Em breve, irregularidades cometidas por entidades de previdência complementar poderão ser punidas pela “Lei do Colarinho Branco” (Lei 7.492/86). A proposta consta de projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (03/07) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Caso não haja recurso para votação pelo plenário, o projeto seguirá a Câmara dos Deputados.
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que propõe responsabilização penal de gestores e dirigentes por desvios praticados na administração de planos de previdência privada e fundos de pensão públicos.
Além disso, segundo a Agência do Senado, haverá o enquadramento criminal da facilitação à prática de gestão fraudulenta ou temerária.
De acordo com o relator, os tribunais superiores vêm entendendo que toda e qualquer empresa que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros é equiparada a instituição financeira. “Assim já é possível concluir que atos de gestão fraudulenta ou temerária em entidades previdenciárias configuram crime contra a ordem financeira. Para que haja segurança jurídica, todavia, a matéria deve ser expressamente prevista em lei”, assinala o senador.
O texto também determina que a Susep e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) caso detectem algum indício de crime na área notificar o Ministério Público Federal. Atualmente, apenas o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) têm essa obrigação legal.
A inserção da Susep nesse rol foi sugerida por emenda do senador José Serra (PSDB-SP).
Outra emenda aprovada e incluída no substitutivo, proposta pelo senador Humberto Costa (PT-PE), estabelece que a Polícia Federal também seja alertada para realização da investigação criminal cabível, caso sejam verificados indícios da ocorrência de crime.
O post Irregularidades cometidas por entidades de previdência complementar poderão ser punidas pela “Lei do Colarinho Branco” apareceu primeiro em CQCS.