Na primeira quarta do mês (03), dois carros se envolveram em um acidente na Avenida Brasil, Avenida Brasil, Zona Norte do Rio. O ataque de fúria partiu do motorista Messias Rodrigues de Miranda Neto, de 24, que alugava o Corsa Classic branco e se recusara a entregá-lo ao dono, William Sampaio, de 34 anos, que dirigia um Honda Civic prata. Os dois discutiram na Avenida Brasil, na altura de Guadalupe, na Zona Norte do Rio, e o jovem acabou por danificar os dois veículos propositalmente.
Muitas questões envolvendo o seguro podem surgir nesse caso. Para entender melhor, o CQCS conversou com o advogado e Corretor de Seguros, Dorival Alves de Sousa.
A primeira coisa a se analisar é que a situação não se trata de um acidente, e sim de um ataque de fúria do motorista que alugava o carro e se recusava a devolver. “Eu tenho a impressão de que pode ser uma situação estranha para as pessoas que nunca leram as condições de uma apólice, mas, se analisarmos por esse ângulo, a seguradora não irá ressarcir o veículo segurado, porque é importante relembrar que a definição de sinistro é o evento súbito,, imprevisível e involuntário”, disse.
Outra coisa a se observar é que, caso o dono dos carros tenha seguro, a companhia irá analisar se o motorista contratou um seguro para pessoa física ou se ele tem uma empresa de pessoa jurídica e a utiliza para locação de carros. “É comum as pessoas utilizarem o carro para fazer locação e ter o seguro em nome de si mesmo ou de algum conhecido, porque o custo é bem inferior ao que seria cobrado caso o carro fosse registrado como um veículo de locação. Se a situação fosse assim, também não haveria cobertura securitária”.
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