Um cabo da Polícia Militar condenado a dois anos de prisão em regime aberto por falsificar boletim de ocorrência de trânsito, foi absolvido por unanimidade pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
No dia 21 de abril de 2015, ele registrou boletim de ocorrência de trânsito a respeito de suposto falso acidente envolvendo a esposa, que conduzia um veículo Parati, com um caminhão conduzido por um homem, ocorrido no distrito de Itahum, em Dourados.
“Tal falso foi feito no intuito de auferir, indevidamente, apólice do seguro automotivo em favor de terceiro, que assegurava o caminhão, tal valor assecuratório pago por uma seguradora”, alegou o ministério público na denúncia.
Em junho deste ano, ele foi condenado a anos de prisão em regime aberto, podendo recorrer em liberdade. Ele recorreu e teve a absolvição decretada. “O crime de estelionato se caracteriza quando o agente aufere vantagem ilícita por meio fraudulento ou artifício ardil. Sendo assim, ainda que o acusado tenha auferido vantagem, pois recebeu dinheiro do seguro, a prova é frágil para precisar o meio fraudulento ou ardil, já que não indicou, indene de dúvidas, que o acusado, na condição de policial militar, inseriu declaração falsa no boletim de ocorrência a fim de se beneficiar. Assim, com amparo no princípio do in dubio pro reo, a absolvição deve ser decretada”, definiu o desembargador Jonas Hass Silva Júnior, relator do processo.
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