Susep prorroga prazo para envio de documentos

A Susep publicou carta circular informando ao mercado a prorrogação de 30 de abril para 31 de maio (ou para o último dia útil do próximo mês) das datas-limite para o envio de documentos, que haviam sido estabelecidas pela Resolução 321/15 do CNSP e pela Circular 517/15 da própria autarquia.

Essas normas dispõem sobre provisões técnicas, ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas, capital de risco baseado nos riscos de subscrição, de crédito, operacional e de mercado, patrimônio líquido ajustado, capital mínimo requerido, plano de regularização de solvência, limites de retenção, critérios para a realização de investimentos, normas contábeis, auditoria contábil e atuarial independente e Comitês de Auditoria.

A decisão foi tomada considerando o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo 06/20, em virtude da pandemia de Covid-19, e em decorrência dos impactos na força de trabalho das entidades supervisionadas do mercado.

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