O pagamento foi pensado para cobrir despesas com saúde, alimentação e educação. De acordo com texto, o benefício deve entrar em vigor a partir de janeiro de 2021.
O Programa Seguro Família é mais uma proposta criada para garantir um pagamento mensal para a parte da população em situação financeira desfavorável. De acordo com o Projeto de Lei 2910/2020 (PL), se a medida for aprovada no Congresso, deve pagar cerca de R$ 800 a partir de 1° de janeiro de 2021.
Segundo o PL, o valor pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo atual (R$ 1.045), o que resulta no valor de R$ 800 por família. O pagamento foi pensado para cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.
O autor da proposta é o deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), ele argumentou que “Diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou.
Quem poderá receber o Seguro Família?
Como consta no PL 2910/2020, para receber os R$ 800 do Programa Seguro Família os cidadãos deverão se encaixar nas seguintes regras:
- Necessário ter pelo menos 18 anos de idade;
- Não estar recebendo outro benefício como previdenciário, de transferência de renda ou seguro-desemprego;
- Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50), ou mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido no ano anterior ao do pagamento do benefício, renda acima do limite de isenção do Imposto de Renda;
- Ter CPF ativo.
- Além disso, como acontece no Auxílio Emergencial, para receber o Seguro Família, a pessoa não poderá ter emprego formal, no entanto, poderão se inscrever:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
- Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
- Documentos que podem ser exigidos
- A apresentação de três documentos podem ser exigida para receber o Seguro Família, são eles:
- Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
- Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
- Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.
- O Projeto de Lei está em trâmite na Câmara dos Deputados. Para obter mais informações, acesse: PL 2910/2020.
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