Corretoras de Seguros são autorizadas pela Susep a possuir responsáveis técnicos em suas empresas. No entanto, em um debate do CQCS foi questionada a possibilidade de uma Corretora ter dois responsáveis técnicos. O advogado e Corretor de Seguros Dorival Alves, vice-presidente de marketing da Fenacor, esclareceu essa questão.
De acordo com ele, o termo ideal é administrador técnico e uma corretora pode ter quantos (não sócios) quanto quiser. “Desde que a pessoa tenha registro atualizado na Susep, não tem problema. Ele também não precisa ser sócio ou ter participação na empresa Corretora de Seguros”.
Isso posto, Dorival também esclarece a importância de ter um profissional desse dentro de uma Corretora. “Se cliente precise fazer uma alteração contratual e precise de uma assinatura de um dono que já faleceu, o responsável técnico pode atuar nessa questão. Uma empresa Corretora de seguros não pode ficar um ou dois meses sem movimentação, sem conquistar novos negócios”, explicou.
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