao contexto em que vivemos. Com o Chubb Studio, oferecemos uma solução para que as empresas que compartilham nossa visão possam oferecer propostas inovadoras de proteção para seus clientes digitais, em suas páginas da web ou aplicativos móveis. Queremos fazer isso de forma ágil e sem consumir seus recursos, com uma solução segura e escalável, oferecendo a melhor experiência de usuário tanto para o nosso parceiro de negócios quanto para o cliente final. Hoje, na América Latina, não existe uma oferta de seguro semelhante que reúna tecnologia, produto e o serviço de excelência que caracteriza a Chubb em uma escala regional ”, afirma Gabriel Lázaro, vice-presidente de Digital para a América Latina da seguradora.

De acordo com os ecossistemas digitais que continuam a confundir as fronteiras entre os setores de mercado, a Chubb afirma que o seguro é um produto relevante para quase todos os canais B2C e B2B. Nesse sentido, o Chubb Studio está ajudando as empresas a construir, gerenciar e dimensionar esses ecossistemas, acelerando a adoção de produtos de proteção e melhorando a experiência do cliente.

O Chubb Studio já está sendo utilizado por algumas empresas de diversos segmentos de mercado, como bancos, fintechs, companhias aéreas, e-commerce e de telecomunicações, agregando opções de proteção em sua própria oferta de produtos e serviços de forma digital.

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Grupo Porto Seguro oferece condições especiais para contratação e renovação de seguro auto na região Sul do país

Porto Seguro Auto, Azul Seguros e Itaú Seguros oferecem entre setembro e novembro pagamento diferenciado
 

Em busca de melhorar as ofertas e facilitar o pagamento nessa fase, a Porto Seguro e a Azul Seguros trazem, nos meses de setembro, outubro e novembro, condições diferenciadas para os contratos de Porto Seguro Auto Individual, Azul Seguro Auto e Itaú Seguro Auto, válidos para seguros novos, renovações ou endossos de todas as categorias. Entre as novidades estão o parcelamento em 12x sem juros no Cartão Porto Seguro e em 10x sem juros nos demais cartões.

Além disso, toda a região Sul será contemplada com 10x sem juros no débito em conta e 4x sem juros no boleto, novidade no Paraná e em Santa Catarina (sem a opção de escolha para pagamento na melhor data). Para o Jaime Soares, diretor do Porto Seguro Auto, as novas condições têm como objetivo aproximar a companhia de seus clientes nesse momento. “Estamos sempre analisando novidades para os nossos serviços e produtos, assim como para as condições de pagamento, por isso, queremos que novos e clientes possam aproveitar a novidade no período de três meses”, explica.

Já o diretor da Azul Seguro, Gilmar Pires, ressalta que a flexibilização do pagamento tem como principal objetivo levar praticidade para que o cliente escolha qual é a melhor forma de assegurar o seu veículo. “Além desses benefícios para clientes, a comissão do Corretor continua sendo antecipada”, finaliza o diretor.

Para aproveitar as condições de pagamento basta entrar em contato com o Corretor de Seguros de confiança e conhecer os produtos e suas modalidades.  

Sobre a Azul Seguros:  
A Azul Seguros faz parte do Grupo Porto Seguro desde 2003 e, hoje, conta com uma carteira de 2 milhões de carros segurados e 33 mil Corretores parceiros. A seguradora é especializada no segmento de automóveis e tem como objetivo promover a inclusão securitária atraindo novos consumidores, principalmente através de seus produtos Azul Auto Leve e Azul Auto Roubo. 

Sobre a Porto Seguro:

A Porto Seguro é uma empresa brasileira com 75 anos de mercado e está entre as maiores seguradoras do País, ocupando a primeira posição nos ramos de Seguro Auto e Residência. Atualmente, são quase 8,4 milhões de clientes únicos, 12,9 mil funcionários, quase 10 mil prestadores e 36,4 mil corretores parceiros. A companhia tem ainda 101 sucursais e escritórios regionais em todo o Brasil. O Grupo Porto Seguro é formado por 27 empresas – entre elas Azul Seguros, Itaú Seguros de Auto e Residência, Porto Seguro Saúde e Porto Seguro Uruguai – que atuam nos mais diversos ramos como seguros, produtos financeiros, serviços de emergência e conveniência, proteção e monitoramento, plano de saúde para Pets, entre outros. Em 2019, o lucro líquido da companhia foi de R$ 1,387 bilhão

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Novo parceiro levará programas de ensino superior a Ribeirão Preto

Seguindo o posicionamento estratégico de expandir o ensino de negócios e seguros pelo País, a ENS conta agora com mais um parceiro. Trata-se da Instituição Universitária Moura Lacerda, localizada em Ribeirão Preto (SP), que passará a ofertar os programas de ensino superior da Escola.
 
Criada em 1923, a Moura Lacerda ocupa lugar de destaque no ensino superior brasileiro e na formação profissional de excelência. De acordo com o contrato, a Moura Lacerda conduzirá a operação, divulgação e marketing dos cursos em sua região de atuação, enquanto a ENS será responsável pelo conteúdo acadêmico e corpo docente.
 
Neste momento inicial, serão oferecidos sete programas, todos na modalidade online. São eles:
 
– MBA Gestão Jurídica em Contratos de Seguro e Inovação;
– MBA Executivo em Negócios de Seguros;
– Pós-Graduação em Nível de Extensão em Gestão Comercial do Seguro;
– Pós-Graduação em Nível de Extensão em Gestão de Resseguro;
– Pós-Graduação em Nível de Extensão em Gestão Jurídica em Contratos de Seguro e Inovação;
– Formação Executiva em Logística Internacional de Carga: Riscos, Gestão e Seguros;
– Extensão em Cyber Security para Gestores.
 
“Mesmo com a pandemia do novo coronavírus continuamos perseguindo a missão de levar a qualidade do ensino da ENS para todo o Brasil, por meio dos cursos online. A partir de agora contamos com o apoio de mais uma conceituada e reconhecida instituição como a Moura Lacerda, que abrirá frentes em um mercado estratégico”, destaca o diretor de Ensino Superior da ENS, Mario Pinto.
 
Para quem deseja mais informações sobre as parcerias ou os programas de ensino superior da ENS, os canais são o site ens.edu.br e os e-mails posgraduacao@ens.edu.br e ens@mouralacerda.edu.br.
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Processo Civil e Seguro e Estabilização da Tutela Antecipada foram temas da quinta parte do ciclo de palestras da AIDA

Debate foi conduzido pelo Diretor Acadêmico, Pery Saraiva Neto e teve as participações de Luís Antônio Giampaulo Sarro e América Cardoso Barreto Lima Nejaim, coautores da obra

Na última sexta-feira (28), a Associação Internacional do Direito do Seguro – AIDA Brasil – realizou a quinta fase do ciclo de palestras de “Código de Processo Civil Anotado e Comentado”. Dessa vez, os temas abordados foram “Processo Civil e Seguro” e “Estabilização da Tutela Antecipada”. Os debates tiveram as participações de Luis Antônio Giampaulo Sarro, Presidente do GNT de Processo Civil, Luiz Henrique Volpe Camargo e América Cardoso Barreto Lima Nejaim, coautora da obra. A live foi apresentada pelo presidente da instituição, José Armando da Glória Batista e moderada por Pery Saraiva Neto, que além de coautor do livro é Diretor Acadêmico da AIDA.

Em sua exposição, Sarro explanou sobre a fixação da aplicação do Código Civil, de maneira supletiva e subsidiária, aos processos eleitorais e trabalhistas. A ampliação da competência da justiça do trabalho e honorários advocatícios foram alguns dos tópicos abordados.

Quanto ao princípio da casualidade o palestrante pontuou que, nos casos de perda do objeto os honorários serão devidos a quem deu causa ao processo. “Essa disposição veio a atender a uma preocupação que nós tínhamos em razão de alguns excessos que existiam no direito processual, como por exemplo, o caso dos Seguros DPVAT que em apenas um mês foi pleiteado em 14.550 ações, sendo que metade não havia sido objeto de pedido administrativo junto à seguradora Lider”, explicou.

O advogado também citou propostas de emendas e comentários de outros especialistas a respeito dos temas em questão, além das disposições relativas a reconhecimento do pedido de cumprimento; possibilidade de cumprimento de sentença direto contra o denunciado; ação direta contra a seguradora – recursos repetitivos; mudanças na Regulação da avaria grossa e aprimoramento do contrato de seguro como título executivo extrajudicial. “Outras disposições que interessam ao ramo se seguros são as que tratam de fiança bancária e seguro garantia”, revela. Sarro abordou ainda outros institutos importantes, como incidente de desconsideração da personalidade jurídica, incidente de assunção de competência e incidente de resolução das demandas repetitivas.

 Estabilização da Tutela Antecipada
A advogada e professora, América Cardoso Barreto Lima Nejaim, compartilhou sua visão processual, no que diz respeito à estabilização da tutela antecipada. “O legislador nos deixa margem para diversas interpretações, nos artigos 303 e 304. A gente percebe que tem vácuo, contradição e obscuridade”, aponta.

Ela também instigou os internautas a refletir sobre pontos que considera importantes a respeito do tema e, para isso, iniciou sua apresentação fazendo algumas indagações: porque houve inserção da estabilização no sistema jurídico? Qual a vantagem da utilização da via da tutela antecedente? Essas reflexões servem para gerar uma mobilização da estabilização. “A estabilização se configura numa forma alternativa de solução de conflito mais célere”, enfatizou.

Para sustentar sua tese, a palestrante apresentou ‘premissas basilares’. São elas: empoderamento do jurisdicionado – acesso à justiça pelo meio mais adequado; Procedimento Especial da Tutela Antecipada; Técnica Processual Diferenciada (benefício da estabilidade dos efeitos da tutela); Sumarização da Cognição e Autonomização do Procedimento; Boa-fé Processual; Eficiência, Efetividade e Segurança Jurídica; Necessidade de Repaginação dos Conceitos (de mérito e de coisa julgada).

Para exemplificar sua teoria, a professora também apresentou um caso prático em que se faria necessária a busca de uma via diferenciada para a proteção de um direito. Ela também deu exemplos de situações em que seria mais eficiente se utilizar a tutela antecipada antecedente do que a incidental, e se utilizou de hipóteses para incentivar o exercício das possibilidades de interpretação.

“Ao meu ver a estabilização da tutela é uma imutabilidade dos efeitos práticos da tutela satisfativa. O recurso é uma forma alternativa de resolução de conflito, de forma célere”, destaca América. De acordo com a advogada, o objetivo central de sua argumentação e questionamentos foi o de estabelecer uma razão de ser da estabilização e mostrar alguns de seus impeditivos. A estabilização ocorre, efetivamente, com a publicação da sentença de extinção (art. 304, parágrafo 1) ou com a finalização do prazo de dois anos para propositura da ação (art. 304, parágrafo 3).

Assista a live completa no canal da AIDA
https://www.youtube.com/watch?v=TVocM_cWVXg&t=5240s

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Empresas enfrentam mudanças na perda de responsabilidade civil no pós-pandemia

Segundo um relatório produzido pela AGCS, fatores como o aumento de litígio, reparações coletivas e decisões judiciais provavelmente terão impacto nas companhias

As exposições de responsabilidade civil para empresas em todo o mundo estão aumentando. Fatores como o aumento de litígio, reparações coletivas e grandes decisões judiciais, recalls frequentes nos setores automotivo e alimentício, movimentos e tumultos civis em um número crescente de países e preocupações ambientais provavelmente terão impacto nas empresas e suas seguradoras no futuro, tudo isso diante de uma pandemia global desafiadora, de acordo com um novo relatório da Allianz Global Corporate & Specialty (AGCS) que destaca cinco tendências para o setor.

“Os preços no mercado de seguros de responsabilidade civil podem ter mudado nos últimos meses, porém as tendências de inflação social e as grandes decisões judiciais se mantém nos Estados Unidos. Isto combinado com o aumento da exposição de empresas estrangeiras que fazem negócios nos EUA e um aumento de recalls de peças automotivas que estão pressionando as seguradoras de RC”, diz Ciara Brady, diretora Global de Responsabilidade Civil da companhia. “Adicione ainda o panorama econômico incerto, instabilidade política e impactos desconhecidos do coronavírus a isto e teremos um mercado desafiador tanto para clientes, corretores, quanto para seguradoras. No mesmo momento em que reagimos às novas tendências de perda na subscrição, a empresa permanece comprometida em apoiar os clientes com soluções para transferência de risco e capacidade de lidar com as exposições de RC de hoje”, afirma a executiva.

Inflação social nos EUA e aumento global das reparações coletivas

A inflação social é um fenômeno especialmente prevalecente nos EUA, impulsionada pelo crescente surgimento de financiadores de litígios, sinistros mais liberais para indenização de funcionários, bem como novos conceitos de delito e negligência. O valor médio dos 50 principais veredictos dos EUA de 2014 a 2018 quase dobrou de 28 milhões para 54 milhões de dólares.

O financiamento de litígios não está aumentando só nos EUA, mas também na Europa e em outras partes do mundo, contribuindo para uma tendência crescente de reparação coletiva, à medida que os obstáculos para os consumidores são reduzidos para embarcar em ações coletivas. Países que podem não estar historicamente associados a este aumento, como a Arábia Saudita e a África do Sul, são classificados como de “risco médio” para uma empresa enfrentar uma potencial ação coletiva nestas jurisdições, de acordo com o guia de países financiadores de litígios da seguradora.

Segundo os especialistas da empresa, é muito cedo para identificar uma tendência reversa, mas o fechamento de tribunais devido à pandemia de Covid-19 pode retardar a inflação social, uma vez que os requerentes percebem que pode levar anos até que seu caso seja julgado perante um júri e, portanto, podem estar mais dispostos a chegar a um acordo fora do tribunal.

Aumento dos custos de reparo e recall automotivo

Nos últimos anos tem havido um número crescente de recalls na indústria automotiva, tanto nos EUA quanto na Europa. Nos EUA, houveram 966 recalls de segurança que afetaram mais de 50 milhões de veículos em 2019, mais de dois por dia. Na Europa, o número de recalls atingiu 475 em 2019, sendo o maior número em um único ano em toda a década de 2010 e 11% a mais em relação ao ano anterior. Em muitos casos, os componentes podem ser produzidos por um dos poucos fornecedores que prestam serviços a toda a indústria, o que pode levar a uma acumulação de riscos, como resultado, os recalls se tornaram maiores e mais caros com o tempo.

A crescente complexidade da tecnologia é outro fator importante para as perdas da indústria, devido a fatores como o aumento do tempo e da mão-de-obra para fazer reparos, treinamento mais especializado para mecânicos e o aumento do preço das peças.

Riscos de segurança alimentar e recalls caros

Recalls de alimentos estão aumentando globalmente devido a fatores como manufatura global, menos fornecedores em cadeias de abastecimento complexas, maior controle regulatório, bem como melhor tecnologia, que permite uma maior rastreabilidade e detecção de patógenos. Os fabricantes precisam reconhecer estes fatores e ser diligentes sobre quem são seus fornecedores e realizar auditorias regulares. A pandemia de coronavírus pode ter um impacto significativo, trazendo desafios especiais, nos recalls de alimentos no futuro: Por um lado, os padrões de higiene aumentaram drasticamente, o que poderia reduzir os riscos de contaminação, que são uma das principais causas de recalls de alimentos e bebidas. Por outro lado, com novas operações, fábricas temporariamente fechadas ou reiniciando as atividades, equipes trabalhando remotamente, diminuição de vistorias regulares e cadeias de abastecimento inconstantes, a exposição ao risco também poderia aumentar, de acordo com os especialistas da companhia.

“Apesar da tendência crescente dos recalls alimentícios, não percebemos na América Latina o mesmo movimento na contratação de seguros com coberturas para este tipo de perdas”, afirma Juliana Alves, diretora Regional de Responsabilidade Civil AGCS Latam. “Grande parte dos segurados contrata a cobertura de recall como sub-limite e com escopo relativamente limitado”, diz.

É ainda raro encontrarmos no mercado latinoamericano, por exemplo, apólices de CPI (Contaminated Product Insurance) emitidas. Dessa maneira, nota-se a necessidade do desenvolvimento de uma cultura da proteção e o aumento da percepção do valor que o seguro agrega à marca.

Manifestações e movimentos civis ameaçam além dos danos físicos

Os protestos dos “coletes amarelos” na França, protestos no Chile, Hong Kong e Bolívia e, mais recentemente, os movimentos anti-racismo nos Estados Unidos são exemplos de alta visibilidade do crescimento das manifestações civis em todo o mundo: A violência política causa cada vez mais danos à propriedade, perturbação além de perda de atração e receitas para muitas empresas. Como exemplo, espera-se que os protestos decorrentes da morte de George Floyd em muitas cidades americanas tenham causado perdas de mais de US$ 1 bilhão. Há inúmeros sinistros de notificados relacionados a greves, manifestações e movimentos civis, bem como para cobertura de saques.

De acordo com especialistas da empresa, o surto de coronavírus pode ter reprimido temporariamente as manifestações civis em alguns países, mas as questões sociais subjacentes não foram resolvidas e outros protestos provavelmente ocorrerão em um futuro próximo.

Qualidade do ar interior após o coronavírus

Incidentes de poluição ambiental podem ter conseqüências prejudiciais para uma empresa. Dois riscos são particularmente importantes: a preocupação com a qualidade do ar interior com legionella e o crescimento de mofo e, em segundo lugar, o risco crescente de processos judiciais, multas e ações corretivas, à medida que cresce a conscientização pública sobre a poluição e o esgotamento de reservas naturais.

Os riscos de mofo e legionella aumentaram com o fechamento de edifícios comerciais e hotéis pelo coronavírus: Quando certos sistemas de qualidade do ar ou sistemas de água ficam inativos por um tempo, eles são mais suscetíveis à contaminação por bactérias. Além disso, o crescimento contínuo e não detectado de mofo pode resultar em gestores de imóveis atrasarem as manutenções ou reformas planejadas.

Principais causas de sinistros de responsabilidade civil e impactos potenciais do coronavírus

O relatório também analisa algumas das principais causas de sinistros de responsabilidade civil no setor de seguros nos últimos cinco anos – incidentes com produtos defeituosos representam metade do valor – e analisa como o surto de coronavírus já está impactando o setor de seguros.

Com mais pessoas em casa devido à pandemia e com o fechamento temporário de muitas lojas, aeroportos e empresas, as notificações de escorregões e quedas, que são uma das principais causas de responsabilidade civil, diminuíram. No entanto, o mercado pôde ver aumento nos sinistros de terceiros por ferimentos ou danos materiais decorrentes de falhas na não proteção contra o coronavírus, bem como ações de funcionários contra empregadores que não os protegeram adequadamente.

Responsabilidade civil de produto e sinistros de recall tendem a acompanhar a atividade econômica, de modo que poderia haver um impacto nestas áreas com a retração econômica. Entretanto, o reinício da produção após períodos de parada pode dar origem a incidentes de erro humano.

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Rapaz tenta forjar roubo de celular para receber seguro e acaba preso por comunicação falsa de crime

No dia 08/09, por volta das 16h30min, a suposta vítima compareceu à sala de REDS alegando ter tido seu aparelho celular roubado na sexta-feira, dia 04/08/2020, por dois autores armados de faca em uma motocicleta.

O homem foi perguntado e algumas vezes como o fato teria ocorrido, sobre o local e as características dos autores, entrando em contradição em diversos momentos, despertando suspeita na militar responsável pelo registro.

A guarnição do CPU foi acionada, e perguntou o rapaz sobre o fato, porém novamente entrou em contradição alegando que na quinta feira 03/09/2020 já teria ido em uma loja de eletrodomésticos para requerer o seguro do aparelho, em data anterior ao fato.

O autor assumiu que realmente não houve o roubo de seu aparelho celular, e que desejava fazer o registro apenas para possibilitar o acionamento da seguradora, pois havia extraviado o aparelho.

O jovem de 25 anos, foi preso em flagrante por comunicação falsa de crime e encaminhado até a Delegacia de Polícia Civil de plantão.

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